Reforma da Previdência SC

Aposentadoria dos servidores do Estado de Santa Catarina

Sumário

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A Reforma da Previdência de SC contempla um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC).  A proposta segue os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo governo federal, que incluem adequações na idade mínima, tempo de contribuição, alíquota extraordinária, limite de isenção, cálculo do benefício da aposentadoria e da pensão e regras de transição.

 

Por que a Reforma da Previdência estadual é necessária?

 

A reforma é uma tentativa de ajustar a previdência estadual, que tem um déficit estimado em R$ 5 bilhões em 2021. Os ajustes têm, portanto, a finalidade de garantir o pagamento dos atuais e futuros benefícios.

 

Em 2016, o número de aposentados e pensionistas ultrapassou o de servidores em atividade, o que comprometeu ainda mais as contas públicas. A estimativa inicial é que a medida gere uma economia de R$ 22 bilhões em 20 anos.

 

Hoje, o gasto per capita para os catarinenses com a previdência estadual é de R$ 965 por ano. A Reforma que será enviada para a Assembleia tem o objetivo de ajustar a forma de financiamento do sistema previdenciário estadual, contribuindo no longo prazo com a redução dos aportes do tesouro do Estado.

 

Quais mudanças serão implementadas com a Reforma da Previdência de SC?

 

A proposta estadual de reforma previdenciária estabelece uma idade mínima geral para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 25 anos. Professores e profissionais da segurança pública (exceto policiais militares) terão regras de idade e tempo de contribuição diferenciados.  

 

Além disso, existirão regras de transição para o trabalhador e média dos salários recebidos para o cálculo dos benefícios.

 

Acompanhe como era e como deverão ficar as principais regras

 

Idade mínima atual                                                    Idade mínima proposta

 

Homens – Quadro Geral   60 anos                                 Homens – Quadro Geral   65 anos

Mulheres – Quadro Geral   55 anos                                Mulheres – Quadro Geral   62 anos

Professores – 55 anos                                                        Professores – 60 anos

Professoras – 50 anos                                                        Professoras – 57 anos

Homens (Seg. Pública) – 60 anos                                   Homens (Seg. Pública) – 55 anos

Mulheres (Seg. Pública) – 60 anos                                 Mulheres (Seg. Pública) – 55 anos

 

Tempo de contribuição atual                              Tempo de contribuição proposta

 

Homens – Quadro Geral   35 anos                                Homens – Quadro Geral   25 anos

Mulheres – Quadro Geral   30 anos                              Mulheres – Quadro Geral   25 anos

Professores – 30 anos                                                      Professores – 25 anos

Professoras – 25 anos                                                      Professoras – 25 anos

Homens (Seg. Pública) – 25 anos                                 Homens (Seg. Pública) – 30 anos

Mulheres (Seg. Pública) – 25 anos                               Mulheres (Seg. Pública) – 30 anos

 

Cálculo atual para aposentadoria                                    

 

Servidores ingressos até 31 de dezembro de 2003             

Valor do salário de aposentadoria = 100% da última remuneração

 

Servidores ingressos após 2004               

Valor do salário de aposentadoria = Média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo        

 

Cálculo proposto para aposentadoria

 

Servidores ingressos até 31 de dezembro de 2003             

Valor do salário de aposentadoria = 100% da última remuneração

 

Servidores ingressos após 2004               

Valor do salário de aposentadoria = Média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo        

 

Cálculo benefício pensão atual

100% teto do RGPS + 70% do salário que superar este valor

 

Cálculo proposto benefício pensão

50% do salário + 10% por dependente

 

Regras de transição

 

  1. Sistema de pontuação

 

Homens – Quadro Geral    

Idade mínima 61 anos 

Tempo de contribuição 30 anos 

Pontuação necessária 96 (julho 21) – 105 (jan/30)       

Tempo de carreira – não há

                 

Mulheres – Quadro Geral   

Idade mínima 56 anos 

Tempo de contribuição 30 anos 

Pontuação necessária 86 (julho 21) – 100 (jan/35)         

Tempo de carreira – não há

                                

Professores 

Idade mínima 56 anos 

Tempo de contribuição 25 anos 

Pontuação necessária 91 (julho 21) – 100 (jan/30)      

Tempo de carreira – 25 anos

                                                  

Professoras 

Idade mínima 51 anos 

Tempo de contribuição 25 anos 

Pontuação necessária 81 (julho 21) – 92 (jan/32)            

 Tempo de carreira – 25 anos

                                                          

Homens (Seg. Pública)  

Idade mínima 55 anos 

Tempo de contribuição 30 anos 

Pontuação necessária – não há

Tempo de carreira – 25 anos

 

Mulheres (Seg. Pública)  

 Idade mínima 55 anos 

Tempo de contribuição 25 anos 

Pontuação necessária – não há

Tempo de carreira – 25 anos

 

  1. Pedágio

 

Homens – Quadro Geral    

Idade mínima 60 anos 

Tempo de contribuição 35 anos 

Pedágio 100%       

                 

Mulheres – Quadro Geral   

Idade mínima 57 anos 

Tempo de contribuição 30 anos 

Pedágio 100%       

                            

Professores 

Idade mínima 55 anos 

Tempo de contribuição 30 anos 

Pedágio 100%       

                                           

Professoras 

Idade mínima 52 anos 

Tempo de contribuição 25 anos 

Pedágio 100%       

                                                          

Homens (Seg. Pública)  

Idade mínima 53 anos 

Tempo de contribuição 30 anos 

Pedágio 100%       

 

Mulheres (Seg. Pública)  

Idade mínima 52 anos 

Tempo de contribuição 25 anos 

Pedágio 100%       

 

  1. Regra de transição especial – Quadro Geral e Seg. Pública

 

O servidor que não apresentar 35 anos de contribuição poderá escolher se aposentar com um salário de reposição menor (1/40 avos do salário para cada ano contribuído).

 

  1. Regra de transição especial – Professores

 

O servidor que não apresentar 30 anos de contribuição poderá escolher se aposentar com um salário de reposição menor (1/35 avos do salário para cada ano contribuído).

 

 

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15 Respostas

  1. Olá boa tarde!
    Tenho 37 anos de contribuição ao Iprev, e 56 anos minha pergunta é tenho que pagar pedágio?
    Obrigado.

    1. Prezado sr. Luiz. Agradecemos o seu comentário. Para elaborarmos uma resposta mais precisa, necessitamos de informações complementares. Por gentileza, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Não entndi.Se professora a idade minima é 51 anos e 25 anos de coontribuição.
    Pontuação mínima 81 em 2021. A pontuação não deveria ser 76?
    ou a pontuação não é somado o ano de serviço e a idade?

    Por que se for assim, chegarei a 57 anoos mais de 30 de contribuição e não atingirei a pontuação.

    ingressei em 2003, tenho 23 anos de tempo de serviço e 44 de idade. qundo vou me aposentar?

    1. Prezada sra. Clenir. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Quem já é aposentado, vai voltar a contribuir, ou a regra só valerá para as futuras aposentadorias? E professor com 60 horas não poderá se aposentar no segundo cargo?

    1. Prezado sr. Rogério. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Tenho 61 anos de idade , sou professor, trabalho na escola como Administrativo, tenho 21 anos de contribuição, posso me aposentar nessa reforma ?

    1. Prezado sr. Nelson. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Opa. Sou José Vitor Silveira. Sou professor, vou completar 30 anos de contribuição dia 09/12/21 , tenho 53 ano faço aniversário em maio. Tens ideia de quando vou poder me aposentar?

    1. Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Silvio. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Tenho 59 anos de idade, 28 de servico publico, (professor), mais 12 anos contribuição privada, a1undo me aposento?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

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