Brasileiros residentes no exterior poderão ter direito a duas aposentadorias?

Sumário

A aposentadoria do brasileiro que reside no exterior pode ser obtida tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos. Confira!

Você sabia que brasileiros que trabalham no exterior, seja como empresários,
trabalhadores autônomos ou mesmo aqueles que têm vínculo empregatício,
podem se beneficiar de Acordos Previdenciários Internacionais?

Sempre tenha em perspectiva que a aposentadoria do brasileiro no exterior
pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até
mesmo em ambos.

Isto porque com a aplicação dos acordos previdenciários, o tempo trabalhado
em diferentes países pode ser usado na mesma aposentadoria. E isso vale tanto
para quem já é aposentado, quanto para quem ainda não é. Inclusive, você pode
aplicar o acordo internacional para outros benefícios além da aposentadoria do
Brasil.

No caso de quem ainda não se aposentou, é possível pedir o benefício somando
o tempo trabalhado em mais de um país.

Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve
contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no
exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém,
saiba que é comum também que os acordos determinem um cálculo
proporcional ao contribuído em cada país.

Se você mora no exterior antes da aposentadoria, pode inclusive solicitar seu
benefício sem precisar vir ao Brasil. Isto porque atualmente o INSS possibilita
que o segurado faça o pedido de aposentadoria pela internet. Além disso, nos
casos mais complexos, quando a autarquia nega o benefício e é necessário
judicializar o seu pedido, ou – quando isso é vantajoso – aplicando o Acordo
Previdenciário Internacional, também nestes casos o segurado não precisa se
deslocar, já que hoje as providências advocatícias são largamente digitais.

Posso conseguir ambas as aposentadorias, no Brasil e no exterior?

Sim. Os acordos internacionais – multi e bilaterais – possuem suas
particularidades, mas, em geral, permitem somar os períodos contributivos para
se aposentar em um dos países ou mesmo que o cidadão possa contribuir para
ambos os regimes de previdência, de maneira a garantir a aposentadoria em
duas nações. É o planejamento que irá indicar qual das ações é a mais
vantajosa. 

Por exemplo, se você possui muito tempo de contribuição no Brasil, e reside
permanentemente em um país em que não há acordo previdenciário com o
Brasil. Você pode virar um segurado facultativo no Brasil.

Ou seja, você contribui todo o mês para o INSS até fechar os requisitos para a
aposentadoria. Desse modo, você vai conseguir se aposentar no Brasil. Além
disso, se você continuar trabalhando no estrangeiro, você pode conseguir se
aposentar com as regras do país que você vive.

Assim, é possível você ter duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.

Portanto, o planejamento previdenciário é fundamental tanto para aqueles que
já trabalharam no exterior e retornaram ao Brasil, quanto para quem pretende
se mudar – seja de forma transitória ou definitiva – como também a quem resida
no exterior. 

Como conquistar a aposentadoria no exterior pelas regras “do
estrangeiro”?

O brasileiro que vive no exterior há muitos anos e deseja a sua aposentadoria
pelas regras daquele local em que vive, pode conquistá-la diretamente na
previdência do país, quando completar os requisitos exigidos por ela; pode
também pleiteá-la na previdência do país ou do Brasil, somando os tempos de
ambos, se houver acordo de previdência internacional entre eles; ou pode adquiri-la com parte do benefício paga proporcionalmente pelo país que reside e
outra parte paga pela previdência brasileira.

O que é benefício fracionado?

Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais. o tempo
de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria.
Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a
ser paga pelo país onde contribuiu? Exato: os acordos preveem aposentadorias
fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem,
mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.

Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses
proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão
do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que
respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no
Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada
país pagando uma parte da sua aposentadoria.

Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país
com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se
você trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou
para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores
do país onde contribuiu no exterior.

Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão
de benefício previdenciário.

É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não
necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será

concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham
direito, para respeitar o princípio da igualdade.

No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar
ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível
encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.

Moro temporariamente no exterior, devo contribuir no país
estrangeiro?

Os Acordos Internacionais regulam a situação dos trabalhadores em trânsito
empregados temporariamente de maneira formal em empresas estrangeiras.
Estes acordos permitem que tais trabalhadores fiquem isentos de realizar
contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que
obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível
realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar
contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento
Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência
para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições
previdenciárias no estrangeiro. Porém, não é destinado aos trabalhadores que
visem a transferência permanente para outro país. Cada país tem determinado o
tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica
estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

Qual o tempo de isenção de contribuição previdenciária em outros
países?

Como dissemos, os limites temporais para isenção de contribuição
previdenciária em outros países, variam conforme acordos com o Brasil. Na
Alemanha, por exemplo, o tempo é de 24 meses não prorrogáveis e com

validade restrita a empregados. Já no Japão, o limite é de 5 anos, prorrogáveis
por mais 3 anos com validade para empregados e autônomos.

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Respostas de 3

  1. Sou brasileira já aposentada no Brasil e estou morando na Argentina a quase trinta anos gostaria saber se posso aposentar aqui e obtener dos aposentadoria..Obrigada.

    1. Olá, Marli. Agradecemos o seu contato. Para fins de viabilidade de aposentadoria usufruindo dos acordos previdenciários internacionais, será necessário realizar o estudo completo de suas contribuições no Brasil e do país o qual você reside e/ou residiu para que possamos delimitar tomada de providências assertiva.
      Deste modo, será necessário informações mais profundas para lhe darmos um parecer. Entre em contato nos nossos canais de comunicação que iremos lhe orientar. Nosso e-mail corporativo é atendimento@jacomeadvocacia.com Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia.

    2. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.
      Para fins de aposentadoria, deverá ser realizado o estudo de suas contribuições no Brasil e do país o qual você reside e/ou residiu a partir da documentação pertinente;
      Caso seja do seu interesse, entre em nossos canais de atendimento.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

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