Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?
A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é obrigatória para todo contribuinte que deixa o país de forma permanente ou que, mesmo em caráter temporário, permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos.
Na prática, a DSDP funciona como o ajuste final do Imposto de Renda e é o instrumento que formaliza, perante a Receita Federal, o encerramento da condição de residente fiscal no Brasil.
Antes da DSDP, o contribuinte deve realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País, informando oficialmente à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal.
O cumprimento desses dois passos, comunicação e declaração, é essencial para evitar que o contribuinte continue sendo tributado como residente, o que poderia gerar bitributação sobre rendas obtidas no exterior, pendências cadastrais no CPF e autuações fiscais.
Neste artigo, explicaremos quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva, seus prazos, efeitos fiscais e a importância de manter a regularidade junto à Receita Federal ao deixar o Brasil em caráter definitivo.
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Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o instrumento formal por meio do qual o contribuinte comunica à Receita Federal o encerramento de seu vínculo fiscal com o Brasil, marcando a transição da condição de residente fiscal para não residente. Seu objetivo é assegurar que todos os rendimentos, bens e direitos mantidos até a data de saída estejam devidamente declarados e tributados, evitando problemas futuros com o Fisco.
1. Etapas obrigatórias
| Etapa | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Comunicação de Saída Definitiva do País | Notifica a Receita Federal sobre a data de saída e o início da condição de não residente. | Da data de saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
| 2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) | Declara rendimentos, bens, direitos e dívidas existentes até a data em que o contribuinte deixou de ser residente. | Mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte |
| 3. Pagamento do Imposto de Renda | Quitação do IR apurado na DSDP. | Até a data limite para entrega da DSDP |
| 4. Comunicação à fonte pagadora | Informar empregadores, bancos e outras fontes de renda sobre a nova condição de não residente. | Imediatamente após a saída definitiva |
2. Conteúdo da declaração
A DSDP deve conter as mesmas informações da declaração de imposto de renda tradicional (Declaração de Ajuste Anual), limitadas ao período em que o contribuinte ainda era residente no Brasil, ou seja, até a data da saída definitiva. Devem constar:
Rendimentos tributáveis e isentos recebidos até a data da saída;
Bens e direitos possuídos no Brasil e no exterior, com seus respectivos valores;
Dívidas e ônus reais existentes até o momento da mudança de residência;
Ganhos de capital apurados até a data da saída.
Após a entrega da DSDP, o contribuinte deixa de estar sujeito às obrigações fiscais de residente, passando a ser tributado no Brasil apenas pelos rendimentos de fonte brasileira, com tributação exclusiva na fonte.
3. Regularização de pendências anteriores
A apresentação da DSDP não isenta o contribuinte de entregar declarações de anos anteriores eventualmente não apresentadas. É necessário regularizar todas as pendências anteriores antes ou durante o envio da declaração final de saída.
Quem deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?
A obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) alcança todos os contribuintes que deixam o Brasil e passam à condição de não residentes fiscais, seja de forma permanente ou em razão de uma permanência prolongada no exterior. Abaixo, as duas situações principais em que a entrega da DSDP é obrigatória:
1. Mudança permanente para o exterior
Contribuintes que transferem sua residência para outro país de forma definitiva, sem intenção de retornar ao Brasil como domicílio fiscal, devem apresentar a DSDP.
Essa declaração é essencial para encerrar formalmente as obrigações tributárias no Brasil, evitando que a Receita Federal continue exigindo o pagamento de imposto sobre rendas obtidas no exterior (tributação da renda global).
Aplica-se a casos de emigração definitiva, aposentadoria fora do país ou estabelecimento de residência estável em outro território.
2. Mudança temporária com duração superior a 12 meses
Brasileiros que deixam o país com a intenção inicial de permanecer temporariamente no exterior, mas que ficam fora do Brasil por período superior a um ano, também são obrigados a declarar a saída definitiva.
A legislação considera que, a partir do 13º mês de ausência, o contribuinte deixa automaticamente de ser residente fiscal.
Em ambos os casos, a Declaração de Saída Definitiva é o instrumento que formaliza a transição da condição de residente para não residente, garantindo segurança jurídica, regularidade do CPF e evitando bitributação sobre rendimentos obtidos fora do país.
Quais as consequências da não apresentação da DSDP?
A não apresentação da DSDP dentro do prazo legal pode gerar consequências graves:
Manutenção indevida da condição de residente fiscal, o que obriga o contribuinte a continuar declarando e pagando IR como se residisse no Brasil;
Multas e juros pelo atraso na entrega e pagamento do imposto;
Impedimentos em movimentações financeiras, como bloqueios ou inconsistências cadastrais junto à Receita Federal e instituições financeiras.
Lembre-se, a Declaração de Saída Definitiva do País é etapa essencial do processo de regularização fiscal de quem deixa o Brasil de forma permanente. Ela garante a conformidade tributária, evita a dupla tributação e impede que o contribuinte permaneça, indevidamente, vinculado como residente fiscal.
Cumprir os prazos e comunicar corretamente a Receita Federal é, portanto, uma medida não apenas formal, mas estratégica para preservar a regularidade do CPF, evitar autuações e assegurar uma transição fiscal segura para a condição de não residente.
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Qual a diferença entre a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País?
Embora a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) façam parte do mesmo processo de desligamento fiscal perante a Receita Federal, elas têm finalidades distintas, prazos diferentes e exigem procedimentos específicos.
A tabela abaixo sintetiza as principais diferenças:
| Aspecto | Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) | Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) |
|---|---|---|
| Finalidade | Informar à Receita Federal que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no Brasil, por mudança permanente ou ausência superior a 12 meses. | Encerrar as obrigações tributárias como residente, ajustando o Imposto de Renda até a data da saída. |
| Momento de apresentação | Pode ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. | Deve ser entregue no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte ao da saída. |
| Efeito fiscal | Marca o início da condição de não residente, encerrando a tributação da renda global no Brasil. | Realiza o ajuste final do imposto, apurando e quitando os tributos devidos até a data em que o contribuinte ainda era residente. |
| Pagamento de imposto | Não gera cobrança direta. | Pode resultar em imposto a pagar, que deve ser quitado. |
| Natureza do ato | Comunicativo e declaratório: formaliza a mudança de status fiscal. | Declaratório e liquidatório: encerra o vínculo tributário e quita as obrigações como residente. |
A CSDP é o ato inicial, que comunica à Receita Federal a mudança de status fiscal.
A DSDP é o ato final, que regulariza todos os rendimentos e bens até a data da saída e conclui o processo.
Em outras palavras, a Comunicação informa a saída, e a Declaração encerra as obrigações. Ambas são indispensáveis para garantir a regularidade fiscal e evitar que o contribuinte continue sendo tratado como residente fiscal no Brasil após deixar o país.
Quando deve ser feita a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o primeiro passo formal para encerrar o vínculo fiscal de uma pessoa física com o Brasil. Por meio dela, o contribuinte informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no país, seja por mudança definitiva ou por ausência prolongada no exterior.
Essa comunicação é obrigatória em duas situações principais:
Saída definitiva do Brasil — quando o contribuinte transfere sua residência de forma permanente para outro país, sem intenção de retorno como domiciliado fiscal;
Saída temporária com caráter prolongado — quando o contribuinte deixa o Brasil por período inicialmente temporário, mas completa 12 meses consecutivos de ausência, passando automaticamente à condição de não residente.
A CSDP deve ser transmitida a partir da data efetiva da saída até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte.
Quem é considerado não residente no Brasil?
De acordo com a legislação tributária, é considerado não residente o indivíduo que não possui domicílio fiscal no Brasil, ou que se enquadra em qualquer das hipóteses abaixo:
| Situação | Momento em que a condição de não residente se estabelece |
|---|---|
| Saída definitiva do país | Na data da saída definitiva, se houver apresentação da Comunicação de Saída Definitiva (CSDP). |
| Saída temporária com ausência superior a 12 meses | No dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência, se não tiver sido feita a comunicação. |
| Estrangeiro com visto temporário | Após permanecer no Brasil por até 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses — se o prazo for ultrapassado, passa à condição de residente; se não for, mantém-se como não residente. |
| Funcionário de órgão de governo estrangeiro no Brasil | Desde o ingresso no país, é considerado não residente, independentemente do tempo de permanência. |
Importância da comunicação
A Comunicação de Saída Definitiva é essencial para:
encerrar formalmente a residência fiscal no Brasil;
evitar a tributação da renda mundial após a saída;
atualizar o status do CPF junto à Receita Federal;
e prevenir autuações e penalidades decorrentes da omissão da comunicação.
Em síntese, a CSDP é o marco inicial do desligamento fiscal do contribuinte em relação ao Brasil, garantindo segurança jurídica e regularidade tributária no processo de mudança para o exterior.
Por que contar com um advogado na hora de regularizar sua regularização de saída definitiva do país?
Contar com um advogado na hora de regularizar sua saída definitiva do país é uma decisão estratégica que garante segurança jurídica, evita erros fiscais e assegura que todo o processo seja realizado conforme as normas da Receita Federal e os acordos internacionais aplicáveis.
Um profissional especializado pode:
| Motivo | Explicação |
|---|---|
| 1. Identificar corretamente sua condição fiscal | Muitos brasileiros que vivem no exterior não sabem se são considerados “residentes” ou “não residentes” para fins tributários. O advogado analisa seu caso concreto e define o enquadramento correto, evitando dupla tributação e multas. |
| 2. Elaborar e enviar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) | A DSDP é o documento que formaliza perante a Receita Federal sua condição de não residente. Um erro no preenchimento pode gerar autuações futuras ou impedir o fechamento de contas bancárias e investimentos no Brasil. |
| 3. Regularizar pendências anteriores ao desligamento fiscal | Antes da saída, é comum haver declarações ou rendimentos pendentes. O advogado identifica e regulariza tudo, garantindo que o CPF permaneça “regular” após a mudança. |
| 4. Planejar a tributação internacional | Um advogado com experiência em acordos previdenciários e tributários internacionais pode estruturar o planejamento fiscal e previdenciário para evitar bitributação entre Brasil e o país de residência. |
| 5. Atualizar o CPF e documentos correlatos | A atualização do CPF para “residente no exterior” deve ser feita de forma coordenada com a DSDP. O advogado orienta o envio correto de documentos e acompanha o processo junto à Receita Federal. |
| 6. Garantir segurança em movimentações financeiras e patrimoniais | A regularização da saída definitiva é essencial para manter contas, investimentos e bens no Brasil em conformidade legal. O advogado assegura que essas operações estejam de acordo com as normas cambiais e fiscais. |
Lembre-se, a regularização da saída definitiva do país não se limita a preencher formulários, trata-se de um ato jurídico e tributário complexo, com reflexos sobre imposto de renda, previdência, investimentos e sucessões.
Com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário internacional e previdenciário, o processo torna-se mais ágil, preciso e livre de riscos fiscais, preservando seus direitos no Brasil e no exterior.
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