Aprovada MP que estabelece novas regras para concessão dos benefícios previdenciários e estipula revisão dos já concedidos

Sumário

O Plenário do Senado aprovou na noite desta segunda-feira (03 de Junho) a Medida Provisória que tem como objetivo coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos a favor e 12 contrários a MP. O texto foi aprovado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019 e segue agora para sanção da presidência.

Quais são as mudanças previstas?

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

Segundo o governo, medida pode gerar economia de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano, o que pode ajudar a reduzir o déficit da Previdência.

Confira abaixo os principais pontos:

Análise de benefícios

O texto final da MP prevê que o INSS tenha acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de outros bancos para informação de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe compartilhamento com outras entidades privadas dos dados obtidos.

Os programas de análise e revisão de benefícios com indícios de irregularidades (com duração prevista de dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022), continuarão o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadoria por invalidez. Médicos peritos do INSS receberão adicional por processo analisado além do horário trabalhado, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União e por demais órgãos de investigação.

Suspensão de benefício

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente, em agências do INSS.

Para o trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial esse prazo será de 60 dias. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Trabalhador rural

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige comprovação do tempo de exercício da atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos.

Auxílio-reclusão

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

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