Especialistas em INSS explicam que compreender o valor da contribuição pode ser um pouco complicado, mas é crucial para aqueles que são responsáveis por fazer sua própria contribuição. Acompanhe todos os detalhes e descubra porque compreender a sua situação previdenciária, evita erros na hora de fazer os seus recolhimentos e prejuízos no futuro. Devo pagar o INSS sob qual alíquota?

Devo pagar o INSS sob qual alíquota?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Devo pagar o INSS sob qual alíquota?

Você é contribuinte individual e não tem certeza de quanto deve pagar ao INSS? Compreender o valor da contribuição pode ser um pouco complicado, mas é crucial para aqueles que são responsáveis por fazer sua própria contribuição.

Isto porque ao compreender a sua situação previdenciária, você evita erros na hora de fazer os seus recolhimentos e prejuízos no futuro.

Para ajudar você a decidir qual alíquota escolher, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Qual o valor da contribuição ao INSS?

O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:

  • Plano Normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Plano Simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Devo pagar o INSS sob qual alíquota?

O valor da contribuição ao INSS para o contribuinte individual pode variar entre 5% do salário mínimo e 20% da renda mensal, respeitando o limite do teto do INSS.

Essa variação depende da escolha do contribuinte pelo plano normal ou simplificado, além do tipo de serviço prestado, especialmente no caso de prestadores de serviço, e da possibilidade de enquadramento como MEI.

Assim, existem pelo menos quatro opções diferentes para o contribuinte individual. Vou explicar cada uma delas separadamente para que você possa entender, de forma clara, qual é o valor correto da sua contribuição.

5% do salário-mínimo (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é o contribuinte individual que paga a menor alíquota de contribuição ao INSS, correspondente a 5% do salário-mínimo. Em 2024, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.412,00, a contribuição mensal do MEI é de R$ 70,60.

Esse valor já está incluído no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), que deve ser pago mensalmente através do portal do empreendedor, no site do Governo Federal.

No entanto, apesar de pagar um valor reduzido, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e seus benefícios previdenciários podem ser limitados a um salário mínimo. Caso o MEI deseje se aposentar por tempo de contribuição, ele precisará complementar sua contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.

11% do salário mínimo (plano simplificado)

Se você é contribuinte individual e não se enquadra como MEI, também pode optar por uma contribuição com valor reduzido, escolhendo o plano simplificado. Para isso, basta selecionar essa opção ao gerar sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais).

Nesse plano, a contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo de R$ 1.412,00, o valor mensal da contribuição será de R$ 155,32.

Importante lembrar que, ao optar pelo plano simplificado, você paga um valor menor, mas perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e sua aposentadoria pode ficar limitada a um salário mínimo.

Se, mais tarde, você mudar de ideia, é possível procurar o INSS e complementar suas contribuições para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoa jurídica)

A alíquota de 11% se aplica apenas aos contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, como advogados, contadores e outros profissionais sem vínculo empregatício.

Nessa situação, a contribuição é de 11% sobre o valor recebido no mês, respeitando o teto do INSS. Por exemplo, se o prestador de serviços receber R$ 2.000,00 no mês, sua contribuição será de R$ 220,00 (11% de R$ 2.000,00).

O teto do INSS em 2024 é de R$ 7.786,02. Se o prestador de serviços tiver uma renda igual ou superior a esse valor, sua contribuição será de R$ 856,46 (11% do teto).

Ao contrário de outros contribuintes individuais, a empresa contratante é responsável por recolher a contribuição previdenciária desse profissional, não o próprio prestador de serviços. O autônomo precisa apenas verificar se o desconto foi feito corretamente em seu Recibo de Pagamento. E o melhor é que essa contribuição garante os mesmos benefícios oferecidos pelo plano normal.

Alíquota de 20% (plano normal)

Se o contribuinte individual não se encaixar nas opções anteriores, ele deverá pagar uma contribuição de 20% sobre sua renda mensal, respeitando o limite do teto do INSS.

Por exemplo, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, o valor da contribuição será de R$ 400,00 (20% de R$ 2.000,00).

Em 2024, o teto do INSS é de R$ 7.786,02. Portanto, se a renda mensal do contribuinte for igual ou superior a esse valor, a contribuição será de R$ 1.557,20 (20% do teto).

Como chegar no Teto da aposentadoria? Para saber todos os detalhes acesse aqui!

Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?

Em regra, os trabalhadores autônomos pagam para o INSS uma contribuição de 20% da remuneração recebida pelo exercício da sua atividade, limitada ao Teto do INSS.

Porém, ao se formalizar como MEI, o microempreendedor individual tem o direito de contribuir com o INSS com apenas 5% do salário mínimo.

Assim, se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.

Então o MEI pode complementar a contribuição ao INSS?

Sim. O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%). Porém, você deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Mas por qual motivo o MEI iria querer pagar mais para o INSS?

Muitos segurados se perguntam: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?

Neste ponto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário-mínimo.

Isto significa que, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Além disso, ao pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.

Claro que isto também vai depender de outros fatores, como a média dos seus salários de contribuição.

Sempre vale a pena complementar a contribuição ao INSS?

Não. Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:

  1. Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
  2. Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
  3. Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.

Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

Como saber se a complementação vale a pena?

O melhor caminho para avaliar as vantagens da complementação no seu caso específico, é entrar em contato com um advogado especialista em INSS e pedir uma consulta ou um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário, você vai obter todos os cenários e projeções possíveis para a sua aposentadoria, inclusive a análise das vantagens e desvantagens da complementação.

Quanto o contribuinte facultativo deve pagar ao INSS?

O contribuinte facultativo é responsável por recolher suas próprias contribuições ao INSS, com alíquotas que podem ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo de seu enquadramento.

  • Facultativo Baixa Renda (5%): Voltado para quem não tem renda própria, se dedica ao trabalho doméstico em casa e pertence a uma família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Contribui com 5% do salário-mínimo, o que em 2024 é R$ 70,60.
  • Plano simplificado (11%): Para quem não se encaixa no perfil de baixa renda, pode optar pelo plano simplificado e contribuir com 11% do salário-mínimo, que em 2024 é R$ 155,32. Essa opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano normal (20%): O facultativo pode escolher contribuir com 20% de um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Em 2024, isso varia de R$ 282,40 a R$ 1.557,20. Contribuições maiores podem resultar em benefícios previdenciários mais altos.

Para decidir o valor correto da contribuição, é recomendado fazer um planejamento previdenciário com o auxílio de um especialista.

Será que o segurado pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo? Para saber todos os detalhes acesse aqui!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram