Você sabia que a Reforma da Previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência? No entanto, mesmo sem sofrer alterações, o INSS passou a considerar 100% da média de todos os seus salários e não os 80% maiores como era feito antigamente.
Com isso, ao não desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado, o INSS está causando prejuízo a milhares de aposentados por deficiência.
Mas como o segurado deve proceder nesses casos? Será possível solicitar uma revisão na aposentadoria da pessoa com deficiência monocular para corrigir o erro no cálculo feito pelo INSS? Acompanhe as respostas neste artigo. Boa leitura!
O que é a visão monocular?
Geralmente a visão monocular é conhecida pela cegueira de um olho. Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.
Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e, também, perde muito a sua visão periférica.
Pela falta de noção de profundidade, a pessoa pode achar que um obstáculo está longe, quando, na verdade, está perto. A consequência desta deficiência na percepção pode ser um acidente.
É por isso que a visão monocular é tratada diferentemente, haja vista a grande possibilidade da pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
O que mudou para o portador de visão monocular?
A mudança na Lei garante que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.
A nova legislação aponta, ainda, que a pessoa com a visão monocular entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como era tratada a visão monocular antes do projeto de lei?
Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.
A jurisprudência no Brasil geralmente é positiva, mas ainda há diversos casos em que o segurado que sofre de visão monocular recebe uma resposta negativa da perícia do INSS, nestes casos buscar a justiça torna-se necessário.
Ou seja, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Agora a lei federal fornece a garantia que faltava.
A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não. Não há regras novas ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência, segundo os preceitos da LC 142/2013, nos termos do artigo 22 da EC 103/2019.
Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda tem como espécies a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com requisitos de concessão diferenciados.
Quando falamos da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, é necessário que seja cumprido dois requisitos:
- O tempo mínimo de contribuição
- e a comprovação da existência da deficiência durante todo o período contributivo.
Conforme o grau de deficiência, é requerido um tempo mínimo de contribuição necessária para a concessão do benefício.
Ao que se refere à aposentadoria por idade do deficiente, não é levado em consideração o grau da deficiência, sendo exigidos apenas 60 anos de idade para o homem e 55 anos para as mulheres, ambos sendo necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Com a nova lei, as pessoas portadoras da visão monocular passam a ser enquadradas no grau de deficiência leve, sendo então beneficiadas com a redução do tempo de contribuição e da idade mínima, desde que devidamente comprovados e preenchidos os requisitos do tempo e da carência.
O cálculo da aposentadoria por deficiência monocular foi afetado pela Reforma?
Após a Reforma da Previdência, o INSS não tem desconsiderado as 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, na hora de calcular o valor do benefício dos portadores de deficiência.
A partir da Reforma, para o cálculo deste benefício, o INSS tem:
- feito a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir;
- dessa média, o segurado tem recebido 70% + 1% para cada ano trabalhado, no caso de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- ou 100% dessa média, no caso de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Porém, a LC 142 não teve seu cálculo modificado, e a reforma diz que o cálculo deve seguir a Lei Complementar.
Com isso, o INSS tem aplicado o cálculo de forma errada, trazendo prejuízo aos segurados desta modalidade de aposentadoria.
Como deve ser feito o cálculo da aposentadoria do deficiente monocular?
O benefício previdenciário do portador de deficiência é calculado de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, por idade ou tempo de contribuição.
Além do tempo de trabalho e idade reduzidas para as aposentadorias da pessoa com deficiência, outra vantagem dessa modalidade de aposentadoria é a forma de calcular a RMI.
Diferentemente das outras modalidades de aposentadorias que foram muito afetadas no cálculo pela Reforma da Previdência da EC 103/2019, ficaram preservados os coeficientes antigos conforme o benefício.
No entanto, costuma ser aplicado de o cálculo de forma errada, trazendo prejuízo aos segurados, que poderão revisar a sua aposentadoria.
Fique atento, a LC 142 não teve seu cálculo modificado, e a reforma diz que o cálculo deve seguir a Lei Complementar.
Assim, causa-se prejuízo a milhares de aposentados por deficiência, ao não cumprir a lei e com isso não desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.
Como fica o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente monocular?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A Reforma da Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.
Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Além disso, não há incidência de nenhum tipo de redutor, nem mesmo do fator previdenciário.
Na realidade, até é possível usar o fator previdenciário. Porém, somente se for para aumentar o valor do benefício previdenciário.
Como fica o valor da aposentadoria por idade do deficiente monocular?
Na aposentadoria por deficiência monocular por idade, será calculado da seguinte maneira:
- Primeiramente será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
- Deste primeiro valor será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição, até o máximo de 100%.
IMPORTANTE: Seja na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, é possível aplicar o fator previdenciário se ele for benéfico para o servidor.
É possível pedir a revisão na aposentadoria por deficiência monocular?
Como dissemos, após a Reforma da Previdência, o INSS não está desconsiderando os 20% menores salários de contribuição.
Nestes casos, o aposentado por deficiência monocular poderá pedir uma revisão no seu benefício.
Com a revisão o aposentado monocular terá um aumento na renda e também a devolução dos valores devidos.
O que é a revisão da aposentadoria do INSS?
Muitas aposentadorias e outros tipos de benefício podem ser concedidos de forma equivocada pelo INSS, suprimindo direitos dos segurados.
É por isso que existe a revisão de aposentadoria. Ela serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para o segurado com o propósito de encontrar falhas de diversos tipos e, assim, garantir que o segurado receba o que realmente lhe é devido.
É possível converter tempo de aposentadoria comum em monocular?
Muitas vezes, a deficiência monocular surge após o trabalhador já estar inserido no mercado de trabalho. Nesses casos, é muito comum que segurado tenha no seu histórico laboral um período, por vezes longo, trabalhado sem deficiência.
Nestes casos, será possível que o tempo trabalhado de forma comum possa ser usado para contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Isso porque o tempo contribuído de forma “comum” pode ser utilizado na contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Com isso, a conversão do tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência permite ao segurado adiantar seu benefício.
Quais são as aposentadorias para as pessoas com visão monocular?
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Uma vez que a visão monocular passou a ser considerada deficiência, o segurado com esta condição tem direito a esta modalidade de aposentadoria.
Lembre-se, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade.
Quais são os tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência?
Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Pode-se dizer, portanto, que o portador de visão monocular pode optar entre duas formas de aposentadoria:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição de deficiência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.
Esta modalidade de aposentadoria é bem parecida com os requisitos da aposentadoria por idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.
No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:
- Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- Da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Vale dizer que poderá ser aplicado o fator previdenciário no cálculo, mas somente se for mais benéfico ao segurado.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua a existir.
Nesta modalidade de aposentadoria você não terá que cumprir uma idade mínima.
Os requisitos necessários para ter direito a este benefício:
- Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria.
Quem irá atestar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.
Cabe dizer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que a visão monocular é uma doença de grau leve para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Então, é bem provável que o perito irá considerar que a condição de cegueira de um olho possui um grau leve de deficiência.
Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
- Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- Desta média, você receberá 100% do valor.
Também pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for benéfico para você.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
Muitas pessoas confundem estes dois benefícios, mas eles são muito diferentes.
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é voltada para aqueles trabalhadores que, por motivo de doença, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência não tem a ver com incapacidade para o trabalho. Até porque a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.
Na verdade, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou idade), mas com regras um pouco mais vantajosas para essas pessoas.
Ou seja, deficiência e incapacidade são conceitos totalmente diferentes.
Outra diferença importante é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência, se quiser, pode continuar trabalhando. Na aposentadoria por invalidez, não há essa possibilidade.
Por fim, vale destacar que a pessoa com deficiência também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra todos os requisitos deste benefício.
Visão monocular dá direito ao BPC/LOAS?
Sim. A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.212). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências.
Como funciona o BPC/LOAS para pessoas com visão monocular?
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?
Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?
Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.
Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?
Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00.
Pessoa com visão monocular tem Isenção de Imposto de Renda?
Estou falando agora da Isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte que a pessoa pode ter com a visão monocular.
A norma que prevê a isenção do IR é a Lei 7.713/1988, que traz um rol de doenças que são passíveis de Isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte.
Como agora a Lei 14.126/2021 prevê a visão monocular como deficiência, fica evidente que esta condição é considerada para os fins de isenção que trata a Lei 7.713/1988, principalmente por ser uma doença semelhante à cegueira, condição está presente na referida norma.
ATENÇÃO: É importante dizer que essa isenção se refere somente aos valores recebidos a título de aposentadoria, Pensão por Morte ou reforma (militar). Quaisquer outros valores serão descontados normalmente.
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5 Respostas
Caro Dr. bastante elucidativo o texto, porém não entendi se a proposta de revisão seria pela via administrativa ou judicial quanto à media 80% x 100%. O INSS tem portaria que determina esse critério indicado. Enfim, há decisões administrativas revendo essa média? E judiciais, alguma decisão em nível de Tribunal, já que temos apenas dois anos dessa mudança? Como se trata de revisão o prazo seriam de 10 anos, correto?
Prezado,
A depender do caso, é possível ingressarmos com a ação judicial buscando a revisão. No caso mencionado, busca-se a exclusão dos 20% menores salários de contribuição, a fim de que o valor final da aposentadoria seja mais vantajoso.
Em regra, o prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, conforme previsão do art. 103 da Lei 8213/91. Atenciosamente
Bom dia: gostaria de saber se tenho direito para aumentar minha aposentadoria por tempo de serviço (35 anos de contribuição); sou aposentado desde agosto/2004… sou portador de visão monocular – já consegui a isenção do IRF de minha aposentadoria judicialmente recentemente – continuo trabalhando e contribuindo normalmente ao INSS.
Olá, agradecemos o seu contato.
Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Me aposentei em 2020 sou monocular e nao sabia da existencia dessa lei sai com 70% do teto com 37 anos de servico e 57 de idade .. tenho como pedir a revisao para tentar os 100% do teto.. pois nao sabia q tinha este direito por ser monocular.