Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a união estável pode, sim, garantir o direito à pensão por morte, mesmo sem registro em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e previdenciários. O ponto central não é a formalização da relação, mas a comprovação de que, no momento do óbito, existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, nos termos da legislação civil e das normas do INSS. Na prática, isso significa que o companheiro ou companheira sobrevivente deve demonstrar, por meio de documentação idônea, que a relação ia além de um namoro ou noivado, sendo reconhecida socialmente como entidade familiar. Além disso, é indispensável que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, seja por estar contribuindo, dentro do período de graça ou em gozo de benefício previdenciário. Embora a lei reconheça a união estável — inclusive nas relações homoafetivas —, a experiência prática mostra que muitos pedidos são negados por falhas na prova documental ou desconhecimento das regras específicas, especialmente quanto à duração da união e ao impacto desses fatores no tempo de pagamento da pensão. Assim, não existe uma solução automática: cada caso envolve um histórico familiar, contributivo e probatório próprio, exigindo análise técnica individualizada para evitar indeferimentos, reduzir riscos e assegurar o efetivo direito à pensão por morte decorrente da união estável. União Estável e Pensão por Morte

União Estável e Pensão por Morte

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União Estável e Pensão por Morte

Você sabia que a união estável pode garantir o direito à pensão por morte, mesmo sem qualquer registro em cartório. O que realmente importa para o INSS não é a formalização da relação, mas a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, aliada à condição de segurado do falecido no momento do óbito.

Na prática, porém, a concessão desse benefício está longe de ser automática: a análise é rigorosa, a prova documental é decisiva e pequenos equívocos podem resultar em negativas injustas ou atrasos significativos. Por isso, compreender como a legislação previdenciária trata a união estável, quais documentos são exigidos e de que forma esses elementos influenciam a duração e o valor da pensão é fundamental para proteger direitos e evitar perdas irreversíveis.

Ao longo deste artigo, você entenderá por que cada caso exige análise cuidadosa e como a informação correta pode fazer toda a diferença no reconhecimento da pensão por morte decorrente da união estável.

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União Estável e Pensão por Morte

A união estável ainda é cercada de dúvidas quando o assunto é Previdência Social. Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que apenas o casamento formal garante direitos perante o INSS. Essa falta de informação faz com que inúmeros viúvos e viúvas deixem de buscar a pensão por morte ou tenham o pedido negado por erros evitáveis, especialmente na documentação.

Este artigo foi elaborado para explicar, de forma clara, responsável e acessível, quando a união estável gera direito à pensão por morte, quais são os requisitos legais, como comprovar a relação e o que fazer diante de uma negativa do INSS.

União estável pode gerar pensão por morte?

Sim. A união estável pode dar direito à pensão por morte, mesmo que nunca tenha sido registrada em cartório. O que importa, para o INSS, não é a formalização, mas a existência de uma relação que atenda aos critérios legais.

O grande problema é que muitos pedidos são indeferidos não porque o direito não exista, mas porque a união estável não foi corretamente comprovada.

O que é união estável, juridicamente?

Nem todo relacionamento é considerado união estável. A legislação exige a presença simultânea de alguns elementos essenciais.

Requisitos da união estável

RequisitoO que significa na prática
Convivência públicaO casal é reconhecido socialmente como família
Convivência contínuaRelação estável, sem idas e vindas constantes
Convivência duradouraNão há prazo mínimo, mas não pode ser recente
Objetivo de constituir famíliaProjeto de vida em comum, ainda que sem filhos

Se esses requisitos estiverem presentes, a relação pode ser reconhecida como união estável, inclusive após o falecimento de um dos companheiros.

União estável x namoro: qual a diferença?

A principal diferença está na intenção de constituir família.

  • Namoro: relação afetiva, sem vida familiar estruturada.

  • União estável: convivência com aparência de casamento, com projeto de vida em comum.

Mesmo que namorados morem juntos, isso não é suficiente se não houver vida familiar efetiva. Por isso, namoro e noivado, em regra, não geram direito à pensão por morte.

Noivo(a) tem direito à pensão?

Não. O noivado representa um plano futuro de família, e não uma família já constituída. Apenas se for possível demonstrar que, apesar do noivado, o casal já vivia como se casado fosse, é que o direito pode existir.

Pessoa casada pode ter união estável?

Sim, desde que esteja separada de fato.

Quando o casamento existe apenas “no papel”, mas não há mais convivência familiar, é possível que a pessoa constitua uma união estável com outra pessoa. Nesses casos, a união estável pode ser reconhecida para fins previdenciários.

É possível ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo?

Não. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas, nem para fins de pensão por morte.

Na prática:

  • Prevalece o casamento ou a união estável mais antiga.

  • Relações paralelas não são reconhecidas como entidade familiar.

  • A figura do(a) amante não gera direito à pensão por morte.

A união estável precisa estar registrada em cartório?

Não. A união estável existe independentemente de registro.

Contudo, quando há escritura pública de união estável, a comprovação perante o INSS se torna muito mais simples. Mesmo assim, o INSS costuma exigir outros documentos complementares.

É obrigatório morar junto?

Não. A coabitação facilita a prova, mas não é requisito legal. Companheiros podem viver em casas diferentes e, ainda assim, manter união estável, desde que presentes os demais requisitos.

União estável homoafetiva dá direito à pensão?

Sim. O INSS reconhece plenamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos previdenciários das uniões heteroafetivas, desde que preenchidos os requisitos legais.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, desde que ele possuísse qualidade de segurado no momento do óbito.

Requisitos da pensão por morte na união estável

Para que o companheiro ou companheira tenha direito ao benefício, dois requisitos precisam estar presentes:

RequisitoDescrição
Qualidade de seguradoO falecido precisava estar vinculado ao INSS
Existência da união estávelRelação comprovada até a data do óbito

Qualidade de segurado: quando existe?

O falecido mantém a qualidade de segurado se, no momento do óbito, estiver em uma das situações abaixo:

  • Trabalhando ou contribuindo para o INSS;

  • Dentro do período de graça (de 3 a 36 meses, conforme o caso);

  • Recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente).

Se esse requisito estiver presente, o foco do pedido passa a ser a comprovação da união estável.

Como comprovar a união estável para o INSS?

Este é o ponto mais sensível do pedido. O INSS exige provas documentais consistentes, mesmo quando há escritura pública.

Documentos mais utilizados

Exemplos de documentos aceitos
Certidão de nascimento de filhos em comum
Declaração de Imposto de Renda
Conta bancária conjunta
Comprovante de residência no mesmo endereço
Apólice de seguro com beneficiário
Fichas médicas indicando o companheiro
Escritura de imóvel em comum
Procuração ou fiança recíproca
Registros em associações ou planos

O INSS exige, como regra, ao menos dois documentos diferentes.

Documentos recentes e antigos

  • Documentos dos últimos 24 meses são fundamentais.

  • Documentos antigos ajudam a demonstrar a duração da união, o que impacta diretamente na duração da pensão.

Fotos, mensagens e outros registros podem reforçar o conjunto probatório, desde que acompanhados de documentos formais.

Testemunhas podem substituir documentos?

Em regra, não. A prova exclusivamente testemunhal só é aceita em casos excepcionais, como perda total de documentos por incêndio ou enchente, devidamente comprovados. Nesses casos, recomenda-se a oitiva de ao menos três testemunhas.

Preciso de advogado para pedir a pensão?

A lei não exige advogado para protocolar o pedido no INSS. Porém, nos casos de união estável, a orientação jurídica faz grande diferença.

A análise do INSS é rigorosa, e pequenos erros na organização ou escolha dos documentos podem levar ao indeferimento. Um advogado especialista em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de concessão e reduz atrasos e desgaste emocional.

Você sabia que casais homoafetivos também tem direito à pensão por morte? E o direito existe mesmo que a união não esteja formalizada em cartório. Saiba os detalhes aqui!

O que fazer se o INSS negar o pedido?

As negativas geralmente ocorrem por dois motivos:

  1. Falta de qualidade de segurado do falecido;

  2. Documentação insuficiente para comprovar a união estável.

Se o INSS negar a pensão por morte, você deve primeiramente verificar o motivo da negativa, reunir mais provas (documentos, testemunhas, fotos) e pode recorrer administrativamente em até 30 dias, ou então ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal, preferencialmente com um advogado previdenciário, que pode buscar o benefício e valores retroativos.

Passos a seguir:

Identifique o Motivo da Negativa:

Acesse o processo no portal Meu INSS para entender exatamente por que o pedido foi indeferido (ex: falta de comprovação de união estável, de dependência econômica).

Reúna Provas Adicionais:

União Estável: Junte mais fotos, contas conjuntas, declarações de vizinhos e testemunhas, comprovantes de residência no mesmo endereço, certidão de nascimento de filhos.

Dependência Econômica: Junte extratos bancários, comprovantes de ajuda financeira, declarações de imposto de renda, contas pagas, etc..

Recurso Administrativo (via INSS):

Prazo: Até 30 dias após a notificação da negativa.

Análise: Será julgado por uma Junta de Recursos da Previdência Social.

Ação Judicial :

Quando: Se o recurso for negado ou se quiser uma solução mais rápida.

Quem: Contrate um advogado previdenciário, essencial para montar o processo corretamente na Justiça Federal.

Vantagens: O juiz analisa o caso de forma independente e pode conceder o benefício com valores retroativos (desde o primeiro pedido) se reconhecer seu direito.

Dica: Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode orientar qual caminho é o melhor e fortalecer seu caso, seja no recurso ou na ação judicial, garantindo que todos os seus direitos sejam buscados.

A escolha correta evita prejuízos e perda de tempo.

Qual a duração da pensão por morte na união estável?

A duração depende de três fatores:

  • Tempo de contribuição do falecido;

  • Duração da união estável;

  • Idade do pensionista no momento do óbito.

Regra inicial

Se não houver:

  • pelo menos 18 contribuições, e

  • união estável com 2 anos ou mais,

a pensão dura apenas 4 meses.

Ou seja, para que a pensão por morte tenha duração superior a quatro meses, é indispensável que ambos os requisitos legais estejam preenchidos.

Por essa razão, a apresentação de documentos mais antigos, além dos mais recentes, é fundamental, pois eles ajudam a demonstrar que a união estável se prolongou no tempo, reforçando a sua duração e garantindo a aplicação das regras que permitem uma pensão por período mais longo.

Regra geral (quando os requisitos estão preenchidos)

Quando ambos os requisitos legais estão atendidos, a duração da pensão por morte passa a ser definida pela idade do(a) companheiro(a) sobrevivente no momento do falecimento, conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Confira:

Idade do pensionistaDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Essas regras valem para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021 e se aplicam tanto à união estável quanto ao casamento.

Lembre-se, a união estável é plenamente reconhecida pela Previdência Social e pode, sim, garantir o direito à pensão por morte. O maior obstáculo não está na lei, mas na falta de informação e na documentação inadequada.

Conhecer os requisitos, reunir provas sólidas e buscar orientação especializada são medidas que evitam perdas irreparáveis em um momento já marcado pela dor da perda. Informação, nesse caso, é proteção de direitos.

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Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

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