A Reforma da Previdência de SC contempla um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC). A proposta segue os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo governo federal, que incluem adequações na idade mínima, tempo de contribuição, alíquota extraordinária, limite de isenção, cálculo do benefício da aposentadoria e da pensão e regras de transição.
Por que a Reforma da Previdência estadual é necessária?
A reforma é uma tentativa de ajustar a previdência estadual, que tem um déficit estimado em R$ 5 bilhões em 2021. Os ajustes têm, portanto, a finalidade de garantir o pagamento dos atuais e futuros benefícios.
Em 2016, o número de aposentados e pensionistas ultrapassou o de servidores em atividade, o que comprometeu ainda mais as contas públicas. A estimativa inicial é que a medida gere uma economia de R$ 22 bilhões em 20 anos.
Hoje, o gasto per capita para os catarinenses com a previdência estadual é de R$ 965 por ano. A Reforma que será enviada para a Assembleia tem o objetivo de ajustar a forma de financiamento do sistema previdenciário estadual, contribuindo no longo prazo com a redução dos aportes do tesouro do Estado.
Quais mudanças serão implementadas com a Reforma da Previdência de SC?
A proposta estadual de reforma previdenciária estabelece uma idade mínima geral para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 25 anos. Professores e profissionais da segurança pública (exceto policiais militares) terão regras de idade e tempo de contribuição diferenciados.
Além disso, existirão regras de transição para o trabalhador e média dos salários recebidos para o cálculo dos benefícios.
Acompanhe como era e como deverão ficar as principais regras
Idade mínima atual Idade mínima proposta
Homens – Quadro Geral 60 anos Homens – Quadro Geral 65 anos
Mulheres – Quadro Geral 55 anos Mulheres – Quadro Geral 62 anos
Professores – 55 anos Professores – 60 anos
Professoras – 50 anos Professoras – 57 anos
Homens (Seg. Pública) – 60 anos Homens (Seg. Pública) – 55 anos
Mulheres (Seg. Pública) – 60 anos Mulheres (Seg. Pública) – 55 anos
Tempo de contribuição atual Tempo de contribuição proposta
Homens – Quadro Geral 35 anos Homens – Quadro Geral 25 anos
Mulheres – Quadro Geral 30 anos Mulheres – Quadro Geral 25 anos
Professores – 30 anos Professores – 25 anos
Professoras – 25 anos Professoras – 25 anos
Homens (Seg. Pública) – 25 anos Homens (Seg. Pública) – 30 anos
Mulheres (Seg. Pública) – 25 anos Mulheres (Seg. Pública) – 30 anos
Cálculo atual para aposentadoria
Servidores ingressos até 31 de dezembro de 2003
Valor do salário de aposentadoria = 100% da última remuneração
Servidores ingressos após 2004
Valor do salário de aposentadoria = Média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo
Cálculo proposto para aposentadoria
Servidores ingressos até 31 de dezembro de 2003
Valor do salário de aposentadoria = 100% da última remuneração
Servidores ingressos após 2004
Valor do salário de aposentadoria = Média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo
Cálculo benefício pensão atual
100% teto do RGPS + 70% do salário que superar este valor
Cálculo proposto benefício pensão
50% do salário + 10% por dependente
Regras de transição
- Sistema de pontuação
Homens – Quadro Geral
Idade mínima 61 anos
Tempo de contribuição 30 anos
Pontuação necessária 96 (julho 21) – 105 (jan/30)
Tempo de carreira – não há
Mulheres – Quadro Geral
Idade mínima 56 anos
Tempo de contribuição 30 anos
Pontuação necessária 86 (julho 21) – 100 (jan/35)
Tempo de carreira – não há
Professores
Idade mínima 56 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Pontuação necessária 91 (julho 21) – 100 (jan/30)
Tempo de carreira – 25 anos
Professoras
Idade mínima 51 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Pontuação necessária 81 (julho 21) – 92 (jan/32)
Tempo de carreira – 25 anos
Homens (Seg. Pública)
Idade mínima 55 anos
Tempo de contribuição 30 anos
Pontuação necessária – não há
Tempo de carreira – 25 anos
Mulheres (Seg. Pública)
Idade mínima 55 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Pontuação necessária – não há
Tempo de carreira – 25 anos
- Pedágio
Homens – Quadro Geral
Idade mínima 60 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Pedágio 100%
Mulheres – Quadro Geral
Idade mínima 57 anos
Tempo de contribuição 30 anos
Pedágio 100%
Professores
Idade mínima 55 anos
Tempo de contribuição 30 anos
Pedágio 100%
Professoras
Idade mínima 52 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Pedágio 100%
Homens (Seg. Pública)
Idade mínima 53 anos
Tempo de contribuição 30 anos
Pedágio 100%
Mulheres (Seg. Pública)
Idade mínima 52 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Pedágio 100%
- Regra de transição especial – Quadro Geral e Seg. Pública
O servidor que não apresentar 35 anos de contribuição poderá escolher se aposentar com um salário de reposição menor (1/40 avos do salário para cada ano contribuído).
- Regra de transição especial – Professores
O servidor que não apresentar 30 anos de contribuição poderá escolher se aposentar com um salário de reposição menor (1/35 avos do salário para cada ano contribuído).
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15 Respostas
Olá boa tarde!
Tenho 37 anos de contribuição ao Iprev, e 56 anos minha pergunta é tenho que pagar pedágio?
Obrigado.
Prezado sr. Luiz. Agradecemos o seu comentário. Para elaborarmos uma resposta mais precisa, necessitamos de informações complementares. Por gentileza, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
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Não entndi.Se professora a idade minima é 51 anos e 25 anos de coontribuição.
Pontuação mínima 81 em 2021. A pontuação não deveria ser 76?
ou a pontuação não é somado o ano de serviço e a idade?
Por que se for assim, chegarei a 57 anoos mais de 30 de contribuição e não atingirei a pontuação.
ingressei em 2003, tenho 23 anos de tempo de serviço e 44 de idade. qundo vou me aposentar?
Prezada sra. Clenir. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Quem já é aposentado, vai voltar a contribuir, ou a regra só valerá para as futuras aposentadorias? E professor com 60 horas não poderá se aposentar no segundo cargo?
Prezado sr. Rogério. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tenho 61 anos de idade , sou professor, trabalho na escola como Administrativo, tenho 21 anos de contribuição, posso me aposentar nessa reforma ?
Prezado sr. Nelson. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Opa. Sou José Vitor Silveira. Sou professor, vou completar 30 anos de contribuição dia 09/12/21 , tenho 53 ano faço aniversário em maio. Tens ideia de quando vou poder me aposentar?
Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tenho 44 anos de contribuição 17 privado e 27 publico 59 de idade nao pedi ainda porque estou gozando licenca premio que é obrigatorio, como fica?
Grato
Prezado sr. Silvio. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tenho 59 anos de idade, 28 de servico publico, (professor), mais 12 anos contribuição privada, a1undo me aposento?
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A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
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