Como antecipar a aposentadoria?
Antecipar a aposentadoria não é apenas um desejo de muitos trabalhadores, mas uma possibilidade real prevista na legislação previdenciária. Ao conhecer e utilizar corretamente os períodos que podem ser reconhecidos pelo INSS, é possível reduzir significativamente o tempo necessário para atingir os requisitos do benefício.
Tempo de serviço rural, atuação no exterior, vínculos não registrados no CNIS, serviço militar, períodos de auxílio-doença ou atividade especial e até ações trabalhistas podem ser incorporados ao histórico de contribuições. Cada um desses elementos, quando devidamente comprovado, acelera a contagem do tempo de contribuição e pode significar anos de diferença na data de concessão da aposentadoria.
Este artigo apresenta, de forma clara e objetiva, quais vínculos e atividades podem ser aproveitados para adiantar a aposentadoria, os documentos necessários e os cuidados que o segurado deve ter para garantir o reconhecimento desses direitos.
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Como antecipar a aposentadoria?
Quais vínculos e atividades podem antecipar a aposentadoria?
Você sabia que existem períodos e vínculos que podem ser reconhecidos pelo INSS para aumentar seu tempo de contribuição e, assim, antecipar a sua aposentadoria?
Em muitos casos, basta comprovar a atividade ou apresentar a documentação correta para que meses — ou até anos — sejam incorporados ao seu histórico previdenciário.
A seguir, veja quais situações podem fazer a diferença no seu planejamento.
1. Períodos rurais
Se você já trabalhou no campo, pode ter direito a contar esse tempo para sua aposentadoria.
Até novembro de 1991: qualquer atividade rural conta como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimento ao INSS.
Após novembro de 1991: o período só vale para aposentadoria rural específica, no caso do segurado especial.
Trabalho infantil rural: o STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural feito por menores de 12 anos pode ser contabilizado.
2. Tempo de serviço militar
O serviço militar obrigatório ou voluntário pode ser incluído como tempo de contribuição, mas o INSS não faz isso automaticamente.
É preciso apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
3. Tempo como aluno-aprendiz
Período em escola técnica como aluno-aprendiz pode ser computado, desde que haja comprovação de que houve:
Retribuição material (uniforme, alimentação, materiais etc.);
Custos pagos pelo orçamento público;
Contraprestação por trabalho realizado;
Produção de bens ou serviços para terceiros.
4. Tempo de trabalho no exterior
O período que você trabalhou fora do Brasil pode ser aproveitado para antecipar sua aposentadoria no INSS, desde que o país onde você trabalhou possua Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil.
Esses acordos permitem a totalização de períodos de contribuição feitos em dois ou mais países, garantindo que o segurado não perca tempo trabalhado no exterior.
Como funciona na prática
Somatória de períodos
O tempo trabalhado no exterior é somado ao tempo de contribuição no Brasil para verificar se o segurado já atingiu os requisitos de aposentadoria.
Pagamento do benefício
Cada país paga proporcionalmente ao tempo que você contribuiu para o seu sistema.
Aposentadoria em mais de um país
É possível receber duas aposentadorias, uma de cada país, caso você tenha cumprido os requisitos de cada um separadamente.
5. Trabalhos que não constam no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados do INSS que reúne todo o histórico de vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias dos segurados. Ele foi criado em 1989 e, desde então, passou a registrar automaticamente as informações repassadas por empresas e contribuintes.
Porém, nem sempre o CNIS está completo. Muitos segurados descobrem, ao solicitar a aposentadoria, que períodos antigos ou até recentes não constam no sistema. Isso pode atrasar o benefício ou até reduzir o valor da aposentadoria.
Por que períodos podem estar ausentes
Trabalho anterior a 1989: vínculos mais antigos não foram inseridos automaticamente, pois o CNIS ainda não existia.
Falhas no envio de dados: empresas que não informaram corretamente ao INSS ou erros no processamento.
Mudança de CNPJ da empresa: pode causar perda do histórico no sistema.
Contribuições pagas como autônomo não processadas: carnês ou GPS pagos, mas não vinculados ao CPF/NIT.
Informações trabalhistas reconhecidas só na Justiça: vínculos que só surgiram após ação trabalhista.
Como regularizar no INSS
Para incluir períodos que não aparecem no CNIS, é necessário apresentar provas documentais ao INSS. A análise é feita por um servidor que verifica se a documentação é suficiente para comprovar a atividade.
Exemplos de documentos aceitos:
Para empregados (CLT):
Carteira de Trabalho (CTPS) com registros de admissão e saída;
Contrato de trabalho assinado;
Termo de rescisão;
Holerites ou comprovantes de pagamento;
Fichas ou registros de ponto.
Para contribuintes individuais/autônomos:
Carnês (GPS) com código de pagamento correto;
Recibos de prestação de serviços contendo:
Razão social e CNPJ da empresa contratante;
Valor pago e desconto do INSS;
Período trabalhado.
6. Período em auxílio-doença
O tempo em que o segurado ficou afastado recebendo auxílio-doença conta para o tempo de contribuição, desde que haja contribuições antes e depois do afastamento.
O STF já reconheceu que esse período também conta para a carência mínima exigida.
7. Ação trabalhista
Se você ganhou uma ação trabalhista, pode pedir para incluir no CNIS o tempo ou salários reconhecidos pela Justiça.
É necessário enviar ao INSS a cópia do processo e a documentação comprobatória.
8. Trabalho no serviço público
O tempo no serviço público pode ser aproveitado no INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo órgão público.
9. Conversão de atividade especial
Até 12/11/2019, quem trabalhou em atividade especial (exposta a agentes nocivos) podia converter o tempo com acréscimo.
Após a Reforma da Previdência, essa conversão não é mais possível para períodos posteriores.
10. Contribuições em atraso
Somente contribuintes individuais e facultativos podem pagar contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição.
O recolhimento pode ser feito para períodos não pagos, mas pode haver exigência de comprovação de atividade no período.
Vale a pena pagar o INSS em atraso?
Pagar o INSS em atraso pode parecer, à primeira vista, uma solução simples para completar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria. No entanto, essa decisão nem sempre representa vantagem real e, em alguns casos, pode resultar apenas em gasto desnecessário.
Não é possível afirmar se o recolhimento retroativo vale a pena sem uma análise previdenciária individualizada. Para chegar a uma conclusão segura, é preciso considerar fatores como:
Regra de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso (idade mínima, tempo de contribuição, sistema de pontos, entre outras);
Utilidade do período em atraso para cumprir os requisitos dessa regra;
Impacto do recolhimento retroativo na antecipação do benefício ou no aumento do valor da aposentadoria.
Também é necessário verificar se o INSS aceitará o pagamento, o que depende de prazos legais, comprovação de atividade e da categoria de segurado.
A forma mais segura de tomar essa decisão é realizar um planejamento previdenciário com apoio de um especialista. Esse estudo permite simular cenários, comparar regras, calcular o impacto das contribuições em atraso e decidir com base em dados concretos — garantindo que cada contribuição feita represente um investimento real em segurança e tranquilidade para o futuro.
Resumo dos períodos que podem ser aproveitados
Tipo de período ou vínculo | Pode contar para o INSS? | Observações importantes |
---|---|---|
Trabalho rural até nov/1991 | ✔ | Independe de recolhimento |
Trabalho rural após nov/1991 (segurado especial) | ✔ | É contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados. |
Trabalho rural infantil (<12 anos) | ✔ | Reconhecido pelo STJ |
Serviço militar | ✔ | Exige Certificado ou Certidão |
Aluno-aprendiz | ✔ | Necessário comprovar retribuição e produção |
Trabalho no exterior | ✔ | Apenas com acordo previdenciário |
Período não registrado no CNIS | ✔ | Exige documentação |
Auxílio-doença | ✔ | Intercalado entre contribuições |
Ação trabalhista | ✔ | Precisa enviar cópia do processo |
Serviço público (com CTC) | ✔ | CTC deve ser emitida pelo órgão |
Conversão de tempo especial | ✔ | Só até 12/11/2019 |
Contribuições em atraso | ✔ | Apenas contribuintes individuais e facultativos |
Quem recebe adicional de insalubridade pode antecipar a aposentadoria?
Sim. Trabalhadores que exercem atividades insalubres podem ter direito à aposentadoria especial, um benefício que permite antecipar a aposentadoria em razão da exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde.
Essa modalidade é concedida de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada, considerando o tempo de contribuição e, desde a Reforma da Previdência de 2019, também a idade mínima exigida.
Regras vigentes
Nível de Risco | Tempo de Contribuição | Idade Mínima | Exemplos de Profissões |
---|---|---|---|
Alto risco | 15 anos | 55 anos | Mineradores subterrâneos |
Médio risco | 20 anos | 58 anos | Trabalhadores expostos a amianto |
Baixo risco | 25 anos | 60 anos | Profissionais da saúde, indústria química, metalurgia |
Atenção: adicional de insalubridade não garante o direito automático
O recebimento do adicional de insalubridade na folha de pagamento não é, por si só, suficiente para garantir a concessão da aposentadoria especial. É indispensável comprovar que houve exposição contínua e habitual a agentes nocivos, de forma permanente e não ocasional.
Documentos necessários para comprovação
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pelo empregador que detalha o histórico laboral, descrevendo as atividades realizadas, os agentes nocivos presentes e a intensidade da exposição.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, atesta oficialmente as condições ambientais e os riscos existentes.
O que fazer se os dados do CNIS estiverem incorretos?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o principal documento utilizado pelo INSS para comprovar vínculos empregatícios e recolhimentos de contribuição. Por isso, é fundamental que o segurado consulte seu extrato com atenção e verifique se não há inconsistências.
Entre os erros mais comuns estão:
Salários de contribuição registrados com valores incorretos;
Ausência de vínculos empregatícios;
Falta da data de encerramento do vínculo;
Vínculos marcados como extemporâneos (fora de prazo ou sem confirmação).
Quando houver divergências, o segurado deve solicitar a retificação do CNIS — procedimento conhecido como “acerto do CNIS”. Esse pedido pode ser feito a qualquer momento, mesmo que não haja requerimento de benefício em andamento.
Quando a empresa desconta, mas não repassa ao INSS
Se a empresa descontou a contribuição previdenciária do salário do trabalhador, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.
A lei presume que o recolhimento foi efetuado, e o INSS deve considerar esses salários no cálculo do benefício.
No entanto, será necessário comprovar a existência do vínculo empregatício por meio de documentos como:
Carteira de Trabalho (CTPS) com anotações regulares;
Holerites;
Contratos de trabalho;
Outros comprovantes que demonstrem a relação de emprego e o valor da remuneração.
Importância da comprovação do salário
Se o segurado não conseguir provar qual era a remuneração, o INSS utilizará o valor de um salário-mínimo como base de cálculo. Isso pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria, caso o trabalhador tivesse rendimentos maiores.
Por isso, apresentar documentos que comprovem não apenas o vínculo, mas também a remuneração, é essencial para garantir um cálculo justo do benefício.
Responsabilidade pelo repasse e fiscalização
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é exclusivamente do empregador, assim como a fiscalização é atribuição da Receita Federal — não do trabalhador.
A Carteira de Trabalho com anotações em ordem cronológica, sem rasuras e dentro da formalidade legal, possui presunção de veracidade. Isso significa que, em regra, basta apresentar a CTPS para comprovar o vínculo, cabendo ao INSS cobrar o empregador que deixou de repassar as contribuições.
Assim, se você é empregado no regime CLT e o empregador não recolheu suas contribuições, seu tempo de contribuição deve ser reconhecido normalmente pelo INSS, desde que o vínculo esteja devidamente comprovado. O prejuízo não pode recair sobre o trabalhador, e a cobrança cabe ao órgão previdenciário.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples, mas o processo envolve regras técnicas, documentos específicos e exigências legais que muitas vezes passam despercebidas por quem não atua na área. Um erro no preenchimento, a falta de um documento essencial ou o enquadramento inadequado na regra de concessão pode resultar em indeferimento ou em um valor de benefício muito inferior ao que o segurado teria direito.
É nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciarista se torna fundamental.
Veja os principais motivos para contar com um advogado:
1. Análise personalizada do seu caso
Cada segurado tem um histórico diferente: número de contribuições, vínculos empregatícios, doenças, acidentes, tempo de contribuição especial, entre outros. O advogado analisa todos os detalhes e identifica qual benefício é mais vantajoso e quais são as regras mais favoráveis ao seu caso.
2. Evita erros que podem atrasar ou inviabilizar o benefício
Um simples erro no preenchimento do requerimento ou na escolha da espécie de benefício pode levar à negação do pedido ou a meses de atraso. O advogado cuida de cada detalhe do protocolo para evitar retrabalho e indeferimentos.
3. Organização e reforço da documentação
O INSS exige provas robustas para conceder benefícios. O advogado orienta quais documentos devem ser apresentados, como estruturá-los e como fortalecer a prova da incapacidade ou do direito ao benefício (como tempo especial, vínculo rural, deficiência, etc.).
4. Acompanhamento técnico do processo
Muitos processos administrativos travam por pendências, exigências mal formuladas ou erros internos do INSS. O advogado acompanha o andamento, responde às exigências corretamente e toma providências para evitar a paralisação ou arquivamento do processo.
5. Maior chance de sucesso na perícia médica
Em casos de benefício por incapacidade, o advogado pode orientar o segurado antes da perícia médica, indicando os documentos mais relevantes, como se portar, o que destacar e como comprovar de forma eficaz a limitação funcional.
6. Recurso administrativo e ação judicial, se necessário
Se o benefício for negado, o advogado está preparado para recorrer dentro do próprio INSS ou ajuizar uma ação na Justiça, buscando garantir o direito do segurado da forma mais rápida e segura possível.
7. Cálculo correto do valor do benefício
Um advogado capacitado pode simular corretamente o valor da aposentadoria ou de outros benefícios, evitando que o INSS aplique regras desfavoráveis ou conceda um valor inferior ao que é devido.
Conclusão
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, ter um advogado ao seu lado significa segurança, estratégia e eficiência. É a diferença entre confiar no acaso e atuar com planejamento e conhecimento técnico para garantir o melhor benefício possível, no menor tempo.
Se você está prestes a solicitar um benefício ou já teve um pedido negado, contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença no resultado final.
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