É bastante comum que contribuintes realizem o procedimento, por guia ou carnê do INSS, de forma incorreta, seja no valor, na categoria de contribuinte, na competência, na data do pagamento ou no código de pagamento.
Normalmente, os segurados percebem que preencheram de maneira incorreta somente quando vão requerer sua aposentadoria no INSS, obtendo, por consequência, uma resposta negativa da autarquia. Aliás, isto não se aplica apenas aos requerimentos de aposentadoria, mas a qualquer benefício previdenciário.
Contribuí abaixo do mínimo – o que devo fazer?
É importante dizer que, desde a Reforma Previdenciária (EC nº 103/2019), somente são consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Isto se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.
No início de cada ano, quando acontece o reajuste do salário-mínimo, é muito comum que alguns segurados esqueçam de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga.
Quando isto acontece, o procedimento a ser adotado é o da complementação das contribuições. Confira como essa complementação pode ser feita:
- Complementar as contribuições: o valor será calculado com base na diferença que não foi paga. Alíquota de 7,5% para o segurado empregado e de 20% para o contribuinte individual.
- Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar. Assim o segurado poderá utilizar o excedente de um mês para compensar em outro, ficando as duas contribuições no patamar mínimo.
- Agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em um ou mais meses.
ATENÇÃO: Existe uma limitação para que esses ajustes sejam feitos. Em virtude da alteração do salário-mínimo, os ajustes devem ser feitos dentro do mesmo ano civil, isto é, utilizando os meses compreendidos no mesmo ano.
É possível que os dependentes do segurado falecido complementem as contribuições?
Sim. Os dependentes do segurado falecido podem complementar as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte. Mas lembre-se, a realização desse ajuste deve ser realizada até o dia quinze do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Posso corrigir pagamentos realizados com erro no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?
Sim. Se o erro foi nas informações, será necessário retificar pagamento de Guia da Previdência Social – GPS. Poderão ser ajustados os seguintes campos:
- Competência;
- Identificador;
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.
Neste sentido, possui direito ao ajuste de guia o contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, podendo requerer a inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de contribuições.
Quando um pagamento pode ser retificado?
A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.
Quem pode assinar o RetGPS?
Se Pessoa Jurídica
1) Pessoa Física responsável;
2) Qualquer integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração; ou
3) Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido.
Se Pessoa Física
1) O próprio contribuinte;
2) O inventariante, no caso de espólio;
3) Quando não houver inventário ou arrolamento: o herdeiro capaz; o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz; o cônjuge; ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;
4) O tutor, o curador ou o responsável legal, nos casos de incapacidade do contribuinte; ou
5) Seu representante legal (procurador de pessoa habilitada a solicitar o RetGPS).
Atenção: O pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica
IMPORTANTE: Todos os documentos abaixo listados, conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Cadastro Específico do INSS – CEI ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT), envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário RetGPS, preenchido e assinado, em duas vias.
2) Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.
3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido), que permita sua identificação e conferência de assinatura.
4) Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):
- a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
- b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
5) Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
6) Quando se tratar de determinação judicial: original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
7) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.
Na inexistência de inventário ou arrolamento, o RetGPS poderá ser requerido pelo cônjuge ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família; ou por herdeiro capaz; ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado do original ou cópia autenticada do(a):
- a) documento de identidade do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
- b) certidão de óbito do titular da GPS;
- c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IXda Instrução Normativa RFB nº 736/2007;
- d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento;
- e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo Xda Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;
- f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento;
- g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea “f”, documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.
Pessoa Física
1) Formulário RetGPS preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias.
2) Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.
3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte, que permita sua identificação e conferência de assinatura.
4) na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):
- a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
- b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.
5) na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, original ou cópia autenticada do(a):
- a) documento de identidade do representante, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
- b) certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.
6) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.
Na inexistência de inventário ou arrolamento, o RetGPS poderá ser requerido pelo cônjuge ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família; ou por herdeiro capaz; ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado do original ou cópia autenticada do(a):
- a) documento de identidade do requerente;
- b) certidão de óbito do titular da GPS;
- c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IXda Instrução Normativa RFB nº 736/2007;
- d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento.
- e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo Xda Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.
- f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento.
- g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea “f”, documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.
Opção: com Certificado Digital
Contribuintes que possuem Certificado Digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção da GPS diretamente utilizando a Opção: com Certificado Digital no Portal e-CAC.
Os campos que podem ser retificados por você são:
- Valores, desde que não altere o valor total.
- Período de Apuração (PA) ou competência (mês a que se refere o pagamento);
- Identificador (entre estabelecimentos da mesma pessoa);
- Código da receita;
- Referência; e
- Data do vencimento.
IMPORTANTE: Lembre-se, se tiver dúvidas, procure um especialista para que não ocorra equívoco na solicitação. A elaboração de um planejamento previdenciário e acompanhamento por profissional especializado é fundamental nesses casos.
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11 Respostas
A carta de concessão de aposentadoria chegou com atraso de 5 anos,,, motivo: excluiram mais de 36 contribuições, preenchi código de desempregado …1406…. 20% quando a informação veio do fone 135 INSS,… varias com o código certo: dona de casa 1473 11% ..na carta de concessão excluiram mais de 36 contribuições por motivo e erro de informação do INSS no 135,…pedí muitas vezes pra acertar o código e se tiver que pagar alguma diferença ,que muitos recolhi 20% quando seria pra recolher 11% … indeferiram durante 5 anos meu direito de aposentadoria por idade…..
*** onde consigo esse acerto ?
Prezada sra. Ana. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá, no tópico “Posso corrigir pagamentos realizados com erro no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?” não consta na lista a opção de corrigir o “Código do Pagamento” que creio que seja o mesmo de “Código da Receita”
Prezado sr. Lucas. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde
Gostaria de saber como recupero valores pagos durante 2 anos com o PIS errado.
Prezada sra. Amanda. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos a senhora corretamente, necessitamos de informações adicionais. Entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde. Preenchi com valor errado 2 meses, ao invés de preencher R$ 133,32 preenchi R$ 121,00, valor do ano passado, mas apenas as competências 04 e 05/2022, e agora a 06/2022 ja ficou certa, como que faço para complementar essas competências que ficaram erradas?
Agradeço desde ja.
Bom dia. Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
boa tarde,sou funcionaria do estado de s.p.,paguei inss para me aposentar por idade,so que, paguei o codigo 1473 facultativo um ano e meio,sempre paguei 1163.Estou tentando mudar,gostaria de saber se posso fazer isso e onde ir. Obrigada.
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Minha sogra paga manual o inss, 11% do salario mínimo. Toda vez q mudou o salario mínimo, ela esqueceu de mudar o valor a pagar tb, como faço para realizar a complementação do que já foi pago? Fiz uma DARF com o codigo 1872 (vi isso na internet) Pagamos com juro e multa, mas lá no extrato do inss não alterou o valor, então devo ter feito errado.