Regulamentada desde 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de
dados, inclui o Brasil no Rol de proteção das informações pessoais,
coletadas, armazenadas e utilizadas no ambiente virtual e físico.
Com o objetivo de preservar e garantir a privacidade e controle sobre os
dados da pessoa física, a LGPD, entrará em seu pleno vigor a partir de
maio de 2021 com a aplicação das sanções em agosto do mesmo ano,
alterando o modo como essas informações são trabalhadas no território
nacional.
Vale destacar, que a data anterior para a vigência da LGDP, era agosto de
2020, porém, com a pandemia ocasionada pelo Coronavírus, a PL
1.179/20, indicou a alteração de diversas aplicações administrativas,
durante o estado de calamidade.
Contudo, governos, empresas e estatais precisam, estabelecer novos
métodos de segurança para garantir que os dados armazenados não
sofram violação de segurança, como vazamento de dados ou
compartilhamento não autorizado.
O que é LGDP?
Com previsão de seus plenos efeitos em território nacional, a Lei Geral de
Proteção de Dados, tem como objetivo proteger cidadãos brasileiros de
ataques cibernéticos, e divulgação de dados para terceiros sem o
consentimento anterior do consumidor.
Prática comum atualmente para ofertas de produtos e serviços oferecidos
a clientes, a partir de dados armazenados em um Banco de Dados.
Ao entrar em vigor, a LGDP, estabelece, novas normas e transparência de
órgãos governamentais e privados na coleta, proteção e manuseio das
informações pessoais cadastradas.
Informações pessoais:
● Nome completo
● Endereço
● E-mail
● Dados do cartão de crédito
● Dados bancários
● Documento de Identidade Civil
● CPF
● Endereço de IP
● Cookies
● Localização atual do celular
Quais os meus Direitos garantidos pela Lei Geral de
Proteção de Dados?
A nova Lei garante a liberdade e privacidade do individual, diante de suas
informações como autorização para o divulgamento de dados, e exclusão
do cadastro em Bancos de Dados, livre e acesso, entre outros.
“Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o
tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma
clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características
previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre
acesso.”
Como adequar a minha empresa nas normas da Lei
n°13.809?
Com o prazo final, se aproximando, diversas empresas enfrentam
dificuldades para aplicar as novas regras no ambiente responsável pela
coleta de dados.
A contratação de profissionais treinados para o manuseio e aplicação das
normas é essencial para garantir transparência e confiança ao consumidor,
além de evitar futuras complicações jurídicas.
1 – Consulte um advogado especialista na LGPD
Consultar um profissional jurídico, especializado na nova Lei, é necessário
para entender e se adequar às novas normas jurídicas.
O advogado especialista, poderá analisar o seu negócio e aplicar
corretamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, além de
revisar e auxiliar no modo que sua empresa coleta, armazena e utiliza
esses dados, com a finalidade de evitar problemas jurídicos maiores.
2 – Apresente as novas normas aos Colaboradores
Educar à equipe, de modo a capacitar seus funcionários para coletarem e
utilizarem os dados de maneira correta é essencial para a confiança do
consumidor final.
Os colaboradores precisam, seguir a LGPD para garantir que a segurança
dos dados de seus clientes, sejam a prioridade nos negócios.
Contratar e nomear, novos responsáveis especialistas pelo ambiente de
proteção de dados, também, é importante revisar e atender corretamente a
Lei Geral.
3. Organize os dados afetados pela Lei
A organização dos papéis ou cadastros digitais, são de extrema
importância para proteger os dados de vazamento e compartilhamento
sem consentimento para terceiros.
Categorize essas informações e aplique o reforço na proteção de dados
quando necessário.
4 – Não se esqueça da Política de Privacidade
Revise o documento e realize as alterações necessárias para a aplicação
da Lei. n°13.809, esclareça no novo certificado, os Direitos do cliente, de
acordo a LGPD.
Informe, os períodos e o acesso para a alteração dos dados do titular, o
consentimento para divulgação de terceiros, além da autorização de
responsáveis na hipótese de menores de 18 anos.
Destacamos que mesmo com a promulgação da Lei 14.010 publicada
no último 12 de junho, aplicando o adiamento do prazo final dos
efeitos administrativos da LGDP, devido às circunstâncias
provocadas pela pandemia da Covid-19. É de extrema importância a
permanência das empresas na adequação de regras de segurança de
informações.