Tudo que você precisa saber sobre Auxílio-acidente

Sumário

Tudo que você precisa saber sobre Auxílio-acidente

O que é o Auxílio-acidente? Quem tem direito? Como fica o Auxílio-acidente em 2021? Como realizar o requerimento? Quais são os documentos necessários? Qual o valor do benefício? Confira tudo sobre este benefício!

O que é o Auxílio-acidente?

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.

Embora, para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.

Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.

Quais categorias de segurados têm direito ao Auxílio-acidente?

  • empregados urbanos ou rurais;
  • segurados especiais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Infelizmente, ainda que apresentem redução definitiva da capacidade laboral, contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não possuem direito ao benefício. 

Esta restrição, contudo, não está apoiada no texto constitucional, e ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação e assimetria entre os segurados da Previdência Social.

Quais requisitos o segurado deve cumprir para receber o Auxílio-acidente?

  • qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

O trabalhador precisa cumprir um período de carência para ter direito ao Auxílio-acidente?

Não. Para ter direito ao recebimento deste benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, o trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Posso receber juntos o Auxílio-acidente e o salário?

Sim. O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho. 

No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.

Qual será o valor do Auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.

Quais são os procedimentos para a concessão do Auxílio-acidente?

A primeira coisa a fazer é reunir toda a documentação que comprove que a sua capacidade laboral foi permanentemente reduzida. Reunida a documentação, agende uma perícia médica através do site Meu INSS. 

Nesta etapa, você deverá escolher o local, a data e a hora disponíveis para a sua perícia.

Realize a perícia na data agendada. Nela, o médico perito irá recolher informações sobre a sua incapacidade, podendo fazer exames físicos e outros que julgar necessários para atestar se há efetivamente redução na sua capacidade laboral.

Após a perícia, verifique no site Meu INSS se o benefício foi deferido ou não.

Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio-acidente?

Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado para requerer o benefício de Auxílio-acidente, são:

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados e laudos médicos atualizados que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
  • Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais;
  • outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho, como encaminhamentos para fisioterapia, etc.

O meu benefício foi negado, o que fazer?

Em caso de negativa do INSS, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo, ou aceitar a decisão da autarquia.

Caso não concorde com a decisão do INSS, poderá ainda entrar com uma ação judicial. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Mudanças no Auxílio-acidente

É importante dizer que a Medida Provisória 905, do final de 2019, trouxe algumas mudanças para o auxílio-Acidente. No entanto, a Medida Provisória não foi transformada em lei.

Portanto, as regras previstas nessa Medida são válidas apenas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data que essa MP esteve em vigor.

As mudanças são as seguintes:

  • mudança no cálculo do benefício;
  • possibilidade de cancelamento do benefício;
  • somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício;
  • acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Em que situações cessa o Auxílio-acidente?

Há cessação do Auxílio-acidente em caso de aposentadoria do segurado ou falecimento do indivíduo. 

Lembre-se, o benefício é intransferível, não sendo possível o seu repasse no valor da pensão ao cônjuge do cidadão.

O benefício poderá, ainda, ser interrompido se houver melhora das sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Contudo, essa possibilidade só tem validade entre os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória 905 esteve em vigor. Se o acidente ocorreu fora desse período, seja antes ou seja depois, o benefício não pode ser cessado por esse motivo.

Posso acumular o Auxílio-acidente com a aposentadoria?

Não. A lei veda expressamente a acumulação entre o auxílio-acidente e qualquer modalidade de aposentadoria.

Contudo, pode haver acumulação de auxílio-acidente com Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio-reclusão, etc.

Como é atestada a incapacidade junto ao INSS?

Além de atestados e laudos médicos que comprovem a sequela permanente que prejudique a sua capacidade para o trabalho, será exigida avaliação do médico perito do INSS.

É justamente nesta perícia que o nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade, será comprovada, ou não.

Qual a diferença entre Auxílio-doença, Auxílio-doença acidentário e Auxílio-acidente?

Auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.

IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já no Auxílio-doença acidentário o motivo do afastamento deve ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), deixando o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho.

Diferentemente, o Auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

 

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