Aposentadoria por Idade em 2024

Sumário

Aposentadoria por Idade em 2024 – Guia Completo. Você sabia que não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade?

Além da idade mínima e de um período mínimo de carência, é exigido do segurado um tempo mínimo de contribuição.

Além disso, a Reforma da Previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade.

Para ajudar você a entender os detalhes que podem fazer a diferença na hora de solicitar a sua aposentadoria por idade, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Aposentadoria por Idade – Guia Completo. O que é Aposentadoria por idade?

A aposentadoria por Idade é um benefício do INSS destinado aos segurados que atingiram uma determina faixa etária.

Ou seja, a aposentadoria por idade do INSS é a concessão do benefício previdenciário, apenas e tão somente, se o segurado do INSS alcançar uma idade mínima exigida por lei.

No entanto, além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a Reforma da Previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição.

Além disso, a Reforma da Previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade.

O que mudou na Aposentadoria por idade com a Reforma da Previdência?

Vale lembrar que com a Reforma da Previdência houve o aumento de 2 anos de idade para as mulheres na regra permanente, sendo que, anteriormente, a idade mínima era 60 anos.

Assim, desde 2019 o requisito da idade mínima aumentou progressivamente 6 meses a cada ano – na chamada regra de transição. Porém, em 2023 o limite de 62 anos para as mulheres foi atingido.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2023 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Como funciona a aposentaria por idade?

Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência. Ou seja, as regras mudam de acordo com os seguintes casos:

  • Se completou a idade mínima (65 homens/60 anos mulheres) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
  • Se você não completou a idade mínima (65 homens/60 anos mulheres) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
  • Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.

Quem pode solicitar a Aposentadoria por idade?

Entre os trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria por idade, constam:

  • Empregados urbanos e rurais;
  • Segurados Especiais (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas);
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Avulsos (prestadores de serviços sem vínculo empregatícios).

Com que idade me aposento no Brasil?

Na aposentadoria por idade, a idade mínima exigida irá depender de qual das modalidades da aposentadoria por idade você irá se enquadrar. Por exemplo, na aposentadoria por idade rural, a idade exigida aos homens é de 60 anos e, no caso das mulheres, são exigidos 55 anos de idade. Já na aposentadoria por idade urbana a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Ou seja, o requisito da idade pode variar a depender das circunstâncias de cada caso e das características de cada contribuinte.

A seguir iremos detalhar todos os requisitos exigidos em cada modalidade de aposentadoria por idade. Acompanhe.

A aposentadoria por idade é a mesma para todos os segurados?

Não. Há pelo menos 4 modalidades diferentes de aposentadoria por idade:

  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida; e
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Cada uma destas aposentadorias possui requisitos próprios e você deve verificar em qual delas a sua situação melhor se enquadra.

Como funciona a Aposentadoria por Idade Urbana?

A aposentadoria por idade urbana foi bastante modificada pela reforma da previdência.

Porém, se você cumpriu integralmente os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar a sua aposentadoria com base nas regras antigas.

Antes da reforma o trabalhador urbano precisava cumprir:

  • 65 anos, se homem;
  • 60 anos, se mulher; e
  • 180 meses de carência, para homens e mulheres.

Estes 180 meses de carência acabavam sendo equivalentes a 15 anos de contribuição na maioria dos casos.

Depois da reforma o trabalhador urbano passou a cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e
  • 180 meses de carência para ambos os sexos.

Agora, portanto, além da carência, é exigido um tempo de mínimo de contribuição.

É importante lembrar que alguns períodos que podem ser usados para contagem do tempo de contribuição não podem ser usados para contagem da carência. É o caso, por exemplo, das contribuições pagas em atraso pelos contribuintes individual e facultativo.

Além disso, podemos notar que a idade mínima para a mulher aumentou, embora este aumento tenha sido progressivo, de 60 para 62 anos.

ATENÇÃO: O requisito dos 20 anos para os homens só vale para quem começou a trabalhar após a reforma (13/11/2019). Ou seja, se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido será de apenas 15 anos.

Como funciona a Aposentadoria por idade rural?

É importante lembrar que a aposentadoria rural não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.

Assim, os trabalhadores rurais que optarem pela aposentadoria por idade precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher; e
  • 180 meses de carência (15 anos).

IMPORTANTE: O trabalhador rural que seja considerado segurado especial precisa comprovar exercício de 180 meses de trabalho, e não de carência. Ou seja, do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).

Como funciona a Aposentadoria por idade híbrida?

Esta espécie de aposentadoria é chamada de “híbrida” porque permite que o trabalhador “junte” períodos de trabalho urbano e rural para a obtenção de uma aposentadoria por idade.

Assim, esta aposentadoria é ideal para aquelas pessoas que nasceram no meio rural, começaram a sua vida profissional no campo e depois migraram para a cidade.

Assim como aconteceu com a maioria dos benefícios previdenciários, a Reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras da aposentadoria híbrida.

Dessa forma, os requisitos são diferentes para aqueles trabalhadores que completaram os requisitos antes da reforma (antes de 13/11/2019).

Antes da reforma você precisava cumprir:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (contribuição);
  • Ter trabalhado um período no meio rural e outro no meio urbano.

Depois da reforma você precisa cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se homem; e
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se mulher.
  • 20 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se homem; e
  • 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se mulher.

ATENÇÃO: os homens que começaram a contribuir antes da reforma da previdência precisam de 15 anos de contribuição (e não de 20 anos).

Como funciona a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência, esta que pode ser leve, média ou grave. Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS.

Assim, para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência precisa de:

  • 60 anos, se homem;
  • 55 anos, se mulher; e
  • 180 meses de carência (equivalentes a 15 anos de contribuição), para homens e mulheres.

Como é calculado o valor da Aposentadoria por Idade?

Em relação ao valor da aposentadoria por idade do INSS, ele é calculado a partir de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

É possível a aplicação das regras anteriores na Aposentadoria por Idade?

Sim, isso é possível, mas desde que tenha o direito adquirido. Ou seja, desde que a pessoa reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 65 anos de idade, se homem;
  • 180 meses de carência (contribuições).

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens ao utilizar o direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

No caso da aposentadoria por idade, antes da reforma, você precisava primeiro calcular o valor do seu “salário de benefício”. Para isso, bastava calcular a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Feito isto, o valor da aposentadoria era equivalente a 70% deste salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

É possível o descarte de contribuições na Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é calculada com base na média dos salários de contribuição. Quanto maior for essa média, maior será o valor da aposentadoria.

Para garantir que essa média não seja prejudicada, a Constituição Federal permite a exclusão dos salários de contribuição mais baixos, o que é conhecido como “regra do descarte de contribuições”. Essa regra foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

No entanto, é importante destacar que, uma vez excluídos, esses salários de contribuição não podem ser utilizados para outros fins, incluindo a contagem do tempo de contribuição.

Portanto, o descarte de salários de contribuição só é aconselhável quando isso não afeta negativamente o seu tempo de contribuição, atrasando ou prejudicando a sua aposentadoria.

Ou seja, para utilizar a regra do descarte na aposentadoria por idade, é necessário ter mais de 15 anos de contribuição, que é o requisito mínimo para se aposentar por idade.

Quer saber como é calculada a aposentadoria no Brasil? Saiba mais aqui!

Vou me aposentar, é possível aumentar o valor da Aposentadoria por Idade?

Para aqueles que ainda não se aposentaram por idade, existem boas oportunidades para melhorar o valor do seu benefício futuro. É possível planejar estrategicamente suas contribuições e realizar os ajustes necessários para alcançar o valor desejado na aposentadoria.

Aqui estão algumas dicas para aumentar o valor da sua aposentadoria por idade, se você ainda não se aposentou:

  1. Elimine os salários de contribuição mais baixos: Uma vez que o valor da aposentadoria por idade depende da média dos salários de contribuição, descartar os salários mais baixos certamente aumentará o valor da sua aposentadoria.
  2. Converta tempo especial em tempo comum: Se você já trabalhou em condições insalubres ou perigosas, pode solicitar a conversão desse tempo para períodos comuns, o que aumentará seu tempo de contribuição. Como o valor da aposentadoria por idade depende do tempo de contribuição, essa conversão pode resultar em um benefício mais substancial.
  3. Aumente o valor das contribuições: A média dos seus salários de contribuição está diretamente relacionada ao valor das contribuições. Contribuições mais altas aumentam as chances de receber uma aposentadoria com um benefício maior. No entanto, é importante analisar cuidadosamente se vale a pena aumentar as contribuições, pois nem sempre é a melhor opção.
  4. Consulte um especialista em previdência ou faça um planejamento previdenciário: Quanto mais cedo você entender seus direitos e começar a planejar, maiores serão as chances de encontrar o melhor caminho para alcançar o valor máximo na sua aposentadoria. Consultar um especialista ou fazer um planejamento previdenciário pode ser muito útil nesse processo.

Sou aposentado, posso aumentar o valor da Aposentadoria por Idade?

Se você já está aposentado, é possível melhorar o valor da sua aposentadoria por idade, mas é necessário observar alguns aspectos importantes:

  1. Verifique se tinha direito a uma regra mais vantajosa: O INSS nem sempre aplica as regras corretamente, e isso pode prejudicar o valor da sua aposentadoria por idade. Se for identificado algum erro, é possível solicitar uma revisão.
  2. Confira se o seu tempo de contribuição foi contabilizado corretamente: O cálculo do tempo de contribuição nem sempre está preciso no Extrato Previdenciário (CNIS). Caso perceba que houve equívocos na contagem, é viável buscar a revisão da sua aposentadoria por idade.
  3. Verifique se a média dos seus salários de contribuição foi calculada corretamente: Às vezes, salários de contribuição podem estar ausentes ou registrados de maneira incorreta no CNIS, o que afeta o cálculo da média. Além disso, para aqueles que tiveram empregos simultâneos, a soma das contribuições é necessária, embora o INSS não a faça. Isso pode ser revisado.
  4. Considere um estudo de viabilidade de revisão: Se você já é aposentado e deseja aumentar o valor da sua aposentadoria por idade, é aconselhável buscar a ajuda de um especialista para avaliar a possibilidade de revisão.

Em resumo, mesmo depois de se aposentar, é importante estar atento a esses aspectos e, se necessário, buscar a revisão da aposentadoria por idade, com o auxílio de um profissional qualificado.

Qual a documentação necessária para pedir Aposentadoria por idade?

O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado. E como acontece com qualquer benefício previdenciário, os documentos necessários para a aposentadoria por idade dependem de cada caso.

Contudo, há alguns documentos que são sempre obrigatórios:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos.

Se você tiver vínculos de emprego que não constam no Extrato Previdenciário (CNIS) e nem na Carteira de Trabalho, deve apresentar outros documentos. Pode ser qualquer documento que comprove estes vínculos. Por exemplo:

  • Contracheques;
  • Recibos;
  • Folhas de ponto;
  • Extratos;
  • Entre outros.

No caso dos trabalhadores rurais sem recolhimento previdenciário, também é importante apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Por exemplo, o trabalhador pode apresentar:

  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Documentos escolares;
  • Contratos rurais;
  • Notas fiscais;
  • Declarações de sindicato ou cooperativa;
  • Entre outros.

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?

Sim. O trabalhador que se aposenta não será obrigado a deixar o seu cargo ou função. Os seus direitos continuarão os mesmos que os de qualquer outro empregado.

A única circunstância em que um trabalhador aposentado será impedido de voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso de aposentadoria por invalidez.

Já a aposentadoria especial, concedida aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde, permite que o trabalhador continue a trabalhar em outra atividade que não seja especial.

ATENÇÃO: A contribuição previdenciária de quem já é aposentado, mas voltou a trabalhar, continuará sendo obrigatória.

O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.

A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.

Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.

Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.

O INSS não reconheceu todos os meus vínculos empregatícios, o que faço?

O primeiro passo para pedir a aposentadoria no INSS é analisar a documentação que você possui. Oriento a pegar sua carteira de trabalho, as guias de recolhimento (carnês) e o CNIS.

O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é o documento que contém todas as informações que o INSS vai utilizar na sua aposentadoria: vínculos de empregos, salários de contribuição, entre outros.

O ideal é confrontar a sua documentação com o CNIS, para ver se os dados que o INSS possui estão corretos. Eles podem não estar corretos e prejudicar o seu direito à aposentadoria e a ausência, ou tempo menor, de vínculo empregatício.

Caso não conste um vínculo, você deverá enviar a cópia do documento que atesta que você trabalhou (como a própria CTPS). Este procedimento é feito pelo Canal Meu INSS ou agendado pela Central 135 do INSS, que fará a retificação do CNIS e, com isso, ele irá computar este período na sua aposentadoria.

Trabalhar no exterior conta para sua aposentadoria no Brasil?

Você sabia que é possível somar o tempo trabalhado em outro país com o tempo de serviço aqui no Brasil para obter seu benefício de aposentadoria?

Para isso é necessário que o tempo trabalhado no exterior seja em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.

A internacionalização da previdência social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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