Integralidade servidor público

Aposentadoria dos servidores municipais

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Muitas pessoas não sabem que grande parte dos servidores municipais, por falta de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tem que se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No Brasil, são mais de 3.500 municípios sem RPPS (cerca de 62,8% do total). E a aposentadoria pelo INSS do servidor municipal gera muitas dúvidas, sobretudo quanto à redução salarial a que são submetidos na hora da aposentadoria.

Ou seja, o impacto é negativo, desencadeando uma enorme redução do salário que a aposentadoria pelo INSS implica. Porém, existe uma solução para que essa redução não aconteça. Acompanhe este artigo e veja como.

Por que ocorre a redução de salário na aposentadoria pelo INSS?

Após mudanças na legislação e a Reforma da Previdência, a integralidade não é mais possível em alguns casos. Ainda assim, o INSS tende a não cobrir o valor total ao qual o servidor tem direito. Ou seja, o valor do benefício igual ao último salário da ativa. Também não paga o valor total da média, quando este ultrapassa o teto do INSS.

Assim, um dos problemas reside no fato de que o RGPS (INSS) possui um teto para os benefícios enquanto se no município houvesse RPPS (Regime Próprio) os servidores poderiam aposentar com valores bem superiores. É o caso, por exemplo, de muitos médicos, dentistas, enfermeiros, professores, engenheiros e outros servidores que possuem remuneração superiores ao teto do INSS.

Além disso, o servidor também sofre perdas com a utilização do fator previdenciário e a com a fórmula para apurar a média remuneratória.

Dessa forma, quando do requerimento de concessão do benefício de aposentadoria pelo servidor público junto ao INSS, o mesmo passa a receber valor significativamente inferior ao que percebia junto ao município.

Diante da forma de cálculo utilizada pelo INSS para a apuração do salário-de-benefício do segurado, e posterior Renda Mensal Inicial.

No entanto, o fato do Município não ter criado RPPS não é motivo para a redução do salário. A responsabilidade pelo pagamento da diferença é do Município. Isso se confirmou após a reforma da previdência, que prevê a responsabilidade de criação, pelo município, de um fundo de complementação.

Diferença entre RPPS e RGPS

No Brasil existem dois sistemas obrigatórios de previdência: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos empregados da iniciativa privada.

E outro, destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com normas diferentes daquelas estabelecidas para os demais trabalhadores.

Ocorre que poucos são os municípios que possuem o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Por essa razão, quando o município não possui o referido regime, automaticamente as contribuições previdenciárias devem ser vertidas para o RGPS/INSS, recebendo o ente público, então, o mesmo tratamento das empresas em geral para a concessão dos benefícios, o que inclui formas de cálculo, fator previdenciário, limitação de teto, e etc.

Servidores municipais em Regime Geral

Quando o assunto é sistema previdenciário, também observamos um dado importante, que ainda predomina, em sua maioria, o Regime Previdenciário vinculado ao INSS e não ao Regime Próprio Municipal.

Ao todo, como dissemos anteriormente, são mais de 3.500 municípios que não possuem um regime próprio, ou seja, 62,8% do total.

Isto significa que nem todos os servidores públicos municipais permanecem com a mesma condição previdenciária. Ou seja, se o Município ao que estiver vinculado, não possuir um seu sistema previdenciário próprio, o servidor será direcionado para o INSS e terá de seguir os critérios adotados pela autarquia como a forma de calcular o benefício previdenciário, o fator previdenciário e, principalmente, o teto limitador estabelecido pelo INSS.

Portanto, para a aposentadoria do servidor municipal pelo INSS, ou seja, a aposentadoria dos servidores de municípios que não possuem fundo próprio de previdência social, existe a complementação de aposentadoria. Quando o servidor se aposenta pelo INSS, há uma redução muito grande no valor do seu salário em relação ao último recebido na ativa. Por isso, os municípios devem pagar o que faltaria na aposentadoria para chegar ao valor do salário da ativa. Para ter direito à complementação o servidor concursado deve cumprir requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.

Quer saber tudo sobre as modalidades de aposentadoria do Servidor Municipal? Clique aqui!

O que é integralidade?

A integralidade é o direito do servidor público receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que esteja nela por, no mínimo, 5 anos.

IMPORTANTE: os valores recebidos a título de indenização, gratificação, premiação, etc., não entram na contagem da integralidade.

No entanto, pode ser que o seu órgão público não tenha um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como os benefícios do INSS são limitados ao teto previdenciário (R$ 6.433,57 em 2021), o servidor pode ter problemas em receber um valor maior que esse.

Servidor Público: aposentadoria com duas matrículas, é possível? Saiba aqui!

O servidor municipal e o direito à complementação

Como você percebeu, os servidores de municípios sem Regime Próprio de Previdência Social são automaticamente vinculados ao Regime Geral (INSS).

Ocorre que o Regime Geral tem algumas regras mais “desvantajosas”, especialmente em relação ao valor da aposentadoria. E principalmente para aqueles servidores públicos municipais que entraram para o serviço público até 31/12/2003 e deveriam ter direito à integralidade e paridade.

Em linhas gerais, a integralidade e a paridade são direitos dos servidores públicos que entraram para o serviço público até 31/12/2003 de se aposentarem com a mesma remuneração que recebiam na ativa.

E, uma vez aposentados, estes servidores passam a ter direito aos mesmos reajustes, na mesma data e proporção, dos servidores públicos da ativa.

Entretanto, não existe integralidade e paridade no INSS. Portanto, ainda que o servidor público tenha esse direito, o servidor público municipal do município sem Regime Próprio acaba se aposentado pelas regras gerais do INSS.

No entanto, o direito à complementação é o direito que o servidor público prejudicado pela inexistência de Regime Próprio em seu município ao recebimento da diferença não pega pelo INSS do próprio município.

A depender do caso, este servidor público municipal pode exigir do município o pagamento desta diferença ao se aposentar pelo INSS.

Como o servidor pode evitar a redução de salário na aposentadoria pelo INSS?

É importante dizer que existem caminhos judiciais que esses servidores podem trilhar para tentar amenizar essas injustiças. Lembre-se, é uma obrigação do município efetuar a complementação da aposentadoria paga pelo INSS aos servidores efetivos e estáveis que se aposentaram no cargo efetivo.

O fundamento jurídico é que aposentar segundo as regras e parâmetros previstos no artigo 40 da Constituição Federal (integralidade, paridade etc.) é um DIREITO dos servidores titulares de cargos efetivos.

Ajuizada uma ação de complementação de aposentadoria, cujo objetivo é condenar o município a pagar a diferença devida.

Dessa forma, os servidores que não possuam RPPS, ao se aposentarem junto ao INSS, terão direito a receber a complementação da aposentadoria. O que consiste em condenar o município a diferença apurada entre o que o servidor percebia na ativa e o valor recebido do INSS.

O entendimento dos Tribunais têm sido firmada nesse sentido, reconhecendo o dever de o Município complementar o valor devido ao servidor efetivo. Isto porque, a criação de um Regime Próprio de Previdência (RPPS) não é uma mera sugestão ao Poder Público, mas uma obrigação. É por essa razão, inclusive, que a consequência pela falta de recolhimento deve ser sofrida pelo município, que preferiu ficar inerte, e não pelo servidor, que nada poderia ter feito para evitar isso.

Esses servidores, portanto, devem buscar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária, para avaliar se é o caso de pleitear judicialmente a plena concretização do direito à aposentadoria segundo os parâmetros do artigo 40 da Constituição Federal e não segundo as regras do INSS (RGPS).

O servidor tem o direito de requerer a complementação da diferença apurada entre o montante que percebia na ativa e o valor dos proventos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio de ação judicial.

Assim, se você recebia mais e tem direito a integralidade, você terá que fazer o pedido de complementação de aposentadoria quando for requerer o seu benefício.

Quem tem direito à complementação?

Para ter direito à complementação, o servidor público municipal precisa:

  • Ser detentor de cargo efetivo;
  • Não possuir Regime Próprio de Previdência Social em seu Município;
  • Se aposentar com prejuízo pelo INSS; e
  • Existir previsão legal na legislação municipal para pagamento da complementação.

Em relação ao último requisito, a legislação não é muito clara.

Porém, a maioria dos tribunais está entendendo que só tem direito à complementação o servidor público municipal cujo município prevê este direito.

Esta previsão legal é mais comum no caso daqueles municípios que possuíam Regime Próprio, mas resolveram extingui-lo. Normalmente, na lei de extinção do Regime Próprio, há previsão do pagamento do direito à complementação.

Você sabia que, em alguns casos, a aposentadoria do professor pode ter valor maior? Saiba como!

Como ficou a aposentadoria do Servidor Público após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, trouxe regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

Contudo, caso você tenha cumprido com os requisitos necessários para qualquer tipo de aposentadoria antes da data de aprovação da reforma, você tem direito adquirido e ainda poderá fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público com as normas antigas.

Além disso, vale lembrar que essas regras continuam em vigor em alguns estados e municípios, considerando que a reforma só afetou diretamente os servidores federais.

Por isso, fique atento e verifique se foram aprovadas alterações locais se você for servidor municipal, ou estadual.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 Respostas

  1. SOU PROFESSORA DO MUNICIPIO, TENHO 63 ANOS DE IDADE E COMPLETEI 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 PERCO O DIREITO DE ME APOSENTAR PROPORCIONAL, OU SEJA POR IDADE.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que a aposentadoria da professora exige um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo que destes 25 anos, 20 devem ser de serviço público e 5 de exercício no cargo desejado. Contudo, é possível realizar a averbação do tempo de professor junto ao Regime Geral da Previdência, para ter direito às outras regras de Aposentadoria Programada junto ao INSS. Para analisar as possibilidades mais próximas e mais vantajosas financeiramente, recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário, para análise tanto no Regime Próprio quanto no Regime Geral. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Me chamo Eduardo, tenho 52 anos, trabalho desde os 14 anos. Tenho 33 anos de concurso publico em um municipio. Ocupo um cargo efetivo, concursado. O Município não possui RPPS, apenas regime geral. Tenho colegas que se aposentaram e recebem a complementação de suas aposentadorias pagas pelo município. A dúvida que tenho é que se eu terei este direito no momento em que eu me aposentar? Depois de 33 anos de serviço publico, imagino que não posso perder este benefício. Gostaria de uma opinião sobre meu questionamento com base na experiência dos profissionais deste escritório de advocacia. Obrigado

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Via de regra, é responsabilidade do município garantir a complementação dos valores de aposentadoria para servidores públicos aposentados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isto é, quando não houver instituição de Regime Próprio. Se o pagamento dessa complementação não for realizado pelo município, o servidor aposentado precisará recorrer a medidas judiciais para garantir o recebimento. Para lhe auxiliarmos de modo preciso, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita em qualquer localidade, de modo remoto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram