Saiba quais são seus direitos nos casos em que o seu voo atrasa ou é cancelado
Muitos consumidores na hora de viajar se esquecem dos seus direitos. Mas é importante ressaltar que a empresa aérea estabelece um acordo no qual automaticamente se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Neste contrato, há estipulações prévias de datas, horários e locais que devem ser observadas por ambas as partes contratantes.
No caso de descumprimento, por responsabilidade do transportador, do horário originalmente contratado, esse tem obrigação prevista em lei de prestar assistência material ao consumidor sem prejuízo da compensação de danos de outra natureza.
Veja abaixo as obrigações da companhia área para cada tempo de atraso
A partir de 1 hora, o que fica estipulado?
Para minimizar os transtornos ao consumidor, que a empresa aérea deve disponibilizar acesso à comunicação (internet, telefonemas, etc.).
A partir de 2 horas?
Alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas:
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
E se o atraso do voo foi superior a 4 horas, o que devo fazer? Que direitos tenho?
Nesses casos ou mesmo se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
É importante ressaltarmos que a assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave.
Nos casos em que a companhia aérea precisar negar embarque a passageiros que compareceram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque (seja porque houve venda de passagens acima da capacidade da aeronave ou por necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos ou por precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional), a empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens (dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis etc), negociadas livremente com o passageiro.
Se um número insuficiente de passageiros aceitar as vantagens oferecidas, e algum passageiro tenha seu embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. Atualmente seu valor está em torno de R$ 4,00 cada DES.
Além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro que foi impedido de embarcar as alternativas de reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra, reembolso do valor total pago e assistência material, se for o caso.
Lembre-se, a empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Em caso de extravio, dano ou violação de bagagem, o passageiro deve imediatamente comunicar o ocorrido à empresa aérea e registrar seu protesto. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido).
No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto.
A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.
Correção de nome na passagem aérea
O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in.
No caso de erro no nome em vôo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.