aposentadoria do vigilante

Aposentadoria dos vigilantes com a reforma

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Com a Reforma da Previdência, que se deu através de Emenda Constitucional 103/2019, houve mudança na fórmula de cálculo e criação do requisito da idade mínima para os vigilantes.

Diante disso, iremos esclarecer alguns pontos acerca desta reforma.

  1. Aposentadoria Especial, o que é?

Primeiramente, insta esclarecer que a Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores que estão em posição desfavorável de trabalho, ou seja, em situação de risco.

  1. Como ficaram os requisitos da aposentadoria especial?

A partir das regras trazidas por meio da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição será mantido nos mesmos moldes atuais, contudo, conforme mencionado acima, passará a ser exigido idade mínima para que haja direito a aposentadoria especial, conforme prevê o art. 19, §1º, I da Emenda Constitucional 103/2019:

  1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contibuição; 
  2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição;
  3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de contribuição.

Assim, para quem já exercia atividade especial antes das mudanças apresentadas, existe a regra de transição por pontos, conforme previsto no art. 21:

  1. 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
  2. 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
  3. 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Ainda, o art. 16 traz que deve ser observado os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.

  1. Cálculo após a reforma

A nova forma de cálculo do valor do benefício será a mesma para todas profissões, onde irá considerar todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial. 

O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição, sendo de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens. Já para alcançar 100% do valor do benefício, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

  1. Projeto de Lei Complementar n° 245 de 2019

O Projeto de Lei Complementar n° 245 de 2019, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, que ainda está em tramitação, veio para beneficiar esta categoria profissional, dispondo expressamente que as atividades de vigilância, ainda que sem o uso de arma de fogo – uma vez que, até o momento, somente aquele trabalha armado tem direito a aposentadoria especial -, são consideradas atividades especiais, à luz do art. 3º, I do respectivo Projeto de Lei.

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2 Respostas

  1. Boa tarde, meu nome é Gilmar, sou guarda municipal há 18 anos e 4 meses como concursado e tenho 2 anos de contrato também como Guarda municipal e trabalhei como vigilante por 3 anos e 2 meses, trabalhei em uma metalúrgica por 2 anos, tenho mais 5 meses de serviço que considero também de insalubre e o tempo de exército. Teria direiro a aposentadoria especial? Obrigado!

    1. Prezado sr. Gilmar. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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