Especialistas em Direito Previdenciário explicam quando é possível pagar as contribuições ao INSS em atraso e se isso realmente ajuda a antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. Acompanhe todas as informações, e descubra quais segurados podem pagar o INSS em atraso e como este tipo de recolhimento deve ser feito. Como pagar a guia vencida do INSS

Como pagar a guia vencida do INSS

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Como pagar a guia vencida do INSS

Muitos trabalhadores, ao longo da vida, acabam deixando de contribuir para o INSS, seja por falta de dinheiro ou por achar que é um gasto desnecessário. Quando se aproximam da aposentadoria, muitos se perguntam se vale a pena pagar essas contribuições em atraso para aumentar o tempo de serviço.

Neste artigo, vamos explicar quando é possível pagar INSS em atraso e se isso realmente ajuda a antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. Se você está nessa situação, continue lendo para entender melhor como isso pode afetar sua aposentadoria. Boa leitura!

Qual a vantagem de pagar ao INSS as contribuições em atraso?

Para que pagar o INSS em atraso seja vantajoso, ele deve resultar em uma aposentadoria antecipada ou em um valor de benefício maior. Portanto, só é útil se o pagamento atrasado contribuir para melhorar sua aposentadoria.

Para determinar se o pagamento em atraso trará benefícios reais, é necessário fazer uma análise detalhada do seu caso. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ajudar a avaliar essa situação.

Como pagar a guia vencida do INSS

Primeiramente, é importante lembrar que o pagamento do INSS em atraso só é possível para os contribuintes individuais, aquelas pessoas que trabalharam como autônomas sem pagar o INSS, e contribuintes facultativos.

Existem duas situações em que esses segurados podem pagar contribuições vencidas, veja como:

Situação 1

Se o período é posterior à filiação como facultativo ou individual e o atraso inferior a 6 meses (para os facultativos) ou 5 anos (para os individuais), você pode fazer o pagamento diretamente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, sem a necessidade de “autorização” do INSS.

Após acessar o sistema, você deve:

  1. Clicar na opção de acordo com a data da sua filiação;
  2. Escolher a categoria de contribuinte na qual você se enquadra, digitar o seu NIT/PIS/PASEP e confirmar;
  3. Identificar as competências (meses) que você pretende pagar e os respectivos salários de contribuição.

Em caso de dúvida, você pode contar com a ajuda de um advogado especialista.

Situação 2

Se você nunca contribuiu como facultativo ou individual ou o atraso é superior a 5 anos, você precisa primeiro fazer um requerimento administrativo para comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo naquele período que você pretende pagar o INSS.

Para fazer esta comprovação, você deve comparecer à agência do próprio INSS com a documentação correta ou usar a plataforma Meu INSS pela internet.

Em caso de dúvida, o ideal é pedir ajuda a um profissional especializado em previdência. Um advogado especialista vai ajudá-lo a identificar e obter a documentação correta para comprovar a atividade, bem como a realizar o procedimento correto dentro do INSS.

Após reconhecer o exercício da atividade, o próprio INSS pode emitir a guia ou autorizá-lo a emiti-la pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, conforme passo a passo anterior.

Contribuição em atraso para contribuintes individuais conta para a aposentadoria?

Para contribuintes individuais, os pagamentos em atraso podem ser incluídos no tempo de contribuição nas seguintes condições:

  1. Atraso inferior a 5 anos: Quando há prévia inscrição como contribuinte individual e o atraso é inferior a 5 anos, independentemente da comprovação do exercício de atividade remunerada no período; ou
  2. Atraso superior a 5 anos: Se o atraso for superior a 5 anos, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no período.

IMPORTANTE: O período será contado como carência apenas na primeira hipótese, se o recolhimento for feito antes da perda da condição de segurado, ou seja, dentro do período de graça.

Todo segurado pode pagar INSS em atraso?

Não. Há segurados que não podem e sequer precisam fazer isso. Este é o caso dos trabalhadores empregados.

Os segurados empregados não precisam se preocupar com o pagamento de INSS em atraso. Nesse caso, a responsabilidade de recolher e repassar as contribuições ao INSS é do empregador.

Assim, o empregado não será prejudicado pelo não pagamento das contribuições.

O que fazer se o segurado perder o prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença? Saiba mais aqui!

Quem pode pagar a guia vencida do INSS?

A possibilidade de pagar contribuições em atraso é exclusiva para segurados contribuintes individuais e facultativos.

No entanto, como explicamos anteriormente, para cada um desses casos, o processo de regularização é diferente.

IMPORTANTE: Há casos em que é possível pagar o INSS em atraso. Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso. Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário. Por isso, é recomendável consulte um advogado especialista em INSS.

Como o segurado facultativo pode pagar contribuições em atraso ao INSS?

O segurado facultativo pode sim pagar o INSS em atraso. No entanto, ele só pode regularizar contribuições para períodos posteriores à sua filiação como facultativo e desde que o atraso não ultrapasse 6 meses.

Esse limite de 6 meses é importante porque, após parar de pagar o INSS, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por esse período, conhecido como “período de graça”. Portanto, se o atraso for maior que 6 meses, ele não poderá mais fazer o pagamento retroativo.

Como o contribuinte individual pode pagar contribuições em atraso ao INSS?

Os contribuintes individuais podem pagar o INSS em atraso para qualquer período passado. No entanto, antes de fazer o pagamento, pode ser necessário comprovar que você realmente exerceu a atividade durante o período em questão.

  • Não há necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à sua inscrição como contribuinte individual no INSS e o atraso é inferior a 5 anos.
  • Se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior à filiação como contribuinte individual ou o atraso é superior a 5 anos, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas.

Como comprovar a atividade do contribuinte individual?

Para comprovar a atividade de um contribuinte individual quando necessário, você deve reunir os seguintes documentos:

  • Inscrição em conselhos de classe da profissão;
  • Recibos de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Documento de titularidade de firma individual;
  • Contrato social, se for sócio de empresa;
  • Comprovante de pagamento por serviços prestados.

Após o reconhecimento do período pelo INSS, as guias de pagamento em atraso poderão ser emitidas.

Não comprovei atividade, posso recolher o INSS em atraso?

Se o período em atraso do contribuinte individual ultrapassar 5 anos, ele não poderá efetuar o recolhimento sem antes comprovar a atividade exercida nesse tempo. A comprovação da atividade é essencial para que o pagamento das contribuições em atraso seja aceito.

Lembre-se: tentar pagar o INSS em atraso sem a comprovação necessária pode resultar em prejuízo, pois as contribuições podem ser desconsideradas pelo INSS. Portanto, é fundamental reunir e apresentar a documentação adequada para garantir que o recolhimento seja validado.

Quando é possível pagar o INSS em atraso sem necessidade de comprovação da atividade?

Não há necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à sua inscrição como contribuinte individual no INSS e o atraso é inferior a 5 anos.

Como calcular juros e multas da contribuição em atraso ao INSS?

O cálculo dos juros e multas do INSS em atraso varia conforme a situação do contribuinte. Veja como funciona em cada caso:

  1. Contribuintes facultativos com atraso até 6 meses e individuais com atraso até 5 anos:

    • Escolha o valor da contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS.
    • Adicione:
      • Juros de 1% do mês de pagamento mais a SELIC do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
      • Multa diária de 0,33%, com limite máximo de 20%.
  2. Para quem nunca contribuiu ou tem atraso superior a 5 anos:

    • Comprove atividade remunerada e calcule o valor da contribuição como 20% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, ajustados monetariamente, ou da remuneração para o Regime Próprio de Previdência, caso o objetivo seja a emissão de CTC para o RPPS.
    • Adicione:
      • Juros de 0,5% ao mês, com limite de 50%.
      • Multa de 10%.

ATENÇÃO: Juros e multa aplicam-se apenas a períodos após 14/10/1996. Para períodos anteriores, não há incidência de juros e multas.

Quando é possível pagar o INSS em atraso sem multa e juros?

É possível pagar contribuições em atraso sem multa e juros para períodos anteriores a 14/10/1996, pois as penalidades só foram introduzidas pela MP 1.523, de 11/10/1996.

Desde então, a Lei 8.212/91 prevê multa de 10% e juros de 0,5% ao mês, limitados a 50% sobre contribuições atrasadas. Se você pagou com multa e juros para períodos antes de 14/10/1996, pode solicitar a restituição desses valores por meio de uma ação judicial.

Se pagar o INSS em atraso, posso aumentar o tempo no Regime Próprio?

Sim, é possível pagar contribuições em atraso para aumentar o tempo de serviço no Regime Próprio se você for servidor público. Isso é conhecido como contagem recíproca, que permite transferir o tempo de contribuição de um regime para outro.

Assim, se você trabalhou como autônomo antes de entrar no serviço público e não pagou o INSS na época, pode regularizar essas contribuições. No entanto, se o atraso for superior a 5 anos ou se você nunca contribuiu como individual, precisará comprovar a atividade remunerada ao INSS antes de pagar.

Sem essa comprovação, o INSS pode recusar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e o pagamento poderá ser em vão. Portanto, é importante verificar e fornecer a documentação correta para garantir que o tempo de contribuição seja reconhecido.

Para ajudar você a se preparar para uma eventual convocação no novo Pente-fino e, caso seu benefício seja suspenso, como recorrer da decisão, elaboramos este artigo. Saiba mais aqui!

Como um advogado especialista em INSS pode ajudar na hora de realizar contribuições em atraso?

Um advogado especialista em INSS pode ser fundamental na hora de realizar contribuições em atraso de várias formas:

  1. Orientação e Planejamento: O advogado pode analisar seu histórico de contribuições e sua situação específica para determinar se é vantajoso pagar as contribuições em atraso e quais períodos podem ser regularizados.
  2. Comprovação de Atividade: Se você precisar comprovar o exercício da atividade durante o período de atraso, o advogado pode ajudar a reunir a documentação necessária e orientar sobre como comprovar efetivamente o trabalho realizado.
  3. Cálculo Correto: Ele pode calcular corretamente os valores devidos, incluindo juros e multas, para garantir que o pagamento seja feito de forma precisa e que não haja problemas futuros com o INSS.
  4. Recolhimento e Emissão de Guias: O advogado pode auxiliar na emissão das guias de recolhimento e garantir que o pagamento seja feito corretamente, evitando erros que podem levar à rejeição pelo INSS.
  5. Resolução de Problemas: Caso haja qualquer complicação ou dúvida durante o processo, o advogado pode intervir para resolver problemas, esclarecer dúvidas e garantir que o processo de regularização seja concluído com sucesso.
  6. Defesa de Direitos: Se houver qualquer disputa ou negativa por parte do INSS, o advogado pode defender seus direitos, entrar com recursos administrativos ou ações judiciais, se necessário.

Assim, contar com um advogado especializado em INSS pode facilitar e assegurar que o processo de regularização de contribuições em atraso seja feito corretamente e beneficie seu planejamento previdenciário.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

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