Casais homoafetivos e o direito à pensão por morte

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Casais homoafetivos e o direito à pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. E sim, casais homoafetivos também têm direito a esse benefício, mesmo que a união não tenha sido formalizada em cartório.

Infelizmente, muitos viúvos e viúvas em relações homoafetivas deixam de solicitar o benefício por desconhecimento das regras previdenciárias. Em outros casos, o pedido é feito, mas negado devido a falhas na documentação.

Por isso, é fundamental conhecer os requisitos e a documentação necessária para garantir o acesso à pensão por morte, evitando assim a perda desse direito.

Embora o benefício pareça simples, ele levanta várias dúvidas. Entre elas: Como solicitar a pensão por morte? O benefício é vitalício? É possível acumular pensão por morte com outro benefício do INSS? Qual o valor da pensão? Como a Reforma da Previdência impactou os pensionistas? Como recorrer em caso de negativa do INSS? A causa do óbito influencia no valor da pensão? Existe prazo para solicitar o benefício? É possível acumular duas pensões? Quem recebe pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício?

Para responder essas e outras perguntas, preparamos este artigo. Boa leitura!

Casais homoafetivos e o direito à pensão por morte

O que é pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte?

Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.

Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.

Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência (INSS), os servidores públicos, regidos por regimento próprio – RPPS, também tem seus direitos reconhecidos.

Como assegurar a pensão por morte aos casais homoafetivos?

Os casais homoafetivos que são efetivamente casados pela lei civil, ou seja, que formalizaram em cartório a união, não necessitam realizar prova da união estável, sendo a pensão por morte devida, independente de comprovação de dependência econômica.

Assim, uma vez efetivado o casamento civil, todos os direitos constantes do direito civil, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica, sob uma perspectiva jurídica.

A união homoafetiva deve ser considerada, portanto, como uma entidade familiar, não podendo haver desigualdade jurídica.

E os casais homoafetivos que não forem efetivamente casados?

O casal homoafetivo que não for efetivamente casado, também tem seu direito resguardado. Basta comprovar que havia união estável. Isto porque, tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares.

A diferença entre essas relações está em que o casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.

Por outro lado, a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Esta união deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

Como requerer a pensão por morte na união estável?

No caso da união estável, o parceiro também tem direito, mas a questão é bem mais burocrática. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por meio de um procedimento administrativo. O INSS poderá negar o pedido, que só poderá ser resolvido com uma ação na Justiça.

Assim, na união estável, como não há reconhecimento pelo Estado, alguns elementos se tornaram características essenciais no reconhecimento dessa relação:

  • Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual costumeiramente são vistos juntos. Ou seja, não pode ser uma relação escondida.
  • Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família, de uma relação casual.
  • Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.
  • Objetivo de constituição de família: um dos elementos mais importantes da união estável é o objetivo comum de se constituir um núcleo familiar.

Quais documentos necessários para comprovar a união estável?

  • Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens.
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Lembre-se, tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, pode ajudar na comprovação.

Quem tem direito à pensão por morte? 

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

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Quais são os requisitos da pensão por morte?

Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • Qualidade de dependente.

É importante dizer que a pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição. Não existe um período mínimo que o falecido segurado tinha que ter contribuído para seus dependentes receberem sua pensão.

Porém, existe um critério para duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros.
Ou seja, se o falecido não tiver contribuído por, pelo menos 18 meses, a esposa/marido só vai receber por 4 meses a pensão por morte do INSS.

Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?

  • Documentos de identidade;
  • Certidão de óbito;
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Como dissemos anteriormente, cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. Sendo somente necessário comprovar o seu vínculo com o segurado.  Ou seja, Certidão de Casamento ou de União Estável. E, se for filho menor de 21 anos, Certidão de Nascimento, onde conste o nome do falecido na filiação.

Qual o valor da pensão por morte em 2024?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

ATENÇÃO: O valor da pensão por morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Vale dizer que, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da pensão por morte, porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo.

Qual a duração da pensão por morte?

Segundo a Portaria ME nº 424, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo limite.

Assim, a duração do benefício dependerá de alguns fatores:

  • Da idade do dependente;
  • Do tempo de casamento/união estável;
  • Do tempo de contribuição do segurado falecido.

Confira o tempo de duração da pensão de acordo com a idade do dependente:

Idade do dependente Tempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da DIP para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Vale reiterar que a pensão será concedida dentro destes períodos se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Você já imaginou uma situação em que um trabalhador, após receber alta médica do INSS, é impedido de retornar ao trabalho pela empresa devido à avaliação do médico do trabalho, que o considera inapto? Saiba o que fazer aqui!

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte será vitalícia quando:

  • O segurado falecido tinha mais de 18 meses de contribuição;
  • O dependente ter 45 anos, ou mais, na data do falecimento do titular;
  • O casamento, ou união, tiver mais de 2 anos.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.

Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.

A causa do óbito pode alterar o valor da pensão por morte?

Você sabia que, se a morte ocorrer por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pensão por morte terá natureza acidentária, o que impactará no cálculo, podendo assim aumentar o valor do benefício?

Assim, se comprovado que o óbito decorreu efetivamente das condições do trabalho, será considerado acidente de trabalho e, por tal, os dependentes poderão receber um valor maior de pensão por morte.

Isso acontece porque o coeficiente aplicado no cálculo do benefício não será de 60% e sim de 100%.

IMPORTANTE: Se o benefício for de um salário-mínimo, não haverá diferença no valor.

Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?

Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.

No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.

Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.

Ou seja, se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.

A pensão por morte pode ser negada?

Sim. Infelizmente, muitas pessoas que aguardam este benefício podem se surpreender quando chega o momento de receber a resposta do órgão previdenciário, deparando-se com a negativa do INSS. E o pior, não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.

Embora frustrante, é importante dizer ter o benefício negado pelo INSS é uma situação comum para uma parcela considerável de segurados da Previdência. No entanto, o que poucos brasileiros ainda não sabem é que se pode recorrer de tal decisão.

Quais os motivos para o INSS negar a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser normalmente negada quando realizada pelos dependentes que:

  • O INSS não reconhecer união estável entre o segurado falecido e o cônjuge/companheiro(a);
  • Ser o tempo mínimo de união estável inferior ao estabelecido pela legislação em vigor;
  • Não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
  • O filho maior de 21 anos não tiver sua incapacidade reconhecida pelo INSS.

Ou seja, a falta de documentação que comprove a dependência econômica ou a união estável com o segurado é o principal motivo para o INSS negar a Pensão por Morte.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Sim. O segurado que recebe pensão por morte poderá se aposentar sem ter de abrir mão de sua pensão. No entanto, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.

Ou seja, apesar de ser possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos. Assim, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 10% e 100%.

Como saber qual o percentual a ser pago do benefício de menor valor?

Como dissemos, você poderá receber ambos os benefícios concomitantemente: o de maior valor integralmente e apenas uma porcentagem daquele de menor valor. Assim, quanto maior o valor total, menor o percentual que você terá direito a receber, ficando assim:

  • Até 1 salário-mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
  • Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
  • Acima de2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
  • Quando é acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
  • Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.

Posso acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes?

Sim, você poderá acumular pensão por morte aposentadoria de regimes diferentes. Assim, você pode ter, por exemplo aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou vice-versa.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Respostas de 2

    1. Prezada sra. Alice. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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