Especialista em Previdência explicam que a aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais pode ser uma excelente solução para os segurados que desejam trabalhar no exterior? Além disso, o brasileiro residente no exterior pode continuar contribuindo para o INSS e cumprir os requisitos de aposentadoria separadamente em ambos os países, podendo conquistar duas aposentadorias. Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias?

Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias?

O número de brasileiros vivendo no exterior nunca foi tão grande, refletindo uma tendência crescente de busca por novas oportunidades em outros países. Com isso, é natural que surjam muitas dúvidas sobre o futuro previdenciário daqueles que optam por essa mudança.

Mas você sabia que a aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais pode ser uma excelente solução para os segurados que desejam trabalhar no exterior? Os acordos oferecem a possibilidade de evitar a bitributação e acelerar o processo de obtenção da aposentadoria com a totalização dos períodos trabalhados em ambos os países.

Além disso, a depender do seu histórico contributivo, a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele passou a viver, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos.

Para ajudar você a explorar as vantagens de utilizar os Acordos Previdenciários dos quais o Brasil é signatário, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias?

Você sabia que brasileiros que trabalham no exterior, seja como empresários, trabalhadores autônomos ou mesmo aqueles que têm vínculo empregatício, podem se beneficiar de Acordos Previdenciários Internacionais?

Sempre tenha em perspectiva que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos.

Isto porque com a aplicação dos acordos previdenciários, o tempo trabalhado em diferentes países pode ser usado na mesma aposentadoria. E isso vale tanto para quem já é aposentado, quanto para quem ainda não é. Inclusive, você pode aplicar o acordo internacional para outros benefícios além da aposentadoria do Brasil.

No caso de quem ainda não se aposentou, é possível pedir o benefício somando o tempo trabalhado em mais de um país.

Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, saiba que é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.

Se você mora no exterior antes da aposentadoria, pode inclusive solicitar seu benefício sem precisar vir ao Brasil. Isto porque atualmente o INSS possibilita que o segurado faça o pedido de aposentadoria pela internet. Além disso, nos casos mais complexos, quando a autarquia nega o benefício e é necessário judicializar o seu pedido, ou – quando isso é vantajoso – aplicando o Acordo Previdenciário Internacional, também nestes casos o segurado não precisa se
deslocar, já que hoje as providências advocatícias são largamente digitais.

Posso receber aposentadoria de vários países?

Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.

Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?

O melhor caminho para você obter 2 aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.

Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.

A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.

Por que planejar a aposentadoria no exterior é importante?

Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:

  • Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
  • Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
  • Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.

Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:

  • Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
  • Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
  • Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
  • Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
  • Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.

Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Como posso conseguir minha aposentadoria no exterior?

Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em outro país, com ou sem um acordo previdenciário internacional, seguindo alguns passos gerais:

Determine seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:

  • Verifique os requisitos de aposentadoria do país em que você passou a residir e contribuir previdenciariamente. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.

Contribuição para o sistema previdenciário do país estrangeiro:

  • Se você trabalhou no país estrangeiro e contribuiu para o sistema de seguridade social ou previdenciário desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.

Verifique a existência de Acordos Previdenciários Internacionais:

  • Alguns países têm acordos bilaterais de seguridade social com o Brasil. Esses acordos permitem que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Portanto, fique atento, verifique se o país estrangeiro tem um acordo desse tipo com o Brasil.

Proceda com a solicitação de aposentadoria:

  • Siga os procedimentos locais para solicitar a aposentadoria no país estrangeiro. Isso pode envolver preencher formulários, fornecer documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos específicos do país. Se houver acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país estrangeiro, procure o organismo de ligação entre os países.

Consulte um especialista em previdência social:

  • É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!

Planejamento Previdenciário:

  • É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.

Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:

Vou trabalhar temporariamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.

O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado.

Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.

Você sabia que quando um servidor público decide morar fora do Brasil, a sua situação previdenciária pode ser afetada de diversas maneiras, dependendo do regime previdenciário a que está vinculado e do país para o qual está se mudando? Quer saber mais, clique aqui!

Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?

Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?

Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

 Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável0 m0 m
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

O que é Acordo Previdenciário Internacional?

Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.

O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.

Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.

O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?

Todas as pessoas que passam a exercer atividade profissional em país diverso, podem se utilizar do Acordo para gozar das vantagens previstas, como exemplo, totalizar o tempo de contribuição de dois ou mais países para preencher os requisitos da aposentadoria de forma mais rápida.

Pessoas que passam a exercer suas atividades de forma temporária em outro país, mas desejam permanecer vinculado a previdência brasileira ou de seu país de origem, também podem se utilizar do Acordo para evitar bitributação.

Dependentes dos segurados também podem se beneficiar com o Acordo, para solicitar pensões por morte ou pensão por sobrevivência.

Para utilização do Acordo, é necessário que o trabalhador esteja regular com as leis de imigração do país exterior, pois estando ilegal, a legislação veda o exercício de atividades remuneradas e consequentemente, a aquisição de benefícios previdenciários.

IMPORTANTE:  Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 Respostas

  1. Sou brasileira já aposentada no Brasil e estou morando na Argentina a quase trinta anos gostaria saber se posso aposentar aqui e obtener dos aposentadoria..Obrigada.

    1. Olá, Marli. Agradecemos o seu contato. Para fins de viabilidade de aposentadoria usufruindo dos acordos previdenciários internacionais, será necessário realizar o estudo completo de suas contribuições no Brasil e do país o qual você reside e/ou residiu para que possamos delimitar tomada de providências assertiva.
      Deste modo, será necessário informações mais profundas para lhe darmos um parecer. Entre em contato nos nossos canais de comunicação que iremos lhe orientar. Nosso e-mail corporativo é [email protected] Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia.

    2. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.
      Para fins de aposentadoria, deverá ser realizado o estudo de suas contribuições no Brasil e do país o qual você reside e/ou residiu a partir da documentação pertinente;
      Caso seja do seu interesse, entre em nossos canais de atendimento.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram