Especialistas em Direito Previdenciário explicam que pessoas que passaram por cirurgia na coluna e possuem pinos podem, sim, ter direito a benefícios do INSS — como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente ou, em casos específicos, o BPC/LOAS. No entanto, a simples existência de pinos não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar que a condição compromete, de forma temporária, permanente ou parcial, a capacidade de trabalho do segurado. A concessão depende de avaliação médica e da perícia oficial do INSS, além da apresentação de laudos, exames e documentação adequada. Também é essencial verificar se o segurado ainda possui qualidade de segurado ou está no período de graça no momento do fato gerador. Por isso, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença para evitar erros e garantir o reconhecimento do direito. Quer saber se você tem direito a algum benefício por causa da sua condição na coluna? Acesse nosso conteúdo completo e entenda todas as possibilidades. Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

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Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

Pessoas que passaram por cirurgias na coluna e utilizam pinos geralmente enfrentam uma rotina marcada por dores crônicas, restrições de movimento e dificuldades para exercer suas atividades profissionais.

O que muitos não sabem é que o INSS oferece benefícios específicos para esses casos — desde que sejam cumpridos certos critérios médicos e legais.

É importante dizer que a simples existência de uma condição física, como a presença de pinos na coluna, não garante por si só o direito ao benefício. É essencial comprovar que essa condição reduz ou impede a capacidade de trabalho, seja de forma temporária, permanente ou parcial.

Neste conteúdo, você encontrará todos os detalhes dos principais benefícios previdenciários que podem ser requeridos por pessoas com pinos na coluna. Confira!

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Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

Sim, é possível, mas depende de como essa condição afeta sua capacidade de trabalhar e de outros requisitos legais. Ter pinos na coluna não garante automaticamente um benefício do INSS — é preciso avaliar o impacto funcional e a documentação médica.

✅ Benefícios possíveis:

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

  • Concedido a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho.

  • Requisitos:

    • Incapacidade temporária comprovada por perícia.

    • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça).

    • Carência de 12 contribuições (exceto em casos de acidente ou doença grave).

  • Documentos necessários: laudo médico, exames, atestados.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

  • Para casos em que a incapacidade é total e permanente.

  • Também depende de perícia médica.

  • O segurado deve estar incapaz para qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação.

3. Auxílio Acidente

  • Pago quando o segurado sofre redução da capacidade de trabalho em caráter permanente, mesmo que continue trabalhando.

  • Pode ser concedido após a consolidação de um acidente ou de uma sequela decorrente de doença ocupacional (como lesões na coluna que resultem em limitação parcial).

  • Importante:

    • É indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com salário.

    • Valor corresponde a 50% do salário de benefício.

    • Requer perícia do INSS.

  • Pode se aplicar se os pinos na coluna resultaram em limitação funcional parcial e permanente.

4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

  • Para pessoas que não têm qualidade de segurado, mas estão em situação de baixa renda e com incapacidade para o trabalho e para a vida independente.

  • Não exige contribuições ao INSS.

  • Renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

  • Valor: um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).

Confira nossa tabela com os benefícios do INSS para quem tem pinos na coluna:

BenefícioRequisitos PrincipaisValor AproximadoDuração⚠️ Observações Importantes
Auxílio por Incapacidade Temporária
(Antigo Auxílio-Doença)
– Incapacidade temporária para o trabalho
– Qualidade de segurado
– Carência de 12 meses (salvo exceções)
91% da média dos salários de contribuiçãoEnquanto durar a incapacidadeExige perícia médica do INSS e laudos atualizados
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
(Antiga Aposentadoria por Invalidez)
– Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
– Qualidade de segurado
– Carência (salvo em acidentes)
60% da média dos salários, com acréscimo de 2% ao ano após 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
100% da média em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Permanente, com revisões periódicasPode haver adicional de 25% se houver necessidade de ajuda permanente de outra pessoa
Auxílio Acidente– Redução permanente da capacidade para o trabalho habitual
– Decorrente de acidente ou doença ocupacional
50% do salário de benefícioPermanente (até aposentadoria)Pode ser acumulado com salário, pois é indenizatório
BPC/LOAS (Benefício Assistencial)– Incapacidade para o trabalho e vida independente
– Renda familiar menor que ¼ do salário mínimo por pessoa
– Não exige contribuição
1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025)Permanente, com revisões a cada 2 anosNão gera aposentadoria e não exige contribuições ao INSS
  • Ter pinos na coluna não garante automaticamente o direito a qualquer benefício.

  • É necessário comprovar incapacidade (total ou parcial) por meio de documentos médicos e perícia do INSS.

  • Sempre analise com um especialista a melhor opção no seu caso, principalmente entre aposentadoria, auxílio-doença e auxílio acidente.

Quando ter pinos na coluna pode aposentar?

Ter pinos na coluna pode dar direito à aposentadoria pelo INSS, mas somente em casos específicos, quando essa condição compromete de forma permanente e total a capacidade de trabalho do segurado. Veja abaixo em que situações isso pode ocorrer:

✅ Quando ter pinos na coluna pode levar à aposentadoria?

Quando há incapacidade total e permanente para o trabalho:

  • O simples fato de ter pinos não é suficiente.

  • É necessário comprovar, por laudos médicos e perícia do INSS, que a pessoa não pode mais exercer sua profissão, nem ser reabilitada para outra atividade.

  • Essa situação dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

É importante destacar que, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o segurado normalmente precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

Contudo, essa exigência é dispensada nos casos em que a incapacidade decorre de acidente, independentemente de ele ter ocorrido no ambiente de trabalho ou fora dele.

Ou seja, se a lesão ou doença na coluna for consequência de um acidente, não será necessário cumprir o número mínimo de contribuições para solicitar a aposentadoria por invalidez. E vale reforçar: o acidente não precisa estar relacionado à atividade profissional para que a carência seja dispensada.

⚠️ IMPORTANTE:

  • Ter pinos na coluna não é uma condição automática de aposentadoria.

  • A avaliação é feita caso a caso, com base em exames, laudos e na perícia do INSS.

  • Em casos de limitação parcial (quando a pessoa ainda pode trabalhar), pode haver direito a auxílio-doença ou auxílio acidente, mas não à aposentadoria.

Você sabia que é possível acelerar a análise de um requerimento no INSS? Embora a morosidade seja um dos principais desafios enfrentados por quem solicita benefícios previdenciários, existem medidas que podem tornar esse processo mais ágil e eficaz. Confira todos os detalhes aqui!

Como passar na perícia do INSS por doença na coluna?

Doenças na coluna podem causar dores persistentes, limitações funcionais significativas e, em muitos casos, impedir o exercício da atividade profissional. Quando isso acontece, é natural que o segurado procure o INSS em busca de um benefício por incapacidade. No entanto, para que esse direito seja reconhecido, é necessário passar por um procedimento decisivo: a perícia médica.

A perícia é conduzida por médicos do INSS e tem como finalidade avaliar se a condição de saúde do segurado compromete sua capacidade de trabalho, total ou parcialmente, e de forma temporária ou permanente. É com base nessa avaliação técnica que o INSS decide se concede — ou não — benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Mas como se preparar para esse momento crucial? A seguir, apresentamos orientações práticas e estratégicas para aumentar suas chances de obter um resultado favorável na perícia do INSS por doença na coluna.

✅ 1. Chegue com antecedência

Pontualidade é fundamental. Chegar antes do horário marcado demonstra respeito pelo processo e evita contratempos que possam prejudicar sua avaliação.

✅ 2. Reúna toda a documentação médica

A decisão do perito se baseia principalmente em provas médicas objetivas. Portanto, leve tudo o que for relevante e atualizado. Os principais documentos são:

  • Laudo médico detalhado: Preferencialmente emitido por ortopedista, neurologista ou neurocirurgião, deve conter diagnóstico, histórico da doença, limitações funcionais e prognóstico.

  • Exames de imagem: Radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias e outros que comprovem lesões, hérnias, artroses ou alterações estruturais da coluna.

  • Testes de função física: Relatórios que indiquem limitação de movimento, força muscular ou outras alterações funcionais.

  • Prescrições médicas e tratamentos anteriores: Mostram a continuidade do tratamento e a gravidade do quadro.

  • Relatórios de outros profissionais de saúde: Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou psicólogos podem contribuir com informações complementares sobre os impactos da doença na sua rotina.

Quanto mais robusto e coerente for o conjunto de documentos, maior será a credibilidade da sua condição perante o perito.

✅ 3. Descreva seus sintomas com clareza

Durante a avaliação, explique de forma objetiva e sincera como a doença afeta seu dia a dia. Relate dores, dificuldade de locomoção, impossibilidade de permanecer sentado ou em pé por muito tempo, entre outros sintomas. Não omita, nem exagere — a honestidade é essencial.

✅ 4. Responda com precisão e transparência

O médico fará perguntas sobre seu histórico clínico, atividades profissionais e limitações. Responda com clareza, evite contradições e seja fiel à sua realidade. Lembre-se: o perito é treinado para identificar inconsistências.

✅ 5. Comporte-se de maneira coerente com sua condição

Mantenha uma postura que reflita sua situação real, sem teatralizações. Sinais como desconforto ao sentar, limitação de movimento ou necessidade de apoio físico devem ser naturais — qualquer exagero pode gerar desconfiança.

✅ 6. Esteja em acompanhamento médico contínuo

A ausência de tratamento pode ser interpretada como falta de gravidade. Mantenha consultas regulares com especialistas e registre todos os atendimentos. Isso fortalece a comprovação de que a doença é persistente e limitante.

✅ 7. Conte com orientação jurídica

Um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Ele pode analisar sua documentação, preparar recursos em caso de negativa e garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as etapas do processo.

Lembre-se, passar na perícia do INSS por doença na coluna exige mais do que comparecer no dia e relatar os sintomas. É um processo técnico, que exige preparação, documentação e clareza na comunicação com o perito. Com organização e orientação adequada, é possível aumentar significativamente suas chances de reconhecimento do direito ao benefício.

Quando o aposentado por invalidez tem direito ao recebimento do acréscimo de 25%?

O aposentado por invalidez (atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente) tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício quando necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária.

✅ Quando é devido o acréscimo de 25%?

Esse adicional é concedido somente para aposentadorias por invalidez e não se aplica a outros tipos de aposentadoria (como por idade ou tempo de contribuição). O direito surge quando o segurado comprova, por meio de laudos médicos e perícia do INSS, que depende de auxílio constante para atividades como:

  • Alimentar-se

  • Higienizar-se (banho, higiene íntima, escovação)

  • Vestir-se

  • Locomoção dentro de casa

  • Uso de medicamentos

  • Necessidade de vigilância constante para evitar acidentes ou agravos à saúde

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é possível quando a perícia médica do INSS conclui que a incapacidade do segurado não é mais temporária, mas permanente — ou seja, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para o trabalho.

Quando a conversão é possível?

A conversão pode ocorrer quando:

  1. A incapacidade se torna permanente

    • Mesmo após tratamento médico, cirurgia, fisioterapia ou outros recursos terapêuticos, o segurado não apresenta melhora e continua incapaz de exercer sua atividade habitual ou qualquer outra compatível com sua formação e condição física.

  2. Não há possibilidade de reabilitação

    • O INSS avalia se o segurado poderia ser reabilitado para outra função. Se for constatado que nenhuma reabilitação profissional é viável, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

  3. Durante ou após nova perícia médica

    • O segurado pode estar recebendo auxílio-doença há muito tempo e ser convocado para nova perícia. Se o perito constatar que a incapacidade é definitiva, a conversão é realizada administrativamente.

    • O próprio segurado também pode solicitar a conversão, apresentando laudos médicos atualizados que comprovem o agravamento da condição.

⚠️ ATENÇÃO:

  • O INSS não converte automaticamente o auxílio em aposentadoria, a não ser que isso seja constatado em perícia.

  • Se o INSS negar a conversão e você discordar da decisão, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.

Posso pedir aposentadoria por invalidez mesmo sem estar trabalhando?

Sim, é possível, desde que o segurado ainda tenha o que se chama de qualidade de segurado ou esteja dentro do período de graça — conceitos fundamentais no direito previdenciário.

A qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS, geralmente porque está contribuindo regularmente. No entanto, mesmo após parar de contribuir, a legislação assegura a manutenção dessa proteção por um determinado tempo, conhecido como período de graça.

O que é o período de graça?

É o tempo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo. Em regra, esse período é de:

  • 12 meses após a última contribuição;

  • Pode ser prorrogado para 24 meses, se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade;

  • Pode haver mais 12 meses adicionais, em casos de desemprego involuntário comprovado (por registro no SINE, por exemplo).

Ou seja, um segurado pode manter sua proteção por até 36 meses após parar de contribuir, dependendo da situação.

E se a incapacidade surgiu dentro do período de graça?

Mesmo que o segurado não esteja mais contribuindo ou já tenha perdido a qualidade de segurado atualmente, ele terá direito à aposentadoria por invalidez se conseguir comprovar que a incapacidade teve início enquanto ainda estava protegido pelo INSS — ou seja, dentro da qualidade de segurado ou do período de graça.

Esse é um ponto crucial: o que importa para a concessão do benefício não é a situação atual, mas sim a data em que a incapacidade começou, desde que isso seja comprovado por documentos médicos. Por isso, exames, laudos e prontuários antigos são essenciais para comprovar o início da incapacidade no momento certo.

Lembre-se, você não precisa estar trabalhando nem contribuindo no momento do pedido para ter direito à aposentadoria por invalidez. O que realmente importa é que a incapacidade tenha começado enquanto você ainda tinha proteção previdenciária, seja como contribuinte ativo ou dentro do período de graça. Se esse requisito for atendido e a incapacidade for considerada total e permanente, o direito ao benefício está assegurado.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples, mas o processo envolve regras técnicas, documentos específicos e exigências legais que muitas vezes passam despercebidas por quem não atua na área. Um erro no preenchimento, a falta de um documento essencial ou o enquadramento inadequado na regra de concessão pode resultar em indeferimento ou em um valor de benefício muito inferior ao que o segurado teria direito.

É nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciarista se torna fundamental.

✅ Veja os principais motivos para contar com um advogado:

1. Análise personalizada do seu caso

Cada segurado tem um histórico diferente: número de contribuições, vínculos empregatícios, doenças, acidentes, tempo de contribuição especial, entre outros. O advogado analisa todos os detalhes e identifica qual benefício é mais vantajoso e quais são as regras mais favoráveis ao seu caso.

2. Evita erros que podem atrasar ou inviabilizar o benefício

Um simples erro no preenchimento do requerimento ou na escolha da espécie de benefício pode levar à negação do pedido ou a meses de atraso. O advogado cuida de cada detalhe do protocolo para evitar retrabalho e indeferimentos.

3. Organização e reforço da documentação

O INSS exige provas robustas para conceder benefícios. O advogado orienta quais documentos devem ser apresentados, como estruturá-los e como fortalecer a prova da incapacidade ou do direito ao benefício (como tempo especial, vínculo rural, deficiência, etc.).

4. Acompanhamento técnico do processo

Muitos processos administrativos travam por pendências, exigências mal formuladas ou erros internos do INSS. O advogado acompanha o andamento, responde às exigências corretamente e toma providências para evitar a paralisação ou arquivamento do processo.

5. Maior chance de sucesso na perícia médica

Em casos de benefício por incapacidade, o advogado pode orientar o segurado antes da perícia médica, indicando os documentos mais relevantes, como se portar, o que destacar e como comprovar de forma eficaz a limitação funcional.

6. Recurso administrativo e ação judicial, se necessário

Se o benefício for negado, o advogado está preparado para recorrer dentro do próprio INSS ou ajuizar uma ação na Justiça, buscando garantir o direito do segurado da forma mais rápida e segura possível.

7. Cálculo correto do valor do benefício

Um advogado capacitado pode simular corretamente o valor da aposentadoria ou de outros benefícios, evitando que o INSS aplique regras desfavoráveis ou conceda um valor inferior ao que é devido.

Conclusão

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, ter um advogado ao seu lado significa segurança, estratégia e eficiência. É a diferença entre confiar no acaso e atuar com planejamento e conhecimento técnico para garantir o melhor benefício possível, no menor tempo.

Se você está prestes a solicitar um benefício ou já teve um pedido negado, contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença no resultado final.

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