Promulgada Reforma da Previdência, mudanças passam a valer a partir de hoje

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Nesta terça-feira (12), foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional a proposta de emenda a Constituição da reforma da previdência.

Após a publicação da emenda no Diário Oficial da União (publicação esta prevista para quarta, 13) passam a valer os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais.   

Para quem já contribui para o INSS ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição. Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de seguir integralmente as novas exigências para se aposentar.

As mudanças são significativas. Por exemplo, o Brasil era um dos poucos países do mundo que não adotavam uma idade mínima para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS.

Para contextualizar o cenário mundial previdenciário, podemos dizer que, na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

Regras de Transição – Quais são as opções?

São 6 opções regras oferecidas ao trabalhador para que ele faça a transição do antigo regime para o novo. O segurado pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Entre essas regras, quatro são para trabalhadores do setor privado (INSS). Outra é só para servidores públicos. E outra serve para os dois.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda três regras que servem apenas para as pessoas que trabalham em empresas privadas: idade mínima, pedágio de 50% e por idade.

Sistema de pontos – Como funciona?

É parecida com a fórmula 86/96, e a tendência é que seja mais vantajosa para começou a trabalhar mais cedo. 

Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Tempo de contribuição + idade mínima, para quem serve?

Aqui, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pedágio de 50% – A quem se aplica?

Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à aposentadoria. Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Por idade – Como será a idade mínima?

Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

Regra que serve para a maioria dos casos

A regra que abrange todos os trabalhadores (ou seja, tanto servidores quanto profissionais da iniciativa privada) é a do pedágio de 100% (para INSS e servidores).

Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra exclusiva para servidores públicos

Os trabalhadores do serviço público têm uma regra exclusiva de transição, que considera idade mínima e tempo de contribuição. Mas o tempo no serviço público e no cargo também entram no cálculo, e há ainda um sistema de pontos.

A pontuação soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

Nova Previdência e as mudanças principais

Foi quase um ano de negociações e tramitação até a PEC da reforma da Previdência ser aprovada em definitivo. Com a reforma, o governo espera fazer uma economia de cerca de R$ 800 bilhões nos próximos dez anos.

No entanto, a chamada PEC Paralela, aprovada no Senado em primeiro turno na semana passada, traz alterações. Por exemplo, servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência, contudo, esses trabalhadores serão alvo desta outra proposta de emenda constitucional, onde será prevista a inclusão de servidores estaduais e municipais na reforma. Ainda hoje, a PEC paralela pode avançar no Senado com a votação dos destaques e, a depender da celeridade dos trabalhos, com a sua votação em segundo turno. Outro projeto propõe alterações na aposentadoria dos trabalhadores que realizam atividades perigosas. Essa matéria, que conta com o apoio da base do governo e também de integrantes da oposição, deve começar a tramitar no Senado nas próximas semanas.

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