Bpc loas cancelado o que fazer
O cancelamento (ou cessação) de um benefício é algo que nenhum beneficiário quer, pois isto significa a perda do direito àquela prestação mensal que vinha recebendo. Ou seja, o benefício não é mais pago.
Mas o que fazer quando o seu benefício é suspenso? É possível questionar o cancelamento judicialmente?
Para ajudar você a saber como reativar seu benefício e, mais importante, para que você saiba como se antecipar e deixar tudo certo para continuar recebendo os valores do seu BPC/LOAS, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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O BPC/LOAS é aposentadoria?
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.
O BPC/LOAS é vitalício?
Não. Este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.
É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.
Mas o que é o BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC beneficia a pessoa com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.
Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.
Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.
Veja como funcionam os requisitos.
BPC para idosos
Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.
Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.
Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:
- Relações familiares fragilizadas
- Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
- Carência econômica familiar
- Baixo nível de escolaridade
- Inatividade da maioria das pessoas idosas
- Precárias relações com o meio onde vivem
- Baixa autoestima frente à idade avançada.
BPC para pessoas com deficiência
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
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O que faz meu BPC ser cancelado?
O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:
- Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
- Quando é constatada alguma irregularidade
- Quando o beneficiário falece.
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.
Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.
O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.
Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício.
BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
Sim, pode.
Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
§ 1ºO beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.
Quais são as etapas do cancelamento do BPC/LOAS?
A suspensão do BPC acontece em 3 etapas.
- Primeiro o INSS envia uma notificação da necessidade de você estar registrado no CadÚnico;
- Em segundo momento, quem não recebeu essa carta de aviso por algum motivo ou não realizou o cadastro, terá seu benefício bloqueado. Ou seja, o valor chega na sua conta, mas você não poderá sacar. Mas detalhe, você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, sem esse contato seu benefício será suspenso;
- E essa suspensão é justamente a última etapa, nela o pagamento do seu BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, significando um cancelamento dele.
Em caso de dúvida, procure orientação de um profissional
Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, ou se você teve o seu benefício cancelado, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.
Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento ou reativação do benefício.
Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2024. Acompanhe a seguir.
Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.
Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.
Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.
Quando preciso atualizar o CadÚnico?
Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?
Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.
De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.
Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.
Bpc loas cancelado o que fazer
Meu BPC foi cancelado, como posso recorrer?
No caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça. A primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.
Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.
Você sabia que duas pessoas da mesma família podem receber BPC/LOAS? Saiba mais aqui!
Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?
Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.
Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
Dúvidas frequentes:
Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?
Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?
Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.
Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?
Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2024, esse valor corresponde a R$ 1.412,00.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.
Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
[…]
- 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:
- 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
- O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
- O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.
Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?
Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
- CPF, se tiver;
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- E o estudo social;
- Inscrição no CadÚnico.
Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?
Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.
Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?
Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.
Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.
Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.
O que é Auxílio-inclusão?
Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?
Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.
Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.
IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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9 Respostas
Sou solteiro e recebo o loas, se eu casar perco o benefício????
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o casamento não faz você perder o Benefício Assistencial. Contudo, ao se casarem e residirem juntos, você deverá informar a renda do seu cônjuge no Cadastro Único, pois ela passará a integrar o cálculo da renda per capita. Se após incluir a renda do seu cônjuge no cálculo, e mantiver cumprida a condição de baixa renda (até 1/4 do salário-mínimo para cada pessoa), o benefício permanecerá sendo pago. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Em caso de herança, o beneficiário do LOAS perde o direito ao benefício?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que havendo mudança na condição financeira do beneficiário e do grupo familiar que ele está inserido, haverá revisão do benefício. Lembrando que com qualquer acréscimo patrimonial, o BPC não é cancelado automaticamente, havendo prazo para defesa. Portanto, para analisarmos se haverá condições do benefício ser mantido, precisamos verificar de forma mais detalhada o contexto social. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Meu pai fez um empréstimo de 2500 reias para operar o olho dele, e logo depois no mês seguinte suspenderam o loas dele ,ele não tem onde morar e como se alimentar, faz 80 anos em setembro agora , vdd que ele não fez o recadastramento no CRAS por muito tempo ,nos não sabíamos que era preciso, e ele não recebeu nenhuma carta do inss só pararam de pagar e entrei com processo no INSS on LINE mas já fazem 1 ano e 3 meses e até agora nada de nada ele precisa muito eu que ganho pouco e ainda cuido do neto que minha falecida filha deixou é que tenho que alimente ele e ele mora na minha garagem ,(não tenho mais carro e fechei lá pra ele mas não é um lugar pra se morar foi só porque ele não pode pagar aluguel mas é eu TB não tenho como minha casa é pequena
Prezada Sra. Alessandra,
Informamos que foi dado retorno via e-mail.
Atenciosamente
Olá Boa noite, Meu Filho tem 14 anos , eu sou responsável dele, ou seja, sou mãe….Eu conseguir um trabalho de carteira assinada vai ser Bloqueado ou Cancelado..?
Ou Se um dia eu Saí da Empresa eu posso conseguir de nv o BPC dele..?
Ou eu posso passar pra alguém O Benefício..?
Olá, agradecemos o seu contato.
Informamos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é automaticamente bloqueado ou cancelado quando a senhora começa a trabalhar com registro em carteira.
No entanto, se houver uma mudança na renda do seu grupo familiar, é essencial comunicar esta alteração no Cadastro Único para que se possa avaliar se ainda se enquadram no critério de baixa renda. Se o grupo familiar deixar de cumprir os requisitos necessários para o recebimento do benefício, existe a possibilidade de solicitar o benefício novamente no futuro, caso voltem a se enquadrar nas condições exigidas. Nesta situação, nos informe para tomada de providências ao seu favor. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Em caso a avo e aposentada a neta e deficiente avó tem a guarda da neta pode receber BCP morando na mesma casa