Farmacêutico pode ter direito à aposentadoria especial?

Sumário

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Você sabia que algumas atividades realizadas no exercício da profissão de farmacêutico, como aplicação de injeções, medição de glicose, realização de curativos e suturas, são consideradas atividades insalubres e, se comprovadas, garantem o direito à aposentadoria especial?

Essa modalidade de aposentadoria é concedida a trabalhadores que, no exercício de suas funções, ficam expostos de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde ou integridade física em níveis acima dos limites permitidos por lei.

Assim, tanto no setor público quanto no privado, o profissional farmacêutico pode ter direito à aposentadoria especial se comprovada a exposição aos agentes nocivos à saúde.

Mas, infelizmente, esta modalidade de aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela Reforma da Previdência.

Para ajudar você a entender todas as mudanças nos requisitos e no cálculo, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos durante suas atividades laborais. Entre os trabalhadores que podem se beneficiar desse direito estão os farmacêuticos, que frequentemente lidam com agentes insalubres em seu trabalho.

Os agentes insalubres podem ser de diferentes tipos: químicos, físicos e biológicos. Esses agentes podem causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.

No entanto, obter a aposentadoria especial como farmacêutico pode ser um desafio no INSS devido às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é necessário cumprir requisitos específicos e enfrentar processos mais rigorosos de análise e concessão do benefício.

Farmacêutico tem direito à aposentadoria especial?

Como dissemos, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida.

No entanto, é importante dizer que nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à aposentadoria especial.

Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso.

Portanto, fique atento, não é porque você trabalha em uma profissão “usualmente” insalubre ou periculosa que necessariamente você tem direito à aposentadoria especial.

É necessário comprovar, caso a caso, como essa profissão prejudica a sua saúde ou a sua vida. E, para isso, há documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Quando a aposentadoria especial é devida ao farmacêutico?

Para os farmacêuticos, o direito à aposentadoria especial está relacionado à exposição aos agentes nocivos à saúde. Como os farmacêuticos trabalham na área da saúde, estão sujeitos a um contato habitual e permanente com vírus, fungos e bactérias que são trazidos pelos pacientes, tornando todo o ambiente de trabalho insalubre.

Além disso, algumas atividades realizadas no exercício da profissão, como aplicação de injeções, medição de glicose, realização de curativos e suturas, são consideradas atividades insalubres e, se comprovadas, garantem o direito à aposentadoria especial.

Portanto, para que o farmacêutico tenha direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde e a realização das atividades insalubres, sendo necessário um laudo técnico elaborado por profissional habilitado. É importante ressaltar que a concessão da aposentadoria especial depende da análise do caso em questão e que cada processo pode apresentar particularidades que devem ser avaliadas com atenção.

Como o farmacêutico pode comprovar a insalubridade de suas atividades?

Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era realizado por enquadramento profissional. Existiam listas previstas pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 que incluíam centenas de profissões. Algumas destas profissões nem existem mais.

Assim, se você exercia alguma dessas atividades, você tinha direito à aposentadoria especial.

Inclusive, em relação às atividades realizadas até 28/04/1995, você ainda pode pedir ao INSS o reconhecimento da atividade especial com base apenas em sua Carteira de Trabalho.

Hoje em dia, esta lista não é mais suficiente para dar direito à aposentadoria especial. Mas as profissões nela incluídas têm uma maior facilidade para obter o benefício especial no próprio INSS.

Na prática, você vai precisar comprovar documentalmente a exposição aos agentes nocivos e como eles prejudicam a sua saúde ou a sua vida.

O farmacêutico que consegue aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Recentemente, o STF proferiu uma decisão importante que afeta os trabalhadores que recebem a aposentadoria especial. A partir de agora, aqueles que recebem o benefício não poderão mais continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde.

Em outras palavras, se um trabalhador solicitar aposentadoria especial e o INSS conceder, ele deve se afastar imediatamente da atividade prejudicial. Caso contrário, seu benefício será cessado. É importante destacar que o afastamento só é necessário a partir do momento em que o benefício é concedido. Portanto, enquanto aguarda a análise do requerimento, mesmo que já tenha feito o pedido, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente. Além disso, quando o benefício for concedido, ele terá direito ao recebimento dos valores retroativos.

No entanto, é importante salientar que essa decisão não significa que os aposentados não poderão mais trabalhar. Na verdade, eles só poderão realizar atividades consideradas “normais”, que não colocam em risco a sua saúde.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial do farmacêutico?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

No documento, além de verificar se existia a exposição, será verificado o nível, e uma vez enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou indeferido.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Mas o que é PPP?

O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que reúne informações importantes sobre a atividade laboral do trabalhador, como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Esse documento se tornou obrigatório a partir de 01.01.2004, e as empresas devem fornecê-lo de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

Portanto, qualquer atividade especial a partir desta data precisa ser comprovada pelo PPP.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Por que o INSS pode recusar o PPP?

Os motivos mais comuns que o INSS alega são:

  • Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos;
  • Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa em que você trabalhou quanto do próprio segurado;
  • Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT;
  • Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo;
  • Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.

Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.

Assim, de acordo com a interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado injustamente na análise da sua aposentadoria.

A boa notícia é que, quando o INSS erra a análise da aposentadoria especial, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial.

Neste momento, para reverter uma negativa no seu pedido de aposentadoria especial, o melhor é buscar a orientação de um advogado especialista em INSS.

Quais os principais motivos pelos quais a aposentadoria especial é negada?

Para definir o melhor caminho para reverter a decisão do INSS, você precisa primeiro entender por qual motivo a sua aposentadoria especial foi negada.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada:

  • Falta de algum requisito: Normalmente, isto acontece quando o contribuinte dá entrada no seu pedido de aposentadoria sem realizar uma consulta com um especialista ou sem planejamento previdenciário. Lembre-se, apresentar o pedido “no escuro” pode atrasar ainda mais a sua aposentadoria e causar prejuízos muito grandes.
  • Ausência de documentos obrigatórios: Outro motivo muito comum para que uma aposentadoria especial seja negada é a ausência de documentos obrigatórios, principalmente o PPP. Algumas vezes o PPP até é apresentado, mas com algumas informações erradas ou ausentes. Qualquer erro neste documento abrirá caminho para uma negativa do INSS.
  • Erro do INSS: Um motivo muito comum pelo qual a aposentadoria especial pode ser negada é o erro do INSS. Este erro pode ocorrer por um equívoco do servidor do INSS ou por uma interpretação errada do INSS sobre os direitos do contribuinte. É importante dizer que o INSS tem menos servidores do que deveria ter, e isto acaba gerando um acúmulo de serviço muito grande para os servidores, o que pode ocasionar falhas na análise dos pedidos. Além disso, o INSS interpreta algumas regras previdenciárias de forma diferente do Poder Judiciário. E, por isso, acaba negando alguns pedidos de aposentadoria especial indevidamente. Em caso de dúvida, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Uso de EPI, tenho direito à aposentadoria especial?

Por si só, o uso de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. Aliás, o STF já decidiu que a utilização de protetor auricular não é capaz, por si só, de eliminar o agente nocivo ruído.

Em relação aos demais agentes nocivos, o assunto é um pouco mais polêmico. Dessa forma, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, o direito à aposentadoria especial deixa de existir.

Na prática, contudo, cada situação deve ser individualmente analisada. Isto porque é praticamente impossível um EPI neutralizar por completo um agente nocivo. Dessa forma, o PPP deve ser detalhadamente analisado para identificar se a atividade do trabalhador é ou não especial.

O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?

Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.

Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.

Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.

No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.

Como corrigir o PPP?

Nesses casos, a primeira providência do empregado é requerer à empresa, por escrito, para a retificação do PPP.

Muito importante: esse pedido deve ser entregue com cópia assinada de recebimento.

O que fazer se a empresa negar a retificação do PPP?

Caso a empresa se recuse, por qualquer motivo, em retificar o PPP, o empregado pode buscar essa correção na Justiça, mesmo que após a data da dispensa já tenha passado mais de dois anos.

Busque sempre orientação profissional para ter auxílio na melhor solução de problema

Se a empresa negar a retificação do PPP, é possível pedir em juízo a realização de perícia técnica.

Nesse sentido, não se esqueça de:

  • Guardar a prova de que você buscou a retificação do PPP (E-mail ou AR);
  • Procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Lembre-se, será preciso indicar a inconsistência técnica do PPP, para isso junte um laudo de empresa similar demonstrando que na função exercida possui uma relação intrínseca com os agentes nocivos (Ex. Mecânico de motores, possui uma relação direta com óleos e graxas (hidrocarbonetos – agentes químicos).

A empresa pode se recusar a emitir o PPP?

Não. A empresa não pode se recusar a emitir o PPP, sob pena de ser aplicada multa.

Saiba que o prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.

Se não houver o cumprimento do prazo, o empregado deve, preferencialmente, tentar obter o documento mediante novas solicitações, de modo que possa comprovar que esgotou as tentativas para obtenção do documento.

Se ainda assim não conseguir, poderá utilizar a negativa da empresa para corroborar as atividades especiais com outros meios de provas perante o INSS e até judicialmente.

Como conseguir o PPP de empresas fechadas?

Acontece com frequência do trabalhador buscar o PPP somente na ocasião de requerer a aposentadoria especial. Muitas vezes ocorre anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a empresa pode estar fechada, ter falido e etc.

Você pode tomar algumas iniciativas para obter o PPP nestes casos:

  • Vá até o sindicato da categoria profissional e confirme se a empresa fechou, faliu e o que aconteceu. Sabendo isso, busque informações dos sócios ou, se a empresa faliu, o síndico da massa falida;
  • Confira se existem processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa.
  • Você pode ir até os sócios ou o síndico da massa falida para requerer o PPP.
  • Também há possibilidade de utilizar um laudo de outra empresa similar, prática amplamente aceita na jurisprudência.

O INSS não aceitou meu PPP, e agora?

Quando isso acontece, há a opção de recurso administrativo na própria autarquia ou a opção de se ingressar judicialmente. Entretanto, a experiência demonstra que a utilização dos recursos administrativos, na maioria das vezes, mantém-se a decisão do indeferimento.

Uma vez que a autarquia alegue que existem dúvidas acerca da veracidade ou idoneidade do documento capaz de comprovar o tempo especial do segurado, sempre recomendamos que se busque uma segunda via, que é a judicial.

A justiça costuma ter um entendimento mais flexível que a autarquia, e também admite que se produza provas utilizando testemunhas, perícia por semelhança e perícia indireta. Isso é de grande valia para o segurado pois ele pode utilizar outros métodos para comprovar o seu período especial em que certamente beneficiará a sua aposentadoria.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Como é feito o PPP?

Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.

Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.

O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.

Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.

Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

Como preencher corretamente o PPP?

Conforme prevê a Instrução Normativa 77/2015 o PPP deve ser preenchido através de formulário específico previsto no Anexo I da Instrução Normativa 85/2016, com 20 campos de informações que devem ser prestadas de maneira formal, específica e verídica.

Lembre-se, qualquer falha nas informações pode prejudicar o segurado que deseja o reconhecimento da atividade especial.

Deste modo, aconselhamos que o segurado procure um advogado especialista na área previdenciária para verificar se as informações constantes em seu PPP estão corretamente preenchidas antes de ingressar com pedido administrativo no INSS ou na justiça.

Essa precaução pode evitar prejuízos em relação ao reconhecimento da atividade especial ou até mesmo na conversão do tempo especial em comum ou na concessão de aposentadoria.

Quem pode elaborar e assinar o PPP?

Segundo consta na Instrução Normativa INSS 85/2016 o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à fiel transcrição dos registros administrativos e a veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Deverá constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa com a razão social, e o CNPJ.

Muitos segurados são impedidos de comprovar a atividade especial devido à falta de cumprimento dessas formalidades.

Logo, é fundamental que o segurado verifique atentamente se esses requisitos mais básicos como: nomes, registros, carimbos e assinaturas, estão devidamente preenchidos.

Recebi meu PPP, e agora?

Agora você deverá verificar cuidadosamente se ele está correto. Neste momento é importante se aconselhar com um advogado previdenciário.

Se você já pediu sua aposentadoria e deseja com o documento revisar o valor do seu benefício, é possível, porém a aposentadoria não pode ter mais de 10 anos.

Como solicitar o PPP para a empresa?

Lembre-se, é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado, e sempre de forma individualizada.

  • Solicite o PPP direto na empresa (normalmente no RH). Importante sempre fazer um protocolo do pedido, deixar formalizado que solicitou. Caso ela não tenha RH solicite aos gerentes ou administradores.  Se o pedido for por telefone, grave a ligação.  Formalize também por e-mail o pedido, e guarde o mesmo e suas respostas.
  • Envie uma carta com aviso de recebimento (AR), caso a empresa não tenha entregado o documento. Peça novamente por meio de carta. Na carta você deve colocar o nome completo, RG, CPF, endereço, NIT, período que trabalhou na empresa e o propósito de estar buscando a sua aposentadoria.

IMPORTANTE: Você pode pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em seu sindicato profissional no caso de trabalhador avulso, ou na cooperativa, se filiado a uma.

Como o trabalhador não empregado consegue o PPP?

A responsabilidade de elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhadores filiados em cooperativas é da própria cooperativa de trabalho ou de produção.

No caso dos trabalhadores portuários avulsos é do órgão gestor de mão de obra (OGMO). E do trabalhador avulso não portuário é do sindicato de categoria.

Como o contribuinte individual consegue PPP?

O contribuinte individual geralmente possui dúvidas sobre como emitir o documento.

Nesse caso, como o próprio autônomo será o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que deverá conseguir o documento.

Para isso, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho (técnico ou engenheiro do trabalho), que irá ao seu local de trabalho e emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ou seja, o contribuinte individual deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer ao seu ambiente profissional, avaliar suas condições, emitir um laudo técnico para preenchimento do perfil profissiográfico previdenciário.

Quando o PPP não é necessário?

Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.

E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.

A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.

É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.

A data de emissão do PPP pode ser retroativa?

Não. O PPP deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.

Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.

Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.

Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.

É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do laudo extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.

O que é laudo extemporâneo?

O laudo extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.

Para que o laudo extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.

Minha aposentadoria especial foi negada, o que fazer?

Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento. O recurso administrativo, é uma possibilidade que o segurado tem de demonstrar ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão. O primeiro passo, portanto, é analisar o motivo do INSS indeferir o benefício.

Se o INSS negar seu recurso, o segurado poderá judicializar a questão. Isto significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Quais cuidados devo ter para evitar que a minha aposentadoria especial seja negada?

Prevenir é sempre a melhor opção quando se trata da aposentadoria especial. Tomar alguns cuidados pode tornar todo o processo mais fácil e tranquilo para o trabalhador. E mesmo que seja negada, seguir as medidas de precaução adequadas pode ajudar a reverter a situação.

Para começar, é importante verificar se a atividade exercida é considerada realmente especial. Apenas o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para caracterizá-la como tal. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.

Além disso, é fundamental identificar o grau de risco da atividade especial, uma vez que os requisitos para aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco.

É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.

Lembre-se, um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria especial pelo INSS é a falta de documentação obrigatória. Por isso, é fundamental organizar toda a documentação necessária, incluindo os PPPs, e certificar-se de que estão preenchidos corretamente.

Fique atento, um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.

Uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.

Como ficou a aposentadoria especial do farmacêutico depois da Reforma da Previdência?

A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:

  • A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;
  • A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).

Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.

Como funciona a aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)?

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.

Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador. Ou seja, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 70 pontos (50 + 20).

Se você tem alguma dúvida em relação aos seus direitos, o ideal mesmo é entrar em contato com um advogado previdenciário. Um bom profissional desta área vai saber orientar qual o melhor benefício para o seu caso.

Como funciona a aposentadoria especial para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)?

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Portanto, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima.

IMPORTANTE: Na prática, quase todas as aposentadorias especiais precisam de 25 anos de efetiva exposição ao agente prejudicial. Ou seja, a legislação permite que apenas pouquíssimas profissões consigam se aposentar com apenas 15 ou 20 anos de exposição.

A Reforma da Previdência acabou com a conversão de tempo especial?

Infelizmente, a Reforma da Previdência acabou com o direito à conversão do tempo especial a partir de 13/11/2019.

Contudo, a nova regra só vale para o trabalho exposto a agentes nocivos a partir de 13/11/2019. Ou seja, se você trabalhou antes desta data, ainda é possível obter a conversão.

Caso você tenha completado os requisitos para se aposentar após a reforma, deve verificar qual a melhor regra de transição para o seu caso.

Por isso, antes de requerer seu benefício, recomendamos que procure a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria especial?

A Reforma da Previdência também mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial. E, infelizmente, as mudanças também foram para pior. Ou seja, quem cumprir os requisitos para a aposentadoria especial a partir de 13/11/2019 vai receber um valor menor.

Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Quando o farmacêutico tem direito adquirido?

Infelizmente, a aposentadoria especial foi bastante afetada pela reforma da previdência, o que acabou gerando mudanças desfavoráveis em relação aos requisitos e à forma de cálculo.

Entretanto, é importante destacar que é possível se aposentar pelas regras anteriores à reforma, com base no direito adquirido, desde que o trabalhador tenha cumprido os requisitos da aposentadoria especial antes de 13/11/2019.

Isso significa que muitos trabalhadores podem ter direito a esse benefício e não sabem disso. Portanto, é fundamental que todos conheçam seus direitos para evitar prejuízos relacionados à aposentadoria.

É importante ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, não basta receber adicional de insalubridade ou periculosidade, a exposição aos agentes nocivos deve ser examinada caso a caso, de acordo com a legislação.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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