Previdência complementar vale a pena?

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Na maioria das vezes, o benefício de aposentadoria concedido pelo INSS não é suficiente para a manutenção de vida do segurado e de sua família. Isto obriga, em muitos casos, que o segurado continue trabalhando mesmo após a aposentadoria.

Mas você sabia que a Previdência Complementar, também conhecida como Previdência Privada, pode gerar uma renda futura para ser utilizada quando o segurado se aposentar, complementando o valor recebido à título de aposentadoria?

Confira neste artigo como funciona e como ter acesso à aposentadoria complementar. Afinal, com as recentes mudanças na concessão de aposentadoria pela Reforma da Previdência, fica cada vez mais urgente planejar o futuro financeiro e, assim, garantir uma renda confortável ao se aposentar.

Lembre-se, com um planejamento adequado, o esforço atual será menor para obter melhores ganhos futuros.

O que é previdência complementar?

A previdência complementar, ou previdência privada como também é conhecida, é um benefício adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ou seja, ela proporciona ao trabalhador a possibilidade de complementar a renda no momento da aposentadoria. O objetivo principal é garantir uma renda ao fim do período de contribuição. A previdência privada é facultativa e o participante escolhe o valor da contribuição e a periodicidade em que irá aplicar seu dinheiro.

Assim, tanto a maneira de contribuir quanto a forma de sacar a aposentadoria variam de acordo com o plano escolhido. Uma pessoa pode fazer um depósito único, por exemplo, e resgatar o saldo total depois de algum tempo. Ou, ainda, o contratante pode realizar aportes mensais durante certo tempo e, após o período de contribuição, resgatar o investimento sob a forma de renda mensal vitalícia.

Vale a pena contratar um plano de previdência complementar?

Sim. A previdência complementar, além de proporcionar um valor adicional no momento da aposentadoria e, consequentemente, maior tranquilidade financeira na idade avançada, oferece vantagens como: proteção em caso de invalidez e morte (caso contratadas coberturas adicionais de risco); incentivos fiscais; possibilidade de os beneficiários receberem o saldo acumulado sem necessidade de inventário, em caso de falecimento do participante; transparência na gestão, tranquilidade e segurança aos participantes.

Além disso, caso sua empresa participe do custeio de seu plano de previdência, a contribuição do seu patrocinador ou estipulante-instituidor será uma vantagem adicional, pois auxilia no aumento do seu saldo acumulado.

Como funciona a Previdência Complementar?

O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal.

Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.

No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

Este Regime caracteriza-se pela capitalização dos recursos advindos das contribuições dos participantes e empregadores, além da rentabilidade dos recursos investidos ao longo do tempo para constituição de reservas até a integralização do valor necessário para garantir o compromisso total dos pagamentos dos benefícios.

Isso significa que, com o tempo, os valores destas contribuições da Previdência Privada vão rendendo juros, assim como aconteceria se você investisse em uma poupança ou outro investimento.

É exatamente pelo valor destes juros que este tipo de Previdência é interessante para a instituição que a administra e para o segurado.

Assim, diferentemente da Previdência Social, na Previdência Privada o segurado, através de suas contribuições, vai construindo uma espécie de “poupança” para o futuro.

Ou seja, o seu dinheiro é acumulado durante certo tempo para ser resgatado quando for se aposentar. Portanto, quem paga o futuro valor da Previdência Complementar é o próprio segurado.

Assim, quanto mais tempo você contribuir para a Previdência Complementar, maior será a sua renda para o futuro.

Qual a diferença entre aposentadoria pública e aposentadoria privada?

A previdência pública é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos também podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além da aposentadoria limitada ao teto de R$ 7.087,22 (valores vigentes em 2022), a previdência pública oferece benefícios de proteção ao trabalhador em caso de acidentes e doenças.

Já a aposentadoria privada ou complementar é facultativa e baseada nas contribuições dos participantes e, somada ao benefício da previdência social, ajuda a manter o padrão de vida do trabalhador na idade avançada.

Quais são os tipos de Previdência Complementar disponíveis?

Existem dois tipos de Previdência Privada: Previdência Complementar Aberta e a Previdência Complementar Fechada.

A Previdência Complementar Aberta pode ser contratada por qualquer pessoa, independentemente de vínculo empregatício ou associativo. Ela possui duas categorias:

  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A diferença entre elas está na forma de tributação.

Por outro lado, a Previdência Complementar Fechada, também conhecida por Fundo de Pensão Privado, é gerida por associações de classe e empresas sem finalidade lucrativa.

Só podem aderir à esta Previdência grupos previamente selecionados de pessoas. Ou seja, nem todas as pessoas podem participar deste tipo de Previdência, por isso o nome “Fechada”.

Cabe dizer que a Previdência Privada Fechada também pode ser dividida em algumas categorias:

  • Benefício Definido (BD);
  • Contribuição Definida (CD);
  • Contribuição Variável (CV);

Explicaremos mais adiante as implicações de cada tipo de contribuição. Acompanhe.

O que são Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC?

São sociedades anônimas que possuem fins lucrativos e oferecem planos abertos de previdência privada, além de planos de seguro de caráter previdenciário. Esse segmento de previdência privada é oferecido por bancos, entidades e/ou seguradoras.

O que são Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC?

Também conhecidas como fundos de pensão, não possuem fins lucrativos e administram planos fechados de previdência complementar. São patrocinadas por empresas ou instituídas por entidades associativas sendo organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil.

IMPORTANTE: É importante dizer que tanto as Entidades Abertas quanto as Entidades Fechadas de Previdência Complementar administram os recursos para formação de uma poupança previdenciária que visa proteger os trabalhadores e suas famílias para um futuro melhor e mais tranquilo.

Qual é a diferença entre planos abertos e planos fechados?

Os planos abertos são aqueles que podem ser contratados por qualquer pessoa, independentemente de vínculo empregatício ou associativo. Já os planos fechados são oferecidos pelas empresas apenas para os seus funcionários (planos patrocinados) ou pelas associações e sindicatos para os seus associados (planos instituídos).

A Previdência Privada Aberta é gerida por instituições financeiras, como bancos, por exemplo. Elas são destinadas para os correntistas destes bancos, mas os não correntistas também podem escolher sua Previdência Privada Aberta.

Para gerir a carteira dos optantes desta Previdência, é bem comum os bancos cobrarem uma taxa de administração. Além disso, as contribuições à esta modalidade de Previdência são chamadas de Regime de Capitalização.

Já no caso das Previdências Complementares Fechadas quem administra são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Portanto, somente os trabalhadores de empresas que aderem ao EFPC tem direito à este tipo de Fundo de Pensão Privado.

É descontado um valor mensal do valor da remuneração dos trabalhadores à título de Previdência Complementar Fechada, o chamado regime de capitalização, uma espécie de contribuição.

Esta Previdência também é individual. Ou seja, o segurado vai construindo a sua própria “poupança” para recebê-la no futuro.

No caso de planos patrocinados, além das contribuições dos próprios participantes a seu plano de previdência, as empresas também realizam contribuições em percentuais predefinidos nos respectivos regulamentos.

Assim, as principais diferenças entre planos fechados podem ser pontualmente apresentadas do seguinte modo:

Entidade Aberta/Seguradora

  • Com fins lucrativos;
  • Organizadas sob a forma de sociedades anônimas;
  • Qualquer pessoa pode aderir aos planos individuais. Somente pessoas vinculadas ao estipulante podem aderir aos planos coletivos.

Entidade Fechada (Fundo de Pensão)

  • Sem fins lucrativos;
  • Organizadas sob a forma de fundações ou sociedades civis patrocinadas por empresas ou instituídas por entidades associativas;
  • Somente pessoas com vínculo empregatício ou associativo podem aderir.

O que é VGBL?

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de seguro de caráter previdenciário oferecida pelas entidades abertas de previdência complementar (EAPC).

Nesse tipo de plano, as contribuições não podem ser deduzidas do imposto de renda do participante. Porém, a incidência de imposto no resgate e no recebimento da renda se dá apenas sobre os rendimentos. É indicado para quem faz declaração anual de ajuste por meio do modelo simplificado; encaixa-se na faixa de isenção do imposto de renda; ou já tenha utilizado o limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável com outro produto de previdência privada.

O que é PGBL?

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), modalidade de plano de previdência oferecida pelas entidades abertas de previdência complementar – EAPC.

Nesse tipo de plano, as contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável do participante. É um plano mais adequado para quem faz a declaração anual de ajuste por meio do modelo completo.

Em caso de resgate ou recebimento de benefício de aposentadoria, o imposto de renda incide sobre o valor total e não somente sobre os rendimentos como no caso do VGBL.

É possível fazer portabilidade dos recursos do meu plano de previdência complementar?

Sim. A portabilidade permite transferir a sua reserva acumulada para outro plano ou outra entidade de previdência complementar do seu interesse. Se você estiver insatisfeito com as condições do seu plano ou quiser mudar de entidade, a transferência é gratuita. O valor acumulado até o momento da portabilidade será transferido sem precisar fazer o resgate nem pagar taxas, mantendo a finalidade previdenciária dos recursos.

A portabilidade nas entidades abertas permite que o participante tenha liberdade para migrar entre planos e entidades abertas ou fechadas, respeitado o prazo de carência de cada plano, podendo escolher a instituição que aplique as menores taxas ou que tenha melhor rentabilidade, por exemplo. No entanto, não é permitida a portabilidade de um PGBL para um VGBL, pois é preciso que as características dos planos sejam as mesmas.

Já nas entidades fechadas, é preciso perda de vínculo com o empregador e cumprimento da carência de 3 anos para realizar a portabilidade, podendo ser de um plano de previdência fechado para outro plano, fechado ou aberto.

O que significam as siglas BD, CD e CV?

As entidades de previdência complementar podem instituir e operar três modalidades de planos de previdência: de benefício definido (BD); de contribuição definida (CD); e de contribuição variável (CV).

Na modalidade BD, o valor do benefício de aposentadoria é definido no momento da contratação do plano e as contribuições são calculadas e ajustadas periodicamente para que sejam suficientes para garantir o pagamento do benefício no futuro. Essa modalidade de plano praticamente não é mais oferecida atualmente.

Já na modalidade CD, é o valor da contribuição que é previamente definido no ato da contratação do plano de previdência, e o que varia é o benefício que será recebido na aposentadoria, conforme o saldo acumulado.

A Contribuição Definida é um plano entre o segurado e a Patrocinadora do Fundo de Pensão. Os dois, em conjunto, contribuem, mensalmente, com uma determinada quantia em uma conta individual.

Nesta categoria existirá uma incidência de juros e, no futuro, a CD renderá um valor mensal quando o segurado se aposentar com os frutos desta conta individual.

O lado positivo desta modalidade é que podem ser feitas contribuições em valores menores para alcançar um bom benefício no futuro, devido aos juros que são incididos no montante que está na conta.

É importante lembrar que é um investimento de prazo mais longo do que a categoria de Benefício Definido.

Por fim, a modalidade CV é um misto das características das modalidades BD e CD apresentadas anteriormente.

O plano CV possui características de contribuição definida na fase de acumulação, ou fase contributiva, e de benefício definido na fase de recebimento de benefícios.

O que são tabela progressiva e tabela regressiva?

Há duas modalidades de tributação que o participante de plano de previdência privada pode optar: progressiva ou regressiva.

A Tabela Progressiva é a mesma que incide sobre salários e outras rendas, a conhecida tabela do imposto de renda. Suas alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%.

Já na Tabela Regressiva, as alíquotas diminuem com o passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos.

Qual a melhor opção: tabela progressiva ou tabela regressiva?

Para quem quer aderir ou contratar um plano de previdência complementar com objetivos de curto a médio prazos, ou ainda para quem possui rendimento bruto total tributável que se encaixa na faixa de alíquota de imposto de renda de até 7,5%, , o modelo mais recomendado é o da tabela progressiva.

Já para os que pretendem realizar uma acumulação de médio a longo prazos, recomenda-se a tabela regressiva que, apesar de começar com uma alíquota de 35%, pode chegar a um imposto de apenas 10% do valor, caso a aplicação permaneça por pelo menos 10 anos.

É possível que o meu empregador também contribua para a minha previdência complementar?

Sim. Alguns empregadores participam do custeio dos planos de previdência juntamente com seus funcionários, como patrocinadores (no caso de EFPC) ou estipulantes-instituidores (no caso de EAPC). Nessas situações, o empregador contribui com determinada quantia ao plano de seu funcionário, o que se configura uma excelente vantagem.

O que é e quando ocorre o autopatrocínio em um plano de previdência complementar?

Entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida. Tal possibilidade visa assegurar a percepção dos benefícios da forma pactuada pelo participante junto à entidade.

Ou seja, o autopatrocínio é a possibilidade que faculta ao participante a permanência de sua contribuição ao plano, assumindo também a parte do patrocinador quando da perda do vínculo empregatício ou associativo.

O que é tábua atuarial?

É uma tabela que estima a expectativa de vida de determinado grupo de pessoas para calcular valores de benefícios relativos a serviços como previdência social, planos de previdência complementar e seguros de vida. A ferramenta também é conhecida como tábua de vida, tábua de mortalidade ou tábua biométrica.

Como a tábua atuarial se aplica ao plano de previdência complementar?

Ao contratar um plano de previdência complementar, você precisa escolher uma data estimada de aposentadoria/saída, bem como uma modalidade de renda a ser percebida no futuro. A data de saída é basicamente quando você vai se aposentar. Já a escolha da modalidade de renda é a opção pela forma de recebimento periódico e em parcelas do valor acumulado no plano ao longo dos anos. O participante pode escolher por resgatar tudo no momento da aposentadoria, fazer resgates esporádicos ou receber uma renda, que pode ser da seguinte forma: i) renda mensal por prazo certo; ii) renda temporária; iii) renda vitalícia; iv) renda vitalícia com prazo mínimo garantido; v) renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado; ou vi) renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.

Com exceção da primeira – renda mensal por prazo certo –, em todas as outras incidem cálculo atuarial, porque só se encerram com a morte do segurado, ou, em alguns casos, do beneficiário indicado. Nessas situações, a tábua atuarial será relevante para projetar quantos anos a mais uma pessoa que acabou de entrar na fase de renda da sua previdência complementar poderá viver dali para frente.

Existe um valor mínimo para contribuir para a previdência privada?

O valor da contribuição mínima varia de entidade para entidade. Algumas têm planos com contribuição mínima mensal de R$ 100,00, por exemplo. Tal valor será estabelecido no momento da contratação/adesão.

Quando é possível resgatar o saldo acumulado?

Embora seja indicada para quem possua objetivos de longo prazo e queira complementar seu benefício de aposentadoria, o participante pode realizar resgates parciais ou total de seu saldo acumulado no plano previdência privada.

O resgate nos planos abertos pode ser realizado após o término do período de carência (tempo mínimo de permanência), que varia de 60 dias a 60 meses a partir da contratação/adesão ao plano. Já nas entidades fechadas, o resgate de planos patrocinados é permitido somente em caso de quebra do vínculo empregatício com o patrocinador; nos planos instituídos, existe prazo de carência mínimo de 36 meses para que o participante possa solicitar resgate. Preste atenção: é importante analisar as regras de resgate do plano para saber qual alíquota do imposto de renda será descontada do seu saldo previdenciário.

Quanto pagarei de imposto se resgatar antes do prazo estimado para a aposentadoria?

A incidência do imposto de renda dependerá da tabela adotada pelo participante no momento da contratação, bem como do prazo transcorrido até o regate. Se a tabela escolhida for a progressiva, haverá recolhimento de 15% a título de antecipação, sendo o valor final a ser pago ou restituído a título de imposto de renda apurado na declaração anual de ajuste do ano seguinte. A alíquota efetiva de IR incidente sobre o valor resgatado dependerá do rendimento bruto total tributável, sendo os percentuais de zero (isento) a 27,5%.

Se a opção for a tabela regressiva, a alíquota do IR será definida de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição, iniciando em 35% e, a cada 2 anos, reduzindo 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos. Logo, quanto mais tempo mantiver seu plano previdenciário, menor será o imposto de renda pago.

Todo plano de previdência complementar permite resgate total?

Não necessariamente. Há regras específicas para resgate dos aportes realizados pelos patrocinadores (nas EFPC) ou estipulantes-instituidores (nas EAPC), que constam dos regulamentos dos planos de benefícios e devem ser observados quando de sua contratação.

É possível realizar resgates parciais no meu plano de previdência?

Sim. Após o cumprimento do prazo de carência, é possível realizar resgates parciais em planos de entidades abertas e planos instituídos de entidades fechadas (20% a cada 2 anos), lembrando que informações adicionais e específicas devem ser consultadas nos regulamentos dos planos.

Em caso de falecimento do participante, para onde vai seu saldo em conta?

Ao aderir ou contratar um plano de previdência complementar, o participante determina os seus beneficiários, ou seja, as pessoas que deverão receber os recursos quando ele falecer. Como regra geral, tais valores não entram em processo de inventário.

Em caso de falecimento do titular do plano, o saldo acumulado em previdência complementar entra em processo de inventário?

Como regra geral, não. Os beneficiários indicados pelo titular do plano receberão o saldo em conta sem ter que passar pelo processo inventariante.

Existe idade certa para começar a contribuir para um plano de previdência complementar?

Não. Até menores de idade ou pessoas próximas à aposentadoria podem aderir ou contratar um plano de previdência complementar. Lembrando que, quanto antes iniciar, mais o tempo trabalhará a seu favor, aumentando a probabilidade de possuir reservas maiores no futuro.

Se eu parar de contribuir para a previdência complementar, o dinheiro que já investi continua rendendo?

Caso o participante pare de contribuir, a reserva formada continuará rendendo até o momento do resgate do plano.

Como fazer um plano de aposentadoria privada?

Para fazer um plano de aposentadoria privada, basta escolher uma operadora, selecionar a opção desejada e contratar o serviço.

Hoje, a maioria das instituições oferecem a contratação 100% online, com envio da documentação e assinatura do contrato pela internet.

Assim que o plano estiver ativo, você já pode fazer o investimento inicial e programar seus aportes.

No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), você pode consultar todas as empresas autorizadas a oferecer planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL.

Cuidados antes de contratar (ou aderir a) um plano de previdência complementar

Antes de contratar (ou aderir a) um plano:

  • Analise a situação da entidade escolhida.

As entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras são reguladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e as entidades fechadas de previdência complementar são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgãos subordinados ao Ministério da Economia.

Antes de adquirir um plano verifique a situação da entidade e se o plano está registrado na SUSEP e na PREVIC.

  • Leia atentamente o regulamento do plano e tire dúvidas antes de adquiri-lo.

Analise as principais características do plano antes da contratação.

  • Verifique as taxas cobradas

Como aprendemos aqui, existem três tipos de taxas cobradas pelos planos. Analise as taxas, considerando o custo e benefício e o perfil de risco do plano. Na hora de comparar, fique atendo para verificar se está comparando planos comparáveis.

  • Acompanhe o investimento e os resultados do seu plano

Verifique ainda qual perfil de investimento melhor se adequa a sua necessidade.

  • Pense bem na hora de escolher o regime de tributação (a tabela progressiva ou regressiva que já explicamos aqui).
  • Na hora de escolher um plano, escolha o que mais se adeque a suas necessidades.

Seguindo os pontos acima, com certeza você fará uma ótima escolha de plano de previdência. E lembre-se sempre: quanto antes contratar/aderir a um plano de previdência complementar, maior será o volume de recursos acumulados e menor será o esforço para garantir uma boa renda para o seu futuro.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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