INSS autoriza descontos em aposentadorias e pensões

Sumário

Novas regras para aposentadorias e pensões em 2021

INSS definiu regras para cobranças de associações em aposentadorias e pensões. Desde o início de dezembro o desconto de mensalidades de associações que incide diretamente sobre os benefícios da Previdência Social está autorizado. Saiba como isso pode lhe afetar!

A instrução normativa Nº 110, publicada no dia 04 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União, prevê uma proteção contra os débitos cobrados de forma indevida, mas o dispositivo não impede que beneficiários menos atentos sofram prejuízos.

O desconto em benefícios de aposentadoria e pensões é legal?

A instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que libera desconto mensal tanto nas aposentadorias quanto nas pensões é uma prática legal. Por isso o aposentado, ou pensionista, precisa estar atento: as entidades podem cobrar valores baixos para que os segurados possam ter acesso a alguns serviços na área de saúde, lazer e até sorteios de bens e valores. Os beneficiários podem, inclusive, ser cobrados por assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício.

De acordo com o Instituto, os segurados assinam contratos que permitem tais cobranças. Porém, o que os aposentados e pensionistas alegam é que ao assinarem esses contratos não sabem exatamente o que está sendo oferecido a eles, e após meses ou anos, acabam descobrindo que sofreram dezenas de débitos mensais.

Qual o tamanho do prejuízo para segurados do INSS que tem
descontos nas aposentadorias?

O prejuízo é considerável, mesmo que o desconto de uma mensalidade seja baixo. Por exemplo no caso de um desconto de R$ 50 por mês pode resultar uma perda acumulada de R$ 1.800 ao longo dos 36 meses, sem considerar a correção da inflação.

Ao regulamentar esse tipo de débito, o INSS impôs a necessidade de renovação desses contratos a cada três anos. No entanto, para evitar com maior agilidade as fraudes, a renovação deveria ser anual.

Somente no ano passado o INSS suspendeu mais de 800 mil contratos de quatro associações que estavam até então autorizadas a cobrar mensalidades consignadas aos salários dos beneficiários.

Como proteger sua aposentadoria contra descontos direto na folha?

A melhor maneira para se proteger é estar atento aos débitos que estão sendo realizados em seu salário. Através da plataforma Meu INSS é possível realizar e consultar o seu extrato de pagamentos.

Além do crédito consignado, um outro desconto permitido é para pagar associações. Por isso, quem é aposentado ou pensionista do INSS deve ficar atendo a descontos no benefício.

Para proteger a renda dos segurados, o INSS criou regras para esses descontos. Segundo o INSS o bloqueio prévio do benefício no ato da concessão, que também consta na regulamentação, vai proporcionar maior controle pelo titular do benefício uma vez que só haverá a consignação mediante solicitação do desbloqueio ao instituto. Apesar dessas medidas da autarquia, os principais cuidados ainda dependem da atenção dos beneficiários.

Como o segurado pode identificar descontos indevidos na
aposentadoria ou na pensão?

Para evitar descontos indevidos, confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS:

  • Clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando
    no sinal de +
  • O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do
    beneficiário
  • Confira se todos os descontos foram autorizados pelo beneficiário

ATENÇÃO: No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”. Assim, caso haja empréstimos, é possível ver o valor descontado e qual é a margem consignável.

Que tipos de descontos nos benefícios do INSS podem ocorrer na
aposentadoria?

No benefício previdenciário, há três tipos de descontos básicos. Fora isso, a probabilidade do desconto ser uma fraude é grande.

Como funciona a mensalidade de associação e descontos efetuados
direto na aposentadoria?

Quem se associa a alguma entidade representativa dos aposentados pode
descontar a mensalidade diretamente da renda mensal. Para ser descontada, no
entanto, a contribuição precisa ter a autorização do segurado. Além disso, o
benefício tem de estar desbloqueado para inclusão do desconto da mensalidade
associativa.

Lembre-se, a associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao
segurado a assinatura do contrato, a autorização do desconto na folha de
pagamento, o documento com foto do aposentado ou pensionista. O envio pode
ser pela internet, desde que os dados se mantenham seguros.

Não esqueça, o prazo de autorização do desconto não pode ser maior do que três
anos.

A autorização do desconto também pode ser feita por representante legal
(procurador, tutor ou curador), mas para isso será necessária uma decisão
judicial.

Empréstimo consignado e os descontos nas aposentadorias e
pensões

Quem opta por essa modalidade de empréstimo tem a parcela mensal
descontada direto da aposentadoria ou da pensão. O mesmo vale para o cartão
de crédito consignado. Assim, enquanto durar o contrato, o valor da parcela será
descontado do benefício.

Após a quitação, a margem consignável é novamente liberada. Lembre-se, se o
desconto continuar a ser feito, sem um refinanciamento, ele é indevido.

Quem é isento de Imposto de Renda nas aposentadorias?

Para quem ultrapassa a isenção e é obrigado a pagar o IRPF (Imposto de Renda
Pessoa Física), o desconto, feito pelo governo, ocorre independentemente de
autorização do segurado.

Segurados que ganham acima de R$ 1.903,98 ou de R$ 3.807,96 (para quem
tiver mais de 65 anos) têm o desconto do IR direto na aposentadoria.

IMPORTANTE: Beneficiários que têm doenças que garantem isenção do IR não
pagam imposto.

O que o segurado deve fazer se identificar erro nos valores da sua
aposentadoria?

Se houver algum desconto indevido no benefício ou que você não reconhece,
procure sua agência bancária para entender o que ocorreu. Se confirmado que o
desconto é indevido, procure o INSS, pelo site ou pelo telefone 135. Peça o
ressarcimento dos valores e o bloqueio dos descontos. Se o INSS não corrigir a
irregularidade administrativamente, procure um advogado especializado da sua
confiança e recorra à Justiça.

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Respostas de 12

  1. Para quem já é aposentado pelo INSS e continua trabalhando, é legal descontar parcela do INSS, tendo em vista que não terá benefício em função de já estar recebendo pelo INSS?

    1. Prezada sra. Claudia. Agradecemos ao seu comentário. Lembre-se, não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, o trabalhador aposentado que permanecer em atividade continua a receber salário, sobre o qual haverá a incidência da contribuição para a Previdência Social (INSS). Contudo, aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada podem tentar conseguir a isenção da contribuição na Justiça. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Estou aposentada desde fevereiro, dei entrada em 2018 e saiu desde lá, só que no ano passado tive afastada por doença …e estão descontando da minha aposentadoria auxílio doença, 430,00… não recebi os atrasados aínda… até quando vai isso?

    1. Prezada sra. Silmara. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma resposta mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Ilustre.
    Responsável
    Por este.
    Eu sou brasileiro nato,me aposentei com 19 anos de serviço bem prestado na secretaria da agricultura de estado e pesca e desemvolvimentompor invalides permanente. com n´ve 2-J,com titulo de honra a mérito,do Governador Esperidião Amim.E hoje ainda em sérios tratamentos,com intoxicação crónica no figado,e o rim esquerdo atrofiado,por produto Agricula.recebendo apenas R$ 3.450,00 não dá nem para os medicamentos,e esse mes descontaram 14% disem que é baseado na lei 773/2021,e mais com quatro safenas rescentes mais R$ 800,00 de medicamentos contínuo,e vou ficar recebendo apenas apenas R$ 3.325,96,sendo que eu não recebo aumento desde 2.014,e na minha mecanizada já tem um desconto de um imprestimo consignado para tratamento,de R$ 1.04,00,sobrs apenas R$ 1.389,26.Por que em nopsso Brasim o honesto não recebe premio,fui mui honesto que o Governador me Honrou.Agora se eu pagar a Luz,a Água,o Telefone e ao alimento não terei remédio. O que devo fazer tenho 75 anos de idade? Atenciosamenete: Agradeço se obter resposta animadora.!

    1. Prezado sr. João. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Me desculpe,desde que fale a verdade não haverá moderação,o respeito que tenho ,poucos se apresentam com esse nível
    .!

    1. Prezado sr. João. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Gostaria de saber, seu eu estou aposentada e continuo trabalhando e no meu holerit a desconto de inss. Isto está correto?

    1. Prezada sra. Rita. Agradecemos o seu comentário. O aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Sou aposentada desde 2018, e começou aparecer descontos na minha aposentadoria uma tal de AMBEC que o banco disse não saber o que é, estive no INSS e tbm disseram que tenho que ir no procon. Eles não podem fazer nada Fiz um emprestimo consignado logo que aposentei, pago 185,92 por mes. Mas descontam $45,00 da AMBEC e 52,25 de RMC não sei como resolver isso. Fui no Banco e INSS e disseram que não sabem o que é.

    1. Prezada, sra. Mercedes. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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