É possível se aposentar ou ter direito ao auxílio-doença nos casos de neoplasia? Nesse artigo falamos sobre os benefícios previdenciários para portadores de câncer mesmo sem estar contribuindo!
Muitos cidadãos se questionam se podem se aposentar por estarem enfrentando o câncer. Tenho câncer, tenho direito de me aposentar por invalidez?
A resposta é depende. Se a enfermidade estiver incapacitando o cidadão de forma permanente, e ao ser constatado através da perícia médica, poderá fazer jus ao benefício previdenciário
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, porém, é preciso estar na qualidade de segurado.
E caso eu me aposente por invalidez devido ao câncer, eu poderei receber o adicional de 25% sob o valor da minha aposentadoria?
Se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.
O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo. No Brasil, as taxas de mortalidade por esse tipo de câncer continuam elevadas, especialmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Além disso, no nosso País, o câncer de
mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Para o último ano,
foram estimados 66.280 novos casos.
Diante desses fatos, é importante dizer que durante o período de tratamento,
algumas pessoas ficam incapacitadas de trabalhar e por isso necessitam de um apoio
da Previdência.
Existem benefícios previdenciários para pessoas com câncer de mama?
Sim. Como qualquer doença grave, o câncer de mama pode gerar o pagamento de
benefícios a cargo da Previdência Social.
No entanto, é importante esclarecer que o fato de possuir a doença por si só não gera o
direito a receber benefícios na esfera da Previdência Social. Como qualquer outra
doença, desde uma perspectiva previdenciária, o que importa é se esta doença gera
incapacidade.
E mais, será o grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade
(provisória ou definitiva) que definirá o benefício a ser concedido.
Câncer de mama e Auxílio-doença (ou Auxílio por incapacidade
temporária)
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este
fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de
15 dias consecutivos.
A legislação exige um período mínimo de carência (contribuições) para a
obtenção do direito ao benefício, mas há um rol de enfermidades em que esse
mínimo não é exigido. Neste rol está incluído a neoplasia maligna. Sendo assim,
o portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de
12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Quando diagnosticada a doença, o paciente-segurado deverá solicitar ao seu
médico um relatório detalhado, inclusive com o tratamento a ser seguido, bem
como a previsão de sua duração. Munido deste relatório e dos demais exames,
deverá marcar a perícia, uma vez que a incapacidade para o trabalho deve ser
comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Atenção: No caso específico do câncer de mama é relativamente comum o
surgimento de doenças decorrentes do próprio tratamento. Sequelas de cirurgia,
depressão, síndrome do pânico e outras doenças secundárias podem acabar
prorrogando o afastamento além do término do tratamento.
O servidor público estatutário também tem direito ao auxílio-
doença?
Os servidores públicos estatutários possuem regras próprias, mas todos devem
ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à
aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o
procedimento previsto nos seus estatutos para requerer o benefício. O
departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é
vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.
Câncer de mama e Aposentadoria por invalidez (ou Aposentadoria
por incapacidade permanente)
É muito comum os pacientes acreditarem que, por serem portadores de câncer,
serão automaticamente aposentados por invalidez. Em muitos casos, isto não
ocorre.
Lembre-se, a aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos segurados
do INSS que apresentem incapacidade total e definitiva de trabalho. Ou seja, se
o segurado terminar o tratamento sem maiores sequelas e saudável, não existe
justificativa para que não seja reinserido ao mercado de trabalho.
Deste modo, a aposentadoria por invalidez é concedida desde que a
incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do
INSS. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do
pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Não existe requerimento para aposentadoria por invalidez. O segurado deve
requerer o auxílio-doença e se o perito do INSS entender que a sua incapacidade
é total e definitiva, então recomendará a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria integral para pessoas com câncer
Fique atento, o valor do benefício pode ser integral se a invalidez for decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável no caso dos servidores públicos e também nos segurados do INSS. O
Superior Tribunal de Justiça confirmou no julgamento do REsp 1199475/DF
que, caso tenha esse cuidado, é possível um upgrade financeiro de transformar a
renda proporcional em integral.
É exigida carência no INSS para portadores de câncer?
Não é exigida a carência mínima de 12 contribuições para a concessão dos
benefícios para o paciente com câncer. Sendo assim, o benefício será concedido
ao segurado independentemente do número de contribuições.
O portador de câncer tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
Como já dissemos acima, nos casos em que o paciente necessitar da assistência permanente de outra
pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez
poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto
3.048/99. Mesmo que ultrapasse o valor do teto dos benefícios previdenciários.
O que fazer quando a pessoa está inválida e a Previdência diz que ela está apta
para trabalhar?
Mesmo nos casos em que os médicos do INSS atestam que a paciente tem condições
de trabalhar, a segurada tem o direito de não concordar e de procurar a Justiça. Esta é
a saída para reparar as situações mal resolvidas. A dica é buscar a Justiça quando o
INSS diz não e o paciente não concorda com a decisão.
Quem nunca contribuiu para o INSS também pode conseguir algum
benefício?
No âmbito da assistência social, para quem não contribui para o INSS, a
legislação reserva a possibilidade de receber o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). O valor mensal deste benefício, também denominado LOAS,
é de 1 (um) salário mínimo federal por mês. O benefício de prestação
continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade
das condições que lhe deram origem.
Todavia, além de provar a incapacidade para o trabalho, o interessado deverá
demonstrar que necessita do amparo social e que sua família não tem condições
de ampará-lo economicamente.
É garantido à paciente o direito à cirurgia de reconstrução mamária?
Sim. Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou
parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia
plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano
de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá
ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
Depois da cura e da alta médica alguns pacientes permanecem parcialmente
incapazes. Eles podem requerer algum tipo de benefício?
Esta incapacidade parcial pode ocorrer por vários motivos: em razão dos efeitos
da quimioterapia, da radioterapia ou até mesmo em razão do inchaço do braço
em razão do esvaziamento axilar.
Já há discussão na Justiça que essas lesões não são do câncer de mama, mas do
tratamento da doença e por isso há a possibilidade do recebimento do benefício
de auxílio acidente para algumas categorias de contribuintes da Previdência
Social.
Ficou alguma dúvida?
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12 Respostas
Para quem está fazendo tratamento paliativo para câncer de mamã, qual é a taxa para aposentadoria sobre a média de recolhimento? Seria cem por cento ou apenas 91 por cento?
Prezado sr. Dorcino. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá!!
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Aposentadoria integral para pessoas com câncer
Fique atento, o valor do benefício pode ser integral se a invalidez for decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável no caso dos servidores públicos e também nos segurados do INSS. O
Superior Tribunal de Justiça confirmou no julgamento do REsp 1199475/DF
que, caso tenha esse cuidado, é possível um upgrade financeiro de transformar a
renda proporcional em integral.
Prezada sra. Zenaide. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá, gostaria de saber se a pessoa que teve câncer de mama, com mastectomia e esvaziamento axilar se enquadra em PCD, podendo solicitar a aposentadoria como PCD.
Obrigada,
Prezada,
Agradecemos o seu contato.
Para a concessão de pessoa com deficiência é necessário comprovar o tempo de contribuição nessa condição por ao menos 15 anos.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia
Olá sou servidora pública municipal a 12 anos,e após quimioterapia e radioterapia,para câncer de mama fiquei com sequelas , são dores articulares , depressão e síndrome do Pânico,tenho 50 anos ,tenho direito a me aposentar invalidez?
Prezada sra. Lilian. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos a senhora corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.
Bom dia,meu nome é Angela tenho 55 anos, funcionária pública com 15 anos no cargo e 6 no INSS,tiver câncer de mama em 2018 terminei o tratamento ainda tomo uma medicação via oral, fiquem com sequelas, dores no corpo,ansiedade,insônia,medo stress gostaria de saber se posso pedir aposentadoria por invalidez
Olá, Angela. Agradecemos o seu contato.
Para que possamos lhe orientar na melhor condução, será necessário analisarmos o seu caso. A análise pode ser feita de modo digital pelo fato da Previdência ser totalmente digitalizada.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Boa tarde,muito esclarecedor o artigo.Se possível,gostaria de um “norte”.Tive câncer de mama em 2021,fiz quase um ano de quimioterapia devido ao tipo de câncer, após fiz mastectomia radical e esvaziamento axilar,quatro cirurgias de tentativas de reconstrução,todas falhas.Fiz 17 sessões de radioterapia hipofracionada.Após o tratamento fiquei com sequelas devido a mastec e esvaziamento (falta de mobilidade,dores, inchaço)e degeneração óssea acelerada (tudo devido ao tratamento).Entrei com pedido de permanência ao auxílio incapacidade,ao qual foi negado no inss duas vzs,recorri a justiça e a perita,com especialização em medicina do trabalho disse não ver incapacidade..Tenho 35 anos,sempre trabalhei de carteira assinada e não sei como proceder.
Olá, Alana.
Boa tarde,
Agradecemos o seu contato. Informamos que neste caso, não havendo documentação médica suficiente que comprove a incapacidade para o trabalho, é possível solicitar um benefício indenizatório do INSS, em função das sequelas decorrentes da mastectomia e do procedimento de esvaziamento.
Este benefício levará em consideração exclusivamente as sequelas resultantes dos procedimentos realizados durante o tratamento do câncer de mama. Portanto, é essencial possuir documentos médicos comprobatórios que atestem tais sequelas. Precisamos analisá-los para emitirmos parecer de modo a melhor lhe conduzir.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.