Ao contrário do que muitos acreditam, o salário de benefício (SB) não é o valor que o segurado vai receber referente a sua aposentadoria ou benefício do INSS, mas apenas a base de cálculo desse valor.
O valor inicial que o segurado irá receber mensalmente é conhecido pela sigla RMI (renda mensal inicial). Mas você sabe como é feito o cálculo para chegarmos a esse valor?
Além disso, são tantas regras, tantos benefícios e mudanças que fica até difícil para o segurado saber o que vai acontecer com o seu próprio dinheiro.
Para ajudar você a entender como funciona o cálculo que determinará o valor inicial das principais aposentadorias, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Por que é importante saber calcular a aposentadoria?
Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Para quem está pensando em se aposentar
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
- Idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Pontos;
- Entre outras.
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Para quem já é aposentado
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O que é Renda Mensal?
A renda mensal é o valor que o segurado vai receber mensalmente a título de benefício do INSS.
Mas, logo de início, você precisa saber que a pessoa não vai receber o mesmo valor durante todos os anos em que estiver em gozo do benefício previdenciário.
No começo, o valor do benefício será um. Depois, com o decorrer do tempo, essa quantia é reajustada e passa a apresentar um novo valor. Assim, a RMI dá lugar a RMA.
Mas o que é RMI?
A Renda Mensal Inicial (RMI) nada mais é do que o valor inicial que o segurado ou beneficiário vai receber mensalmente do INSS.
Ou seja, a RMI é o valor do primeiro pagamento do benefício previdenciário a ser recebido pelo segurado.
Dessa forma, é preciso compreender o seguinte raciocínio, todo segurado tem:
- Um valor a receber (R = renda);
- Um período a receber (M = mensal);
- Um dia para começar (I = inicial).
ATENÇÃO: RMI e Salário de benefício (SB) não são a mesma coisa. O SB representa a base de cálculo do valor que INSS irá pagar. Após identificar o SB e calcular o benefício conforme as regras da modalidade de aposentadoria escolhida, chega-se ao valor da RMI.
A RMI é a mesma para todos os segurados?
A RMI não é a mesma para todos. Ela irá variar de acordo com as regras de cálculo do benefício solicitado e das características da vida labora de cada segurado.
Como calcular a RMI?
Para conseguir calcular a RMI no INSS, você precisa antes conhecer o valor do salário de benefício (SB).
Tendo em mãos o valor do salário de benefício (SB), chegamos à RMI, via de regra, aplicando um coeficiente de cálculo (valor percentual que varia de acordo com cada benefício previdenciário) sobre o SB.
Vale lembrar que existem algumas exceções a este cálculo, porém a fórmula geral será a seguinte:
- RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)
Caso queira saber a RMA (renda mensal atual), é só aplicar o reajuste sobre a RMI, que será, via de regra, proporcional no primeiro ano e obedecerá a Tabela de Reajustamento do INSS.
Quem nunca contribuiu para o INSS consegue se aposentar? Veja aqui!
Qual a diferença entre Salário de Benefício (SB) e Renda Mensal Inicial (RMI)?
O Salário de benefício (SB) é a base de cálculo do valor que o segurado ou beneficiário vai receber do INSS.
Já a RMI (renda mensal inicial) é o valor inicial que a pessoa vai receber a título de aposentadoria ou benefício no INSS.
Como calcular a RMI da Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Para saber o valor da RMI da pensão por morte, primeiro é preciso levar em consideração duas situações:
- se o segurado falecido já era aposentado: será considerado como SB o valor da aposentadoria que ele recebia.
- se o segurado falecido não era aposentado: será considerado como SB o valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito caso ainda estivesse vivo.
Em seguida, você terá que saber se o segurado faleceu ou entrou com requerimento administrativo (DER) antes ou após a Reforma da Previdência (13/11/2019).
Se o óbito ou requerimento administrativo ocorreu depois da Reforma (mais especificamente, depois de 90 dias ou 180 dias (caso o dependente seja filho menor de 16 anos) da publicação da EC n. 103/2019), o cálculo do valor da RMI pensão por morte, via de regra, será feito assim:
- 1º) Calcule 50% do valor da aposentadoria (se aposentado) ou da aposentadoria por invalidez (se não aposentado);
- 2º) Some 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Como calcular a RMI do Auxílio-doença?
O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
A EC n. 103/2019 não alterou o cálculo da RMI do auxílio-doença e ele se mantém no valor de 91% do salário de benefício (SB), não podendo ser inferior ao salário-mínimo e limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, inclusive em caso de remuneração variável.
O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?
Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.
Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.
Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.
Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.
O referido dispositivo expressamente diz que o “valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.
Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.
O valor do auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?
Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.
Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.
Quer saber se a forma de cálculo adotada pelo INSS está correta? Acompanhe aqui!
Como calcular a RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Vale lembrar que, para fazer jus a este benefício, não é suficiente apenas a comprovação da deficiência no momento da perícia. É necessário que a pessoa prove que já possuía a deficiência durante todo o período de trabalho.
A forma de cálculo da RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista no art. 8º da LC n. 142/2013.
- 8º. A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:
I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3o; ou
II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.
O servidor público pode receber a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Via de regra, se o servidor público exerceu serviço público enquanto portador de deficiência (seja ela mental, física, intelectual ou sensorial) ele fará jus à aposentadoria do deficiente.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio.
Como calcular a RMI da Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por Idade é um benefício do INSS destinado aos segurados que atingiram uma determina faixa etária.
Ou seja, a aposentadoria por idade do INSS é a concessão do benefício previdenciário, apenas e tão somente, se o segurado do INSS alcançar uma idade mínima exigida por lei.
Se a pessoa completou os requisitos de aposentadoria antes da Reforma (direito adquirido), o cálculo da RMI seguirá as regras antigas.
Já para quem vai se aposentar por idade pelas regras de transição trazidas pela Reforma, o salário de benefício (SB) corresponderá a 60% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição) e a RMI será calculada da seguinte forma:
- RMI = SB + 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo necessário para a aposentadoria (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Lembre-se, após a Reforma, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, foram “unificadas”, dando origem à chamada aposentadoria programada.
Como calcular a RMI da Aposentadoria por Invalidez?
Esta modalidade de aposentadoria é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.
Mas lembre-se, essa incapacidade também deve impedir o trabalhador de ser reabilitado em outra função. Caso isso possa ser feito, a pessoa não terá direito ao benefício.
Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que você não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.
Antes da Reforma, o art. 41 da Lei n. 8.213/1991 previa que o valor da RMI da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) corresponderia a 100% do salário de benefício (SB).
Não havia diferenciação entre os valores de aposentadoria por invalidez previdenciária e aposentadoria por invalidez acidentária.
Após a Reforma, o art. 26 da EC n. 103/2019 diferenciou o cálculo dos dois tipos de aposentadoria por invalidez.
- Para aposentadoria por invalidez previdenciária (decorrente de doença incapacitante), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 60% do salário de benefício (SB),acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite pré-definido em lei, que varia para homens e mulheres.
- Já para aposentadoria por invalidez acidentária (decorrente de acidente que a incapacitou para o trabalho), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 100% do salário de benefício(SB), independente se homem ou mulher.
O que é RMA?
É importante dizer que a RMI é o que o segurado recebe no início do seu benefício, mas esse valor passar por mudanças obrigatórias, como os reajustamentos da tabela do INSS.
Assim, quando a RMI passa por reajuste ou atualização, ela deixa de ser RMI e passa a ser RMA (Renda Mensal Atual).
Como a renda anualmente passará por um reajuste, teremos um valor de RMA ou de MR (mensalidade reajustada) diferente a cada ano.
Lembre-se, a RMA ou MR corresponde ao valor atual do benefício, sem nenhum desconto (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias etc.) ou acréscimo (devolução de CPMF, salário-família etc.).
Quando a RMI é substituída pela RMA?
O segurado irá receber o benefício com o valor da RMI até janeiro do ano seguinte à sua implementação. Neste período, o valor irá passar por um reajuste monetário e dará origem à RMA.
Todos os anos o segurado contará com um valor diferente de RMA ou MR.
O primeiro reajuste vai ser, por regra, proporcional e vai obedecer a Tabela de Reajustamento do INSS.
O valor da minha aposentadoria está errado. O que fazer?
Se você se aposentou por conta própria, sem auxílio de um especialista e sem a realização de um planejamento previdenciário, é importante verificar se o seu benefício foi calculado corretamente.
Se você já começou a receber a sua aposentadoria, não é mais possível desistir para optar por outra regra mais vantajosa.
Porém, mesmo neste caso, é possível aumentar o valor do benefício em alguns casos com a revisão da aposentadoria. Para obter a revisão de aposentadoria, geralmente, você vai precisar de uma ação judicial.
O lado bom é que, além de aumentar o valor da aposentadoria, você ainda vai receber todo o valor em atraso referente à diferença que o INSS não pagou corretamente.
IMPORTANTE: Nem todo aposentado tem direito à revisão de aposentadoria. Na verdade, o aposentado só tem direito à revisão de aposentadoria se o INSS tiver calculado o seu benefício de forma incorreta ou se tiver aplicado a legislação previdenciária de forma incorreta.
No entanto, infelizmente, isto é mais comum do que você pode imaginar.
Como saber se tenho direito à revisão de aposentadoria?
Para saber se tem direito à revisão de aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadorias que domine cálculos previdenciários.
Este advogado deve realizar um estudo de viabilidade onde vai recalcular todos os seus salários de contribuição para identificar possíveis erros do INSS.
Se o estudo de viabilidade for positivo, o advogado especialista vai apresentá-lo e explicar o melhor caminho para obter a revisão com o pagamento dos valores atrasados.
O planejamento previdenciário pode evitar prejuízos no valor da aposentadoria?
Sim. O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.
Planejamento para quem está longe de se aposentar
Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.
Planejamento para quem está próximo da aposentadoria
Para os filiados do RGPS que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.
Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.
Planejamento para quem já solicitou a aposentadoria
No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.
Planejamento para quem já está aposentado
O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.
Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte.
Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.
Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.
Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício.
O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Por isso, o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.
Por que contar com a ajuda de um advogado quando se tem um benefício em análise?
O advogado previdenciário é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.
O trabalho do previdenciarista inclui todo o apoio necessário para fazer a solicitação do benefício da melhor forma possível e aumentar as chances de deferimento.
Além disso, este profissional tomará todas as providências administrativas e (se necessário) judiciais para garantir o cumprimento do prazo de análise do benefício.
Em caso de pedido negado pelo INSS, o advogado previdenciário ajudará você a entrar com recurso para conseguir sua aposentadoria, auxílio ou pensão.
E ainda há a possibilidade de solicitar revisões de aposentadoria, caso você tenha irregularidades no benefício atual.
Tudo para ajudar você a receber o benefício o mais rápido possível, no valor correto e com todos os atrasados inclusos.
O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou a sua solicitação de aposentadoria.
A situação certamente não é agradável, mas é importante que você saiba que existem possibilidade de reversão desta negativa.
O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.
Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.
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2 Respostas
gostei da apresentação e dos comentarios de voces, como faço para entra em contato com vcs.
Olá, Antonio. Bom dia. Agradecemos o seu contato e comentário. Poderá nos acessar via whatsapp + 55 48 99958-4456; via e-mail corporativo [email protected] e ainda no nosso site temos o chat de atendimento on-line http://www.jacomeadvocacia.com.br
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