Restabelecimento da aposentadoria do servidor público

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Muitos servidores públicos no curso de sua vida e ainda em idade ativa são acometidos por doenças que incapacitam para o trabalho. Quando essas doenças o atingem de forma total e permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.

Mas o que acontece quando, muitas vezes depois de anos de gozo de benefício, a aposentadoria por invalidez é suspensa e o servidor chamado a retornar às suas atividades?

Em que casos é possível reverter essa decisão e restabelecer a aposentadoria por invalidez? Para ajudar você a entender o que é preciso para o restabelecimento do benefício, elaboramos esse artigo. Boa leitura!

Aposentadoria por invalidez do servidor público pode ser cessada?

Sim, é possível que a aposentadoria por invalidez seja interrompida em alguns casos. Por exemplo, quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.

No entanto, percebe-se que muitos desses “retornos” ocorrem de maneira indiscriminada, afetando servidores que realmente fazem jus a tais benefícios.

Nesse sentido, todo servidor que teve seu benefício previdenciário injustamente cancelado, pode pleitear o restabelecimento da sua aposentadoria.

Quais providências o servidor público deve tomar para o restabelecimento da aposentadoria por invalidez?

O servidor que teve o seu benefício de aposentadoria por invalidez cessado após a realização da perícia de revisão de constatação da incapacidade que originou a concessão do benefício, e discordar da decisão, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Este profissional estará em condições de analisar corretamente o processo administrativo que culminou na cessação indevida do benefício e poderá ajuizar uma ação para o restabelecimento da aposentadoria por invalidez que foi indevidamente cessado.

Quais documentos são necessários para o restabelecimento da aposentadoria por invalidez?

Como dissemos, para os casos em que o aposentado ainda continua sem condições de trabalhar e a perícia atestou sua capacidade, nossa orientação é que procure o poder judiciário para o restabelecimento do seu benefício.

Para isso você precisará estar atento aos seguintes documentos:

  • Processo administrativo;
  • Negativa da junta;
  • Novos documentos de saúde que atestem a incapacidade total e permanente.

Você sabia que o servidor público, quando acometido de um mal (doença ou trauma) que o impeça de exercer adequadamente todas as atividades inerentes ao seu cargo original, pode ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo original e a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental? Saiba mais aqui!

Quando o servidor tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual ou municipal). Ou seja, é necessário que o trabalhador esteja em posse em cargo no serviço público na hora em for acometido da incapacidade.

IMPORTANTE: mesmo que você esteja em estágio probatório no serviço público você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, o que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Esta modalidade de aposentadoria é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.

Mas lembre-se, essa incapacidade também deve impedir o trabalhador de ser reabilitado em outra função. Caso isso possa ser feito, a pessoa não terá direito ao benefício.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que você não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.

Não confunda o diagnóstico de uma doença, com incapacidade. O que aposenta é a incapacidade total e permanente.

Como a incapacidade permanente do servidor é analisada?

Para ter atestada a sua incapacidade, o servidor precisará passar por uma perícia, assim como acontece no benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Inclusive, o servidor deverá apresentar ao médico perito a documentação médica que comprove a incapacidade permanente. Tais como:

  • Prontuário médico;
  • Documentos médicos particulares que atestem a sua condição.

Lembre-se, a documentação precisa comprovar que a sua condição incapacita você de forma permanente, e não temporária, para todas as atividades.

Como comprovar incapacidade total e permanente?

Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.

É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Além do mais, outra característica importante é que, como esse benefício está diretamente atrelado à saúde e à condição do trabalhador, a regra da aposentadoria por invalidez não exige idade mínima.

Você sabia que, em alguns casos, a lei permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação. Quer saber mais? Veja aqui!

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Antes de tudo, é preciso lembrar que o modo de cálculo desse benefício pode diferir para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez para servidor público mudou apenas no âmbito federal.

Servidores municipais e estaduais estão sob o regramento estabelecido pelos poderes legislativos a que os respectivos entes estão vinculados (assembleias legislativas, no caso dos estados; e câmara de vereadores, no caso dos municípios).

Nestes casos, o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público pode ser diferente e varia, caso o respectivo Poder Legislativo tenha aderido aos termos da Reforma.

Dito isto, é preciso ainda salientar que o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público depende da data da posse e da data da incapacidade.

Quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Para o servidor público que teve a data da incapacidade fixada até o dia 12/11/2019, e que tenha tomado posse até 30/12/2003, este terá direito de que o cálculo da aposentadoria por invalidez, seja ela proporcional ou integral, seja feito com base na última remuneração.

É o que prevê a Emenda Constitucional n.º 70/2012, que acrescentou o art. 6º-A no texto da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Portanto, com a aplicação da EC 70/2012, o servidor terá direito à concessão da aposentadoria, proporcional e integral, com base na última remuneração. Assim, se for integral, será 100% da última remuneração.

Se for proporcional, será proporcional ao tempo de serviço, mas com base na última remuneração e não com base na média das remunerações que serviram de base para o cálculo do PSS. Essa é a vantagem da aplicação da EC 70/2012. Esta garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.

Você terá, portanto, direito a um reajuste de aposentadoria igual ao dos servidores ativos, que é a paridade. Isto significa que se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste, você também terá direito a esse aumento.

Portanto, fique atento a isso e, caso seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você pode pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.

Quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004 e teve incapacidade até o dia e 12/11/2019

Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para você saber o valor do seu benefício, você deve fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários a contar julho de 1994 até a data da aposentadoria por invalidez para servidor público.

O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média. Mas lembre-se, a forma de cálculo leva em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Importante mencionar que aqui você não terá direito a integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).

Quem ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

ATENÇÃO: Continua valendo a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e doença profissional. Nesses casos, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

Para descobrir em qual fórmula de cálculo você se encaixa, clique aqui e fale conosco

Você sabia que a reintegração ao cargo público é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Ou seja, a reintegração permite ao servidor voltar às funções que exercia. Quer saber mais? Veja aqui!

Aposentadoria integral após a Reforma da Previdência

O servidor só receberá 100% da sua média de remunerações no caso de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Como se pode observar, se a incapacidade for fixada após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o servidor não poderá se aposentar com 100% da média de remunerações com fundamento em doença grave, pois essa possibilidade foi excluída pelo legislador.

Quando a aposentadoria pode ser integral?

Não se esqueça, a aposentadoria integral é válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

Agora, se essa incapacidade for decorrente de uma das hipóteses abaixo, será o caso de o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público ser integral.  São elas:

  • Doença grave;
  • Acidente de trabalho;
  • Doença ocupacional; e
  • Doença profissional.

Doença profissional e doença ocupacional são questões inerentes a alguma atividade que, pelas condições especiais do ambiente de trabalho, geram prejuízo a saúde do servidor, o que acaba por resultar em uma doença.

O acidente de trabalho, por sua vez, é um evento que acontece subitamente, que surpreende o servidor, e que gera um prejuízo à capacidade laborativa do servidor. É um evento que deve acontecer no ambiente de onde a função é exercida; em razão desta; ou no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa.

Por fim, temos as doenças graves. Estas são classificadas pelo Governo Federal. Se a doença não está na lista, o servidor público não terá direito a aposentadoria integral.

E, aqui, cabe um parêntese. Aposentadoria integral não é a mesma coisa que integralidade de aposentadoria.

Aposentadoria integral é o servidor receber a média dos 80% maiores salários, limitado ao valor da última remuneração.

Integralidade de aposentadoria ou integralidade de proventos é receber a última remuneração do servidor quanto em atividade.

Quais doenças são consideradas graves?

Quanto às doenças, o Governo Federal listou uma série de doenças que também dão direito a aposentadoria integral.

Vale dizer que somente as doenças que listarei são consideradas graves. Ou seja, se você tiver outra condição de saúde fora dessa lista, você não terá direito a aposentadoria integral.

Isso já foi discutido no STF, inclusive. No Direito falamos que essa lista de doenças é um rol taxativo e não exemplificativo.

As seguintes condições de saúde são consideradas graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular adquirida após a posse no cargo;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Desse modo, se você tiver uma dessas doenças, você terá direito a aposentadoria integral.

Você sabe o é mandado de injunção e como os servidores públicos podem utilizar esse remédio constitucional para garantir os seus direitos previdenciários? Saiba aqui!

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos.

Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.

No entanto, caso você tenha 60 anos ou mais, não é mais necessário se submeter a esses exames periódicos, exceto se houver algum indício de fraude na concessão do seu benefício.

Servidor público tem direito ao recebimento do acréscimo de 25%?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

No entanto, segundo entendimento direto do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível o adicional de 25% para os servidores públicos.

Há, portanto, uma impossibilidade jurídica para a concessão de adicional de 25%, ainda que o servidor estatutário inativado necessite de assistência contínua.

Nesse sentido, inclusive, já decidiu o TRF da 4ª Região ao entender que nem mesmo ao Judiciário cabe conceder tal benefício a título de isonomia, pois não há respaldo legal.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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