Fui convocado para a perícia do INSS. O que devo fazer?
Receber uma convocação para comparecer à perícia do INSS pode causar preocupação, especialmente quando a pessoa já recebe um benefício há algum tempo e não sabe exatamente por que foi chamada. A primeira providência, porém, é simples: não ignore a convocação.
A perícia pode ter diferentes finalidades. O INSS pode estar revisando a manutenção de um benefício por incapacidade, verificando informações cadastrais ou documentos, analisando uma possível alteração da situação que deu origem ao benefício ou realizando algum procedimento de revisão previsto na legislação. O que fazer, portanto, depende do motivo da convocação e do benefício envolvido.
Para quem recebe benefício por incapacidade, a convocação merece atenção especial. A legislação prevê que o segurado pode ser chamado para exame médico a fim de verificar se continuam presentes as condições que justificaram a concessão ou a manutenção do benefício. O não atendimento pode, conforme o caso, levar à suspensão do pagamento.
Neste artigo, explicamos como identificar o motivo da convocação, quais documentos levar, como se preparar para a perícia, o que acontece se você não comparecer e o que fazer se o INSS decidir suspender ou cessar o seu benefício.
Fui convocado para a perícia do INSS. O que devo fazer?
Nem toda convocação para uma perícia significa que o benefício será necessariamente cancelado.
A perícia é um procedimento de avaliação. No caso dos benefícios por incapacidade, o objetivo principal é verificar se ainda existem as condições médicas e legais que justificam a manutenção do benefício.
Por isso, antes de simplesmente comparecer à agência, é importante verificar o que exatamente o INSS está solicitando.
A convocação pode estar relacionada, por exemplo, a:
- revisão de um benefício por incapacidade;
- avaliação da continuidade de um auxílio por incapacidade temporária;
- revisão de uma aposentadoria por incapacidade permanente;
- análise da possibilidade de reabilitação profissional;
- apresentação ou atualização de informações;
- perícia relacionada a um pedido que ainda está em análise;
- cumprimento de exigência em benefício concedido ou restabelecido.
O primeiro cuidado, portanto, é ler atentamente a carta, a notificação ou a comunicação disponível no Meu INSS.
Também é importante verificar:
- qual benefício está sendo analisado;
- qual é o motivo da convocação;
- qual é o prazo para tomar alguma providência;
- se a perícia já está agendada ou se o próprio segurado deve fazer o agendamento;
- quais documentos foram solicitados.
Quando houver dúvida, o cidadão pode consultar o andamento pelo Meu INSS ou buscar orientação pela Central 135. O próprio INSS informa que, nas revisões de benefícios por incapacidade, a convocação deve ser atendida para evitar consequências como a suspensão do pagamento.
Fui convocado. Preciso comparecer?
Em regra, sim.
A legislação estabelece que quem recebe auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser obrigado a se submeter ao exame médico destinado a avaliar as condições que justificaram a concessão ou a manutenção do benefício. A recusa ou o não atendimento pode resultar na suspensão, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Isso significa que ignorar a convocação não é uma boa estratégia.
Muitas pessoas acreditam que, por receberem o benefício há vários anos ou por possuírem uma doença grave, não precisam mais passar por avaliação. Isso nem sempre é verdade.
A existência de uma doença, por si só, não significa automaticamente que a incapacidade para o trabalho será reconhecida como permanente. Da mesma forma, o fato de uma pessoa receber um benefício há muito tempo não impede, necessariamente, uma convocação para verificar sua situação.
Por isso, a melhor atitude é: verificar imediatamente o motivo da convocação e cumprir a providência solicitada dentro do prazo.
A convocação significa que o INSS vai cancelar meu benefício?
Não. Esse é um dos maiores receios de quem recebe uma carta ou notificação para realizar uma perícia.
A convocação não significa, por si só, que o benefício já foi cancelado ou que o INSS decidiu que você está apto para o trabalho.
A perícia é justamente o procedimento que será utilizado para avaliar a situação.
Dependendo do benefício e do resultado da avaliação, diferentes decisões podem ser tomadas. Em uma revisão de benefício por incapacidade, por exemplo, a perícia pode concluir pela:
- manutenção do benefício;
- cessação do benefício, caso seja constatada a recuperação da capacidade;
- continuidade do afastamento por mais algum período;
- encaminhamento para reabilitação profissional;
- transformação de um benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente, quando preenchidos os requisitos legais.
Portanto, receber uma convocação não significa automaticamente perder o benefício. Mas significa que é preciso demonstrar adequadamente a situação atual.
O que levar para a perícia do INSS?
A documentação médica é uma das partes mais importantes da preparação.
O INSS orienta que, no dia da perícia, o segurado apresente documento oficial de identificação e a documentação médica relacionada à doença, lesão ou condição que está sendo avaliada. Isso pode incluir atestados, relatórios, laudos e exames.
Uma boa organização pode fazer diferença.
Documentos pessoais
Leve, preferencialmente:
- documento oficial com foto;
- CPF, se não constar do documento apresentado;
- carta de convocação ou comprovante do agendamento, se houver;
- procuração ou documento de representação legal, quando aplicável.
Documentos médicos
Também é recomendável levar:
- relatórios médicos recentes;
- atestados;
- laudos;
- exames laboratoriais;
- exames de imagem;
- receitas;
- prontuários ou relatórios de acompanhamento;
- comprovantes de tratamentos realizados;
- documentos sobre cirurgias, internações ou procedimentos;
- relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou reabilitação, quando relacionados à condição;
- documentos que demonstrem a evolução ou o agravamento da doença.
O ideal é apresentar documentos atuais e coerentes com a situação que está sendo discutida na perícia.
Um exame realizado há muitos anos pode ajudar a demonstrar o histórico da doença, mas um relatório recente costuma ser fundamental para demonstrar como a pessoa se encontra hoje.
Não basta provar que existe uma doença
Esse é um ponto essencial. A perícia do INSS não se limita a responder à pergunta: “A pessoa tem uma doença?”
A questão previdenciária normalmente envolve uma análise mais ampla, especialmente nos benefícios por incapacidade: Essa doença ou lesão impede, limita ou reduz a capacidade para o trabalho?
Por isso, um bom relatório médico não deve apenas informar o diagnóstico.
Sempre que possível, é importante que a documentação explique:
- qual é a doença ou lesão;
- desde quando ela existe;
- quais sintomas a pessoa apresenta;
- quais limitações funcionais existem;
- qual tratamento está sendo realizado;
- quais medicamentos são utilizados;
- qual foi a resposta ao tratamento;
- se existem restrições para determinadas atividades;
- qual é o prognóstico;
- se há incapacidade ou necessidade de afastamento;
- por quanto tempo essa incapacidade é estimada.
Também é importante relacionar as limitações com o trabalho efetivamente exercido.
Um mesmo diagnóstico pode produzir consequências completamente diferentes para pessoas que exercem atividades distintas.
Uma limitação no ombro, por exemplo, pode ter impacto muito maior para um trabalhador que precisa levantar peso ou realizar movimentos repetitivos do que para alguém cuja atividade não exige esse tipo de esforço.
Por isso, a análise deve considerar a doença, as limitações e a atividade profissional da pessoa.
Como organizar os documentos para a perícia?
Não é necessário entregar uma pilha desorganizada de papéis ao perito.
Uma forma prática é separar os documentos por grupos.
1. Relatórios médicos principais
Coloque primeiro os relatórios mais importantes e mais recentes.
São eles que devem explicar, de forma clara, o diagnóstico, o tratamento e as limitações atuais.
2. Exames
Organize os exames de imagem, laboratoriais ou outros documentos que confirmem ou acompanhem a evolução da condição.
3. Histórico do tratamento
Separe receitas, comprovantes de tratamento, relatórios de fisioterapia, internações, cirurgias e outros documentos relevantes.
4. Documentos mais antigos
Eles podem ser importantes para demonstrar que a doença é antiga, persistente ou progressiva.
Entretanto, documentos antigos não substituem uma avaliação médica atual.
Uma boa regra é simples: leve o histórico, mas dê destaque à situação atual.
Como me comportar durante a perícia?
A melhor orientação é: seja claro, objetivo e verdadeiro.
Não tente minimizar suas limitações por vergonha ou constrangimento. Mas também não é recomendável exagerar sintomas ou apresentar informações inconsistentes.
Explique:
- o que você sente;
- desde quando apresenta os sintomas;
- quais tratamentos realiza;
- quais medicamentos utiliza;
- quais atividades não consegue realizar;
- de que maneira a condição interfere no seu trabalho.
Em vez de dizer apenas: “Tenho muita dor.”
É mais útil explicar: “Tenho dor ao permanecer sentado por muito tempo, preciso mudar constantemente de posição e não consigo permanecer na mesma postura durante toda a jornada.”
Ou, em vez de apenas afirmar: “Não consigo trabalhar.”
Explique por que não consegue exercer a sua atividade: “Minha função exige permanecer em pé durante várias horas e carregar materiais. Atualmente, a dor e a limitação de movimento impedem que eu faça essas atividades de forma contínua.”
Quanto mais clara for a explicação sobre a relação entre a condição de saúde e a atividade profissional, mais fácil será compreender a situação apresentada.
O perito pode fazer perguntas e exames?
Sim. A perícia médica é uma avaliação técnico-pericial.
O profissional poderá analisar documentos, fazer perguntas sobre a doença e o tratamento, examinar determinados movimentos ou avaliar aspectos relacionados à capacidade funcional.
É importante compreender que o atendimento pericial não funciona exatamente como uma consulta com o médico assistente.
O médico que acompanha o paciente tem como objetivo principal o diagnóstico e o tratamento.
Já a perícia possui uma finalidade diferente: avaliar, para fins previdenciários, as condições relacionadas ao benefício solicitado ou em manutenção.
Por isso, é possível que o médico assistente e a perícia apresentem conclusões diferentes. Isso não significa automaticamente que uma das avaliações seja inválida.
Caso o INSS tome uma decisão desfavorável, entretanto, essa decisão pode ser analisada e, conforme o caso, contestada pelos meios administrativos ou judiciais adequados.
E se eu não puder comparecer no dia da perícia?
Não simplesmente falte. Se você não puder comparecer, procure verificar imediatamente a possibilidade de remarcação e as regras aplicáveis ao seu caso.
Nas orientações do INSS para perícias relacionadas ao benefício por incapacidade temporária, há previsão de solicitação de remarcação uma única vez, inclusive pelo Meu INSS ou pela Central 135, com regras e prazos específicos.
Se a impossibilidade de comparecimento decorrer de uma situação mais grave, como internação hospitalar ou restrição ao leito, existem procedimentos específicos para solicitar a análise da realização de perícia hospitalar ou domiciliar. A documentação médica que comprove a impossibilidade de deslocamento é fundamental.
Portanto: não espere a data passar para tentar resolver o problema.
Quanto antes a situação for comunicada e documentada, maiores são as chances de evitar consequências negativas.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convocado?
Sim, em determinadas situações. A aposentadoria por incapacidade permanente, antigo nome “aposentadoria por invalidez”, não significa que toda pessoa ficará permanentemente dispensada de avaliações.
A legislação prevê a possibilidade de convocação para exame destinado a verificar as condições que justificaram a concessão ou a manutenção do benefício.
Existem, contudo, hipóteses legais de isenção da perícia revisional para determinados aposentados por incapacidade permanente e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade.
A legislação prevê, entre outras hipóteses, a isenção:
- após os 60 anos de idade; ou
- após os 55 anos de idade, quando já tiverem transcorrido 15 anos da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu.
Portanto, mesmo quando a pessoa acredita estar dispensada da perícia, é recomendável analisar cuidadosamente qual é a finalidade específica da convocação antes de ignorá-la.
Recebo auxílio por incapacidade temporária há muito tempo. Posso ser chamado para revisão?
Sim. O benefício por incapacidade temporária pode ser objeto de nova avaliação para verificar se a incapacidade continua existindo.
A própria lógica do benefício pressupõe que a incapacidade seja avaliada de acordo com a situação atual.
Se a perícia concluir que a pessoa continua incapaz, o benefício poderá ser mantido ou prorrogado, conforme as circunstâncias.
Se houver recuperação da capacidade, o benefício poderá ser cessado.
E, caso a avaliação identifique uma incapacidade de natureza permanente e não seja possível a reabilitação para outra atividade, pode haver indicação de aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS informa expressamente que, durante a avaliação de benefícios por incapacidade, pode ser analisado qual benefício é efetivamente devido.
A perícia pode encaminhar o segurado para reabilitação profissional?
Sim. Nem sempre a conclusão será simplesmente:
- “apto”; ou
- “incapaz”.
Em algumas situações, a pessoa pode não conseguir retornar à atividade que exercia anteriormente, mas ainda possuir possibilidade de ser preparada para outra atividade compatível com suas limitações.
Nesses casos, pode haver encaminhamento para o processo de reabilitação profissional.
A legislação prevê a submissão ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, dentro das regras aplicáveis ao benefício.
A reabilitação não deve ser confundida com uma simples exigência para que o segurado procure qualquer emprego.
O objetivo é analisar a possibilidade de retorno a uma atividade compatível com suas condições.
E se o INSS cessar meu benefício depois da perícia?
A primeira providência é consultar formalmente a decisão e entender o motivo da cessação.
Não é suficiente receber a informação de que o benefício foi encerrado e simplesmente presumir que não existe mais nenhuma alternativa.
Dependendo do caso, podem existir diferentes medidas.
Entre elas:
Pedido de prorrogação
Quando aplicável ao benefício e dentro das regras e prazos correspondentes, pode ser possível solicitar a continuidade do benefício.
Recurso administrativo
Em determinadas situações, é possível apresentar recurso contra a decisão do INSS.
O próprio INSS informa, para os casos indicados em suas orientações sobre benefício por incapacidade, a possibilidade de recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
Nova análise da situação
Se houver mudança ou agravamento do quadro, a estratégia adequada dependerá do motivo da decisão, da situação médica e das regras aplicáveis ao caso.
Ação judicial
Quando a via administrativa não resolve a situação ou quando existem elementos que demonstrem que a decisão foi incorreta, pode ser necessária a análise da possibilidade de medida judicial.
A estratégia correta depende sempre da situação concreta.
Não espere o benefício ser suspenso para procurar os documentos
Um erro muito comum é deixar para procurar relatórios e exames apenas depois que o benefício é cessado.
O ideal é fazer o contrário.
Assim que receber a convocação:
- leia atentamente a comunicação;
- verifique o prazo;
- confirme a data, o horário e o local da perícia;
- procure seu médico ou os profissionais responsáveis pelo acompanhamento;
- solicite relatórios atualizados;
- organize exames e documentos;
- analise quais limitações interferem efetivamente na sua atividade profissional.
Essa preparação deve ser feita com antecedência.
Um relatório médico obtido no último minuto pode não refletir adequadamente o histórico e as limitações da pessoa.
Quando vale a pena buscar orientação especializada?
A convocação merece atenção especial quando:
- o benefício é a principal fonte de renda da família;
- existe risco de cessação ou suspensão;
- a doença é grave ou complexa;
- o segurado possui várias doenças associadas;
- houve piora significativa do quadro;
- existem dificuldades para obter documentos médicos adequados;
- o segurado já teve o benefício cessado anteriormente;
- há dúvida sobre uma possível isenção da perícia;
- o benefício foi concedido ou restabelecido judicialmente;
- a pessoa acredita que não consegue retornar à sua atividade, mas o INSS entende que existe capacidade para o trabalho.
Nessas situações, uma análise cuidadosa do histórico previdenciário e da documentação médica pode ser decisiva para definir a melhor forma de agir.
Não espere a data da perícia chegar sem saber o que está sendo analisado ou quais documentos podem ser importantes para o seu caso.
Uma análise previdenciária e da documentação médica pode ajudar a identificar os riscos da convocação e a preparar adequadamente a apresentação da sua situação ao INSS.
Perguntas frequentes sobre a convocação para perícia do INSS
Fui convocado para a perícia do INSS. Posso ignorar a carta?
Não. Ignorar a convocação pode gerar consequências para o benefício, inclusive suspensão em determinadas situações. O correto é verificar imediatamente o motivo da convocação e cumprir a providência solicitada.
A convocação significa que meu benefício será cancelado?
Não necessariamente. A convocação significa que o INSS realizará uma avaliação. O resultado pode levar à manutenção, continuidade, cessação, reabilitação profissional ou, dependendo do caso, à indicação de outro benefício por incapacidade.
Quais documentos devo levar para a perícia?
Documento oficial com foto, CPF e toda a documentação médica relevante, como relatórios, atestados, exames e documentos relacionados ao tratamento. Dê preferência a documentos atualizados e que expliquem claramente suas limitações.
Preciso levar exames antigos?
Sim, quando forem relevantes para demonstrar o histórico e a evolução da doença. Porém, eles não substituem relatórios e documentos atuais que demonstrem a situação de saúde no momento da perícia.
O que acontece se eu não puder comparecer?
Procure imediatamente verificar a possibilidade de remarcação ou o procedimento adequado. Em casos de internação ou restrição ao leito, podem existir procedimentos para análise de perícia hospitalar ou domiciliar, mediante apresentação da documentação necessária.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode ser chamado para perícia?
Sim, embora existam hipóteses legais de isenção para determinados aposentados. Entre elas estão a pessoa que completou 60 anos e determinadas situações envolvendo idade mínima de 55 anos e 15 anos transcorridos desde a concessão da aposentadoria ou do benefício temporário que a precedeu, observadas as exceções legais.
Se o INSS cessar meu benefício, posso contestar?
Sim. Dependendo da situação, podem existir medidas administrativas, como pedido cabível de continuidade ou recurso, além da possibilidade de análise de medidas judiciais. Os prazos e a estratégia dependem do motivo da decisão e das circunstâncias do caso. O INSS prevê recurso administrativo em situações específicas, geralmente no prazo informado na comunicação da decisão.
Foi convocado pelo INSS e está preocupado com o seu benefício?
Uma análise do seu caso, da convocação recebida e da documentação disponível pode ajudar a entender o que está sendo discutido e quais providências devem ser tomadas.

