Caso a decisão do STF sobre a constitucionalidade do uso da TR seja favorável aos trabalhadores, a atual fórmula de atualização monetária do FGTS, que faz uso da TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, seria substituída por um índice mais fiel a inflação, o que acarretaria um impacto de R$ 295,9 bilhões às contas públicas.
Entenda o caso
O rendimento que garante a compensação da inflação monetária dos depósitos de FGTS atualmente é fixado por duas taxas:
- Juros de 3% ao ano
- Correção monetária pela TR – Taxa Referencial.
Contudo, a TR não supera o índice de inflação, estando zerada desde o final de 2017, e sendo menor que a inflação desde 1999, quando foi criada. Esse descompasso entre a inflação e a sua correção monetária, tem levado as pessoas a buscar judicialmente a revisão do índice do FGTS.
A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.
No ano de 2020, em julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal, declararam que a Taxa Referencial é inadequada, contudo, a decisão final acabou sendo adiada para o dia 13 de maio de 2021.
No entanto, a matéria foi novamente retirada de pauta. Não há previsão de nova data para a realização do julgamento.
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