Como o brasileiro que mora no exterior pode se aposentar

Sumário

Quero transferir a minha aposentadoria para o país que resido, é possível? Tenho contribuições previdenciárias no Brasil e me mudei para outro país, posso utilizar esse período para ter direito a aposentadoria? Confira!

  • Aposentadoria de brasileiro que reside no exterior e países que possuem acordo Internacional de Previdência com o Brasil

Como funciona o recebimento de aposentadoria no exterior?

A aposentadoria é um benefício desejado por muitas pessoas, pois traz um momento de liberdade e descanso, após um longo período de trabalho. É a fase da vida em que é possível alçar novos ares sem as preocupações e limitações da vida profissional.

Viver no exterior como aposentado é uma alternativa muito requisitada pelos brasileiros que estão em busca de qualidade de vida e estabilidade, porém, é necessário um bom planejamento para a escolha do melhor cenário diante das especificidades de cada caso.

Adiantamos que sim, é possível ter o recebimento de aposentadoria normalmente no exterior, mesmo que seja em um país que não tenha Acordo com a Previdência Social. No entanto, precisamos esclarecer alguns pontos.

Vou morar no exterior, devo continuar contribuindo para o INSS?

Há muitos fatores que devem ser considerados aqui, se você vai passar a residir fora do país temporária ou permanentemente, se o país para o qual você vai tem ou não Acordo Previdenciário com o Brasil. Ou seja, é preciso analisar as especificidades de cada caso. Contudo, independente das opções disponíveis e dos problemas atuais existentes para a aposentadoria de brasileiros no exterior, o mais importante é que o segurado não perca direitos por morar fora do país. 

Uma grande vantagem de continuar contribuindo para o INSS é a possibilidade de obter outros benefícios, como o salário maternidade e o auxílio doença, afinal os brasileiros que se mudam para o exterior não perdem direitos previdenciários.

Como contribuir com a Previdência morando no exterior?

 É possível contribuir com a Previdência Social residindo no exterior, porém alguns casos merecem atenção para evitar equívocos e contratempos para solicitar o benefício quando chegar o momento.

São várias hipóteses que devem ser consideradas, em alguns casos, é melhor somar os períodos contributivos para se aposentar em um dos países. Em outros é melhor manter paralelamente as duas contribuições para obter aposentadoria em ambos. Vamos responder a algumas perguntas específicas para tornar o cenário mais nítido para a sua compreensão. Lembre-se, dois fatores são essenciais: se o trabalho é permanente ou não e se o país tem acordo com o Brasil.

Quem reside permanentemente em um país que TEM Acordo com o Brasil. O que deve fazer para se aposentar?

Para os brasileiros que trabalham e residem permanentemente no exterior – se o país tem Acordo Previdenciário com o Brasil, não é necessário contribuir diretamente com o INSS.

Isso significa que você vai começar a contribuir com a Previdência Social do país em que você vai começar a residir. Mas você deve estar se perguntando: e o tempo que eu contribuí para a Previdência do Brasil, vai contar aqui? Sim. É possível levar todo o seu tempo de contribuição do Brasil para o país em que você vai residir permanentemente.

Resido permanentemente em um país que NÃO TEM Acordo com o Brasil. Como fica a minha situação?

Caso o país que você está ou pretende ir não tenha Acordo Internacional, não é possível somar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.

Lembre-se, se você morar de forma permanente fora do Brasil você não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, porque há nada mais que vincule você ao sistema previdenciário brasileiro. Isso significa que você vai contribuir somente para a Previdência do país em que você está morando.

Estou trabalhando temporariamente em país que NÃO TEM Acordo com o Brasil. E agora?

Infelizmente, este não é o melhor cenário. Isto porque o país que você trabalha vai descontar da sua folha de salário uma contribuição previdenciária, assim como o INSS aqui no Brasil. Consequentemente, você terá de contribuir duas vezes, uma para a Previdência do Brasil e a outra para a Previdência do país que você vai morar, mesmo se você for trabalhador autônomo.

Estou trabalhando temporariamente em país que TEM Acordo com o Brasil. O que devo fazer?

Se você foi transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa, o seu próprio empregador (ou você mesmo, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil antes de sair do país. 

Desta maneira, você continua vinculado com a Previdência do nosso país e evita que haja tributação a título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você vai residir temporariamente). Isto significa que os trabalhadores temporários podem solicitar a isenção da contribuição estrangeira.

Entretanto, em cada país há um limite de tempo para que a isenção seja válida. Se passar do tempo estabelecido deve ser regularizada a situação em solo estrangeiro.

EXCEÇÕES: os Acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não são previstos deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.

Com quais países o Brasil mantém Acordos previdenciários?

A Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

O Acordo (ou Tratado) é o instrumento jurídico que regula uma relação entre países. Lembre-se, os Acordos podem ser bilaterais (onde só existem dois países que acordam determinada matéria) ou multilaterais (quando o acordo envolve três ou mais países).

O Brasil tem Acordos Bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes Acordos:

  • Acordo Ibero Americano, que são partes os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, que são partes os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existem alguns Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação. São eles:

  • Bulgária;
  • Israel;
  • Moçambique.

Como pedir a aposentadoria no exterior?

Como dissemos anteriormente, o processo de concessão da aposentadoria no exterior vai depender da existência de Acordo ou não entre o país que você está morando e o Brasil.

Caso haja Acordo, o requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados no site do INSS.

As eventuais perícias poderão ser realizadas nos órgãos de administração previdenciária dos países com os quais o Brasil possui Acordo Internacional ou através de embaixadas e consulados.

Na hipótese de não existir nenhum Acordo entre o país estrangeiro que você reside e o Brasil, é importante nomear um procurador ou advogado no Brasil para agilizar, uma vez que muitos benefícios são negados e calculados de maneira equivocada, exigindo o ingresso com ações para garantir a aposentadoria de brasileiros no exterior.

Como vou receber minha aposentadoria no exterior?

Para receber os pagamentos, o brasileiro no exterior pode escolher e apontar o banco/conta de sua preferência. A remessa dos valores não terá custo para o segurado (exceto nos casos em que há cobrança de 25% do imposto de renda, que pode ser encerrada judicialmente).

Para indicar a conta de recebimento dos valores, deve preencher o Formulário de Requerimento de Transferência de Benefício em Manutenção, inclusive se quiser alterar a conta no exterior. Após, deve enviar o formulário preenchido para uma das agências de atendimento de acordos internacionais.

Como receber aposentadoria em países sem acordo?

 Caso o novo país onde o segurado vai morar ou já mora não possua acordo previdenciário com o Brasil, ele deverá nomear um procurador para que este faça o envio dos valores para o exterior.

Posso solicitar a Revisão da minha aposentadoria no exterior?

Sim. Aposentados que residem no exterior e querem a revisão de seus benefícios não precisam vir até o Brasil para fazê-lo.

Para solicitar a revisão da sua aposentadoria só será preciso a nomeação de um procurador ou advogado que esteja no Brasil para requerer e dar andamento no processo de revisão. Esse processo é judicial e será totalmente virtual, necessitando apenas do envio da procuração e documentos digitalizados por e-mail.

Tenho de fazer prova de vida?

Sim. Todo aposentado que reside no exterior deve fazer uma prova de vida para evitar que o benefício seja suspenso. Quem reside em outro país pode fazer a prova de vida nos consulados, mas, se quiser pode usufruir de um formulário próprio para isso, sem sair de casa, e enviar para a representação consular pelo correio, devendo seguir as orientações que estão no verso desse documento.

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