Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a adesão ao acordo de devolução dos valores descontados indevidamente pelo INSS deve ser feita com cautela. Apesar de oferecer uma solução rápida e sem necessidade de ação judicial, o acordo exige que o beneficiário abra mão de direitos que poderiam ser reconhecidos na Justiça, como devolução em dobro, juros legais e indenização por danos morais. A adesão só é permitida para quem contestou os descontos e não recebeu resposta da entidade no prazo legal. Por isso, antes de aceitar, é fundamental avaliar se o valor proposto está correto e se há possibilidade de obter compensações mais vantajosas judicialmente. Com análise técnica do caso e, se necessário, orientação de um advogado especializado, o segurado pode tomar a decisão mais segura e adequada à sua situação. Vale a pena aceitar o acordo de devolução dos valores do INSS? Confira nosso conteúdo completo e entenda os riscos e alternativas disponíveis antes de decidir.

Vale a pena aceitar o acordo de devolução dos valores do INSS?

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Vale a pena aceitar o acordo de devolução dos valores do INSS?

Você sabia que, apesar de aparentar ser uma solução rápida e descomplicada, a adesão ao acordo de ressarcimento proposto pelo INSS, pode implicar em perdas importantes para o beneficiário?

Ao aceitar os termos oferecidos administrativamente, o segurado abre mão de buscar na Justiça valores maiores, incluindo devolução em dobro, juros legais e indenização por danos morais — direitos que vêm sendo reconhecidos em decisões judiciais recentes. Por isso, é essencial analisar com cautela as desvantagens envolvidas antes de formalizar a adesão.

Para ajudar você a entender bem os seus direitos e avaliar com cuidado se o acordo realmente vale a pena no seu caso, elaboramos o seguinte conteúdo, Confira!

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Vale a pena aceitar o acordo de devolução dos valores do INSS?

Embora o acordo proposto pelo INSS possa, à primeira vista, parecer uma solução prática e vantajosa — pela promessa de agilidade, simplicidade e ausência de custos —, é fundamental que o beneficiário avalie com cautela os reais impactos dessa decisão. Isso porque, ao aderir ao acordo e aceitar a devolução dos valores descontados indevidamente, o aposentado ou pensionista renuncia a direitos que só podem ser reconhecidos e garantidos por meio de ação judicial.

Atualmente, o entendimento majoritário no Judiciário, diante da gravidade das fraudes apuradas, tem sido favorável aos segurados, com decisões que determinam não apenas a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária, mas também o pagamento de indenização por danos morais.

Ou seja, ao aderir ao acordo, o beneficiário renuncia a eventuais direitos que poderiam ser reconhecidos judicialmente, como a restituição em valor superior, com aplicação de juros, devolução em dobro e indenização por danos morais — benefícios frequentemente concedidos pela Justiça em casos semelhantes.

Assim, para quem não tem urgência no ressarcimento, buscar a via judicial pode representar uma alternativa mais justa, proporcional e eficaz, especialmente em casos com prejuízos expressivos.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar as especificidades do caso e indicar a estratégia mais adequada, avaliando se a adesão ao acordo realmente atende aos interesses do segurado ou se a demanda judicial oferece perspectivas mais vantajosas de reparação.

Como funcionavam os descontos indevidos nas pensões e aposentadorias do INSS?

Os descontos indevidos nas pensões e aposentadorias do INSS funcionavam por meio de um esquema fraudulento praticado, principalmente, por associações e entidades de classe. Essas entidades cadastravam aposentados e pensionistas como “associados” sem qualquer autorização ou consentimento válido. Muitas vezes, utilizavam assinaturas falsificadas ou dados fornecidos de forma irregular.

Após esse cadastro fraudulento, as entidades passavam a descontar mensalidades diretamente do benefício previdenciário pago pelo INSS, como se o segurado tivesse aderido voluntariamente a algum serviço ou convênio. Os valores eram lançados na folha de pagamento como se fossem autorizados, dificultando a identificação da fraude pelos beneficiários — principalmente idosos, que muitas vezes nem sabiam que estavam sofrendo tais descontos.

Em alguns casos, o desconto era pequeno e passava despercebido; em outros, acumulava valores expressivos ao longo dos meses. O prejuízo total estimado ultrapassa R$ 6 bilhões entre 2019 e 2024. O esquema foi revelado por investigações da Polícia Federal, que apontaram a prática como sistemática e de larga escala, com a participação de diversas associações em todo o país.

Como funciona o acordo de ressarcimento do INSS para a devolução dos valores descontados indevidamente das aposentadorias e pensões?

O acordo de ressarcimento firmado entre o INSS, DPU, MPF e OAB, homologado pelo STF em julho de 2025, estabelece um procedimento administrativo para devolução dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões, por entidades que realizaram cobranças sem autorização dos beneficiários.

Estrutura do acordo:

  • Abrangência temporal: Descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, relativos a mensalidades associativas.

  • Critério de elegibilidade: Beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis podem aderir.

  • Forma de adesão:

    • Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS;

    • Presencial, por meio de agências dos Correios.

    • A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais.

  • Pagamento: O valor será pago em parcela única, com correção pelo IPCA, diretamente na conta em que o benefício é creditado.

  • Prazo de adesão: Até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.

  • Renúncia de direitos: A adesão ao acordo implica renúncia a qualquer outra pretensão contra o INSS relativa aos mesmos fatos, incluindo ações judiciais já ajuizadas, salvo aquelas que tratem exclusivamente de responsabilidade das entidades envolvidas.

O modelo adotado tem como finalidade encerrar administrativamente os pedidos de restituição, evitando judicialização em massa. No entanto, por implicar renúncia a possíveis valores complementares, inclusive à devolução em dobro e danos morais, sua adesão deve ser precedida de análise técnica individualizada.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento do INSS?

Podem aderir ao acordo de ressarcimento do INSS aposentados e pensionistas que:

  1. Contestaram descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, e

  2. Não obtiveram resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis após a contestação.

Quais os prazos e condições para adesão ao acordo de ressarcimento do INSS?

A adesão está disponível desde 11 de julho de 2025, e os pagamentos começam no dia 24 de julho. O prazo para aderir segue até pelo menos 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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