Tenho fibromialgia, posso me aposentar?
A fibromialgia é uma enfermidade que pode incapacitar o segurado para o trabalho de maneira temporária ou permanente. Em razão disso, e a depender do grau de severidade da doença, é possível requerer alguns benefícios junto ao INSS, inclusive a aposentadoria.
Mas você sabe quais requisitos devem ser cumpridos para a concessão de cada um desses benefícios?
Para ajudar você a entender como solicitar corretamente o seu benefício e o que fazer em caso do seu pedido ser negado, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Mulher com fibromialgia consegue na Justiça aposentadoria por invalidez
Você sabia que a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, de forma unânime, reformar uma sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e restabelecer o pagamento de auxílio-doença, convertendo-o em aposentadoria por invalidez, para uma dona de casa de 55 anos de Canoas (RS) que sofre de fibromialgia e depressão?
A decisão determina o restabelecimento do auxílio-doença desde a data da alta previdenciária e a conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data do julgamento pelo TRF4. O INSS deve implementar o benefício para a autora em até 45 dias após a intimação.
O relator explicou que a Sociedade Brasileira de Reumatologia reconhece a fibromialgia como uma doença crônica dolorosa, que pode causar limitações e incapacidade temporária. Com base nos fatos e na última perícia, ficou comprovado que a autora tinha limitações funcionais e incapacidade quando recebeu a alta previdenciária, justificando o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez.
Mas o que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor muscular generalizada, sensibilidade em várias áreas do corpo e uma série de outros sintomas, incluindo fadiga, distúrbios do sono, problemas de memória e alterações de humor.
Outro sintoma importante comumente chamado de “fibro fog” (névoa da fibromialgia) prejudica a capacidade de focar, prestar atenção e concentrar-se em tarefas mentais.
Quando grave, a fibromialgia pode ser incapacitante.
Tenho fibromialgia, posso me aposentar?
Primeiramente, é importante esclarecer que o simples fato de o segurado ter fibromialgia não garante automaticamente o direito a um benefício previdenciário.
Para obter um auxílio ou até mesmo a aposentadoria, além de comprovar a existência da doença, o segurado deve ser submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará se a patologia resulta em incapacidade para o trabalho.
Em resumo, a perícia do INSS verifica se os sintomas provocados pela fibromialgia impedem ou dificultam o trabalhador de desempenhar suas atividades laborais.
Portanto, a fibromialgia pode dar direito à aposentadoria pelo INSS, desde que seja comprovado que a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho.
Nessa situação, o segurado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.
Quais os requisitos para a aposentadoria por fibromialgia?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez em decorrência da fibromialgia, é necessário:
- Estar permanentemente incapaz de trabalhar devido à fibromialgia;
- Possuir a condição de segurado quando a incapacidade foi constatada;
- Ter realizado ao menos 12 contribuições mensais.
Esses critérios são semelhantes aos exigidos para o auxílio-doença, com a principal diferença sendo que, para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente.
Geralmente, a incapacidade provocada pela fibromialgia é considerada permanente em casos mais graves, onde as dores intensas em todo o corpo comprometem as atividades diárias, muitas vezes acompanhadas de outras condições sérias, como a depressão.
Tenho fibromialgia mas nunca contribuí com o INSS, e agora?
Se uma pessoa com fibromialgia está completamente incapacitada para trabalhar, mas não atende aos requisitos de qualidade de segurado e de carência, ela não terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Nessa situação, é possível recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente da idade, que se encontram em situação de baixa renda.
Entretanto, por ser um benefício voltado para pessoas de baixa renda, há requisitos específicos que devem ser cumpridos para que uma pessoa com fibromialgia possa se qualificar para o BPC/LOAS.
Quais os requisitos para a pessoa com fibromialgia ter direito ao BPC/LOAS?
No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:
- Possuírem 65 anos de idade ou mais;
- A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.
Para que o BPC seja concedido, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Portanto, os requisitos do BPC/LOAS para o portador de fibromialgia são os seguintes:
- Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade. Lembre-se, neste caso, a fibromialgia deve gerar um impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) que, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas; e
- Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O BPC/LOAS pode ser concedido a vários membros da mesma família, desde que cada um atenda aos critérios exigidos.
Um detalhe crucial é que o valor do BPC, equivalente a um salário mínimo, concedido a um idoso com mais de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência, não é considerado no cálculo da renda familiar para a concessão de um segundo benefício de prestação continuada a outro membro da mesma família.
Isso significa que, ao avaliar a elegibilidade para um segundo BPC, o primeiro benefício já concedido deve ser excluído do cálculo da renda familiar.
Portanto, se mais de um membro da família cumpre os requisitos do BPC/LOAS, ambos têm direito a receber o benefício, e o valor do BPC já recebido por um dos membros não é incluído no cálculo da renda per capita da família.
Quando a pessoa com fibromialgia terá direito ao auxílio-doença no INSS?
Devido às intensas dores causadas pela fibromialgia, que dificultam a locomoção e os movimentos físicos, é comum que as pessoas afetadas fiquem incapacitadas para o trabalho.
Nesses casos, mesmo que a incapacidade não seja permanente, o trabalhador pode não conseguir desempenhar suas funções habituais, o que lhe dá direito ao auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estão totalmente e temporariamente incapazes de trabalhar.
Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS. O perito avaliará o estado de saúde do segurado, levando em consideração exames, laudos e atestados fornecidos pelo médico responsável pelo tratamento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses;
- Manter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS);
- Estar totalmente e temporariamente incapacitado para o trabalho.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
O aposentado com fibromialgia pode ter um acréscimo de 25% na aposentadoria?
Sim, em alguns casos é possível. Isto acontecer porque, conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
Neste caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.
IMPORTANTE: O cuidador não precisa ser um profissional contratado para realizar os cuidados necessários. Este pode ser até mesmo um familiar que se prontifique a auxiliar nas tarefas cotidianas do aposentado por invalidez por fibromialgia.
Portanto, fique atento, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria.
A pessoa com fibromialgia tem que passar por perícia médica do INSS?
Sim. Para comprovar a sua incapacidade laboral, seja ela definitiva ou temporária, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.
Pode acontecer do perito ser um clínico geral, sem o conhecimento adequado para aferir a gravidade da doença. Neste caso, é bastante comum que o auxílio-doença seja negado no INSS.
Contudo, os segurados poderão entrar na Justiça para assegurar os seus direitos.
Como comprovar ao INSS a minha incapacidade por fibromialgia?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho por fibromialgia acontece em duas etapas.
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
O que devo levar na perícia médica da aposentadoria por fibromialgia?
Por conta da dificuldade de comprovar a fibromialgia, o segurado, mesmo com todos os sintomas e dores, acaba permanecendo no mercado de trabalho e não faz o tratamento correto, justamente por não conseguir um benefício previdenciário por falta de comprovação da doença.
O caminho a ser seguido, nesse processo de comprovação, é ter um bom histórico médico, demonstrando que os sintomas da síndrome têm se prolongado e até mesmo piorado, mesmo com um tratamento adequado.
Nesse ponto, podemos incluir receitas, laudos, encaminhamento para fisioterapias, e até mesmo tratamento psicológico, uma vez que cerca de 60% dos pacientes de fibromialgia apresentam episódios de depressão.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
A perícia consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Como passar na perícia médica com fibromialgia?
Para passar na perícia do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho devido à fibromialgia, é crucial apresentar todos os laudos, exames e receitas médicas necessárias.
Muitas pessoas acreditam equivocadamente que ao comparecer ao INSS, o próprio perito realizará os exames necessários para determinar se estão doentes. No entanto, o procedimento é diferente.
O perito do INSS avalia a situação clínica com base nos exames já existentes. É importante não hesitar em detalhar todos os sintomas ao perito, destacando os pontos de dor principais, pois isso aumenta as chances de aprovação na perícia.
Portanto, é fundamental apresentar um laudo médico completo, de preferência assinado por um reumatologista, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) da síndrome, descrição detalhada dos sintomas, motivos da incapacidade e sua duração.
Mesmo sem um exame específico para fibromialgia, é necessário fornecer todos os exames indicados pelo médico, como hemogramas, tomografias e ressonâncias. No caso dessa condição, é recomendável incluir uma termografia, um exame aceito pelo INSS e pelo Poder Judiciário para comprovar a fibromialgia.
Por fim, é importante apresentar os receituários médicos, indicando todos os medicamentos necessários para aliviar a dor e outros sintomas da fibromialgia.
Como deve ser o atestado médico para apresentar no INSS?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
Solicite ao seu médico um atestado no qual conste o CID da sua doença, desde quando você vem se tratando, e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
Mas, afinal, quais benefícios no INSS a pessoa com fibromialgia tem direito?
Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito aos seguintes benefícios previdenciários e assistenciais.
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
- BPC/LOAS.
No entanto, em ambos os casos, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.
Como posso comprovar para o INSS que a minha fibromialgia é incapacitante?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
Primeira etapa
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
Segunda etapa
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Acompanhe no vídeo a seguir os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre os benefícios que podem ser requeridos ao INSS pelos portadores de fibromialgia:
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.
O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.
Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:
- Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
- Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
- Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
- Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.
Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.
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Por que a Jácome Advocacia pode ser a escolha certa?
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