Em meio às inquietações geradas pela proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência Social, muitos segurados, na tentativa de evitar as alterações nas regras de aposentadoria, se perguntam sobre a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Essa possibilidade existe. No entanto, é essencial destacar que unicamente os segurados obrigatórios responsáveis por suas próprias contribuições, podem se beneficiar desta regra. Ou seja, autônomos e profissionais liberais.
Tenhamos em conta que a contribuição do segurado facultativo por ser uma opção e não uma obrigação não permitirá o recolhimento de períodos em atraso para fins de antecipação de aposentadoria. Por exemplo, no caso de um trabalhador sem registro contribuir, esta contribuição não deixará de ser facultativa e nesta condição só poderá ser feita sem atraso.
Sendo assim, o contribuinte individual que for obrigatoriamente responsável pelo recolhimento de suas contribuições e que por algum motivo deixou de contribuir em algum período de seu histórico laboral, comprovando o exercício de suas atividades no período que pretende indenizar, pode se beneficiar dessa regra.
Por se tratar de um período indenizatório, a base de cálculos para apurar os valores a serem pagos, deve ser apurada e detalhada com cuidado. Feito isto é possível, mediante autorização do INSS, antecipar a data da Aposentadoria.
Não nos esqueçamos, contudo, que as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas a título de carência, mas exclusivamente como tempo de contribuição.