Especialistas em Previdência qual o impacto para os aposentados e pensionistas que residem no exterior, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de 25% de IR. Acompanhe os detalhes e descubra que a aplicação da alíquota única de 25%, sem distinção por faixa de renda e sem permitir deduções, tem caráter confiscatório, o que é inconstitucional. STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria no exterior

STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria no exterior

Sumário

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STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria no exterior

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%?

A decisão se fundamenta no princípio da progressividade do imposto, previsto na Constituição, que estabelece a tributação proporcional à capacidade contributiva do indivíduo. Ao aplicar a alíquota única de 25%, sem distinção por faixa de renda e sem permitir deduções, o imposto passa a ter caráter confiscatório, o que é inconstitucional.

Para ajudar você a entender como a decisão do STF impactará diretamente todos os aposentados e pensionistas que residem no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Como era feita a cobrança de IR dos aposentados que moram no exterior?

A Receita Federal vinha descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior.

Ou seja, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, fosse de um salário-mínimo ao teto do INSS, a cobrança de 25% era feita indiscriminadamente nas aposentadorias ou pensões.

STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que a cobrança do Imposto de Renda na alíquota fixa de 25%, independentemente do valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior é ilegal.

A retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.

Desse modo, não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil.

Ou seja, os segurados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.

Vou ficar isento da cobrança de 25%?

Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%.

Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.

Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas são isentos de Imposto de Renda?

É importante dizer que nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda.

A isenção é só para aqueles aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

Mas a isenção tem um limite de valor. Atualmente, os beneficiários têm direito à isenção dupla, o que significa que não pagam IR sobre rendimentos até R$ 5.280 por mês, o dobro do limite normal de isenção, que é de R$ 2.640.

No entanto, se o valor da aposentadoria ou pensão for superior a R$ 5.280 por mês, ou se o beneficiário possuir outras fontes de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a faixa correspondente.

E quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão?

O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria.

Ainda que o informe de rendimentos venha com isenção dobrada, ele não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.

Assim, no caso daqueles que recebem uma pensão e uma aposentadoria, ou mesmo duas aposentadorias, o informe de rendimentos do INSS terá duas isenções.

Porém, nesse tipo de situação, o contribuinte deverá deduzir apenas um limite de isenção. Os demais precisam ser informados como tributáveis, mesmo que apareçam como isentos no informe.

Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço são isentos de IR?

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

Mas só terá direito se comprovação da doença for feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Neste caso, os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto? Saiba mais aqui!

O que diz a Constituição sobre a cobrança dos 25% nas aposentadorias?

A Constituição Federal prevê o “Princípio da Igualdade”, ou seja, que se dê um tratamento igual para pessoas em condições iguais.

Ao realizar descontos de imposto de renda na fonte de aposentados e pensionistas que vivem no exterior, a Receita gera uma situação desigual entre aposentados residentes dentro e fora do Brasil, quebrando o princípio da isonomia.

A cobrança na ordem de 25% é indevida porque o simples fato de se mudar do Brasil não transforma a situação do brasileiro em uma situação jurídica desigual dos que continuam a viver no país.

Residir em outro país não tira o direito do brasileiro de se enquadrar na tabela progressiva do IR normal.

Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.

É possível transferir a aposentadoria do Brasil para o Exterior?

Sim! É possível pedir a transferência da aposentadoria do brasileiro no Brasil para o exterior.

Assim, você vai conseguir receber o seu benefício diretamente no banco do país onde reside, facilitando bastante a sua vida.

Para isso, o brasileiro no exterior vai precisar solicitar ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 a transferência do pagamento para recebimento no exterior.

Você deve anexar ao seu pedido o formulário de requerimento TBM ou alteração dos dados bancários e o comprovante de titularidade da conta corrente no exterior.

Após a transferência, o INSS vai fazer a remessa dos valores a uma instituição financeira contratada que fará o depósito na conta corrente indicada pelo próprio beneficiário, desde que localizada em um país com o qual o Brasil possui acordo previdenciário internacional.

E, se você voltar para o Brasil, poderá pedir a transferência do pagamento para uma instituição bancária no Brasil.

Atenção: este pedido de transferência só está previsto para países que possuem acordo previdenciário internacional com o Brasil.

Como posso conseguir minha aposentadoria no exterior?

Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em outro país, com ou sem um acordo previdenciário internacional, seguindo alguns passos gerais:

Determine seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:

  • Verifique os requisitos de aposentadoria do país em que você possui cidadania estrangeira. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.

Contribuição para o sistema previdenciário do país estrangeiro:

  • Se você trabalhou no país estrangeiro e contribuiu para o sistema de seguridade social ou previdenciário desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.

Verifique a existência de Acordos Previdenciários Internacionais:

  • Alguns países têm acordos bilaterais de seguridade social com o Brasil. Esses acordos permitem que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Portanto, fique atento, verifique se o país estrangeiro tem um acordo desse tipo com o Brasil.

Proceda com a solicitação de aposentadoria:

  • Siga os procedimentos locais para solicitar a aposentadoria no país estrangeiro. Isso pode envolver preencher formulários, fornecer documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos específicos do país. Se houver acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país estrangeiro, procure o organismo de ligação entre os países.

Consulte um especialista em previdência social:

  • É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!

Planejamento Previdenciário:

  • É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.

Em resumo, a possibilidade de conseguir a aposentadoria no exterior depende de uma série de fatores, incluindo seu histórico de contribuição previdenciária, acordos bilaterais entre países e as regras específicas do país em que você pretende se aposentar.

Mas lembre-se, antes de aplicar um acordo previdenciário, é muito importante a realização de uma análise detalhada do seu histórico laboral e contributivo. Isto porque a aplicação de um acordo nem sempre é o cenário previdenciário mais vantajoso.

Posso pedir benefício do INSS morando no exterior?

Há duas situações em que o brasileiro que reside no exterior terá direito a um benefício do INSS:

  • Quando o brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, e esteja previsto neste Acordo a concessão do benefício pretendido;
  • Quando o brasileiro preservar a sua qualidade de segurado do INSS mesmo trabalhando em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil.

Note que o ponto comum nestes dois casos é a preservação da qualidade de segurado.

No primeiro deles, a qualidade de segurado é mantida pela vigência de um Acordo Previdenciário entre os países. No segundo, apesar da ausência de um Acordo, o segurado mantém a sua qualidade de segurado por continuar vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.

Posso me aposentar em vários países?

Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.

É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS. Assim, ao cumprir os requisitos nos dois países, será possível ter duas aposentadorias integrais, uma em cada país.

Quais benefícios o brasileiro que mora no exterior pode receber?

No caso do brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, será necessário observar quais os benefícios previstos no acordo.

Em geral os Acordos tem previsão de, ao menos, três benefícios:

  • Benefícios por Incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez);
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Lembre-se, cada Acordo Previdenciário Internacional de que o Brasil é signatário, apresenta particularidades que precisam ser consideradas antes de requerer um benefício. É preciso que haja, evidentemente, previsão no acordo do benefício pretendido. Em caso de dúvida, procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Já no caso do brasileiro residir em um país que não tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, o brasileiro só terá direito a concessão de um benefício se preservar a sua qualidade de segurado do INSS, ou seja, é preciso que ele continue vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.

Ao manter a sua qualidade de segurado, o brasileiro que reside em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil, terá direito a solicitar ao INSS os mesmo benefícios que teria direito estando no Brasil.

Você sabia que períodos de trabalho exercidos em diferentes países podem influenciar na sua futura aposentadoria brasileira? Saiba mais aqui!

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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