Especialistas em Direito Previdenciário explicam a importância de, após a emissão da CTC, providenciar a correspondente averbação do tempo de contribuição perante o regime pelo qual pretende se aposentar. Acompanhe todas as informações e descubra como conferir se a certidão foi emitida corretamente para evitar atrasos ou problemas na aposentadoria. Averbação de CTC do servidor público

Averbação de CTC do servidor público

Sumário

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Averbação de CTC do servidor público

A maioria dos servidores públicos começaram suas atividades laborais na iniciativa privada, contribuindo para o INSS.

Mas você sabia que a  Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode antecipar ou até aumentar o valor da sua aposentadoria?

No entanto, é necessário estar atento e verificar se a sua CTC foi emitida corretamente. Além disso, com a CTC em mãos é preciso “averbar” o tempo de contribuição para antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria.

Para ajudar você a entender como a utilização da CTC pode ser vantajosa aos servidores, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)?

A CTC, ou Certidão de Tempo de Contribuição, é um documento que certifica e comprova o tempo de contribuição de um trabalhador em um regime previdenciário. Ele é usado para consolidar e reconhecer o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Ou seja, com a CTC você poderá validar e formalizar o período de contribuição do trabalhador em um regime previdenciário específico, seja o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou um Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).

Para a averbação, é necessário apresentar o CTC, que deve ser emitido pelo regime previdenciário onde o tempo de contribuição foi registrado. Esse certificado deve conter informações detalhadas sobre o período de contribuição.

Quem tem direito à CTC?

A contagem recíproca garantida pela CTC é um direito para quem trabalhou em mais de um regime de previdência social ao longo da vida laboral. Isso se aplica a:

  1. Trabalhadores que atuaram em diferentes regimes: Por exemplo, alguém que contribuiu para o INSS em um período e para um Regime Próprio (municipal, estadual, federal) em outro.
  2. Servidores que mudaram de regime próprio: Como aqueles que foram servidores efetivos de uma prefeitura em um período e de um estado em outro.

Esse mecanismo permite que o tempo de contribuição em diferentes regimes seja somado para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.

O que é averbação de CTC do servidor público?

A Averbação de CTC (Certificado de Tempo de Contribuição) do servidor público é o processo pelo qual se reconhece e formaliza o tempo de contribuição que o servidor teve em outro regime previdenciário, seja no INSS ou em regimes próprios de previdência.

Esse procedimento é importante para consolidar o tempo de serviço e garantir que ele seja considerado para efeitos de aposentadoria.

Qual a finalidade da averbação de CTC?

O objetivo é reconhecer e contabilizar o tempo de contribuição anterior para que ele seja somado ao tempo de serviço no regime atual do servidor, ajudando a cumprir os requisitos para aposentadoria.

Como funciona a averbação de CTC?

Para a averbação, é necessário apresentar o CTC, que deve ser emitido pelo regime previdenciário onde o tempo de contribuição foi registrado. Esse certificado deve conter informações detalhadas sobre o período de contribuição.

O servidor solicita a averbação ao órgão previdenciário atual, que analisará o CTC e realizará a integração do tempo de serviço com o novo regime. Isso geralmente envolve a análise e validação da documentação apresentada.

A averbação garante que o servidor tenha todos os seus períodos de contribuição reconhecidos e somados corretamente para a concessão do seu benefício.

O INSS não incluiu todos os períodos na CTC, o que devo fazer?

Se o INSS não incluiu todos os períodos na sua CTC, você deve solicitar uma revisão junto ao órgão, apresentando as provas necessárias.

Recomenda-se consultar um advogado previdenciário, pois algumas questões podem exigir ação judicial quando a revisão administrativa não é suficiente.

Sou vinculado a dois regimes de Previdência Social ao mesmo tempo, posso usar a CTC?

Não, a CTC não pode ser usada para somar períodos de contribuição simultâneos. Ela só permite a soma de tempo de contribuição em períodos distintos.

Por exemplo, um professor só poderia combinar os 20 anos de INSS com os 20 anos de Regime Próprio se esses períodos não coincidissem. Em outras palavras, a CTC só permite somar o tempo de contribuição de períodos diferentes.

É possível a emissão de CTC fracionada?

Sim, é possível emitir uma CTC fracionada para transferir parte do tempo de contribuição para outro regime, mantendo o restante no regime de origem.

Neste caso, por exemplo, um trabalhador pode transferir 5 anos do Regime Geral para o Regime Próprio e manter os anos restantes no Regime Geral para uma futura aposentadoria pelo INSS.

Posso averbar uma atividade especial de um regime em outro?

Sim, é possível averbar uma atividade especial de um regime de previdência em outro usando a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

No entanto, a CTC deve indicar claramente que o tempo foi exercido sob condições especiais, com datas específicas.

Com isso, certifique-se de que a CTC mencione o período exato de atividade especial (por exemplo, de 01/01/2005 a 31/07/2008).

Planejar adequadamente a sua aposentadoria pode fazer com que ela seja concedida mais cedo ou com um valor maior. Quer saber como? Acesse aqui!

Posso averbar Tempo Rural na CTC para Servidor Público?

Averbar o tempo rural na CTC é possível e pode ser utilizado para contar o tempo de serviço na aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

Para isso, é necessário comprovar o tempo de atividade rural com documentos adequados.

Posso utilizar CTC para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) pode ser utilizada para transferir o tempo de contribuição de uma pessoa com deficiência entre regimes previdenciários. As regras para aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres).
    • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres).
    • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).
  • Aposentadoria por idade:
    • Homens: 60 anos de idade.
    • Mulheres: 55 anos de idade.
    • Além disso: 15 anos de contribuição e 15 anos de deficiência.

Além disso, servidores públicos com deficiência também têm direito a aposentadoria com regras especiais, conforme garantido pela Constituição Federal.

No entanto, no caso do servidor deve-se observar:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

A CTC pode ser emitida para servidor público da ativa?

A CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) só pode ser emitida para ex-servidores públicos. Servidores da ativa não têm direito à emissão de CTC pelo órgão ao qual ainda estão vinculados. Se o servidor acumular mais de um cargo efetivo, a CTC só poderá ser emitida para o tempo de contribuição do cargo do qual ele se exonerou ou foi demitido.

Isso não impede que você solicite a CTC ao INSS ou ao regime anterior onde trabalhou. É recomendável pedir o documento assim que mudar de regime de previdência para poder averbar o tempo no novo regime.

Como saber se a CTC foi está correta?

Para verificar se a CTC está correta, observer:

Confirme o que a CTC deve conter

Assegure-se de que todos os elementos obrigatórios estejam na CTC.

A CTC deve incluir:

  • Órgão expedidor.
  • Dados do servidor: nome, matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, PIS/PASEP, cargo, lotação, datas de admissão e exoneração.
  • Período de contribuição ao RPPS.
  • Fonte da informação (normalmente o registro de assentos funcionais).
  • Discriminação de frequência e ocorrências durante o período.
  • Soma do tempo líquido de contribuição.
  • Declaração expressa do responsável com o tempo líquido de contribuição e equivalentes.
  • Assinatura do responsável pela emissão e do dirigente do órgão expedidor.
  • Indicação da lei que garante a aposentadoria, com aproveitamento de tempo de contribuição.
  • Relação das remunerações de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.
  • Homologação da unidade gestora do RPPS, se emitida por outro órgão.

Assinaturas podem ser eletrônicas com certificação digital.

Identifique o que a CTC não deve conter

Verifique elementos negativos que não devem estar presentes na CTC.

Lembre-se, a CTC deve estar completamente íntegra, sem espaços em branco, emendas, rasuras ou entrelinhas para ser válida.

Revise o conteúdo da sua CTC

Revise detalhadamente o conteúdo da CTC para garantir que todas as informações estejam corretas.

Após verificar a ausência de elementos negativos e a presença de informações obrigatórias, examine o conteúdo da CTC. Confirme se o tempo de contribuição, datas e remunerações estão corretos comparando com documentos funcionais e contracheques. Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Isso ajudará a evitar problemas na aposentadoria e a garantir o valor correto do benefício.

É possível a revisão da CTC?

Sim, é possível revisar a CTC, inclusive para fracionar períodos. O segurado deve devolver a certidão original e apresentar um novo requerimento.
Lembre-se, a revisão só é permitida se o período não tiver sido usado para aposentadoria ou averbação em outro regime. Além disso, é necessário fornecer uma declaração do regime previdenciário informando sobre a finalidade da utilização da certidão.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que a Jácome Advocacia pode ser a escolha certa?

Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter a revisão do seu benefício em qualquer lugar do Brasil e até no exterior. Regularmente, prestamos serviços previdenciários para segurados que residem fora do país por meio de Acordos Previdenciários Internacionais com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha. Clique para saber mais sobre os serviços que oferecemos:

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