É importante dizer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que os consumidores inadimplentes, ou seja, aqueles que por um motivo ou outro não pagam as suas contas, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de alertar e proteger comerciantes e outras empresas.
Com a negativação, o consumidor encontrará restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito – abrir um crediário ou fazer um financiamento, por exemplo.
No entanto, quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja devido, fica formalmente caracterizada a cobrança indevida. Esta cobrança pode levar à inclusão indevida do nome do consumidor em um cadastro de inadimplentes.
Esta cobrança pode acontecer tanto por erro, como por má-fé. No entanto, vale destacar que, independentemente do motivo, é ilegal.
Pode ocorrer, também, que o consumidor não tenha, de fato, pagado a dívida na data correta. Mas se ele fez o pagamento posteriormente ou renegociou a dívida, ele deve ter seu nome limpo.
Como caracterizar a cobrança indevida?
A negativação indevida fica configurada quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.
Tipos comuns de cobrança indevida
- Cobrança de dívida já paga;
- Dívida prescrita;
- Débito automático não autorizado;
- Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;
- Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
- Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
- Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
- Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
- Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar o corretagem.
Existem inúmeras outras formas de cobrança indevida que não foram descritas acima.
Uma das causas mais comuns de negativação indevida em razão de erro da empresa está no momento do cancelamento de um serviço.
Você, por exemplo, decide trocar a rede de canais pagos da sua televisão. Envia um e-mail, fala por chat e entra em contato por telefone para formalizar o pedido de cancelamento do serviço anterior. E pensa, enfim, que tudo está certo.
Meses depois, qual a surpresa em receber uma notificação de inscrição do nome em cadastro de inadimplentes. Você descobre, assim, que a empresa não registrou o pedido de cancelamento do serviço e continuou a cobrar por todos esses meses. Como você imaginava ter encerrado a relação de consumo, não fez o pagamento e acabou negativado.
Uma vez que houve pedido de cancelamento, há também uma negativação indevida por inexistência da dívida, já que aqueles valores não deviam ter sido cobrados.
E por essa razão, também, sempre se recomenda que os consumidores guardem registros de conversa com as empresas para prova das suas alegações.
Cobrança indevida no CDC (Código de Defesa do Consumidor)
Há no Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma seção própria sobre o tema (Seção V – Da Cobrança de Dívidas) no Capítulo de Práticas Comerciais, mais especificamente no art. 42, parágrafo único, confira a transcrição a seguir:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
É bom frisar, ainda, que há o seguinte requisito para a configuração do direito de receber em dobro:
- O valor cobrado de maneira indevida deve ter sido efetivamente pago pelo consumidor.
Ou seja, o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta.
Qual o problema de ter o nome no SPC ou no Serasa?
A negativação indevida pode trazer, sim, graves prejuízos aos consumidores. Podendo inviabilizar para um financiamento de móvel ou imóvel, para conseguir um cartão de crédito ou empréstimo e até mesmo para abrir um crediário.
Caso alguma destas situações ocorra, recomenda-se guardar uma prova, pois poderá impactar em uma ação de indenização por danos morais. Embora a negativação, por si só, seja vista como algo prejudicial à imagem do consumidor e, portanto, possa gerar indenização, quanto mais prejuízo o consumidor teve, maior poderá ser o valor devido a ele.
Mas mais do que os prejuízos que a inscrição indevida do nome pode vir a causar, é uma violação aos direitos dos consumidores.
Ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais?
O dano moral vai depender da especificidade de cada situação. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais. Por isso, é importante consultar profissionais especializados.
Antes de tudo, é preciso confirmar que houve a negativação indevida. Ou seja, é preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito.
Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito. Como vimos antes, há um prejuízo inegável à imagem do consumidor, ainda que não leve a outros prejuízos.
A negativação pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Imagine, por exemplo, que você perdeu a chance de comprar um apartamento por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado.
Ou seja, nesse caso ocorrem danos tanto morais quanto materiais (patrimoniais). Apesar disso, nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais.
Como contestar uma negativação indevida?
O primeiro passo é tentar contato com a empresa. Seja pelo aplicativo da instituição, e-mail, telefone ou até mesmo por Whatsapp (caso a empresa ofereça esse meio de atendimento). Explique a situação, converse com a empresa. Muitas vezes, esse contato já dá resultados. Caso não dê, guarde provas desse contato, porque poderá ser utilizado em uma ação posterior. Ou seja, no momento do contato com a empresa, não se esqueça de anotar:
- A data e o horário em que o contato foi realizado;
- O nome do atendente;
- E o número do protocolo de atendimento.
Assim, será possível provar que buscou-se resolver a questão de maneira amigável com a empresa, antes de entrar na esfera judicial.
Se o contato com a empresa não soluciona a questão, você pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais.
Nos meios extrajudiciais estão plataforma de proteção ao consumidor como o Procon. Assim, há uma tentativa de negociação com a empresa, mas com um intermédio de terceiro imparcial.
Embora sejam bastante eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando a alternativa judicial. O melhor meio para o seu caso, contudo, depende da situação. Entre em contato com um profissional qualificado, conheça os seus direitos e veja qual a melhor forma de resgatá-los.
Prescrição da dívida
Outra hipótese para a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida.
De acordo com o novo Código Civil, o prazo máximo para prescrição de dívidas no Brasil é de dez anos. Todavia, a maioria das dívidas que levam o consumidor pessoa física a ter o nome negativado tem prazo de prescrição de cinco anos.
Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada e, por isso, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito. Em tese, a empresa credora até pode ingressar com uma ação judicial de cobrança, mas a Justiça irá indeferir o pedido.
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