Black Friday – Tudo que você precisar saber para garantir seus direitos

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Fique atento aos seus direitos de consumidor na Black Friday

Os comerciantes, depois de um ano difícil por causa da pandemia do novo
coronavírus, esperam reverter, ao menos em parte, a situação na Black Friday,
data conhecida por prometer descontos em diversos produtos e serviços.
A proposta da Black Friday é oferecer descontos como uma queima de
estoque de final do ano, para que as lojas possam renovar seu estoque para o
ano seguinte. Sendo assim, a baixa de preços é que faz da Black Friday uma
grande liquidação.
Este ano, em razão da pandemia, a expectativa é de aumento nas vendas
virtuais para evitar aglomerações. No entanto, o consumidor que esperou por esse
período para ir às compras e pagar mais barato precisa estar atento para
assegurar seus direitos.

Fique atento à publicidade enganosa na Black Friday

Algumas lojas costumam aumentar o preço do produto às vésperas da Black Friday
e ludibriar os consumidores com promoções que não existem. Se o consumidor
perceber que o preço de um produto está subindo nas últimas semanas, é
importantíssimo formalizar uma representação ao Procon ou ao Ministério
Público.

Lembre-se que o anúncio deve conter todas as informações sobre o produto, o
que inclui características, informações técnicas e composição. O preço também
deve ser claro e se o frete estiver incluso, se houver alguma taxa extra ou
garantia estendida, tudo deve ser explicado antes da conclusão da compra.

A propaganda enganosa é vedada pela legislação consumerista,
especificamente pelo art. 37 do CDC, contudo, é importante o consumidor
fazer a sua parte em verificar todos os detalhes, para evitar frustrações
maiores.

Quais os direitos do consumidor comprando em promoção?

É importante ficar claro que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não
prevê mudanças no direito do consumidor comprando em promoção ou não. O
que muitas vezes acontece é a dúvida se a pessoa tem direito a troca do produto
adquirido em promoção. Se o produto comprado estiver defeituoso e isto não
tiver sido o motivo da promoção, o que deve estar muito claro ao consumidor,
sim, pode ser trocado.

Fique atento a alguns detalhes para não sair prejudicado:

  • É muito importante pesquisar os preços antes da Black Friday
    iniciar, para conhecer a média de preços daquele produto e, então,
    conseguir reconhecer se realmente há um desconto considerável.
  • Verificar se os produtos em oferta não são de mostruário, e, caso
    forem, testar e verificar se não há defeitos.
  • Saiba que mesmo comprando produtos com desconto ou de
    mostruário, os prazos para troca, caso haja defeito, são os mesmos.
  • Sempre busque testar o funcionamento dos produtos, se não for
    possível na loja, teste assim que chegar em sua residência.
  • Sempre guarde a nota da compra. Por garantia, para evitar perda
    ou ilegibilidade da nota (já que na atualidade o consumo de álcool
    em gel pode borrar informações da nota), busque fotografar a nota
    assim que chegar em um local sem aglomeração, pois somente com
    a nota é possível a troca do produto.
  • Nas lojas virtuais, sempre verifique antes se a loja possui razão
    social, CNPJ, telefone e endereço, inclusive, busque contato
    telefônica antes, para garantir a segurança
  • Nas compras na internet, sempre pesquise antes a confiabilidade do site. Verifique se há denúncias sobre aquele site e averigue sua reputação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na Junta Comercial do seu estado. Veja também a reputação da loja ou do site em sites como o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br.
  • Verifique também o prazo de garantia do produto adquirido e a confiabilidade da marca (podendo usar, para isso, os mesmos sites indicados acima).
  • No caso de produtos com prazo de vencimento, verifique ainda o prazo de validade antes de comprar, porém, se após a compra verificar que estava vencido, é um direito seu a troca ou a devolução do dinheiro.

Quais precauções devo ter em compras pela internet?

Em compras online, é importante verificar a reputação da loja e se há
reclamações contra o fornecedor e como são resolvidas. Procure no site a
identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra
algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o
fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Pesquise
pela internet se os dados informados são reais e cuidado com ofertas recebidas por
e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou
e-mail gratuito.

Quais cuidados devo ter na loja física?

Já no caso de compras em lojas físicas, é importante estar atento ao bom
funcionamento do produto, se há defeitos ou avarias e, no caso de produtos
perecíveis, como alimentos, verificar a validade e o acondicionamento.

Lembre-se, como é um dia de grande movimento, é possível que os vendedores
realizem um atendimento mais ligeiro. No entanto, o consumidor deve ter paciência
ao checar um produto. Peça para abrir a caixa, teste se o produto está funcionando
adequadamente ou em perfeito estado e pergunte sobre as regras para troca.

O estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e
na loja física?

Embora possa haver uma distinção de preço entre os estabelecimentos (físico e
online), a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa.
Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.

Todos os comércios e serviços são obrigados a aderir à Black Friday?

Não. No entanto, as lojas que optarem pela adesão à data sazonal, devem
comunicar as ofertas e respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Além disso,
a loja pode aderir parcialmente, ou seja, nem todos os produtos precisam estar
em promoção durante à Black Friday.

Porém, os produtos que estiverem em promoção devem ser comunicados aos
consumidores de forma clara e ostensiva, conforme prevista pelo artigo 31 do
CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Qual o prazo de entrega na Black Friday?

O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a
entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o
descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo
indefinido”. Por isso, verifique com atenção o prazo estipulado pela loja e avalie
se ele atende às suas necessidades. Se decidir seguir com a compra, guarde o
comprovante do prazo informado.

É permitido trabalhar com prazo de entrega indefinido?

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela estratégia de
não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo
para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de
acordo com o Art. 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se você
comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.

Quais os cuidados devo ter na hora entrega do produto?

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado
da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas, justificando,
assim, o não recebimento.

E como funciona a troca?

A legislação prevê o direito à troca nos casos em que há um problema no
produto, no prazo de 30 dias, para produtos e serviços não duráveis, e 90 dias,
para produtos e serviços duráveis. Caso não haja resolução, o consumidor pode
exigir que haja a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o
abatimento proporcional do preço. A loja pode restringir o prazo para troca em
caso de produtos em promoção, mas precisa deixar essa informação clara para o
consumidor.

No caso de arrependimento, pode desistir da compra?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura que todas as compras
realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por
exemplo – podem ser canceladas no prazo de 7 dias corridos, a partir da entrega do
produto, e não da data da compra.

Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por
qualquer motivo, e não é necessário justificar, pode pedir o cancelamento sem
qualquer custo.

Documente – pode ser por e-mail – esse pedido de desistência. Ainda assim, se
ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma
indenização compensatória.

O que fazer diante de cobranças indevidas?

A cobrança de valores indevidos está entre os problemas mais comuns ao
mesmo tempo em que o direito relacionado a esse tipo de infração é um dos
menos conhecidos: cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor
em dobro. Ou seja, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, assim dispõe o artigo 42 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como comprovo que fui lesado?

Para garantir que os seus direitos como consumidor sejam assegurados, guarde provas
do que foi prometido. Conversas com vendedores e fotos de tela, por exemplo, podem
ser úteis no futuro. Guarde ainda todos os e-mails referentes à compra, como
número do pedido, confirmação de pagamento e código de rastreio do envio, além
de boletos e protocolos de atendimento.

Essas precauções também devem ser tomadas nas lojas físicas. Exija nota fiscal. Ela
é um meio eficaz de indicar quando a compra foi realizada e quem é o responsável
pela venda. A nota também comprova a garantia do produto, além de informar o
modelo, a marca e o número de série, garantindo os direitos ao realizar reclamações
nos órgãos de defesa do consumidor.

Atraso na entrega. O que fazer?

Atraso na entrega é um dos problemas mais comuns relatados por usuários
durante o processo de compra online.

Segundo o artigo 35 do CDC, o atraso no tempo de entrega caracteriza
descumprimento de oferta. Você pode exigir entre outro produto equivalente ou
desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete,
e eventuais perdas e danos decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de
recebimento), a fim de ter um comprovante. 

Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos comprados na Black
Friday ou em outra campanha, o que é permitido, desde que a informação esteja
clara para o consumidor. Mas nas compras feitas pela internet ou fora do
estabelecimento comercial, como por catálogo, está previsto o direito de
arrependimento. Com isso, o consumidor tem até sete dias a partir do
recebimento ou da entrega do produto ou serviço para se arrepender. Ele deve
receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente. E despesas
com a devolução devem ser custeadas pelo comerciante.

O consumidor é obrigado a contratar garantia?

Não. Garantia estendida é contratada a parte. Por isso, a compra de um produto
não pode ser condicionada à contratação dela, pois isso é venda casada, proibida
pelo Código de Defesa do Consumidor. Lojas que embutem o valor dessa
garantia no produto podem ser denunciadas ao Procon.

O que é entrega programada?

Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada – em que o
consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em
geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique
atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena. Além disso, a
entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos
cuidados valem para esse tipo de frete.

Minha compra foi cancelada, o que faço?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas
pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da
compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você
pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve
reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o
consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro
produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga,
devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se
trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o
consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso,
assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver
imediatamente a quantia paga.

Qual o prazo de troca de produtos?

Quando o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja possuir
uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento
também pode estipular o prazo que quiser. Já se o produto apresentar algum
defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca
quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não
precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a
falha. Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode,
então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições
de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do
preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC.

A reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados,
sendo que o direito perde valor fora deles. Já no caso de ação judicial, na busca de
reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de 5 anos, a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.

O produto que comprei pela internet não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado,
é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o
problema e cobrar providências. Nesse caso, exija entre: o cumprimento forçado
da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir
integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas
e danos decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito
à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um
comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o
problema. Mas caso a questão não seja solucionada amigavelmente, o
consumidor poderá entrar na justiça para garantir seus direitos.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para
maiores esclarecimentos.

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