Tudo que você precisa saber sobre Auxílio-acidente
O que é o Auxílio-acidente? Quem tem direito? Como fica o Auxílio-acidente em 2021? Como realizar o requerimento? Quais são os documentos necessários? Qual o valor do benefício? Confira tudo sobre este benefício!
O que é o Auxílio-acidente?
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.
Embora, para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.
Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.
Quais categorias de segurados têm direito ao Auxílio-acidente?
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Infelizmente, ainda que apresentem redução definitiva da capacidade laboral, contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não possuem direito ao benefício.
Esta restrição, contudo, não está apoiada no texto constitucional, e ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação e assimetria entre os segurados da Previdência Social.
Quais requisitos o segurado deve cumprir para receber o Auxílio-acidente?
- qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
O trabalhador precisa cumprir um período de carência para ter direito ao Auxílio-acidente?
Não. Para ter direito ao recebimento deste benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, o trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Posso receber juntos o Auxílio-acidente e o salário?
Sim. O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.
No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.
Qual será o valor do Auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Quais são os procedimentos para a concessão do Auxílio-acidente?
A primeira coisa a fazer é reunir toda a documentação que comprove que a sua capacidade laboral foi permanentemente reduzida. Reunida a documentação, agende uma perícia médica através do site Meu INSS.
Nesta etapa, você deverá escolher o local, a data e a hora disponíveis para a sua perícia.
Realize a perícia na data agendada. Nela, o médico perito irá recolher informações sobre a sua incapacidade, podendo fazer exames físicos e outros que julgar necessários para atestar se há efetivamente redução na sua capacidade laboral.
Após a perícia, verifique no site Meu INSS se o benefício foi deferido ou não.
Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio-acidente?
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado para requerer o benefício de Auxílio-acidente, são:
- Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestados e laudos médicos atualizados que comprovem sua redução na capacidade laboral;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
- Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais;
- outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho, como encaminhamentos para fisioterapia, etc.
O meu benefício foi negado, o que fazer?
Em caso de negativa do INSS, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo, ou aceitar a decisão da autarquia.
Caso não concorde com a decisão do INSS, poderá ainda entrar com uma ação judicial. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Mudanças no Auxílio-acidente
É importante dizer que a Medida Provisória 905, do final de 2019, trouxe algumas mudanças para o auxílio-Acidente. No entanto, a Medida Provisória não foi transformada em lei.
Portanto, as regras previstas nessa Medida são válidas apenas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data que essa MP esteve em vigor.
As mudanças são as seguintes:
- mudança no cálculo do benefício;
- possibilidade de cancelamento do benefício;
- somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício;
- acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.
Em que situações cessa o Auxílio-acidente?
Há cessação do Auxílio-acidente em caso de aposentadoria do segurado ou falecimento do indivíduo.
Lembre-se, o benefício é intransferível, não sendo possível o seu repasse no valor da pensão ao cônjuge do cidadão.
O benefício poderá, ainda, ser interrompido se houver melhora das sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Contudo, essa possibilidade só tem validade entre os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória 905 esteve em vigor. Se o acidente ocorreu fora desse período, seja antes ou seja depois, o benefício não pode ser cessado por esse motivo.
Posso acumular o Auxílio-acidente com a aposentadoria?
Não. A lei veda expressamente a acumulação entre o auxílio-acidente e qualquer modalidade de aposentadoria.
Contudo, pode haver acumulação de auxílio-acidente com Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio-reclusão, etc.
Como é atestada a incapacidade junto ao INSS?
Além de atestados e laudos médicos que comprovem a sequela permanente que prejudique a sua capacidade para o trabalho, será exigida avaliação do médico perito do INSS.
É justamente nesta perícia que o nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade, será comprovada, ou não.
Qual a diferença entre Auxílio-doença, Auxílio-doença acidentário e Auxílio-acidente?
O Auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.
IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
Já no Auxílio-doença acidentário o motivo do afastamento deve ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), deixando o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho.
Diferentemente, o Auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.
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