Dupla tributação, o que fazer?
O número de brasileiros vivendo no exterior nunca foi tão grande, refletindo uma tendência crescente de busca por novas oportunidades em outros países. Neste cenário, a dupla tributação surge como um desafio considerável, afetando tanto indivíduos quanto empresas que operam em múltiplas jurisdições fiscais.
Este fenômeno ocorre quando o mesmo rendimento é tributado por dois ou mais países. Por exemplo, uma empresa que possui operações em diversos países pode ter seus lucros tributados tanto no país onde os lucros foram gerados quanto no país onde a empresa está sediada. Da mesma forma, um indivíduo que trabalha em um país estrangeiro pode ter obrigações fiscais tanto no seu país de origem quanto no país onde reside e trabalha.
Para mitigar os efeitos da dupla tributação, muitos países firmam acordos bilaterais ou multilaterais conhecidos como tratados de bitributação. Esses tratados estabelecem regras para determinar qual país tem o direito de tributar determinados tipos de rendimentos, evitando assim que os contribuintes sejam onerados duas vezes.
Para ajudar você a entender e evitar a dupla tributação, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Posso ser tributado em dois países mesmo morando apenas em um?
Sim, isso pode acontecer. Essa situação é comum quando você possui rendimentos provenientes de outro país, como aluguéis de imóveis no exterior ou dividendos de empresas estrangeiras. Além disso, se as legislações fiscais de dois países diferentes considerarem você como residente fiscal, você poderá ser tributado em ambos os países, independentemente de onde você resida fisicamente.
Quando acontece a dupla tributação?
A dupla tributação refere-se à situação em que dois ou mais países aplicam impostos sobre o mesmo rendimento, lucro ou ganho de capital. Este fenômeno é comum em contextos internacionais, onde indivíduos ou empresas conduzem atividades econômicas em múltiplos países. Existem duas formas principais de dupla tributação: a jurídica, onde uma única entidade é tributada duas vezes, e a econômica, onde diferentes entidades, sob o mesmo controle econômico, são tributadas pelo mesmo lucro.
A ocorrência da dupla tributação decorre da sobreposição dos sistemas fiscais nacionais. Cada país busca exercer seu direito de tributação sobre rendimentos que considera pertencentes à sua jurisdição, levando a uma carga tributária duplicada para o contribuinte.
Quem sofre a dupla tributação?
A dupla tributação impacta significativamente várias categorias de contribuintes, incluindo profissionais que trabalham no exterior, expatriados, investidores internacionais e empresas multinacionais.
Para empresas operando em múltiplos países, a dupla tributação representa um problema particularmente complexo e dispendioso. A tributação duplicada pode prejudicar a competitividade das empresas e influenciar negativamente suas estratégias de investimento. A carga tributária adicional e a complexidade administrativa decorrente da necessidade de navegar por diferentes sistemas fiscais tornam a gestão financeira dessas empresas e trabalhadores ainda mais desafiadora.
Dupla tributação, o que fazer?
Como os tratados internacionais ajudam a evitar a dupla tributação?
Tratados internacionais, também conhecidos como tratados de bitributação, são acordos firmados entre nações que definem quais rendimentos serão tributados por qual país. Esses tratados geralmente seguem princípios como a tributação no país de residência do contribuinte ou no país onde o rendimento foi gerado. Além disso, podem oferecer reduções nas taxas de retenção na fonte para determinados tipos de rendimentos.
O principal objetivo desses acordos é evitar a dupla tributação e fomentar a cooperação fiscal entre os países. Eles proporcionam maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, assegurando que não sejam onerados de forma injusta por múltiplas jurisdições fiscais. Dessa forma, os tratados de bitributação ajudam a criar um ambiente fiscal mais estável e favorável para atividades econômicas internacionais.
O crédito tributário pode evitar a dupla tributação?
O crédito tributário é uma ferramenta que permite aos contribuintes descontar o valor dos impostos pagos no exterior dos impostos devidos em seu país de residência fiscal, até o limite do imposto devido no país de origem. Por exemplo, se você pagou impostos sobre rendimentos de investimentos no exterior, esses valores podem ser utilizados como crédito para reduzir os impostos que você deve em seu país de residência.
Esse mecanismo alivia diretamente a dupla tributação, evitando que os contribuintes sejam penalizados duplamente por um mesmo rendimento. No entanto, a aplicação do crédito tributário pode ser complexa, especialmente quando envolve múltiplos países e diversos tipos de rendimentos, exigindo um entendimento detalhado das legislações fiscais envolvidas.
O deslocamento temporário pode evitar a tributação previdenciária em duplicidade?
Sim. Caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Ou seja, o deslocamento temporário visa garantir que os encargos sejam efetuados de forma única, evitando a incidência dupla de encargos trabalhistas e previdenciários.
Quem pode solicitar o deslocamento temporário?
- Empresa do trabalhador;
- A pessoa que trabalha por conta própria (contribuinte individual).
Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?
Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
O prazo de duração do deslocamento temporário é o mesmo em todos os países?
Não. O prazo de duração do certificado de deslocamento temporário irá depender de cada acordo internacional, sendo que alguns oferecem períodos mais longos e outros mais curtos. É essencial obter informações precisas e atualizadas sobre esses acordos para compreender o prazo específico aplicável.
Em alguns casos, após o término do prazo inicial, é possível solicitar a prorrogação do certificado em determinados países.
Quando todos os prazos de deslocamento temporário são excedidos e não há a possibilidade de prorrogação, o trabalhador deve tomar as medidas necessárias. Isso pode envolver retornar ao país de origem ou iniciar o processo de regularização para contribuir com a previdência do país onde está trabalhando temporariamente.
Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?
Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 60 m | improrrogável |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Como funcionam os acordos de bitributação entre países?
Acordos de bitributação determinam quais rendimentos serão tributados por cada país envolvido e a que taxas. Eles estabelecem conceitos como residência fiscal, estabelecimento permanente e a alocação de rendimentos entre as nações. Geralmente, esses acordos incluem métodos para eliminar a dupla tributação, como o crédito tributário ou a isenção, além de definir procedimentos para a resolução de disputas e estabelecer regras para a troca de informações entre as autoridades fiscais.
Para aplicar esses acordos, é necessário um entendimento detalhado das leis envolvidas e das circunstâncias específicas de cada contribuinte.
Como a residência fiscal influencia a dupla tributação?
A residência fiscal é fundamental para determinar a maneira como um indivíduo ou empresa será tributado. Normalmente, um residente fiscal é obrigado a pagar impostos sobre sua renda global, enquanto não residentes são tributados apenas sobre rendimentos provenientes de fontes locais.
Se uma pessoa for considerada residente fiscal em dois países diferentes, os tratados de bitributação geralmente incluem regras para definir a residência fiscal prioritária. Essas regras ajudam a resolver casos de dupla residência, evitando que o contribuinte seja tributado duas vezes pelo mesmo rendimento. Dessa forma, os acordos internacionais de bitributação desempenham um papel crucial na mitigação dos efeitos da dupla tributação, proporcionando clareza e segurança jurídica aos contribuintes.
Quais são os países que possuem acordos de bitributação com o Brasil?
Com o objetivo de evitar a tributação dupla sobre a mesma renda ou patrimônio de um contribuinte, o Brasil firmou tratados com alguns países. Confira:
- África do Sul;
- Argentina;
- Áustria;
- Bélgica;
- Canadá;
- Chile;
- China;
- Coreia do Sul;
- Dinamarca;
- Emirados Árabes Unidos;
- Equador;
- Eslováquia e República Tcheca;
- Espanha
- Filipinas;
- Finlândia;
- França;
- Hungria;
- Índia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- México;
- Noruega;
- Países Baixos;
- Peru;
- Portugal;
- República Tcheca
- Rússia;
- Singapura
- Suécia;
- Suíça
- Trinidad e Tobago;
- Turquia;
- Uruguai;
- Ucrânia;
- Venezuela.
Qual a diferença entre acordos de bitributação e acordos previdenciários internacionais?
Acordos de Bitributação
Os acordos de bitributação são tratados firmados entre dois países para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes. Esses acordos definem quais tipos de rendimentos serão tributados por qual país e a que taxas, além de estabelecer critérios como residência fiscal, estabelecimento permanente e a distribuição de rendimentos entre os países envolvidos. Eles geralmente incluem métodos para eliminar a dupla tributação, como o crédito tributário ou a isenção, e preveem mecanismos de resolução de disputas e troca de informações entre as autoridades fiscais dos países signatários. O principal objetivo desses acordos é proporcionar segurança jurídica e evitar a tributação duplicada, incentivando o comércio e os investimentos internacionais.
Acordos Previdenciários Internacionais
Os acordos previdenciários internacionais, por outro lado, são tratados firmados entre países com o objetivo de proteger os direitos previdenciários de trabalhadores migrantes e expatriados. Esses acordos coordenam os sistemas de seguridade social dos países envolvidos, permitindo que os períodos de contribuição em um país sejam reconhecidos em outro para fins de aposentadoria, pensão por invalidez e outros benefícios previdenciários. Além disso, esses acordos evitam a dupla contribuição, garantindo que os trabalhadores não tenham que contribuir para a seguridade social em ambos os países ao mesmo tempo. O objetivo principal é garantir que os trabalhadores internacionais não percam direitos previdenciários ao se mudarem entre países.
Quais os tipos de Acordos Previdenciários Internacionais?
Existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais.
- Tratados Bilaterais;
- Tratados Multilaterais.
O Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto.
Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
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