Especialistas em Direito Previdenciário explicam como os brasileiros que residem e trabalham na França podem aplicar o Acordo de Previdência entre Brasil e França para antecipar a aposentadoria somando o tempo trabalhado nos dois países. O Acordo permite que brasileiros que trabalham ou trabalharam nos dois países somem os períodos de contribuição para cumprir os requisitos de aposentadoria. O acordo também evita a dupla contribuição previdenciária em casos de trabalho temporário no exterior, garantindo mais segurança e economia para o trabalhador. Além disso, é importante notar que nem sempre a aplicação do acordo é o melhor cenário para o segurado. Acordo Previdenciário Brasil e França

Acordo Previdenciário Brasil e França

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Acordo Previdenciário Brasil e França

Você já trabalhou na França ou está pensando em construir sua carreira por lá? Nesse processo, é normal surgirem dúvidas sobre o futuro da sua aposentadoria — principalmente se você pretende voltar a viver no Brasil ou dividir sua vida entre os dois países.

Muitos brasileiros ainda acreditam que, ao sair da França, perdem o direito de receber qualquer benefício da previdência francesa. Outros pensam que só é possível se aposentar por lá se continuarem morando em território francês. Mas isso não é verdade.

O Acordo Internacional de Previdência Social firmado entre o Brasil e a França garante a cobertura previdenciária dos segurados, em razão da idade, incapacidade laboral temporária ou definitiva, morte ou maternidade e evita a bitributação para trabalhadores que, em razão do trabalho, tenham que se deslocar temporariamente para esses países.

Mas você sabe como e quando aplicar o Acordo Previdenciário entre Brasil e França? Será que a utilização do Acordo representa sempre uma vantagem? Como é calculado o valor do benefício? Acompanhe neste texto a resposta a essas e outras dúvidas. Boa leitura!

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Acordo Previdenciário Brasil e França

Qual o objetivo do Acordo Previdenciário entre Brasil e França?

O objetivo do Acordo Previdenciário entre Brasil e França é facilitar a proteção social dos trabalhadores que atuam ou atuaram em ambos os países, permitindo que os períodos de contribuição realizados em cada um sejam somados para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente aposentadoria.

Esse acordo visa evitar a perda de direitos e a dupla contribuição, garantindo que brasileiros e franceses possam usufruir da aposentadoria mesmo que tenham dividido sua vida profissional entre os dois países. Além disso, o acordo simplifica procedimentos administrativos, assegurando o pagamento dos benefícios independentemente do país onde o beneficiário resida.

Cada país pagará uma parcela do valor da aposentadoria/pensão/auxílio, proporcionalmente ao tempo em que o cidadão tiver contribuído em cada um deles.

Ou seja, a partir da vigência do Acordo, os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer benefícios previdenciários.

Em resumo, o acordo promove a cooperação entre os sistemas de previdência social do Brasil e da França para ampliar a cobertura e a segurança social dos trabalhadores que transitam entre essas nações.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e França? 

O presente Acordo se aplicará a todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade, que estiverem ou que tiverem sido submetidas à legislação de uma e/ou outra das Partes contratantes, e aos seus dependentes.

Assim, aqueles que residirem no território de uma Parte contratante terão os mesmos direitos e obrigações que aqueles que a legislação desta Parte contratante concede ou impõe a seus nacionais.

Quais os benefícios disponíveis no Acordo previdenciário entre Brasil e França? 

O acordo de previdência social entre o Brasil e a França visa garantir a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores que contribuíram para os sistemas dos dois países. Ele está em vigor desde 1º de setembro de 2014 e permite que os segurados somem os períodos de contribuição em ambos os países para obter benefícios como aposentadoria.

O Acordo aplica-se:

Para o Brasil:

  1. a) às legislações que regem o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere às seguintes prestações:
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária);
  • Salário maternidade.
  1. b) às legislações que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, no que se refere aos períodos de seguro, em conformidade com as disposições do Artigo 17 do presente Acordo.

Para a França:

  1. a) às legislações relativas aos Regimes de Previdência Social gerais e especiais, obrigatórios e voluntários, inclusive os regimes dos profissionais independentes, que servem as prestações cobrindo os riscos sociais seguintes:
  • Doença;
  • Maternidade e paternidade;
  • Invalidez;
  • Morte;
  • Aposentaria por idade;
  • Dependentes (pensões);
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Família.

Principais pontos do Acordo Brasil–França

1. Totalização do tempo de contribuição

  • Se um trabalhador não tiver tempo suficiente para se aposentar em um dos países, pode somar os períodos de contribuição dos dois países.

  • Exemplo: 10 anos de contribuição no Brasil + 15 anos na França = 25 anos válidos para aposentadoria (em ambos, se for exigido esse tempo).

2. Pagamentos proporcionais

  • Cada país paga apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição em seu sistema.

  • Exemplo: Se 40% do tempo de contribuição foi no Brasil e 60% na França, o valor total da aposentadoria será dividido proporcionalmente.

3. Manutenção dos direitos

  • O trabalhador não perde os direitos adquiridos mesmo se mudar de país.

  • Pode receber aposentadoria em qualquer um dos países, independentemente de onde esteja morando.

Como utilizar o Acordo de previdência social entre França e Brasil?

Caso o trabalhador contribua no exterior por períodos superiores a três trimestres, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, no Brasil o INSS ou RPPS, na França para a Securité Sociale.

Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominado organismo de ligação, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos.

Lembre-se, no Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O que é a totalização dos períodos de contribuição?

A totalização dos períodos de contribuição é o computo (soma), na medida em que seja necessário, dos períodos de seguro, contribuição ou de emprego do outro País Acordante para a implementação das condições necessárias ao direito do benefício.

Ou seja, a totalização dos períodos de contribuição é um mecanismo previsto no Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França, que permite somar os períodos de contribuição feitos nos dois países para que você possa se aposentar, mesmo que não tenha completado o tempo mínimo exigido em apenas um deles.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Tabela explicativa da totalização:

AspectoDescrição
O que é totalizadoTempo de contribuição ou seguro no Brasil + tempo nos países com acordo internacional.
FinalidadePermitir o acesso a benefícios quando o tempo mínimo exigido não é alcançado em apenas um país.
AplicaçãoPara benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez etc.
Cálculo do valor do benefícioCada país paga somente a parte proporcional ao tempo contribuído em seu próprio território.
CondiçõesOs valores contribuídos em um país não são considerados para o cálculo do valor no outro país.
ImportanteNão há transferência de valores entre os sistemas; apenas compartilhamento de tempo de contribuição.
ExclusãoPeríodos de trabalho simultâneo em dois países não podem ser somados duplamente.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Ao utilizar o Acordo Internacional de Previdência, é possível somar o tempo de contribuição realizado legalmente no Brasil e no país estrangeiro (como a França) para cumprir os requisitos mínimos exigidos para aposentadoria.

O que é somado?

Apenas o tempo de contribuição é somado.
O valor das contribuições (salários ou montantes pagos) não é somado entre os países.

Como o valor do benefício é calculado?

PaísTempo de contribuiçãoBase para cálculoQuem paga
BrasilApenas o tempo no BrasilCom base nas contribuições ao INSSINSS
ExteriorApenas o tempo no exteriorCom base nas contribuições ao sistema localSistema estrangeiro

➡️ Ou seja, cada país calcula e paga separadamente a parte proporcional da aposentadoria, considerando apenas o tempo e os valores contribuídos em seu próprio território.

⚠️ ATENÇÃO Usar o tempo de contribuição do Brasil no exterior (ou vice-versa) pode reduzir o valor do benefício em comparação a uma aposentadoria nacional pura ou integral.
Por isso, é essencial analisar caso a caso.

Antes de solicitar a aposentadoria com base no Acordo Internacional, é altamente recomendado:

  • Consultar um advogado previdenciário ou especialista;

  • Avaliar se a totalização trará vantagem financeira real;

  • Simular os valores com e sem o uso do acordo, nos dois países.

É possível totalizar períodos de contribuição creditados nos diferentes Países antes da data da entrada em vigor do Acordo?

Sim. O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França prevê que todo período de seguro, contribuição ou emprego, creditado nos termos da legislação de qualquer um dos Países Acordantes, antes da aplicação do Acordo, será levado em consideração para a determinação dos direitos amparados por ele.

Como funciona a aposentadoria na França?

1. Idade mínima de aposentadoria

A idade legal de aposentadoria varia conforme o ano de nascimento:

  • 1962: 62 anos e 6 meses

  • 1963: 62 anos e 9 meses

  • 1964: 63 anos

  • 1965: 63 anos e 3 meses …

  • A partir de 1ᵉʳ jan 1968: 64 anos

Existem condições especiais (invalidez, carreiras longas, expostos à amianto etc.) que permitem aposentadoria antecipada antes dessa idade.

2. Tempo de contribuição e aposentadoria a “taux plein”

Para receber aposentadoria com 100% da taxa padrão (50%), é necessário ter cotizado determinados trimestres:

  • Entre 41 anos 9 meses e 43 anos, conforme a data de nascimento

  • Por exemplo, quem nasceu em 1963 precisa de 172 trimestres (43 anos) e tem taux plein a partir de 62 anos e 9 meses, ou aos 67 anos incondicionalmente

3. Cálculo do benefício de aposentadoria

Pensão anual = (Salário anual médio dos 25 melhores anos) × 50% × (trimestres cotizados ÷ trimestres exigidos)

  • Se faltar tempo para os trimestres exigidos, aplica‑se uma décote (redução de 0,625 p.p. por trimestre que faltar)

  • Também é possível fazer rachat de trimestres (comprar trimestres) para diminuir essa penalização

4. Taux plein automático aos 67 anos

Independentemente do tempo de contribuição, ao atingir 67 anos, a pessoa tem direito ao taux plein—mesmo sem atingir os trimestres exigidos.

Você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos? Acompanhe aqui!

Nos casos de Benefícios por Incapacidade, como é feita a perícia médica?

O reconhecimento do direito ao benefício de Auxílio-doença previdenciário e acidentário, da Aposentadoria por Invalidez ou da avaliação do dependente inválido no caso de pensão por morte na Previdência Social brasileira requer a realização de Perícia Médica pelo INSS.

Cabe a qualquer Agência da Previdência Social – APS – providenciar a realização do exame médico pericial nas seguintes situações:

I – Segurado (brasileiro ou estrangeiro) residente no Brasil vinculado à Previdência Social do Brasil e ao Regime Previdenciário francês, com requerimento de benefício de Auxílio-doença previdenciário e acidentário ou de Aposentadoria por Invalidez sob a legislação brasileira ou sob a legislação dos dois países;

II – Segurado (brasileiro ou estrangeiro) vinculado à Previdência Social francês, mesmo que não seja filiado à Previdência Social brasileira, que esteja em trânsito pelo Brasil ou necessite desse tipo de serviço para o benefício requerido na França.

Estou recebendo benefício por incapacidade temporário na França, como fica minha qualidade de segurado no Brasil?

O requerente que estiver trabalhando ou recebendo benefício (que não seja pensão por morte) no país acordante terá garantida a manutenção da qualidade de segurado no Brasil.

Como funciona o Sistema de Previdência Francês?

O Sistema de Previdência Francês é público, obrigatório e baseado em repartição, ou seja, os trabalhadores ativos financiam as aposentadorias dos inativos. Ele é composto por dois níveis principais e vários regimes específicos conforme a profissão.

1. Estrutura do sistema francês

NívelNomeDescrição
1. Regime de base obrigatórioCNAV (ou similar)Calculado com base em salário e tempo de contribuição.
2. Regime complementar obrigatórioAgirc-Arrco (setor privado)Baseado em pontos adquiridos ao longo da carreira.
3. Regimes especiaisSNCF, EDF, professores, etc.Regras próprias para certas categorias (militares, ferroviários, etc.)

2. Requisitos para aposentadoria no regime geral (CNAV)

CritérioRegra geral (após reforma de 2023)
Idade mínima legal64 anos (para nascidos a partir de 1968)
Tempo de contribuiçãoAté 43 anos (172 trimestres) para aposentadoria integral
Aposentadoria automática com taxa cheia67 anos, mesmo sem todos os trimestres

3. Cálculo da aposentadoria base

Fórmula no regime geral:

Pensão anual = Salário médio dos 25 melhores anos × 50% × (trimestres validados ÷ trimestres exigidos)

  • A pensão é proporcional: quanto mais tempo contribuído, maior o valor.

  • Se faltar tempo, aplica-se um desconto (“décote”).

  • Valor máximo da pensão do regime base: cerca de €1.900/mês (em 2024).

4. Regime complementar Agirc-Arrco (setor privado)

  • Cada mês de contribuição gera pontos de aposentadoria.

  • No momento da aposentadoria, multiplica-se o total de pontos pelo valor do ponto (€1,39 em 2024).

  • Esse valor complementa a aposentadoria base, podendo representar 30–60% do total recebido.

5. Opções de flexibilização

ModalidadeDescrição
Retraite progressiveAposentadoria parcial com trabalho em tempo reduzido a partir dos 60 anos
Cumul emploi-retraitePossibilidade de continuar trabalhando após aposentado, com ou sem limites
Rachat de trimestresCompra de trimestres não validados para aumentar valor ou antecipar aposentadoria

6. Como acompanhar sua situação

Você pode acompanhar sua carreira e fazer simulações de aposentadoria no portal oficial:

https://www.info-retraite.fr
Com CPF francês (NIR), você acessa:

  • Histórico de contribuições;

  • Simulações personalizadas;

  • Datas estimadas de aposentadoria;

  • Pensão projetada base + complementar.

Vou prestar um serviço temporário na França, e agora? 

Neste caso, será fornecido ao empregado ou trabalhador autônomo que exerça regularmente atividade econômica significativa no país de origem, um certificado de deslocamento temporário quando estiver prestando serviço temporariamente no país acordante, por um período inicial de até 24 meses.

O que é e para que serve o deslocamento temporário?

O deslocamento temporário é um mecanismo previsto no Acordo Internacional que permite que um trabalhador enviado de forma temporária para outro país continue vinculado ao sistema previdenciário do país de origem, evitando a dupla contribuição (no país de origem e no país de destino).

Situação típica:

CenárioResultado
Trabalhador do Brasil enviado à França por até 24 mesesContinua contribuindo apenas ao INSS (Brasil)
Trabalhador da França enviado ao Brasil por até 24 mesesContinua contribuindo apenas à previdência francesa

Regras do deslocamento temporário

CritérioRegra
Manutenção de vínculoO trabalhador deve manter vínculo com o empregador do país de origem
Duração máxima inicialAté 24 meses (incluindo licenças, férias etc.)
Objetivo principalEvitar a dupla contribuição previdenciária
Prorrogação excepcionalPermitida por mais 24 meses, se houver acordo entre os países
Condição para prorrogaçãoDeve ser solicitada antes do fim do período inicial
Acordo necessárioAutoridades previdenciárias dos dois países devem aprovar a extensão

Exemplo prático

OrigemDestinoDuração da missãoContribuição obrigatóriaPrecisa de autorização extra?
BrasilFrança18 mesesApenas INSSNão
FrançaBrasil30 mesesFrança (se prorrogado e autorizado)Sim, com acordo prévio

✅ Vantagens para o trabalhador e o empregador

  • Evita pagar duas previdências ao mesmo tempo;

  • Garante manutenção de direitos no país de origem;

  • Facilita mobilidade internacional de profissionais.

Você sabia que mesmo estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Deste modo, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país. Acompanhe aqui!

Que regras se aplicam para determinar a legislação aplicável nos casos de deslocamento temporário?

O Acordo estabelece as regras que permitem determinar a aplicação da legislação de Previdência Social em cada caso, e que são sintetizados em:

  1. Se trabalha em um país, onde reside, aplica-se a legislação de Previdência Social do País onde se realiza o trabalho por conta de outrem ou a atividade independente.
  2. Se trabalha por conta de outrem, em determinadas atividades para uma empresa que tem sede em um dos Países Acordantes, mas essa empresa destina o trabalhador ao outro País, o trabalhador continua sujeito à legislação do primeiro País durante um período inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.

Quando passou a valer o Acordo Previdenciário entre Brasil e França?

A França e o Brasil assinaram um acordo de previdência social em 15 de dezembro de 2011 em Brasília e um acordo de implementação deste último em Paris em 22 de abril de 2013. Ambos os acordos entraram em vigor em 1º de setembro de 2014.

Assim, o Acordo foi ratificado pelo Brasil através do Decreto 8300/2014, entrando em vigor, no dia 1º de setembro de 2014. Já na França, o Acordo de Previdência Social Brasil-França foi ratificado pela CIRCULAIRE N°DSS/DACI/2015/28 em 12 de janeiro de 2015.

Desde a data do início da vigência, brasileiros residentes na França já podem iniciar procedimento de concessão de benefício junto ao Governo francês. Igualmente, os franceses que vivem no Brasil já estão aptos a fazer o mesmo.

No Brasil quem faz a ligação entre os dois países?

Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

No Brasil, o organismo de ligação para o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a França é a Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro- APSAIRJ.

  • Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 36, 5º andar, sala 519, Centro. CEP: 20.030-030.
  • Telefone: (+5521) 2272-3438 / 2272-3515
  • E-mail: apsairj17001220@inss.gov.br

ATENÇÃO: É importante dizer que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social no Brasil para formalizar o seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/França. A APS de atendimento será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIRJ.

Na França quem faz a ligação entre os dois países?

As informações sobre como obter, na França, os benefícios advindos do Acordo devem ser solicitados junto ao Centre de liaisons européennes et internationales de sécurité sociale – CLEISS:

  • Endereço: 11 rue de la tour des Dames 75436 Paris cedex 09
  • Telefone: +33 1 45 26 33 41
  • Site: cleiss.fr

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Você mora fora do Brasil e acha que não precisa contribuir para o INSS? Saiba quais as vantagens de manter contribuições ao INSS aqui!

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!

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4 Respostas

  1. Boa tarde,

    Estive por dez anos ausente do Brasil em Paris FR. Sou Servidor Público da SES/DF (Secretaria de Estado de Saúde do DF). Estudei, conclui minha Equivalência de Diploma e a partir de 2002, eu comecei a trabalhar legalmente registrado como Arquiteto DESA (Diplomê a la Ècole Speciale D’Architecture de Paris). 

    Trabalhei em alguns escritórios de arquitetura e também pela Embaixada da França nos EUA, mas sempre, contribuindo para o Estado Francês. 

    Considerando o DECRETO Nº 8.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011. 

    Considerando ACORDOS/CONVÊNIOS INTERNACIONAIS EM VIGOR EM 28/11/2016: Acordo de Previdência Social de 15.12.2011; Acordo de Aplicação de 2013 e Acordo: 1.9.2014 (Decreto nº 8.300, de 29.8.2014).

    Vocês conhecem este acordo internacional? 

    É possível eu utilizar o meu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA FRANÇA para o INSS?

    Sou Servidor Público, portanto, sou do REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA.

    Gostaria de saber quanto este consultório de advocacia irá me cobrar para resolver esta pendência junto ao INSS para mim?

    Quanto tempo deve levar para resolver tudo?

    Informo que tenho todos os comprovantes, contracheques, registros e também, possuo a dupla cidadania franco-brasileira.

    Atenciosamente,

    1. Prezado Sr. Jorge,
      Agradecemos o seu contato.
      Informamos que será dado retorno ao seu questionamento via e-mail.
      Ficamos à disposição, Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia

  2. Sou médica servidora pública com regime próprio de contribuição e estou me mudando para a França a trabalho . Já sou aposentada pelo INSS aqui no Brasil .
    Posso levar os anos de contribuição do regime próprio para aposentadoria na França ?

    1. Olá, Laura. Agradecemos o seu contato.
      Brasil e França possuem Acordo Previdenciário firmado que inclusive abrange o RPPS;
      O acordo possibilita a obtenção de até duas aposentadorias em ambos os países, contanto que cumpra os requisitos estipulados pela legislação do país onde deseja solicitar o benefício.
      Diante disso, é fundamental realizarmos uma análise específica de seu caso, para avaliarmos as vantagens financeiras do uso do Acordo sendo aposentada no RGPS (INSS), e lhe orientarmos sobre as providências a serem tomadas para alcançar a opção mais vantajosa no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.