Solicitar Prorrogação de benefício no INSS

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Como fazer a prorrogação de benefício no INSS?

Você já deve saber que há uma portaria que autoriza a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Essa portaria estabelece que nos últimos 15 dias que antecedem o fim do seu benefício, você pode pedir a prorrogação do seu auxílio-doença sem precisar passar por perícia médica. Assim, o seu benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

O que você talvez não saiba é que esta portaria estava prevista para acabar no dia 30 de abril. Mas a boa notícia é que temos uma nova portaria que altera a anterior justamente no seu prazo. Ou seja, o término da prorrogação automática mudou para 31 de maio.

Para ajudar você a entender todas as mudanças e ter maiores chances de ter o seu benefício prorrogado, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é prorrogação de benefício no INSS?

A maior dúvida de quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é sobre qual será a duração do seu benefício.

Em tese, ele deveria ser mantido enquanto a incapacidade persistisse e impedisse o segurado de trabalhar. No entanto, é muito comum que o prazo inicialmente fixado pelo INSS para a duração do auxílio por incapacidade temporária não seja o suficiente para o segurado voltar a ter condições de trabalho.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença.

Ou seja, o pedido de prorrogação do benefício é o ato pelo qual o segurado informa ao INSS que o prazo estimado pelo perito foi insuficiente para recuperação de sua capacidade laboral, onde será feito nova convocação de perícia médica, e, consequentemente, novo resultado, positivo ou negativo para a concessão do auxílio-doença.

O que é a prorrogação automática do auxílio-doença?

A pessoa que estiver afastada do trabalho recebendo o auxílio pode utilizar a prorrogação automática quantas vezes for necessário, sem passar por perícia médica. Para isso, basta acessar os canais oficiais do INSS.

Antes da nova regra, que foi publicada em novembro de 2023, os trabalhadores com alguma incapacidade para o trabalho podiam conseguir a prorrogação automática até duas vezes sem perícia, contanto que não houvesse disponibilidade para uma consulta em um prazo de 30 dias. Na terceira vez, seria necessário um exame presencial.

Portanto, fique atento, atualmente prorrogação automática será concedida:

  • independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica; ou seja, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • em todas as agências da Previdência Social – antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
  • quantas vezes o beneficiário solicitar – antes da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023o, INSS exigia perícia para a terceira renovação.

ATENÇÃO: O fim da prorrogação automática do auxílio-doença estava previsto para o final de abril, mas uma nova portaria, a PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 44, DE 29 DE ABRIL DE 2024, alterou este prazo. Agora a prorrogação automática poderá ser feita até 31 de maio de 2024.

O Atestmed é diferente da prorrogação automática?

Sim. A prorrogação automática poderá ser solicitada pelo segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio-doença, e isso poderá ser feito quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica.

Já o Atestmed tem a  duração máxima de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. Neste caso a concessão do benefício não é automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

Além disso, se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, o INSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.

Existe um prazo para pedir a prorrogação de benefício?

Sim. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

Você sabia que com a orientação correta e especializada, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a sua aposentadoria? Para saber mais, acompanhe aqui!

Perdi o prazo de prorrogação do INSS; o que fazer?

Perder o prazo é o equivalente a não fazer o pedido. Nesses casos, o INSS entende que o segurado está recuperado e terá a alta programada conforme a DCB inicial.

Para tentar evitar isso, pode ser tentado o chamado pedido de reconsideração perante o INSS.

Esse pedido de reconsideração deve ser feito administrativamente e no prazo de até 30 dias depois da DCB.

Outra possibilidade é fazer um novo pedido de benefício por incapacidade que substitui o anterior. Nesse caso, se concedido, seria um novo benefício.

Erro no sistema do INSS impossibilitou pedido de prorrogação; e agora?

Sem dúvida, está ocorrendo um aumento dos casos em que o segurado não consegue realizar o pedido de prorrogação (PP) do seu benefício por incapacidade por erro do sistema do INSS.

Não apenas o INSS impossibilita o pedido de prorrogação, como também cessa o benefício nestes casos, deixando o segurado totalmente desamparado de sua verba alimentar.

Neste caso, o melhor não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

Essa é uma medida mais rápida e eficaz, na medida que na via do mandado de segurança não há instrução, isto é, não haverá perícia médica judicial.

Em síntese, restabelece-se o benefício com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS, que não oportunizou o pedido de prorrogação.

Lembre-se, o “print” da tela mostrando o erro do sistema ao não permitir o PP é fundamental para comprovar o fato alegado.

Posso entrar na justiça sem pedir a prorrogação do benefício?

Lembre-se, a ação judicial acontece porque o pedido de prorrogação foi negado. Se não for feito esse pedido, em regra faltará uma condição da ação e o Poder Judiciário nem sequer vai julgar o seu mérito, conforme o Tema n. 277 da TNU.

Assim, sem o pedido de prorrogação feito no INSS, você não vai conseguir entrar com a ação judicial contra o INSS. Vai faltar o interesse de agir, que é uma das condições da ação. Foi exatamente essa a posição fixada pela TNU no Tema n. 277.

É possível entrar com a ação sem fazer o pedido de prorrogação, mas apenas se tivesse sido feito um recurso administrativo ou um pedido de reconsideração ao INSS.

Do contrário, entende a jurisprudência que a autarquia não foi sequer provocada para negar ou manter o benefício. Então o segurado não teria demonstrado o interesse na manutenção do auxílio por incapacidade temporária.

Minha incapacidade continua, mas por uma causa diferente. E agora?

Pode ser que o segurado, ao passar por uma das perícias de prorrogação, continue incapacitado, mas por uma causa diferente.

O art. 390 da Portaria prevê que nessas situações em que for constatada a manutenção da incapacidade por conta de doença diversa daquela que motivou o benefício originário, o pedido de prorrogação será transformado em pedido de novo benefício por incapacidade.

O que é perícia médica conclusiva?

É importante lembrar que a solicitação de prorrogação de um benefício temporário pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença.

Nesta perspectiva, a perícia conclusiva é a perícia médica do INSS feita nos casos em que o segurado já teve o seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) prorrogado algumas vezes.

Assim, o que será analisado em uma perícia conclusiva é se o benefício poderá ou não ser prorrogado.

Quando a perícia conclusiva pode ser solicitada?

Após um certo número de pedidos de prorrogação de seu benefício por incapacidade temporária, o INSS poderá agendada uma perícia conclusiva. Ou seja, a perícia conclusiva só é solicitada em casos em que já houve prorrogação de benefício.

Quais os resultados possíveis para a perícia médica conclusiva?

Na perícia conclusiva, o médico perito poderá constatar que a incapacidade não existe mais. Neste caso o trabalhador será encaminhado para o retorno à sua atividade laboral.

Outra possibilidade é que o perito constate que a incapacidade passou de temporária para permanente. Neste caso, o segurado será aposentado por invalidez.

Ou seja, na perícia conclusiva teremos duas possiblidades:

  • Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado;
  • Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.
  • Aposentadoria por invalidez.

O que é perícia resolutiva do INSS?

A perícia resolutiva é para decidir se o trabalhador irá se aposentar, ou será reabilitada ou, ainda, deve voltar ao trabalho.

Ou seja, a perícia resolutiva existe para não manter o segurado preso numa espiral de pedidos de prorrogação do seu benefício por incapacidade temporária.

Quais os resultados possíveis para a perícia médica resolutiva?

Essa perícia tem quatro resultados possíveis:

  • Não existe incapacidade (corta o benefício)
  • Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional
  • Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às sequelas decorrentes de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos poderá receber auxílio-acidente.
  • Há incapacidade, sem expectativa de recuperação. Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, elaboramos algumas regras de ouro. Acompanhe aqui!

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?

Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.

Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.

Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.

Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para a análise dos requerimentos de benefícios? Quer saber o que fazer quando esses prazos não forem cumpridos? Veja aqui!

O que é acerto pós-perícia do INSS?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?

Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.

Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

Como conseguir o Auxílio-doença em 2024?

Além de estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, o segurado deve cumprir outros 2 requisitos para conseguir o Auxílio-doença:

  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

ATENÇÃO: Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Então posso pedir o Auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Em que casos não se exige carência para o Auxílio-doença?

Como dissemos, em alguns casos será exigida a carência, ou seja, não será necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Confira abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave.

Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.

O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Dúvidas frequentes

Qual o valor do auxílio-doença em 2024?

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Mas há um limitador em relação ao cálculo: o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio-doença será de um salário-mínimo.

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Posso receber dois auxílios-doença?

Não. Receber dois auxílios-doença não é possível no INSS.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Existe algum caso, em que posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?

Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.

Assim, o trabalhador que tem duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.

IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.

Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.

O valor do Auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?

Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.

Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.

Auxílio-doença serve como tempo de carência para me aposentar?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

Quem não tem direito ao Auxílio-doença?

Em algumas situações, a pessoa perde o direito ao Auxílio-doença. Isto acontece quando há:

  • Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
  • Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do Auxílio-Doença para o segurado recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Respostas de 31

  1. Olá… fiz o pedido de prorrogação e foi marcado para 15/08 e tem um termo de responsabilidade onde dia que o inss não se responsabiliza pelo pagamento do benefício da data da cessação até a perícia, isso está correto?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o INSS tem a responsabilidade de efetuar o pagamento do benefício até a data da realização do exame médico pericial nos casos de perícias de prorrogação. Caso o pagamento do benefício não seja realizado até a data da perícia, nos informe para tomarmos as medidas adequadas. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Meu médico entrou de férias eu posso ir em outro médico para pedir outro laudo para fazer o pedido de porrogaçao do meu auxílio por acidente de trabalho

      1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o senhor pode apresentar documentos médicos emitidos por diferentes profissionais da saúde durante a perícia. É importante lembrar que o documento médico deve ser legível, ter data contemporânea à incapacidade alegada e fornecer informações claras sobre as doenças e o período de afastamento. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. estou afastada pelo INSS recebendo auxilio por incapacidade temporária, passei por pericia hoje e o médico negou a prorrogação mesmo eu tendo um laudo me afastando até o dia 12.07.2023 o que devo fazer, volto a empresa amanhã ou espero o atestado acabar para voltar?

      1. Bom dia, minha data de cessação é 01/08/23 más eu pedir prorrogação, então o INSS marcou uma nova perícia de prorrogação pra 20/10)23 até a data dessa perícia meu benefício é mantido??

        1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o INSS tem a responsabilidade de efetuar o pagamento do benefício até a data da realização do exame médico pericial nos casos de perícias de prorrogação. Caso o pagamento do benefício não seja realizado até a data da perícia, é necessário tomarmos as medidas judiciais adequadas para que seu direito não seja violado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá boa noite mim tire uma dúvida. Dei entrada no meu benificio por incapacidade temporária em outubro de 2022 mais so agora no mês de março de 2023 foi qui o INSS marcou a perícia para julho. Portanto fiz a perícia médica mais deu indeferido por ser maior quer a concessão. Pois ñ entendi pq eu dei entrada em outubro ficou em análise e só agora foi marcada a perícia. Mim ajuda tira essa duvida pois o médico Mim deu o atesdo de 30 dias.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que caso o benefício seja indeferido, será necessário analisarmos as razões apresentadas pelo INSS para a recusa do pagamento. Somente assim poderemos buscar a concessão por meio da melhor providência; É fundamental que a senhora esteja em dia com as contribuições junto ao INSS e tenha em mãos documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalh. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Olá, fiz pedido de auxílio maternidade em setembro, ganhei meus bebês em agosto. Recebi os 120 dias, porém fui informada que quando se tem internação pós parto, se tem direito a prorrogação ao auxílio, foi 35 dias de internação na UTI, um dos bebês c 13 dias de nascido veio a óbito, o outro bebê entre UTI e quarto ficou num total de 35 dias. Fiz o pedido da prorrogação em outubro, porém até a data de hoje não obtive retorno algum. Meu auxílio acabou agora em janeiro.

      1. Olá, Pamela. Agradecemos o seu contato. Diante da demora excessiva do INSS em concluir o seu requerimento, é possível adotarmos as medidas necessárias para garantir que o resultado seja comunicado à Senhora. Lembramos que o INSS possui um prazo de 30 dias para que conclua a análise ou para que solicite documentos complementares em seu pedido. Passado esse prazo, é possível adotar as medidas cabíveis. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Foi marcado hoje a prorrogação do meu auxílio doença, mais tá marcado pra março de 2024 ,vou ficar recebendo até o dia da perícia?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o INSS tem a responsabilidade de efetuar o pagamento do benefício até a data da realização do exame médico pericial nos casos de perícias de prorrogação. Caso o pagamento do benefício não seja realizado até a data da perícia, é necessário nos informar para tomarmos as medidas judiciais adequadas para que seu direito não seja violado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Boa noite ,eu tinha uma perícia agendada e não pude ir ,então remarquei a perícia, fiz a perícia de prorrogação e não passei ,então meu benefício foi cessado ,só que desde o mês 4 eu não recebi nenhum valor do Inss,só que agora consta que foi depositado e mostra o valor e tudo mais ,só que no banco que diz ter sido depositado não tem nenhum depósito e agora o que faço?

  6. Fiz minha solicitação de benefício por incapacidade temporária online em 30/05/23. Hoje, dia 02/08/23, meu pedido ainda está em análise. Passei pelo médico hoje 02/08 e ele deu mais 90 dias de licença, sendo que terei que pedir prorrogação do benefício por um pedido que ainda nem saiu, ou seja, o prazo para pedir a prorrogação que é de 15 dias antes do término do benefício não poderei cumprir, visto que meu benefício ainda estamos em análise. O que fazer nessa situação?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os pedidos feitos ao INSS têm prazos para serem concluídos. Assim, se o requerimento já estiver instruído com toda a documentação médica necessária e o prazo para análise exceder 30 dias, contados a partir do protocolo, é possível adotarmos providências adequadas para liberar a decisão pendente. Nesse caso, é essencial que tomemos as medidas adequadas, a fim de possibilitar a prorrogação do benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Já fiz três perícia médica para prorrogação do meu auxílio doença porém ainda não melhorei posso pedir novamente prorrogação do meu benefício por incapacidade nunca foi negado minhas prorrogação.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se a Sra continuar incapacitada após a data prevista de encerramento do seu benefício e possuir documentos médicos recentes que confirmem a permanência da incapacidade e a necessidade de permanecer afastada, é possível solicitarmos a prorrogação do seu benefício. Entre em contato com a nossa equipe (48) 99958-4456. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Boa tarde, Maria do Carmo. Fale com a nossa equipe, assim poderemos lhe auxiliar. Atenciosamente

  8. Olá boa noite eu passei perícia hoje prorrogação mais inss negou tenho-a dois laudos médicos mesmo assim

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  9. Pedi auxílio acidente em 18/03/2023, dia 23/08 saiu concluído, mas veio o auxílio doença urbano do período de 18/03 a 24/04 , 4 meses após o auxílio já saiu com a data da cessação, liguei para o 135 e fui orientada a dar entrada no auxílio acidente, o que fiz. Desse primeiro auxílio o que irei receber? Agradeço desde já

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para obter informações sobre o benefício que a Sra receberá, recomendamos consultar o seu portal do INSS. A análise no portal é crucial para identificar as competências que serão creditadas ao Senhor. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Boa tarde! meu beneficio foi concedido, já pedi 2 prorrogação, tenho laudos médicos indicando incapacidade permanente e que não vou poder exercer a mesma função, gostaria de saber se estes laudos servem para o INSS, ou tenho que ter atestados médicos indicando quanto tempo devo ficar afastado, ou o medico tem que me dar um atestado até a data da pericia?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, para solicitar a concessão de um benefício por incapacidade permanente, o Sr deve apresentar documentos médicos que evidenciem a impossibilidade de retorno ao trabalho por tempo indefinido, sem chance de reabilitação para outra atividade. Ressaltamos que a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício permanente, é concedida após uma análise detalhada do seu histórico clínico e profissional. Por isso, é crucial que o pedido seja bem fundamentado com as devidas evidências. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. Boa noite, fiz uma cirurgia no Ombro e o médico pediu 6 meses de afastamento do trabalho, so que fiz a perícia no INSS e só me deram 3 meses e ainda deu B31 só que minha lesão foi ocasionada no trabalho, que era pra ser B91, e agora o que faço?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se o INSS concedeu seu benefício por um período menor do que o indicado nos documentos médicos, poderemos recorrer dessa decisão. Além disso, se o Sr tiver provas de que sua lesão se originou no trabalho, é possível solicitarmos uma revisão do benefício para convertê-lo na modalidade acidentaria, garantindo assim os depósitos do FGTS durante seu afastamento. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Olá! O meu pai realizou a perícia de prorrogação e foi concedido mais 1 ano de benefício, porém ainda não consta no app a previsão de pagamentos para as parcelas futuras. Está correto?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que no momento em que o benefício é concedido, o INSS possui o prazo de 45 dias para implantá-lo e disponibilizar as datas de pagamento. Caso esse prazo não seja respeitado, é necessário adotarmos as medidas adequadas para que o segurado não seja prejudicado devido à demora injustificada do INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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