Inúmeros brasileiros serão convocados para a realização da perícia médica do INSS. As convocações são feitas por cartas ou edital, disponibilizados no Diário Oficial da União.
Quem será convocado?
Os beneficiários do auxílio-doença que estão há seis meses ou mais sem passar pela perícia e os aposentados por invalidez que não são revisados há mais de dois anos.
Quais são os casos de exceção?
Todos aqueles com 60 anos ou mais de idade.
O que fazer se você for convocado?
Você deverá agendar uma perícia de revisão pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O atendimento é das 7h às 22h.
Informações Importantes:
– Não perca a data agendada. Caso você agende um horário e não compareça, poderá ter seu beneficio suspenso.
– Se o seu estado de saúde se agravou e devido á isso, você não puder comparecer, peça que alguém lhe represente, em uma agencia do INSS e informe sobre a sua situação e impossibilidade de comparecimento.
O que fazer se não compareceu na perícia do INSS?
– Se você agendou e não pôde comparecer na data marcada, e também não apresentou justificativa, deverá agendar nova data para realizar o procedimento e terá o seu beneficio SUSPENSO.
Quais documentos devo levar?
– Os documentos pessoais, originais e copias de todos os atestados de saúde desde a concessão do seu beneficio.
O que o médico-perito irá questionar?
– Será analisado a sua condição de saúde desde a concessão do auxilio ou aposentadoria; A partir dos seus exames médicos, laudos e receituários, o médico perito irá definir se você está apto a continuar recebendo o beneficio ou se poderá ser restabelecido profissionalmente.
Quais são as orientações do Consuprev para quem foi convocado e deverá realizar a perícia médica do INSS?
Realize de seis em seis meses exames relacionados à sua enfermidade. Tenha sempre acompanhamento médico de um profissional especialista na area da sua patologia. Tenha sempre consigo os atestados referentes á todas as consultas médicas.
Passei pela perícia e foi negado o meu benefício, o que devo fazer?
Se houve discordância do resultado, você tem a possibilidade de recorrer na esfera administrativa, no proprio INSS e ainda, a oportunidade de recorrer na Justiça, aliado de um advogado especialista em Direito Previdenciario da sua confiança.