Novos prazos para INSS analisar benefícios e fazer perícias

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Análise de pedidos terá que ser feita em prazos de 30 a 90 dias. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram por unanimidade um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que uniformiza prazos para perícias médicas na concessão de auxílios e benefícios do INSS.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152. Em dezembro, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia homologado o acerto em caráter liminar (decisão provisória). Com o julgamento, os demais ministros analisaram o tema e acompanharam o entendimento do relator.

Entenda o caso

O caso chegou ao STF porque o MPF em SC queria garantir que quem depende de perícia médica para a obtenção de benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, por exemplo) tivesse o direito à realização do exame em 15 dias, a contar do requerimento. Assim, quando o prazo de perícia não fosse atendido, o benefício deveria ser concedido automaticamente, de maneira provisória, até a realização do procedimento.

Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. O INSS recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou o período para 45 dias.

Agora, a decisão do STF estabelece prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.

Qual a importância da decisão do STF?

Com esta decisão do Supremo, o INSS fará as perícias em prazos que variam entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. O plano prevê medidas para solucionar ações judiciais que questionam o prazo das perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios.

Ao votar por confirmar a homologação, o relator destacou que os prazos estipulados são razoáveis, pois não impõem aos segurados espera excessiva e permitem à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios.

De outra parte, a homologação do acordo intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto.

Efeito vinculante

Em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE.

Os ministros do Supremo reconheceram, portanto, a repercussão geral da questão — ou seja, se não houvesse a conciliação, uma decisão judicial do tribunal sobre o assunto teria impacto em ações semelhantes nas instâncias inferiores, estabelecendo prazos uniformes e de abrangência nacional.

Qual o prazo máximo para análises do INSS?

O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.

Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

Qual o prazo para a Pensão por morte?

Para as pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. Já para o salário-maternidade, a análise do instituto deverá ocorrer em até 30 dias.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Prazos

Com a validação pelo Supremo, os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios, vão entrar em vigor em seis meses.

Confira os prazos para cada benefício:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
  • Salário maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
  • Auxílio acidente: 60 dias

Na conciliação, os órgãos acertaram ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS:

  • Implantações com tutela de urgência: 15 dias
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

E se houver descumprimento do acordo?

Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.

Clique aqui para ler o acordo

Fonte: STF

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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