Aposentadoria do Servidor Público com deficiência

Sumário

Aposentadoria do Servidor Público com deficiência

Você sabia que o servidor público com deficiência tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores públicos?

Na realidade, há duas opções de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência.

Mas, afinal, você sabe quais opções são essas e quais requisitos para cada uma delas? Ou, ainda, como é feita a comprovação do grau de deficiência?

Para ajudar você a entender quais as particularidades dessa modalidade de aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Aposentadoria do Servidor Público com deficiência

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.

Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.

No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Aposentadoria do servidor deficiente

A aposentadoria do servidor público com deficiência é um benefício previdenciário que se destina aos servidores públicos efetivos que possuem algum tipo de deficiência e que atendem a requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e de serviço no cargo. Esses requisitos são definidos pela legislação previdenciária e, em geral, são reduzidos em relação aos demais servidores públicos que não possuem deficiência.

Vale ressaltar que a deficiência não é uma condição que garante automaticamente o direito à aposentadoria. O servidor público com deficiência deve atender aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária, que levam em conta o tipo de deficiência do servidor, sua idade e o tempo de contribuição.

É importante esclarecer que a aposentadoria do servidor público com deficiência não significa que ele pode se aposentar simplesmente por possuir uma deficiência. Na realidade, o benefício é concedido com o objetivo de garantir a inclusão e a valorização desses profissionais no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.

Por isso, a legislação previdenciária estabelece requisitos específicos para que o servidor público com deficiência possa se aposentar. Esses requisitos levam em consideração as particularidades de cada tipo de deficiência e visam garantir que o servidor público se aposente em condições mais favoráveis, como uma idade menor e um tempo de contribuição reduzido.

Quando o servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.

Quais são as pessoas consideradas com deficiência?

São consideradas com deficiência as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade. Ou seja, um PcD não vive em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aliás, a condição de deficiência possui três graus:

  • Grau leve;
  • Grau médio;
  • Grau grave.

É importante dizer que, a depender do seu grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentador antes.

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O que é considerado impedimento de longo prazo?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida aos segurados que têm um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, mesmo assim, conseguem trabalhar de acordo com suas limitações específicas.

Lembre-se, limitações de longa duração dizem respeito a limitações superiores a 2 anos.

É importante destacar que a deficiência não deve ser vista como uma limitação ou uma desvantagem, mas sim como uma característica que precisa ser valorizada e respeitada. A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma medida de inclusão social que tem como objetivo garantir que essas pessoas tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que as demais, contribuindo para a promoção da igualdade e da justiça social.

Quando o grau da deficiência é importante?

O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.

Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.

Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.

Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência?

No Estado de Santa Catarina, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência.

Portanto, uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria para pessoas com deficiência, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como comprovação da deficiência e tempo de contribuição específico.

Visão monocular conta como deficiência?

Recentemente, entrou em vigor a Lei n.º 14.126/2021, que inclui as pessoas com visão monocular no grupo de pessoas com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os fins legais.

Isso significa que indivíduos com visão monocular, ou seja, com visão em apenas um olho, terão direito  as regras diferenciadas para as aposentadorias concedidas às pessoas com deficiência.

Tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social filiados ao INSS quanto os Servidores Públicos municipais, estaduais ou federais do Regime Próprio da Previdência Social terão direito aos mesmos benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Dessa forma, pessoas com visão monocular também poderão se inscrever às oportunidades de vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.

Não entrei no serviço público como PcD, e agora?

É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.

Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.

A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.

No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devida à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

O restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público, é possível? Saiba mais aqui!

Qual o impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria do servidor público com deficiência?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações que dificultaram os requisitos e reduziram o valor das aposentadorias para a maioria dos contribuintes. Porém, em relação aos servidores públicos com deficiência, houve uma mudança considerada “parcialmente” positiva.

Com a reforma, enquanto não for editada uma lei específica em relação aos servidores públicos com deficiência, a aposentadoria deles deve seguir as mesmas regras previstas pela Lei Complementar nº 142/2013 para os contribuintes do Regime Geral (INSS), acrescidos 2 requisitos:

  • 10 anos de exercício no serviço público e
  • 5 anos no mesmo cargo.

Assim, os servidores públicos com deficiência podem se aposentar com menos tempo de contribuição e em uma idade menor do que os demais servidores públicos, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

Servidor público pode contribuir para o INSS? Saiba mais aqui!

A nova regra vale para servidores públicos estaduais, distritais e municipais?

Não. A nova regra criada pela reforma da previdência se refere expressamente apenas aos servidores públicos federais.

No que diz respeito aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, a reforma determinou que cada ente federativo deveria criar suas próprias regras. Isso significa que, enquanto essas regras não forem criadas, esses servidores continuam submetidos às regras antigas de aposentadoria.

É importante destacar que essas regras antigas variam de estado para estado e de município para município. Portanto, é necessário verificar as regras específicas para cada caso.

Servidor público do Estado de SC tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. O servidor público do Estado de SC com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Quer saber mais sobre a aposentadoria do servidor deficiente de Santa Catarina? Saiba mais aqui!

Quais as modalidades de aposentadoria do servidor público com deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou seja, a primeira opção de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência é a aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; o servidor público com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

A seguir, vamos explicar quais os requisitos e como é calculado o valor da aposentadoria em ambas as modalidades. Confira!

Quais os requisitos da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?

Para que um servidor público possa se aposentar por idade com deficiência, ele ou ela precisa cumprir uma série de requisitos específicos. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar com deficiência aos 55 anos. Ambos os sexos devem ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 15 anos de deficiência.

Além disso, os servidores públicos com deficiência devem ter trabalhado por pelo menos 10 anos em efetivo exercício no serviço público e por 5 anos no cargo atual. Esses requisitos garantem que o servidor público com deficiência tenha contribuído o suficiente para o sistema de previdência e que tenha acumulado experiência e conhecimento em seu cargo atual.

Embora a idade mínima para homens e mulheres seja diferente, ambos os sexos devem cumprir os mesmos requisitos de contribuição, deficiência, efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo.

Qual o valor da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?

A aposentadoria por idade do servidor público com deficiência é calculada de acordo com uma fórmula específica. O valor do benefício é equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do servidor a partir de julho de 1994. Além disso, há um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Para ilustrar, um servidor público com deficiência que se aposenta por idade com 15 anos de contribuição terá um benefício equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Porém, para receber o valor integral da média, que é de 100%, ele precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos (70% + 30%).

É importante ressaltar que alguns órgãos previdenciários não estão realizando o descarte dos 20% menores salários de contribuição ao calcular o valor da aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. Isso é ilegal, pois não tem respaldo na lei ou na Constituição Federal.

Se isso acontecer, a aposentadoria deve ser revisada por meio de um pedido de revisão de aposentadoria. Assim, é garantido que o servidor público com deficiência receba o valor correto do benefício ao qual tem direito de acordo com a lei.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?

Para se aposentar por tempo de contribuição, o servidor público com deficiência deve atender a certos requisitos específicos, que variam de acordo com o grau de deficiência.

Para os homens, são necessários 33 anos de contribuição no caso de deficiência leve, 29 anos de contribuição no caso de deficiência moderada e 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave. Além disso, é necessário ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo atual.

Já para as mulheres, os requisitos são diferentes, com 28 anos de contribuição para deficiência leve, 24 anos para deficiência moderada e 20 anos para deficiência grave. Além disso, as mulheres precisam cumprir os mesmos requisitos de tempo de serviço e no cargo.

Vale ressaltar que a definição do grau de deficiência é essencial para verificar se os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram ou não cumpridos pelo servidor público com deficiência. Caso o contribuinte tenha períodos de contribuição sem deficiência ou períodos com graus diferentes de deficiência, será necessário fazer a conversão do tempo de contribuição.

Dessa forma, é importante que os servidores públicos com deficiência estejam cientes dos requisitos específicos para aposentadoria por tempo de contribuição e que a definição correta do grau de deficiência seja feita para garantir que eles atinjam os requisitos necessários para se aposentar.

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Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para os servidores públicos com deficiência que cumpriram os requisitos exigidos. O valor dessa aposentadoria é determinado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação de fator previdenciário ou qualquer outra forma de redução.

No entanto, alguns órgãos previdenciários não estão aplicando o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o valor da aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. Esse entendimento é considerado ilegal, pois não encontra respaldo na lei ou na Constituição Federal.

Caso a aposentadoria seja concedida sem a realização do descarte, o servidor público com deficiência tem o direito de solicitar a revisão da aposentadoria. É importante destacar que o descarte dos 20% menores salários de contribuição é essencial para garantir uma aposentadoria justa e condizente com as contribuições efetuadas ao longo da vida profissional.

Como funciona a avaliação da deficiência dos servidores públicos?

A avaliação da deficiência é um processo fundamental para que o servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Essa avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, que determina a data provável do início da deficiência e o seu grau.

É importante ressaltar que os órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem ser responsáveis pela avaliação da deficiência para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Próprio. Já para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Geral de Previdência Social, a avaliação da deficiência deve ser realizada pela perícia do INSS.

Portanto, a avaliação da deficiência é um processo complexo e deve ser realizada por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor público com deficiência tenha acesso aos seus direitos previdenciários de forma adequada e justa.

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Como é feita a conversão de tempo de contribuição na aposentadoria do servidor público com deficiência?

Para que um servidor público possa obter a aposentadoria de acordo com as regras estabelecidas, é necessário que ele cumpra um tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, considerando o grau específico da deficiência.

No entanto, é possível que o servidor tenha períodos em que não apresentou deficiência ou tenha apresentado deficiência em graus diferentes ao longo de sua carreira. Nesses casos, o servidor público pode solicitar a conversão de tempo de contribuição, o que pode resultar em uma redução do tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição.

Portanto, para que um servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição, é necessário que ele cumpra um tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, considerando o grau específico da deficiência. Caso o servidor tenha períodos sem deficiência ou com deficiência em graus diferentes, ele pode solicitar a conversão de tempo de contribuição, que pode resultar em uma redução do tempo mínimo necessário para a aposentadoria. Essa medida é importante para garantir que o servidor público com deficiência seja tratado de forma justa e equitativa em relação aos demais servidores.

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No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Drª. Juliana Jácome, explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Caso tenha dúvidas, fale conosco!

Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?

No geral, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Isso significa que eles podem se aposentar recebendo a totalidade da sua remuneração, e seus proventos de aposentadoria devem ser revisados na mesma proporção e data que a remuneração dos servidores em atividade é modificada.

No entanto, a Administração Pública entende que a aposentadoria dos servidores públicos com deficiência não garante direito à integralidade e paridade. Para a Administração Pública, se o servidor deseja se aposentar com integralidade e paridade, deve cumprir os requisitos gerais da integralidade e paridade.

Essa interpretação da Administração Pública é questionável porque não há nenhuma norma na legislação previdenciária que exclua os servidores públicos com deficiência do direito à integralidade e paridade, quando ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Portanto, em caso de dúvida, é recomendável que o servidor público procure um especialista para verificar se vale a pena optar pelos requisitos diferenciados da aposentadoria da pessoa com deficiência ou se é melhor aguardar um pouco mais para cumprir os requisitos da integralidade e paridade.

Além disso, a depender do caso, também é possível o ajuizamento de uma ação judicial para a obtenção da integralidade e paridade. É importante que o servidor público com deficiência esteja ciente dos seus direitos e busque orientação especializada para garantir que sua aposentadoria seja justa e adequada.

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Ainda é feito o descarte 20% menores salários de contribuição na aposentadoria do servidor deficiente?

Antes da reforma da previdência de 13/11/2019, os benefícios previdenciários dos servidores públicos com deficiência eram calculados a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou essa regra, determinando que o cálculo deve considerar a média de todos os salários de contribuição.

Essa mudança prejudicou a maioria dos contribuintes, pois os 20% menores salários de contribuição passaram a afetar a média de cada um. Apesar disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 não especificou a aplicação dessa nova regra para pessoas com deficiência, incluindo servidores públicos.

Alguns órgãos previdenciários, por interpretação equivocada, deixaram de descartar os 20% menores salários de contribuição ao calcular as aposentadorias dos servidores públicos com deficiência. Esse entendimento é ilegal, pois a EC nº 103 não alterou o cálculo das aposentadorias das pessoas com deficiência em geral, incluindo servidores públicos.

Portanto, é necessário descartar os 20% menores salários de contribuição. Se esse descarte não for feito, a aposentadoria deve ser revisada por meio de um pedido de revisão de aposentadoria.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

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Respostas de 47

  1. Boa tarde!

    Tenho 26 anos e 7 meses de tempo de serviço público e em 2014 fui acometido por uma doença que me obrigou a colocar uma prótese no quadril nesse mesmo ano, ou seja, adquiri a deficiência já no serviço público. Tenho carteira de deficiente, direito a vaga especial de estacionamento e desempenho a mesma função após 8 anos de cirurgia. Tenho direito a me aposentar como deficiente físico mesmo não tendo concorrido à vaga de deficiente em concurso público?

    1. Prezado sr. Orimar. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde! Meu nome Neivana, portadora de sequela de poliomielite, funcionária pública estadual, contribuo a 31 anos e 145 dias, ingressei antes da reforma da previdência com aposentadoria especial, o pedido foi indeferido por falta de norma regulamentadora , fora impetrado MI em face do governador , e foi negado alegando incompetência para julgamento, a advogada foi intimada e não se manifestou perdendo assim o prazo para recorrer ao STJ, tem algo que possa ainda ser feito? Att. Neivana Félix

    1. Prezada sra Maria. Agradecemos o seu comentário. Como a senhora já possui advogado constituído, não podemos, por questões éticas, emitir nenhum parecer sobre o seu caso. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Boa tarde,

    Sou funcionária pública há 26 anos e 9 meses, destes 3 anos, 9 meses e 28 dias eu não tinha deficiência. Meu tempo de contribuição como deficiente é de 22 anos, 11 meses e alguns dias, acredito que minha deficiência seja considerada “leve” (visão monocular). Gostaria de saber se para aposentar como deficiente por tempo de contribuição e receber o salário integral, preciso trabalhar por mais 5 anos e 1 mês, ou se vai aproveitar algo do tempo que contribuí sem deficiência, no caso dos 3 anos e 9 meses citados acima.

    Obrigada,

    At.te,

    Tânia.

    1. Prezada, sra. Tânia. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Olá!! Boa tarde. Sou servidor público federal e estou em processo administrativo de aposentadoria de servidor deficiente com base no Mandado de Injunção 4.237-DF. Minha dúvida gravita na possibilidade de se contar em dobro Licença-Prêmio adquirida antes da EC 20 e não gozada. Caso entendam ser possível, agradeceria se pudessem elencar a jurisprudência. Atenciosamente

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  5. Sou servidora pública, tenho 56 anos de idade e contribuo há 30 anos, 6 meses e 15 dias, dos quais 23 anos é como servidora pública federal no mesmo órgão e no qual adquiri uma deficiência leve (monoparesia do braço superior esquerdo) há 10 anos, 2 meses e 07 dias. Pergunto se tenho direito aos requisitos legais para requerer aposentadoria com deficiência e se a remuneração pode ser com paridade e integralidade? Grata

      1. Boa noite, sou deficiente com sequelas de nascimento.
        Tenho 8 anos e 8 meses de contribuição no serviço privado e 17 anos no serviço público.
        Ingressei como deficiente em 2006 no serviço público. Tenho 46 anos.
        Gostaria de informações sobre aposentadoria principalmente sobre valor e se tenho direito a paridade.

        1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que ainda é possível obter a aposentadoria com integralidade e paridade. Contudo, é necessário realizarmos uma análise completa do seu caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  6. Boa noite! Entrei no serviço público estadual em março de 2013. Perdi a visão do olho esquerdo em outubro do mesmo ano. No olho direito sou alta míope com -12 graus. Vou completar dez anos de efetivo exercício em março do ano que vem. Vou poder requerer a aposentadoria por deficiência?

    1. Prezada,

      É possível solicitar a aposentadoria com deficiência para o servidor público. A fim de avaliar qual o melhor cenário de aposentadoria, recomenda-se a realização de um planejamento previdenciário; Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  7. Julho de 1998 entrei no serviço publico estadual, em novembro desse mesmo ano sofri um acidente que me deixou deficiente. Em 2003, entrei como servidora concursada nas vagas de PCD. Quero solicitar aposentadoria por tempo de contribuição. Tenho direito a paridade e a integralidade salarial?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário analisarmos o Estatuto que você está vinculada. Caso a Lei Estadual a qual você está vinculada não disponha acerca da aposentadoria especial às pessoas portadoras de deficiência, é possível ingressar com uma ação judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Boa tarde,
    Sou servidor público federal e ingressei por concurso em vaga de ampla concorrência, a despeito de possuir deficiência grave (atestada por dois laudos) desde o ingresso no serviço público.
    Tenho quase 30 anos de serviço público e requisitei administrativamente o direito ao abono permanência. Porém, há entendimento de que como não ingressei na vaga de PCD, não teria direito ao benefício à aposentadoria especial.
    Pergunto: é requisito legal para obtenção do direito a admissão por concurso ou basta a constatação do fato objetivo DOENÇA GRAVE para aquisição do direito?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para solicitar a Aposentadoria Especial por Deficiência, não é necessário que você esteja ocupando cargo público destinado à PcD, bastando que comprove ter exercido serviço público enquanto portador da deficiência. Caso seu direito de solicitar a modalidade de aposentadoria seja negado pelo órgão administrativo, poderemos lhe auxiliar, tendo em vista que é possível revertermos na via judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Nada mais “imoral” que aposentadoria do funcionário público proporcional por invalidez e pagar IR, Em protesto não faço mais declaração anual do IR, nem tenho dinheiro para pagar multa da Receita Federal, assim que for preso, vou comer de forma gratuita……

    1. Prezado sr. Aníbal. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. BOM DIA! SOU FUNCIONARIA PÚBLICA FEDERAL DESDE 2004, JÁ INGRESSEI NO CARGO DE PCD( VISÃO MONOCULAR), GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO TER A A POSENTADORIA ESPECIAL. ATUALMENTE TENHO 49 ANOS.

    1. Prezada sra. Carla. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  11. Boa noite!
    O benefício de aposentadoria especial para deficientes é só para funcionários federais? Não tem nexo isso, pois os deficientes funcionários públicos estaduais e municipais têm que ter os mesmos direitos
    Obrigada

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que a Aposentadoria Especial para Servidor Público Portador de Deficiência é aplicável aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Boa noite
    Tenho deficiência auditiva neuro sensorial profunda faz uns 25 anos. Verifiquei que há três classificações das deficiências, poderiam me auxiliar em como posso encontrar onde está classificado cada deficiência? Para me fazer entender, “deficiência x: classificação y”. Grato.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para classificar a deficiência e o seu grau (leve, moderada ou grave) somente o médico especialista poderá através de laudo médico informar. Ainda, a Lei n.º 13.146/2015 estabelece as definições de todas as deficiências. De toda forma, é necessário passar pela junta médica para comprovação da enfermidade e para viabilidade de beneficio. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Boa noite, sou servidora pública estadual,MG.
    Tenho 56 anos e entrei no serviço na condição da pessoa com deficiência,em 2024 completo 5 anos no cargo. Mas trabalhei na rede estadual por 17 anos, inclusive já acertei esse tempo ,esse último não foi como deficiente. Terei direito a aposentadoria especial?

    1. Boa noite, Claudia. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  14. Servidora publica estadual com 30 anos e 4 meses de serviço. 24 anos e 7 meses de serviço publico, PcD desde os 8 anos. ja aposentada pela lei 142/2013 . como conseguir paridade e integralidade? e possivel?

    1. Olá, Katia. Agradecemos o seu contato.
      Infelizmente, não podemos emitir um parecer com base somente nestas informações. O ideal é que seja analisado o seu caso de modo completo pré e pós concessão da aposentadoria, para que somente assim, seja possível emitirmos um parecer formal. Atenciosamente

  15. Boa noite! Sou servidor da Justiça Federal do Paraná desde 07/1997 e tenho mais 5 anos de contribuição para o RGPS (já averbados). Sou portador de ceratocone em ambos os olhos, sendo que, após oito cirurgias, incluindo dois transplantes de córnea, perdi a visão do olho direito. A doença também prejudicou muito a visão do olho esquerdo, no qual utilizo uma lente de contato acrílica, de 14,5 graus, e, ainda, um óculos de, aproximadmente, 2 graus para poder trabalhar. Contudo, mesmo com a utilização das próteses, minha visão no OE vem decaindo está cada vez mais difícil trabalhar no ritimo de antes, sem cometer erros grosseiros de digitação. A doença é genética e fui diagnosticado aos 15 anos de idade, sendo que o primeiro transplante de córnea foi realizado em 1994. Gostaria de conversar com especialista em aposentadoria do deficiente a fim de verificar meu direito e a possibilidade de ingressar com pedido, administrativo e/ou judicial.

  16. Servidor Público que ingressou no serviço público através de cotas para PCD tem automaticamente o direito a aposentadoria especial no mínimo no grau leve?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  17. Tenho 33 anos de contribuição, e fui buscar orientação para aposentadoria por deficiência grau leve.
    Ocorre que o setor RH do Estado do Pr. onde sou funcionário me apresentou um calculo diferente do que diz a Lei em sua publicação. (veja abaixo)
    ‘Já na aposentadoria por idade, o aposentado recebe 70% da média aritmética simples de todos os seus salários + 1% a cada ano de contribuição, até o máximo de 100%.”
    A mim apresentaram um calculo onde eu receberia 60% da médio de todos os meus salários desde 1994, acrescido de 2% ao ano, trabalhado após os 20 anos, ou seja 13(anos), 60% + 26% = 86% da média apurada!!!
    Isso Procede???

    1. Olá, Elio.

      Agradecemos o seu contato.

      Informamos que os servidores públicos do estado do Paraná que desejam solicitar a aposentadoria especial para pessoas com deficiência terão seu benefício calculado com base nas Leis Complementares específicas do ente, aplicáveis o caso concreto.

      Referente à determinação do valor do benefício, é essencial considerarmos em conjunto todos os elementos, como a idade, o tempo de serviço público, o tempo ocupando o cargo e o grau de deficiência.

      Além disso, é importante ressaltarmos que, como pessoa com deficiência, o senhor poderá fazer jus a perspectivas de aposentadoria diferenciadas, com diferenças no valor final da prestação.

      Recomendamos que seja realizado uma análise apurada do seu caso, de melhor cenário de aposentadoria com simulações e projeções para emitirmos um parecer preciso a fim de melhor conduzi-lo nessa finalidade.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Sou concursado publico de vigilante patrimonial na prefeitura de minha cidade desde abril de 2008 e entrei vaga pcd e tenho parte da minha mão direita cortada desde 1979 e desde os anos 94-95 recebo auxilio do inss e continuo trabalhando.
    Recentemente uma pessoa me disse que posso antecipar minha aposentadoria por Pcd com mais vantagem que a normal pois vou fazer 59 em agosto e depois 60 em 2024…
    Tenho tempo no inss e tbem estes ultimos 15 no regime proprio.

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que o sr poderá ter direito a regras diferenciadas na aposentadoria. No entanto, para analisarmos os requisitos de aposentadoria e qual o cenário mais vantajoso para o senhor, é essencial realizarmos uma análise do Regime Próprio do Município ao qual o senhor está vinculado, juntamente com seus períodos de contribuição e a sua documentação médica. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. oi boa tarde,corrigindo: tenho 53 anos, trabalhei sete anos insalubre numa produção de fios para tecelagem, e atualmente estou a 14 anos como agente de endemias, sendo; 10 deste concursada como (PCD), OTITE CRONICA, tenho direito a aposentadoria especial?

    1. Boa tarde, Simone

      Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  20. Olá. Sou servidor público municipal concursado, tendo ingressado na carreira aos 22 anos de idade por meio das vagas de ampla concorrência. Hoje estou com 32 anos de idade (10 anos de contribuição) e fui diagnosticado recentemente com TEA (transtorno do espectro autista). A Lei Federal nº 12.764/2012 institui que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Trata-se de uma condição permanente, inerente à pessoa desde seu nascimento, para a qual há tratamento e controle, mas não há cura. Gostaria de saber se posso e como averbar isso junto à Prefeitura para fins de concessão da aposentaria especial por tempo de contribuição. Desde já, muito obrigado.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, como portador de TEA (transtorno do espectro autista) poderá ter direito a regras diferenciadas na aposentadoria, mesmo que a legislação atual à qual o senhor está vinculado não trate especificamente desse assunto. Nesse sentido, os períodos de contribuição que o senhor possui são fundamentais para avaliarmos a viabilidade de requerer uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. A prova da deficiência se faz através do meio documental e posteriores perícias com abordagem biopsicossocial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  21. Boa noite,
    Sou servidora pública estadual como dentista desde maio de 1998. Ou seja, há 25 anos. Recebi laudo hoje de autismo leve. Meu tempo especial na saúde até 2019 pode ser convertido em comum?
    Obrigada

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  22. Boa noite!
    sou servidora pública( professora do ensino fundamental) há 19 anos na vaga de ampla concorrência. Adquiri a visão monocular. Preciso de ajuda jurídica.

  23. Ingressei como funcionario publico concursoado estadual em 2014 como pessoa sem deficiência. ( magistério)

    Em 2023 ingressei no segundo cargo publico, so que desta fez como PCD.

    Terei que brigar na justiça para ter os mesmos direitos de aposentadoria do cargo PCD no cargo que não sou PCD?

    É possível “transformar” o cargo que não sou PCD em cargo PCD, tendo como prova o segundo cargo que já é PCD?

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