A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o texto principal da reforma da Previdência e um de oito destaques (pedidos de mudança) de bancada. O destaque aprovado estabelece que a pensão por morte não pode ser menor que o salário mínimo (hoje de R$ 998). O texto seguirá agora para o plenário do Senado, onde precisa ser votado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou seja, 3/5 dos senadores. A previsão é que todo o processo seja concluído até 10 de outubro.
Paralelamente, serão discutidas mudanças na própria reforma da Previdência por meio de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que vem sendo chamada de PEC paralela cuja criação foi aprovada pela CCJ e é, basicamente, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara, o que ocorreria se houvesse mudanças feitas pelo Senado. O Senado manteve a essência do texto que veio da Câmara, apenas com algumas emendas de redação e supressões de dispositivos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da pensão por morte, alterações que não resultam em nova análise da PEC pelos deputados.
Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substancias no texto, ficaram para a PEC paralela. Uma das principais alterações previstas é a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras da aposentadoria.
Mesmo se o Senado concluir a aprovação da PEC paralela neste ano, essa parte da reforma terá de ser votada na Câmara. Esse projeto separado representaria uma economia adicional de R$ 92 bilhões em dez anos para a União.
É muito provável que o Senado aprove o texto da Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Se isso se confirmar, o texto será promulgado pelo Congresso e efetivamente virará uma emenda à Constituição. Em caso de alterações no texto, ele teria que voltar à Câmara, o que atrasaria sua entrada em vigor.
Veja abaixo as principais mudancas:
Como ficou a reforma
No geral, a base do texto continua a mesma. Para se aposentar, será necessário atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A regra vale para servidores e funcionários privados.
Atualmente, os filiados ao regime geral precisam ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já para os servidores, é preciso ter idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. As aposentadorias por tempo de contribuição foram excluídas.
Tempo de contribuição.
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho necessitarão de 20 anos de contribuição. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.
Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em 5.839,45 de reais) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
Regras de transição
Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.
O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.
Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45 reais). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais).
Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.
Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.
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2 Respostas
a mulher q já tem 25 anos de contribuição renque trabalhar quantos anos ainda
Tenho 32,5 anos de contribuição e 55 anos de idade, em qual das normas me enquadro pois faltavam 2,5 anos para completar os 35.