Você sabia que segurados que recebem algum tipo de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, e até mesmo o pensionista inválido, pode ter direito ao serviço de habilitação ou reabilitação profissional do INSS?
Este serviço fornecido pelo INSS é capaz, em alguns casos, de criar as condições para a pessoa se reinserir no mercado de trabalho.
Mas afinal, em que situações a reabilitação profissional acontece? Quando ela é obrigatória? Quem não fizer pode ter o seu benefício suspenso? Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício? O que acontece quando a reabilitação é inviável?
Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é reabilitação profissional no INSS?
A reabilitação profissional é um programa de reeducação profissional do INSS.
Isto significa que, por meio deste programa, o INSS fornece as condições para que a pessoa consiga se adaptar ou readaptar profissional e socialmente, fazendo com que seja possível sua participação no mercado de trabalho.
A quem a reabilitação profissional do INSS é oferecida?
O serviço de reabilitação profissional é oferecido pelo INSS aos portadores de deficiência e aos segurados que estão total ou parcialmente incapacitados para o trabalho.
Ou seja, a reabilitação tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:
- Segurado que recebe auxílio-doença;
- Segurado sem carência para o auxílio-doença, incapaz para as atividades laborais habituais;
- Segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
- Pensionista inválido;
- Segurado que recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Segurado em atividade laboral, mas que necessita da concessão, reparo ou substituição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
- Dependente do segurado;
- Pessoas com deficiência (PcD).
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A reabilitação profissional pode aposentar?
O art. 42 da Lei n. 8.213/1991 diz que apenas nos casos em que o segurado está totalmente incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é que pode haver concessão da aposentadoria por invalidez.
Ou seja, a conclusão da reabilitação profissional só será a aposentadoria quando não for possível a readaptação do segurado à atividade laboral, não sendo possível realocar o segurado no mercado de trabalho devido à gravidade do seu acidente ou enfermidade.
Neste caso, a incapacidade temporária passa a ser permanente e, então, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para fins de reabilitação profissional.
Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.
Quando é possível o recebimento do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.
O dispositivo legal, que garante o direito ao acréscimo de 25%, é o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Esse artigo menciona o seguinte:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)“.
Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.
Por que é importante a reabilitação profissional do INSS?
Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.
Desta forma, a reabilitação profissional do INSS arcará com os custos para que o segurado volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.
Para que isso aconteça, serão disponibilizados profissionais para o acompanhamento do segurado, tais como:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Sociólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Fisioterapeutas;
- Assistentes sociais;
- Entre outros.
O INSS também poderá fornecer:
- Próteses;
- Órteses;
- Instrumentos profissionais e de trabalho;
- Entre outros.
Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.
Qual a diferença entre habilitação e reabilitação profissional?
É importante dizer que cada caso será analisado e a indicação de habilitação ou reabilitação é feita de acordo com a atividade que o segurado exercia antes de ficar incapaz, bem como seus aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais.
Habilitação profissional
No caso de pessoas que estão inaptas para o trabalho, em razão de deficiência hereditária ou de incapacidade física adquirida, vai ser oferecido o serviço de habilitação para a nova atividade.
Reabilitação profissional
Quando a pessoa já tinha certa aptidão, mas perdeu em razão de acidente ou doença, vai ser oferecido o serviço de reabilitação.
Ou seja, a habilitação profissional tem por finalidade habilitar o beneficiário, ou seja, dar capacidade profissional a quem não a possuía. A reabilitação profissional, por outro lado, tem por objetivo reabilitar o beneficiário, quer dizer, devolver a capacidade profissional a quem já a tinha, mas perdeu-a.
Quais as vantagens da reabilitação profissional do INSS?
Para quem está afastado ou possui deficiência, mas mesmo assim pensa em voltar para o trabalho, essas são as principais vantagens da reabilitação:
- realocação do trabalhador no mercado de trabalho;
- pagamento do benefício de auxílio-doença até o segurado estar apto para desempenhar sua função;
- treinamento do funcionário para desempenhar atividade trabalhista que lhe garanta sua própria subsistência;
- pagamento dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo gastos financeiros com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.
Os segurados reabilitados pelo INSS são equiparados a pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas no sistema de cotas das empresas. De acordo com a lei, esse percentual varia de 2% a 5% dos postos de trabalho, dependendo do tamanho da empresa.
Como funciona a reabilitação profissional do INSS?
Durante o processo de reabilitação profissional, o segurado terá a sua disposição atendimento individual ou em grupo, realizado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar constituída por profissionais da medicina, psicologia, serviço social, sociologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc.
Essa equipe vai definir qual a capacidade laboral da pessoa e acompanhar seu desenvolvimento no programa de habilitação e reabilitação profissional.
Além da equipe multidisciplinar o que mais é fornecido pelo INSS na reabilitação profissional?
Quando a equipe multidisciplinar que atende o segurado atestar expressamente a necessidade, o INSS poderá arcar com:
- Órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios. Também pode ser custeada a reparação ou a substituição dos aparelhos desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- Outras tecnologias: produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, com objetivo de dar mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
- Cursos de formação profissional: cursos para qualificação do beneficiário e reingresso no mercado de trabalho;
- Quando indispensáveis ao processo de reabilitação, é possível o pagamento de taxas(inscrição em processo seletivo prévio, emissão de certificado e taxa para renovação de CNH) e documentos de habilitação. Os documentos de habilitação vão ser custeados só quando houver necessidade imediata, devidamente comprovada e justificada, e for indispensável para a reabilitação. As outras anuidades decorrentes dessa inscrição não são custeadas pelo INSS;
- Auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
- Auxílio-alimentação aos beneficiários em programa profissional com duração diária igual ou superior a 6 horas;
- Diárias ou estadia, quando há necessidade de deslocamento para realizar atividades inerentes à reabilitação profissional em local diferente de onde mora;
- Despesas com formação ou treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os EPIs.
ATENÇÃO: O INSS não vai arcar ou ressarcir as despesas realizadas com aquisição de recursos materiais que não foram prescritos ou autorizados pela equipe, conforme disposto no art. 419, § 2º da IN e no art. 137, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999.
A reabilitação profissional do INSS é obrigatória?
Aqueles segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), assim como pensionistas inválidos, estão obrigados a passar pelo processo de reabilitação profissional quando prescrito e custeado pelo INSS.
Ou seja, da mesma forma que o segurado tem direito em receber o auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício do INSS enquanto estiver incapaz, é seu dever se submeter a processo de reabilitação profissional, quando o INSS entender cabível.
O que acontece se o segurado não fizer a reabilitação profissional do INSS?
Caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO.
Veja o que diz a Lei 8.213/91:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022) […]
II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)
Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?
Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.
Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?
A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.
Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.
De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Quer saber como se proteger e evitar que seu benefício seja suspenso. Ou, no caso do seu benefício já ter sido suspenso, veja como reativá-lo e voltar a receber. Leia aqui!
Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício?
Sim. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.
O que acontece após a reabilitação profissional do INSS?
Ao final do processo de reabilitação profissional, o INSS emite um certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, sendo que ela também pode exercer outra função para a qual se considere capacitada (art. 140 do Decreto n. 3.048/1999).
Caso ao final do procedimento, o segurado seja considerado não recuperável, poderá ter concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Quando termina a reabilitação profissional?
O INSS pode cancelar o tratamento e os outros benefícios da reabilitação profissional quando identificar que você já está apto ao trabalho.
Em algumas situações, após o tratamento, também pode cancelar se for identificado que a sua incapacidade é permanente.
Assim, é provável que você passe a receber a aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade permanente.
Como é feita a inserção da pessoa reabilitada nas empresas?
É importante dizer que o art. 93 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 141 do Decreto n. 3.048/199 procurar estimular que o mercado de trabalho acolha os segurados profissionalmente reabilitados.
Assim, a norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A proporção é a seguinte:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500: 3%;
- de 501 a 1.000: 4%;
- de 1.001 em diante: 5%.
A norma também procura evitar que os profissionais reabilitados sejam dispensados.
Para isso, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado, ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente podem ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência.
Como ingressar no programa de reabilitação profissional do INSS?
Via de regra, o ingresso depende do encaminhamento da perícia médica do INSS, que geralmente é feito no momento do exame de avaliação de benefício por incapacidade.
Caso você queira solicitar a reabilitação profissional, poderá ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).
Vale lembrar que todo atendimento vai obedecer a uma ordem de prioridade, que dá preferência ao segurado acidentado do trabalho e a pessoa com deficiência.
O que fazer caso não tenha direito à reabilitação profissional do INSS?
Quando o instituto entende que a reabilitação não é viável, o beneficiário continua recebendo seu auxílio-doença até o fim do período de incapacidade temporária.
Ao chegar no prazo de validade deste período, se houver incapacidade total, é um caso de aposentadoria por invalidez.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
21 Respostas
BOA TARDE! SOU REABILIDADO MAIS DE VINTE ANOS ,ATUALMENTE TENHO 31ANOS E SEIS MESES DE INSS PAGO E 50 ANOS DE IDADE ,POSSO ENTRAR COM APOSENTADORIA QUANDO EU ESTIVER 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
DESDE JÁ AGRADEÇO
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
NO MEU CASO TENHO 31 ANOS DE INSS PAGO E SENDO QUE DESTE TENHO 20 ANOS DE REABILITAÇÃO POSSO REQUERER APOSENTADORIA QUANDO ESTIVER 33ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
GRATO;
FERNANDO DIAS PINTO
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Estou na reabilitação profissional e fiquei com sequelas permanente em três dedos da mão esquerda sem flexibilidade vou ter direito ao auxílio acidente o acidente ocorreu na fábrica onde trabalho
Prezado sr. Francisco. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos de informações adicionais. Entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.
Sofri uma amputação em 2022. Estou no auxílio doença. Marcaram uma reabilitação para fevereiro. Mas tenho outra deficiência perdi a visão do olho esquerdo. Depois da reabilitação será que vão me dar a aposentadoria por invalidez? Me ajudem
Prezado,
Agradecemos o seu contato.
Nesse caso é necessário verificar qual será o parecer do médico perito. Não sendo concedida a aposentadoria por invalidez na via administrativa, poderemos ingressar com processo judicial.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia
Tenho prótese total de quadril será que consigo fazer reabilitação profissional, no momento estou asfaltado do trabalho pelo inss.
Olá agradecemos o seu contato, informamos que é possível solicitar a reabilitação profissional, que será realizada administrativamente perante o INSS. Caso o INSS discorde da reabilitação, será necessário ingressar com uma ação judicial, provando que você está apto para se reinserir no mercado de trabalho, ainda que para função diversa na empresa em que você trabalha. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite ,estou para entrar para reabilitação tenho 56 anos e 30 anos de contribuição fora o ppp e uns tempo que tenho por depressão que não sabe cadê me diz uma coisa ainda continuo com o problema minha mão tá secando tenho túnel do carpo em estado grave e possível ter aposentadoria
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de um questionamento especifico, será necessário analisarmos o seu caso de modo concreto. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Bom dia.amputei a perna e fiquei na reabilitação quase 10 anos recebia auxílio doença salário e meio.aposentei já tem quase 1 mês…
Sera que eu vou receber o mesmo valor que recebia no auxílio doença
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é possível realizar uma simulação do valor que você receberá com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Lembrando que o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são diferentes, podendo haver variação no valor do benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tenho amputação trantibial MID, diabético tipo 2, hipertenso, estou a 06 anos por conta da RP do INSS, e 04 anos aguardando a prótese já medida e especificada pelo o orgão. Solicitei APOSENTADORIA DE INVALIDEZ POR CONTRIBUIÇÃO, estou com pericia marcada para o próximo dia 26.05.2023, tenho 23 anos de contribuição… Quais as minhas chances de conseguir me aposentar? levando-se em conta também que estou por conta do INSS para retorno ao trabalho, 06 anos…
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os documentos médicos são extremamente importantes para que as chances de obter a aposentadoria por invalidez sejam maiores. É necessário selecionar os documentos médicos mais pertinentes para que o perito médico confirme a incapacidade permanente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Obrigado por sua atenção…
No meu caso já tenho ação judicial o seguinte resultado foi oferecido acordo de reabilitação e continuo recebendo auxílio previdenciário o meu casa é problema nos joelhos esquerdo e o direito sem condições de volta minha rotina de limpeza e meu caso é cirurgia estou na espera do SUS essa é a segunda ação primeira foi ganha e segunda ofereceram esse acordo era pra me aposentar por invalidez mas infelizmente só tempo vai dizer
Passei pela reabilitacao, na verdade nao teve nenhum desses procedimeno ditos acima nada feito na pratica foi uma grande descepcao, cidade goiânia. O que eu fiz o eja, pelos erros de nas palavras nem aprender escrever direito eu aprendir.
Passei pela reabilitacao, na verdade nao teve nenhum desses procedimeno ditos acima nada feito na pratica foi uma grande descepcao, cidade goiânia. O que eu fiz o ensino medio eja, pelos erros nas palavras nem aprendi escrever direito . Tive um acidente de moto fraturei coluna cervica, perdir o movimento do braco direito, me deram alta ate hoje nao conseguir nenhum emprego estou dependendo de familhares para sobreviver.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que caso as condições médicas do Sr o impeçam de exercer atividades profissionais, é possível pleitearmos um benefício junto ao INSS. Para isso, é importante providenciar documentos médicos referentes à época do seu acidente e também atuais para que possamos analisar de modo criterioso. Além disso, é essencial avaliarmos a sua situação previdenciária para verificarmos se o Sr atende aos requisitos legais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.