Aposentados e a isenção de IPTU

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Você sabia que em muitos municípios brasileiros, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) estão autorizados a solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? E o melhor, neste período de pandemia pela Covid-19, o processo em muitos casos é inteiramente online, evitando que os segurados se exponham ao sair de casa. 

Contudo, é preciso estar atento. Mesmo sendo um imposto cobrado nacionalmente, sua administração varia de acordo com cada cidade. Isto porque o IPTU é um imposto municipal. Além disso é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor do imóvel e de ganhos mensais.

Quem tem direito a isenção de IPTU?

Como dissemos, as cidades têm diferentes regras para o benefício, não existindo lei federal que determine a isenção para aposentados ou qualquer outra classe. Cada cidade tem sua legislação e regras próprias para o abatimento.

Portanto, para ser contemplado com o benefício o segurado precisará ir até a prefeitura apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
  • Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência do ano vigente;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Extrato detalhado do benefício;
  • Como solicitar isenção do IPTU

A liberação deve ser analisada assim que o pedido for feito, e caso seja aprovada terá os comprovantes de isenção enviados ao endereço fornecido pelo beneficiário.

Para termos uma ideia mais exata da diversidade de cenários, podemos dizer que em Manaus, o benefício se dá por meio da renda; têm direito à isenção total famílias com renda inferior a três salários mínimos. Já Maceió, por sua vez, dá isenção total a imóveis com valor venal de até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra. Já em Vitória, no Espírito Santo, a isenção não é total. O governo municipal fornece uma redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez. Ou ainda, dentro do estado de São Paulo, Guarujá, Mogi das Cruzes e São Vicente seguem lógica semelhante à capital, com isenção total ou parcial para beneficiários do INSS, mas com prazos diferentes.

Outro exemplo que merece ser citado, a prefeitura de Xanxerê em Santa Catarina, assinou no dia 28 de abril, o decreto nº 105/2020, que concede isenção do IPTU 2020 para idosos acima de 65 anos que usufruíram destes benefícios no ano de 2019. O objetivo é evitar que os idosos se desloquem até a Prefeitura para fazer o pedido, em razão de serem consideradas grupo de risco para Covid-19.

Agora, com o intuito de darmos um exemplo mais pormenorizado, podemos dizer que os residentes da capital paulista precisam ser aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e deficientes pobres. Além disso, é preciso preencher os seguintes critérios:

  • O imóvel precisa estar no seu nome;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • O imóvel deve ser usado como residência;
  • Para isenção total, rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
  • Para isenção parcial; rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido

Isenção total ou desconto parcial de IPTU para aposentados?

Como você deve ter notado acima, o cidadão pode ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto. Isso depende da renda apresentada pelo segurado. Utilizando ainda o exemplo da cidade de São Paulo, podemos dizer que:

  • Não precisa pagar IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos;
  • Desconto de 50%: se o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos;
  • Desconto de 30%: se o valor da renda, sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos)

Como posso solicitar a isenção de IPTU?

Primeiramente, para o aposentado saber se tem direito a algum tipo de isenção do IPTU na cidade em que reside, recomenda-se a verificação da informação junto à respectiva Prefeitura do município.

Entre em contato, portanto, com a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.

Para os segurados residentes na cidade de São Paulo, por exemplo, tendo cadastro no site da Prefeitura de São Paulo e senha, basta entrar no SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha. Para quem ainda não tem o cadastro, é preciso acessar este site e seguir os procedimentos para pedir uma senha web.

Depois, com a senha em mãos, acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha. É preciso preencher um formulário com informações sobre a renda mensal bruta (sem descontos) e sobre o imóvel. Depois, pelo próprio site, é possível acompanhar a situação do pedido.

Quando o pedido de isenção de IPTU deve ser feito?

Mais uma vez, utilizando a cidade de São Paulo como exemplo, é preciso fazer o pedido todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício. Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, os valores podem ser devolvidos ao cidadão. Para resgatar, basta fazer uma solicitação no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos). Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda daquele município, se deixar de se enquadrar nos requisitos que dão direito à isenção ou ao desconto, mesmo que parcialmente, o cidadão deve informar a secretaria em até 90 dias.

Lembre-se: Os valores, reajustes e liberações variam de acordo com o que determina cada município. A solicitação, no entanto, já pode ser feita e deve ser realizada por meio da prefeitura municipal de onde reside. Procure, portanto, a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.

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