Quais atividades permitem receber adicional de periculosidade?
Você trabalha em uma atividade perigosa? SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE!
É isso mesmo! Alguns trabalhadores têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base por estarem expostos a riscos à vida e à integridade física. Se você lida com explosivos, inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial ou trabalha com motocicleta, pode ter direito a esse benefício.
Mas atenção: para garantir esse direito, é essencial entender as regras e comprovar a exposição ao perigo. Um laudo técnico é necessário, e muitas vezes os trabalhadores deixam de receber por falta de informação.
Por isso, preparamos este conteúdo para esclarecer suas dúvidas e garantir que você não abra mão de um direito importante. Confira agora e veja se você pode receber o adicional de periculosidade!
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Quais atividades permitem receber adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a risco acentuado à vida ou à integridade física. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e está previsto no artigo 193 da CLT.
As principais atividades que dão direito ao adicional de periculosidade incluem:
Atividades com Energia Elétrica
Trabalhadores que atuam diretamente com energia elétrica em condições de risco elevado têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT e regulamentado pela NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
As principais atividades que garantem o adicional incluem:
✅ Trabalhos em redes elétricas energizadas
- Linhas de transmissão, redes de distribuição e subestações.
- Manutenção, montagem e operação de sistemas elétricos com risco de contato direto com corrente elétrica.
✅ Atividades em instalações elétricas de alta tensão (acima de 1000V em corrente alternada ou 1500V em corrente contínua)
- Operação, manutenção e inspeção de sistemas de alta tensão em indústrias, usinas e subestações.
- Testes e medições em sistemas energizados.
✅ Serviços em proximidade de circuitos energizados
- Mesmo sem contato direto, trabalhadores que atuam próximos a redes elétricas e sistemas energizados também têm direito ao adicional.
✅ Trabalhos em sistemas elétricos subterrâneos
- Manutenção e operação de cabos e redes subterrâneas, como em metrôs e galerias técnicas.
✅ Trabalho em painéis e quadros de energia com risco de choque elétrico
- Eletricistas industriais, prediais e de manutenção que realizam serviços em painéis e sistemas de distribuição.
⚠️ Exceções
De acordo com a legislação, o adicional não se aplica a trabalhadores que atuam apenas com baixa tensão sem risco acentuado, como manutenções simples em instalações elétricas domésticas ou manuseio de equipamentos elétricos comuns em escritórios.
A comprovação do direito ao adicional depende de um laudo técnico emitido por um profissional qualificado, que avalia as condições de trabalho e o grau de exposição ao risco.
Trabalho com Radiação
A exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas é considerada uma atividade de risco, garantindo ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade. Profissionais que lidam diretamente com essas substâncias, bem como aqueles responsáveis pelo transporte, armazenamento ou que trabalham em áreas de risco, estão cobertos pela NR-16.
As delimitações sobre essas atividades estão especificadas no último anexo da NR-16. No entanto, a norma esclarece que determinadas situações não são classificadas como perigosas. O uso de equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico, por exemplo, não se enquadra como atividade periculosa. Da mesma forma, ambientes hospitalares como áreas de emergência, UTIs, salas de recuperação e leitos de internação não são considerados salas de irradiação devido ao uso desses equipamentos.
Apesar disso, profissionais que atuam nesses locais podem ter direito ao adicional de insalubridade, uma vez que estão expostos a agentes biológicos que podem comprometer a saúde.
Segurança Pessoal e Patrimonial
Profissionais que atuam na segurança pessoal e patrimonial podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da CLT e a NR-16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho). Esse adicional é concedido devido à exposição ao risco de violência e situações de confronto, que colocam em perigo a integridade física e a vida do trabalhador.
Quem tem direito ao adicional?
✅ Vigilantes armados
- Profissionais que atuam com armas de fogo em segurança patrimonial, transporte de valores, escolta de cargas ou proteção de pessoas.
- Segurança em bancos, empresas, eventos ou estabelecimentos comerciais.
✅ Seguranças desarmados (em situações de risco real de violência)
- Segurança em locais com alto risco de assaltos, como casas noturnas, eventos e estabelecimentos sujeitos a furtos e agressões.
- Vigilância em locais onde há movimentação constante de grandes quantias em dinheiro.
✅ Profissionais de transporte de valores
- Motoristas e seguranças que realizam o transporte de dinheiro, joias e outros bens valiosos.
- Funcionários responsáveis pela carga e descarga de valores em carros-fortes.
✅ Escolta armada
- Profissionais que acompanham e protegem indivíduos, cargas valiosas ou veículos em deslocamento.
Motoboys
Quem utiliza motocicleta ou motoneta para exercer suas funções a serviço do empregador tem direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista. No entanto, a NR-16 estabelece algumas exceções, nas quais o uso do veículo não é considerado atividade perigosa.
Não têm direito ao adicional:
- O deslocamento entre a residência e o local de trabalho;
- O uso de veículos que não exigem emplacamento ou habilitação para condução;
- Atividades realizadas exclusivamente em locais privados;
- O uso eventual da motocicleta, seja de forma esporádica ou por um período extremamente curto dentro da jornada.
Trabalho com Explosivos
Profissionais que atuam com explosivos têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da CLT e a NR-16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho). Esse adicional é concedido devido ao alto risco de explosões acidentais, que podem causar lesões graves, incêndios ou até fatalidades.
Confira quem tem direito ao adicional:
✅ Manipulação direta de explosivos
- Trabalhadores que preparam, armazenam, transportam e utilizam explosivos para demolição, mineração ou outros fins industriais.
✅ Trabalho em pedreiras, mineradoras e construção civil
- Profissionais responsáveis por detonações e implosões controladas.
- Operadores de explosivos utilizados na extração de pedras e minérios.
✅ Indústria bélica e fabricação de explosivos
- Trabalhadores de fábricas que produzem munições, dinamite, pólvora, fogos de artifício e outros artefatos explosivos.
✅ Transporte de explosivos
- Motoristas e ajudantes que fazem o transporte de cargas explosivas em rodovias e ferrovias.
✅ Segurança e armazenamento de explosivos
- Profissionais que atuam no controle, guarda e segurança de depósitos de explosivos.
Trabalho com Inflamáveis
Trabalhadores que atuam com líquidos, gases ou substâncias inflamáveis têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da CLT e a NR-16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho). Esse adicional é concedido devido ao risco elevado de incêndios, explosões e intoxicações causadas pelo contato com esses materiais.
Confira quem tem direito ao adicional:
✅ Profissionais que manipulam inflamáveis em condições de risco
- Trabalhadores que abastecem veículos em postos de combustíveis.
- Operadores de caldeiras e fornos que utilizam combustíveis líquidos ou gasosos.
- Manipuladores de gases inflamáveis (GLP, GNV, acetileno, propano, entre outros).
✅ Trabalhadores da indústria química e petroquímica
- Funcionários que operam ou supervisionam tanques de armazenamento de combustíveis.
- Profissionais envolvidos na produção, refinamento e transporte de produtos inflamáveis.
✅ Transporte e armazenamento de inflamáveis
- Motoristas de caminhões-tanque que transportam combustíveis, álcool, solventes e outros produtos inflamáveis.
- Trabalhadores responsáveis por armazenar e movimentar inflamáveis em depósitos e galpões industriais.
✅ Trabalho em plataformas de petróleo e refinarias
- Operadores de extração, refino e distribuição de combustíveis e derivados do petróleo.
- Técnicos e engenheiros que lidam diretamente com a manipulação de inflamáveis nesses ambientes.
✅ Profissionais da aviação
- Trabalhadores que realizam o abastecimento de aeronaves e o manuseio de combustíveis de aviação.
IMPORTANTE: A caracterização da periculosidade deve ser feita por laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Se o empregador não pagar o adicional devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais.
Para calcular o valor correto, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de:
- Prêmios;
- Bonificações;
- Gratificações;
- Outros adicionais.
Esse percentual é garantido pelo artigo 193 da CLT e é aplicado a trabalhadores expostos a atividades perigosas, como manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial e uso de motocicleta para trabalho.
Se o empregador não pagar o adicional corretamente, o trabalhador pode buscar a Justiça para garantir esse direito.
Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade juntos?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que um trabalhador seja exposto simultaneamente a atividades perigosas e insalubres, mas ele não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo.
O trabalhador deve escolher entre o adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) ou o adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição ao agente insalubre.
Caso o empregado esteja exposto a ambas as condições, ele tem o direito de optar pelo adicional mais vantajoso. Se houver dúvidas, pode solicitar um laudo técnico para avaliar qual dos adicionais lhe trará maior benefício financeiro.
Se o empregador não conceder corretamente o adicional escolhido, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.
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