Saiba se você tem direito à Revisão da Vida Toda

Sumário

Você sabia que os contribuintes e dependentes que tiveram o benefício aprovado depois de 1999 podem ter aumento no valor da aposentadoria e da pensão com a Revisão da Vida Toda ?

 

O processo conhecido como Revisão da Vida Toda se aplica especialmente aos trabalhadores que tiveram os maiores salários antes de 1994.

 

Isto porque ao longo do tempo o cálculo do valor das aposentadorias teve fórmulas diferentes. Antes os benefícios eram calculados com base nos salários dos três últimos anos que antecediam a aposentadoria. Agora eles são, na maioria, calculados com base nos salários de julho de 1994 até o do mês anterior ao do início da aposentadoria. Ocorre que tem muita gente que teve os maiores salários antes de 1994 e esperam pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida toda.

 

No entanto, o julgamento de todos os processos de revisão da vida toda no país estão suspensos, desde 28 de maio de 2020, até que o STF julgue recurso do INSS. Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio de Mello, que é o relator neste processo, mandou intimar a Procuradoria-Geral da República para se manifestar sobre o tema.

 

Procuradoria Geral da República (PGR) favorável à Revisão 

 

O Procurador-Geral da República, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da chamada “revisão da vida toda”, alegando que os trabalhadores têm o direito de escolher a melhor forma de calcular o benefício e que a regra criada em 1999 não pode excluir do cálculo da aposentadoria os maiores salários do segurado.

 

Com a revisão seria possível a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.

 

Isto porque a Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. 

 

Assim, a revisão da vida toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

 

O direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), restando agora a discussão sobre a constitucionalidade. Em seu parecer, o Procurador-Geral da República sugere a manutenção da tese fixada pelo STJ, que garante a aplicação do direito ao melhor benefício, e aponta entendimento do STF segundo o qual, em matéria previdenciária, deve ser assegurado o benefício mais vantajoso.

 

Clique aqui para ler o parecer

Quem tem direito?

 

Têm direito segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais. 

 

Ou seja, a correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.

 

Lembre-se que, em novembro de 1999, foram criadas duas formas de calcular a aposentadoria: 

 

  • Uma regra para quem começou a contribuir a partir desta data, em que os salários da vida inteira entram no cálculo.
  • Outra regra para quem já estava contribuindo quando a lei começou a valer e utiliza as contribuições de julho de 1994 até a data do início do benefício.

 

Assim, quem foi incluído nesta última regra e que tem os maiores salários antes de julho de 1994 também quer a aplicação dos salários da vida toda.

 

Qual é o prazo para pedir no INSS a revisão do valor do benefício?


A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão. Mas atenção, o prazo de dez anos não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS em processos de revisão protocolados no prazo.

 

Vale lembrar que para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão.

 

Mesmo com os julgamentos suspensos até a decisão do STF, é possível entrar na Justiça para garantir o direito. Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.

 

IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação. 

 

O que deve ser pedido para ser revisto na Justiça? 

 

Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 podem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.

 

A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria.

 

Como saber se meu benefício precisa ser revisto? 

 

Na carta de concessão e na memória de cálculo do benefício, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados.

 

É possível também solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício.

 

Como pedir a revisão da vida toda?

 

O primeiro passo é fazer um cálculo para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda de um especialista na área previdenciária. 

 

Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir de forma administrativa no INSS. O segurado pode pedir na Justiça Federal ordinária, se o valor for acima de 60 salários-mínimos, ou, se for abaixo disso, no Juizado Especial Federal. 

 

Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:

 

  • Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994
  • Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo.
  • Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.

 

Quais documentos vou precisar para solicitar a revisão?

 

Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior: 

 

  • Documentos pessoais, como RG e CPF 
  • Cópias de recibos ou holerites da época 
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) 
  • Carta de concessão do benefício 
  • A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria 
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados 
  • PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135

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